| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Institui a aplicação, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, ao ordenado na Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências. |
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T_-`+ ESTAD0 DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO AUT6GRAFO DE LEI N° 008 DE 12 DE ABRIL DE 2024 A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constituieao da Rept]blica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 005. de 14/03/2024, aprovado na integra. A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, nas Sess6es Ordindrias dos dias 08 E 09/04/2024, APROVOU, o Projeto de Lei n° 005 de 14/03/2023 lnstitui a aDlicacdo, no dmbito do MuniciDio de Laaoa da Confusdo -TO, ao ordenado na Lei Federal n°13.431, de 4 de abril de 2017, aue estabelece o Sistema de Garantia a Escuta ESDecializada e ao DeDoimento ESDecial sem danos a crianca e adolescente, vftima ou testemunha de violencia e dd outras orovidencias, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 005/2024, APROVADO NA fNTEGRA. PROJETO DE LEI N° 005 de 14/03/2023 "lnstitui a aplicac6o, no ambito do Municipio de Lagoa da Confusao - TO, ao ordenado na Lei Federal n°13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistemci de Garanlia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a crianea e adolescente, vftima ou testemunha de violencia e d6 outras providencias" A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° -Fica assegurado a aplicaGdo no Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO ds disposie6es da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a crianGa piifiTr`-I-eTicTente.vftimaoutestemunhadeviolencia. ESTADO DO TOCANTINS PODER LECISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO Pardgrafo tlnico -Nos termos dos artigos 70 e 8° da Lei Federal n°.13.431/2017, define-se como: a) Escula especializada o procedimento de entrevista sobre situa€do de violencia com crianea ou adolescente perante 6rgdo da rede de protecdo, limitado o relato estritamente ao necessdrio para o cumprimento de sua finalidade. b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de crianca ou adolescente vitima ou testemunha de violencia perante autoridade policial ou judicidria. Art. 2° -Caberd ao Poder Executivo a criac:do de sala de escuta especializada e/ou depoimento especial, ds crianGas e adolescentes vftimas ou testemunhas de violencia no Municipio, bern como a nomeacao e capacitac:do dos profissionais qualificados que atenderdo ao servieo. §1° -A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverdo ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaco fisico que garanta a privacidade da crianca e/ou do adolescente vitima ou testemunha de violencia. §2° - Deverdo ser asseguradas as condi€6es adequadas de atendimento para que crian€as e adolescentes vftimas ou testemunhas de violencia sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em urn ambiente compatfvel com suas necessidades, caracterfsticas e particularidades. Art. 3° - 0 servi€o de escuta especializada e/ou depoimento especial ds crianGas e adolescentes vftimas ou testemunhas de violencia no Municipio ficard vinculada a Secretaria Municipal competente nos termos fixados pelo Poder Executivo no exercicio de seu poder. Art. 4° - 0 Depoimento Especial reger-se-a por protocolos e, sempre que possivel, sera realizado uma Onica vez, em sede de produeao antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais especializados. Art. 5° -0 Poder Executivo poderd expedir ato regulamentar estabelecendo todo o necessdrio para o fiel cumprimento da Lei Federal n°.13.431 /2017. Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orcamento ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica€do. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Presidenle Camara Municipal dc Lagt]a da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000