br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id151

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

TAGOADA CONFUSÃO - TO
a aaa va
Projeto de Lei nº 003/2017
“Dispõe sobre a implantação do
acompanhamento psicológico
para mulheres vítimas de
violência no Município e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de
violência no município.
Art. 2º - O acompanhamento psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser
prestado por profissional habilitado.
Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta
Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles
relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2017.
Rogério Ldno Mota
Vereador Câmara Municip ..
Lagoa da Confusão - TU
Câmara Municipal àe APRO agr DO
Lagoa da Confusão - TO
APR ER LARA 197 ( DESC
02,0 E
À T
( Era e Rope
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2017
O acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema
importância e necessidade.
Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os maus tratos às mulheres ao
criar penalidades cabíveis a esta violência.
No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento psicológico
dará um apoio necessário, a partir das problemáticas similares que advém da violência
sofrida. Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem
esta psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de experiência
entre as participantes.
É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma
de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para
aprofundamento da problemática comum: a violência no lar.
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência
intrafamiliar e não tem forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda.
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial
para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência
e trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica mobilizando as
potencialidades no sentido do bem estar psicossocial.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2017.
“rara Municipai Je
“g0a da Confusão - TO
e APROVADO
Câmara Municipal de RogérioZino Mota Em 1. 1
Lagoa da Confusão - TO Vereador e votação
APROVADO ERES
Em 02/09 p20)7
( b LO ) a votação
E
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →