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materia nº 8/2024

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaInstitui a aplicação, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, ao ordenado na Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência e dá outras providências.
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T_-`+
ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
AUT6GRAFO DE LEI N° 008 DE 12 DE ABRIL DE 2024
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuiG6es, especialmente nos termos do Regimento lntemo desta Camara
Municipal, c/c a Lei Organica deste Municfpio, c/c o art. 66 da Constituieao da
Rept]blica, faz saber sobre o presente AUT6GRAFO DE LEI ao Proieto de Lei n° 005.
de 14/03/2024, aprovado na integra.
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do
Tocantins, nas Sess6es Ordindrias dos dias 08 E 09/04/2024, APROVOU, o Projeto de
Lei n° 005 de 14/03/2023 lnstitui a aDlicacdo, no dmbito do MuniciDio de Laaoa da
Confusdo -TO, ao ordenado na Lei Federal n°13.431, de 4 de abril de 2017, aue
estabelece o Sistema de Garantia a Escuta ESDecializada e ao DeDoimento ESDecial
sem danos a crianca e adolescente, vftima ou testemunha de violencia e dd outras
orovidencias, DESSA FORMA segue abaixo o Projeto de Lei n°. 005/2024, APROVADO
NA fNTEGRA.
PROJETO DE LEI N° 005 de 14/03/2023
"lnstitui a aplicac6o, no ambito do Municipio
de Lagoa da Confusao - TO, ao ordenado na
Lei Federal n°13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece o Sistemci de Garanlia a
Escuta Especializada e ao Depoimento
Especial sem danos a crianea e
adolescente, vftima ou testemunha de
violencia e d6 outras providencias"
A Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plendrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1° -Fica assegurado a aplicaGdo no Municfpio de Lagoa da Confusdo -TO ds
disposie6es da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema
de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos a crianGa
piifiTr`-I-eTicTente.vftimaoutestemunhadeviolencia.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Pardgrafo tlnico -Nos termos dos artigos 70 e 8° da Lei Federal n°.13.431/2017,
define-se como:
a) Escula especializada o procedimento de entrevista sobre situa€do de violencia
com crianea ou adolescente perante 6rgdo da rede de protecdo, limitado o relato
estritamente ao necessdrio para o cumprimento de sua finalidade.
b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de crianca ou adolescente vitima
ou testemunha de violencia perante autoridade policial ou judicidria.
Art. 2° -Caberd ao Poder Executivo a criac:do de sala de escuta especializada e/ou
depoimento especial, ds crianGas e adolescentes vftimas ou testemunhas de
violencia no Municipio, bern como a nomeacao e capacitac:do dos profissionais
qualificados que atenderdo ao servieo.
§1° -A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverdo ser realizados em
local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaco fisico que garanta a
privacidade da crianca e/ou do adolescente vitima ou testemunha de violencia.
§2° - Deverdo ser asseguradas as condi€6es adequadas de atendimento para que
crian€as e adolescentes vftimas ou testemunhas de violencia sejam acolhidos e
protegidos e possam se expressar livremente em urn ambiente compatfvel com suas
necessidades, caracterfsticas e particularidades.
Art. 3° - 0 servi€o de escuta especializada e/ou depoimento especial ds crianGas e
adolescentes vftimas ou testemunhas de violencia no Municipio ficard vinculada a
Secretaria Municipal competente nos termos fixados pelo Poder Executivo no
exercicio de seu poder.
Art. 4° - 0 Depoimento Especial reger-se-a por protocolos e, sempre que possivel,
sera realizado uma Onica vez, em sede de produeao antecipada de prova judicial,
garantida a ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por
profissionais especializados.
Art. 5° -0 Poder Executivo poderd expedir ato regulamentar estabelecendo todo o
necessdrio para o fiel cumprimento da Lei Federal n°.13.431 /2017.
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orcamento
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica€do.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Presidenle
Camara Municipal dc Lagt]a da Confusao-TO -Av. Vicente Barbosa nu 1.770 -Centro -CEP: 77493-000

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