| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TALENTOS DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipai «e Lagoa da Confusão - TO APROVADO Em Ea Es Ára (L140 ) 22 votação Projeto de Leia 002/2017, Ro a ASS TNaTura da Confusuv - PO CAPROVAD o “Dispõe sobre a criação do 0 JZ Programa Talentos da Terra e dá EO JL votação outras providências” Sinatura A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município um espaço público dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem. Art. 2º - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso municípios, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade. Art. 3º - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, assim como: a) Divulgação das apresentações; b) Montagem de palco para as apresentações; c) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição para interessados. Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo. Parágrafo Primeiro — quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o interessado deverá ter autorização da Prefeitura. Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra. Parágrafo Unico: todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ôn promotores do evento e nem ao Município. Art. 6º - Os interessados que vierem a fazer o uso do espaço voluntariamente a horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que vier a ser cobrado. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -- Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 RODER LEGISLATIVO Ny y Art. 7º - O Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, regulamentará a presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de março de 2017. Rogério'Lino Mota Vereador Câmara Municipal tio Lagoa da Confusto 7. “-âmara Municipal de -agoa da Confusão - TO APROVADO Em 0% rá Pla Pan AR A “4 2/7 ! bIG..) iq votação ER Ássinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Ay. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 002/2017 Com a criação desse espaço, os jovens, crianças e os adultos poderão fazer suas apresentações nesse local. Uma vez que sendo um espaço público e aberto à população, este irá proporcionar a estes talentos da terra, oportunidades para divulgar seus trabalhos. E também a oportunidade de levar ao conhecimento da população os artistas que temos em nossa cidade assim como incentivar, reconhecer e valorizar o trabalhos destes. O presente projeto sendo aprovado também estará contribuindo com mais uma opção de lazer dos munícipes aos finais de semana. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. Sala das Sessões, em 06 de março de 2017. Rogério Lino Mota Vereador Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444