| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
TAGOADA CONFUSÃO - TO a aaa va Projeto de Lei nº 003/2017 “Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no município. Art. 2º - O acompanhamento psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado. Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de março de 2017. Rogério Ldno Mota Vereador Câmara Municip .. Lagoa da Confusão - TU Câmara Municipal àe APRO agr DO Lagoa da Confusão - TO APR ER LARA 197 ( DESC 02,0 E À T ( Era e Rope Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2017 O acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema importância e necessidade. Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os maus tratos às mulheres ao criar penalidades cabíveis a esta violência. No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento psicológico dará um apoio necessário, a partir das problemáticas similares que advém da violência sofrida. Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem esta psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de experiência entre as participantes. É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da problemática comum: a violência no lar. Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência intrafamiliar e não tem forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda. No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica mobilizando as potencialidades no sentido do bem estar psicossocial. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 06 de março de 2017. “rara Municipai Je “g0a da Confusão - TO e APROVADO Câmara Municipal de RogérioZino Mota Em 1. 1 Lagoa da Confusão - TO Vereador e votação APROVADO ERES Em 02/09 p20)7 ( b LO ) a votação E Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444