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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TALENTOS DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipai «e
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
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Projeto de Leia 002/2017, Ro a ASS TNaTura
da Confusuv - PO
CAPROVAD o “Dispõe sobre a criação do
0 JZ Programa Talentos da Terra e dá
EO JL votação outras providências”
Sinatura
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município um espaço público dedicado à apresentação de
todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que
interessarem.
Art. 2º - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso
municípios, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade.
Art. 3º - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o
incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados,
assim como:
a) Divulgação das apresentações;
b) Montagem de palco para as apresentações;
c) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição para interessados.
Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de
sexta-feira a domingo.
Parágrafo Primeiro — quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o
interessado deverá ter autorização da Prefeitura.
Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os
promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra.
Parágrafo Unico: todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ôn
promotores do evento e nem ao Município.
Art. 6º - Os interessados que vierem a fazer o uso do espaço voluntariamente a
horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que vier a ser cobrado.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -- Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
RODER LEGISLATIVO
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Art. 7º - O Executivo Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da
data de sua publicação, regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2017.
Rogério'Lino Mota
Vereador
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E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 002/2017
Com a criação desse espaço, os jovens, crianças e os adultos poderão fazer suas
apresentações nesse local.
Uma vez que sendo um espaço público e aberto à população, este irá proporcionar a
estes talentos da terra, oportunidades para divulgar seus trabalhos.
E também a oportunidade de levar ao conhecimento da população os artistas que
temos em nossa cidade assim como incentivar, reconhecer e valorizar o trabalhos
destes.
O presente projeto sendo aprovado também estará contribuindo com mais uma opção
de lazer dos munícipes aos finais de semana.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2017.
Rogério Lino Mota
Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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