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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaInstitui a aplicação, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, ao ordenado na Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências.
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ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNIciplo DE LAGOA DA CONFUSAO -TO
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
PROJET0 DE LEI N® 005/2024 DE 14 DE MARC0 DE 2024.
Institui a aplica€6o, no ambito do
S_a::a{a ¥un!cipai hrfunicipio de Logo-c\ da C:onfusao -TO, ao Lagoa^dhanc^o`pl.u_±ao-€ri6=;=i-a-n=-L=FE=d=r-al-rii-i.-i53i,i:i-a-e
APROVADO
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao . TO
APROVADO
L,,..i' iLdr4flELEm±iLD±i
Assjnatura
ri' de 20' 7' que estabelec:e o Sistema de
tia cl Escula Especializada e c]o
Depoimento Especic\l sem danos a crian€c\ V°\ti8o|escente, v[t.\ma ou testemunha de
e d6 outras provldenclas.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO D0 TOCANTINS, no
uso de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio,
faco saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica assegurado a aplicaedo no Municipio de Lagoa da Confusao -TO
ds disposi€6es da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece
o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem
danos a crianca e adolescente, vitima ou testemunha de violencia.
Par6grclfo Onico. Nos termos dos arfigos 70 e 8° da Lei Federal n°. 13.431 /2017,
define-se como:
a) Escuta especicllizada o procedimento de entrevista sobre situacdo de
violencia com crianca ou adolescente perante 6rg6o da rede de protecao,
limitado o relato estritamente ao necessdrio para o cumprimento de sua
finalidade.
b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de crianea ou adolescente
vitima ou testemunha de violencia perante autoridade policial ou judicidria.
Art. 2®. Caberd ao Poder Executivo a criacao de sala de escuta especializada
e/ou depoimento especial, ds crianeas e adolescentes vitimas ou
testemunhas de violencia no Municfpio, bern como a nomeac:ao e
capacitacdo dos profissionais qualificados que atender6o ao servi€o.
§1°. A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverdo ser realizados
em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espa€o fisico que
garanta a privacidade da crianc:a e/ou do adolescente vitima ou testemunha
de violencia.
§2°. Deverao ser asseguradas as condi€6es adequadas de atendimento para
que crian€as e adolescentes vitimas ou testemunhas de violencia sejam
acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em urn ambiente
compativel com suas necessidades, caracteristigre EBENfflfar.dgq]es.
•, J`± rfeasji.38
Art. 3°. 0 servieo de escuta especializada e/ou depoimento especial ds
crianGas e adolescentes vitimas ou testemunhas de violencia no Municfpio
ficar6 vinculada a Secretaria Municipal competente nos termos fixados pelo
Poder Executivo no exercieio de seu poder.
Art. 4°. 0 Depoimento Especial reger-se-d por protocolos e, sempre que
possivel, sera realizado uma Onica vez, em sede de produ€do antecipada de
prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser
colhido por profl.ssionais especializados.
Art. 5®. 0 Poder Executivo poder6 expedir ato regulamentar estabelecendo
todo o necessdrio para o fiel cumprimento da Lei Federal n°.13.431 /2017.
Art. 6®. As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do
orcamento vigente, suplementadas se necessdrio.
All. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publica€do.
GABINETE DO PREl=EITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONI=USAO, Estado do
Tocantins, aos 14 (catorze) dias do mss de marco do ano de 2024.
TH ,AGo SoARES #iLn:gosgeA'ROErsma dig,tal po'
CARLOS:031791721855:3::Sj8:;;o93'.,7;1,::,7:2„3,ool
__J4 ,ed
Camara Municipal {1{.
Lagoa da Confusac. - TO
APROVADO
Emul
Assinatura
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Munlcipal tl(
Lagoa da Confusao . Tlj
APROVADO
Em-lLul±QEL+-
Assinatura
ESTADO D0 TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
-irffg=
PARECER N9 007/2024
PR0|ETO DE LEI N9. 005, DE 14 DE MARC0 DE 2024.
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISP6E SOBRE A INSTITUICAO A APLICACAO, NO AMBITO DO MUNIcipI`')
DE LAGOA DA cONFusAo -TO, AO ORDENADO NA LEI FEDERAL NQi3.431, DE 4 rjT-:
ABRIL DE 2017, QUE ESTABELECE 0 SISTEMA DE GARANTIA A ESCUTf.
ESPECIALIZADA E A0 DEPOIMENTO ESPECIAL SEM DANOS A CRIANCA E`
ADOLESCENTE, VfTIMA 0U TESTEMUNHA DE VIOLENCIA E DA 0UTRA+
PROVIDENCIAS. Camara Municipai ciL
Lagoa da Confusao -T(, e Parecer
Came
Lagoa g#aeatgg:sesz3 --,,rfEthDE CONSTITUJCAO, LEGISLACAO, JUSTICA E RE
Cbot,Sfnhor Prefeito
RELATORI0
Municipal Thiago Soares
legislativo municipal, o Projeto de Lei n° 005/2024, a ser apreciado
Assinatura quaI foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis ao Presidente ii€`r:\j
Comissao. por mejo do Despacho, que convocou seus membros, para respectiva analise.
Reuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelo relator.
PARECHR - Voto do Relator
0 Projeto de Lei em aprego disp5e sobre "A INSTITUICAO .`..
APLICACAO. NO AMBITO DO MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUSAO - TO. +'^`.r ..
oRDENADo NA I,EI FEDERAL N°13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2ol7, t')Lr
ESTABELECF, 0 SISTEMA DE GARANTIA A ESCUTA ESPECIALIZADA E \{t)
DEPOIMENTO ESPECIAL SEM DANOS A CRIANCA E ADOLESCENTE, ViTIMA (-I:
rESTEMUNHA DE vloLENclA E DA ouTRAs pRovlDENclAs..'.
Conforme se depreende do Projeto em questao, o mesmo estahe!i``.L` `
sistema de garantia a escuta especializada e ao depoimento especial sem danos a criai-";€! .`.`
ad`|1escente, vitima ou testemunha de violencia.
Informe-se que o Mui]icl'pio possui compet6ncia legislativa, pois o pi.t`tii```i
em tela se trata de interesse local, coni+-c]rme descrito no artigo 30, inciso I da Constiti:i',:`L
Federal.
Alem dissrj. 6 da iniciativa dct Chet`e do Poder Exec`Litivo MuniL`ir`:iL ?-
Jeaso. deflagrar t`, processo legis]ativo, priiic.ipalmente por cortta do disposto no ailigt) .?.`'i`;
231 da Lei Organica Mur[icipal. senao vej,rmos:
C:iimara ?`1tinic;p;ii dc` L',lgoa d'd a()nfiis£~l`}k.TO -Av. Viccnte Barl5()sz! ii" 1.770 -Ci`1!r> r
a;EP:774`j3000H-mall:uin„,AgtiaHodh„i."nlu-tones:{63)`3364-116;e,3/3€i;j4;.i,/,~<
fty r:.£`
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Art. 229. E clever da familia, da socieciac]e e do Poder PiJbLco, errs
tc)dos as suas esferas, assegurar a crian€a, ao ac]o!escente, Qo I.ovem, com
absoluta prioridade, o djreito a vida, a sacide, a alimenta€do, a educa€6o,
ao lazer, a profissionaliza€dcb a cultura. a dignidac}e, ao respeito, a liberdade
e a convivencia familiar e comunitdria, a!6m de colocd~Ios a salvo de tc>cla
forma de neg"gencia, discrimina€do, explorGc6o, violencja, crueldade e
opressdQ.
Art, 231. E clever dQ municipio, comcj a 6 da familia e da sociec!ade,
assegurar a crian€a. ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
os direitos reconhecidos pelo disposto no art. 227 cia Constituicao Fec!eral.
Vejamos o que o Art. 227 da Constituicao Federal traz acerca da materia aiii`:
ventilada, consoante caput abaixo:
•Jamara Munlcipal de
Lagoa cla confusao -To Art. 227. E deverda familia, da sociedade edo Estado assegurar a crian€a,
APROYADO ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, a
0 8 / C)4 / <£/?j4 saBde, a alimentac5o,.a edu'c:c-:;,-:-oT=;:I, :-i;;-fi;si:'n;li:;-¢-5.;:a-c'u.l{='ra| - a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar ,a
vo,.`cac Comunitaria, al6m de coloc5-los a salvo de toda forma de negligencia,
discriminafio, explora€5o, violencia, crueldade e opressao. (Reda€ao
Assitiatura dada Pela Emenda Constitucional n9 65, de 2010).
Diante de todo o exposto consideramos que o Projeto de Lei n° 005/202+,
reuni os elementos formais essenciais exigidos pela Legislapao aplicavel a especie, razao peidr
qual nao visualizamos 6bice por sua tramitapao normal e regular do processo Legislativo.
Pelas precedentes raz6es, o Relator manifesta voto
presente Projeto de Lei, ante a CONSTITU
referido Projeto.
CoMISSAo
Luiz Edvald
pela APROVACAO. d\'t
NALIDADE E LEGALIDADE, acerca d()
o dos Santos - PTB
Relator
DE CONSTITUIC-AO, LEGISLACAO, JUSTICA E
Voto da Comissao:
Cz-imara Municipal de Lag{]a da C{tnfiisao-TO - Av. Vicente
RERAIAa°rg"Ahicipaldc
Lagoa da Conf usao - TO
APROVADO
Em 09 _
CEP: 77493-000-E-mail: L:iTmraiagt,a,`,+wiMwt i..`,,`.i„ -fones: (63) 3364.1163 e 3364. |4#S!natura
~, , /1, I
_.`
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
0 Presidente da Comissao acompanha o Voto do Relator pela Apro``a€(1{`
do Projeto de Lei em questao, bern como, o secretario da Comissao extrai voto favora\'i`,1 {i_`i
parecer do Relator.
Ante a unanimidade de votos dos membros da Comissao, o parecer da COMISSAO
DE CONSTITul¢AO, LEGISLA¢AO, JUSTl¢A E REDACAO FINAL, sobe para delibera¢ao do plen5rio pe!a
APROVA¢AO.
Sala das Comiss5es, em 18 de mar€o de 2024.
'N``:I:r+:ixe#c'::I';;'fun
Presidente
COMISSA0 DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, |USTICA E REDA¢AO FINAL
Camara Municipal de
Lagoa da Confusao . TO
APROVADO
EmrfuiLinEL
Assinatura
Camara Munic`pai tli
Lagoa da Contusao . T`
APROVADO
;--o4i_ant,
Ass'matura
o9
Cz^imara Munic`ipal de Lagtjal da Ci)nfilsa{)-TO -Av. Viceiite Barbt>szi ti'31`770 -Ci`ntw i
CEP: 77493~000 E-mail: .`im^rdl.`grtiJti `.^htHi`u I`I,b` . foncs: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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