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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-06
Ementa“Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 para execução dos recursos do Financiamento dos recursos de Escola de tempo integral, e adota outras providências”.
native_id1529

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTAD0 DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNIcipIO DE LAGOA DA CONFUS^O -T0
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
PROJETO DE LEI N° 008/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Camara Municipal cl.
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO ',inanlL J4
" Promove adequacdo
orcament6ria e autoriza a
aberfura de ciedito especial ao
orcamento anual de 2024 para
execuc6o dos recursos do
Financiamento dos recursos de
Escola de tempo integral, e adota
outras prov.Idencias".
As§inatura
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO D0 TOCANTINS, no uso
de suas atribuic6es legais, conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, no uso de
suas atribuic6es e considerando o disposto nos arts.165, §5°; 167, inciso V da
Constituic:do Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faco
saber que a Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo - TO, APROVOU, e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1 a Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orcamento vigente do Municipio
de Lagoa da Confusdo -TO, ctedito especial, no valor de R$ 388.463,36 (trezentos
e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e ties reais e trinta e tres centavos) para
execuc:do no presente ano financeiro) conforme dotacdo abaixo identificada:
Camara Munici
all
ORGAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Lagoa da confus a-11#4Vol,I
UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Arl{OVAD
DOTACAO 02.08.12.361.3708.1361 Efyi /C5 £ CJG t
FUNCAO EDUCACAo + ,r` ,,i
SUBFUNCAO EDUCACAODETEMPOINTEGRAL ' '
PROGRAMA Escola de Tempo Integral
A a a I. . A I . . _ _
ACAO Apoio e Financiamento a Escola de tempo lntearal
C6digo Descricdo
3.3.90.30 Material de consumo
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente
3.3.90.32 Material de Distribuicdo Gratuita
3.3.90.36 Outros servicos de terceiros - Pessoa Fisica
RECEBEMOS
Avenldo Vltorlno Panto, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro . Lagoo da Confusao - TO,
CEP 77.4.3-000 Fone 63 3364-1623 -1520
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUN[CipIO DE LAGOA DA CONFUS^O -T0
CNPJ: 26.753.137/0001 -00
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por
ato pr6pn.o, a aberfura de urn Ctedito Adicional Especial na importdncia de R$
388.463,36 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e tres reais e trinta e
tres centavos), para execu€do no presente ano financeiro.
Ah. 3° Para o atendimento do ctedito determinado no arfigo anterior deste ato
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilizac:do
do recurso on.undos de:
a) de superdvit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°,
lnciso I e § 2° da Lei 4.320/64.
b) decorrentes do excesso de arrecadacdo, conforme estabelecido no
art. 43, § 1°, lnciso 11 e §§ 3° e 4° da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulacdo parcial ou total de dota¢6es na forma definida
na Lei de Diretrizes Orcamentdn.as 2024, conforme o estabelecido no art. 43, §
1°, lnciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, lnciso Vl da Constituicdo
Federal.
Art. 4° Ocorrendo insuficiencia de saldo nas dotac6es constantes do ciedito
adicional especial de que trata o art.1°, fica o Poder Executivo autorizado a
promover sua suplementacdo ate o limite estipulado no art. 70 da Lei n° 947 de
15 de dezembro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do Municipio
de Lagoa da Confusdo -TO para o exercicio financeiro de 2024, e dd outras
providencias"
All. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins,
aos 06 (seis) dias do mss de junho do ano de 2024.
En,jf:,¥:a£
TH,AGoSoARES:;sri=7:Gd:£'TRaE3ig,ta'
CARLOS:031791 CARL05:o3179172185
7218 5 ?2¥9:%;#,.°6
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
_i
Camara Municipal de
I.agoa da Confusao I T0
Lr`=J4f:Hfin±_
Avenlda VIlorino Panto,Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro . Lagoa da Confusao - TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 -1520
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
PARECER N!' 010/2024
PARECER NQ 010/2024
PRO|ET0 DE LEI Ng. 009, DE 06 DE |UNHO DE 2024.
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISP6E SOBRE A AUTORIZACAO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
VEfcuLO PARA A APAE, E DA OUTRAS PROVIDBNCIAS.
OBJETO: Relat6rio e Parecer
COMISSAO -COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, jusTICA E REDACAO FINAL;
g8#;;£8BEEFEE3!fgf,o?E[fNMcix,Tg6TMRJRTCTAAcCAAo:,:LSLCTAUL#?CD:E!#Fc#sEaoE-d:o
^ c`c.TcrT'£NrT A CnrT ^ I ASSISTENCIA SOCIAl.
RELAT6RIO Em
APF{OVADO
` , ., ___
0 Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos,
legislativo municipal, o Projeto de Lei n° 008/2024, a ser apreciado p6r
E,,rfu
apresentou
0 qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis ao
Lacgeoo:Eaffiap6u#]#sngFol9$8Despacho,queconvocouseusmembros,pararespectivaanaiise.
APROVADCReuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelo relator.
I_OG
voiacac PARECER -Voto do Relator
Assinatura
de Lei em apreco disp6e sobre "A AUTORIZAC:AO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR VEfcuLO PARA A APAE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Conforme se depreende do Projeto em questao, o Municipio de
Lagoa da Confusao solicita autoriza?ao para doacao de ben m6vel, para
atender as necessidades da APAE Municipal.
A tratada doacao refere-se a urn VEicuLO PAS/ONIBUS/TR
ESCOLAR VW15.190 BOD E. HDORE, Placa QW89731/TO, ano 2019/2020,
CHASSI 9 532 E82W7LR008778, COR AMARELA, MOTOR
0165364A535363/2 EIXO, MAN LATIN, PERTENCENTE AO MUNIcipIO DE
LAGOA DA CONFUSAO - TO, para a Associaeao de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Lagoa da Confusao (APAE/LDC), entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.679.059/0001-71.
Alem disso, i da iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, no caso, deflagrar o processo legislativo, principalmente por conta
do disposto no artigo 17 da Lei Organica Municipal, a qual exige previa
autorizacao legislativa para o caso de doacao de bens m6veis, senao vejamos:
Cainara Municipal de Lagtja da Confusao-TO -Av. Vicente Barboszi n" 1.770 -Centro -
CEP: 774tJ3-
A,;i` `i,' A i:3iienQSaS den ber!s muri`icip¢is< s€mpre Suborc{inada a
€x§S{Gr3cjer de ir`}@res§e pSEil{co devidamente justj{icGdo, serd precedida de
c£`.^alia€ac} e cEbede€'®rd aG Seguiriie:
i! ~ quando rfidveis, deg}6nderd de li€4i}o?fie, clue poderd ssr
Lacgaomaa5: 8::;::Paa:?:o d85S©nsadG nos seguintes cQSos
APROVADO
Assinatura
Gj ¢Sa£60, permiti#a €x€!usi¥amer``lg para !ir¥§ SocjQis:
r*! [2ermuta:
£} vendCi de Q€6es{ negociadas r`a C2cj:sci de vCi!o{@s Qu nQ tSrmQ qL!e
S8 !mpu?gf :
d! `7©mdQ de iiiuios. r!a forrT}G da legi§!t3£ckQ peri!fier}ie*
Diante de todo
o exposto consideramos que o Projeto de Lei n9 008/2024, reuni os elementos formais
essenciais exigidos pela Legislagao aplicavel a esp6cie, razao pela qual nao visualizamos
6bice por sua tramitagao normal e regular do processo Legislativo.
Pelas precedentes raz6es, o Relator manifesta voto pela APROVACAO, do
presente Projeto de Lei, ante a CONS
referido Projeto.
Camara Muntc!pa! tie.
Lagoa da Confusao -10 -,-ikEF°nvA6D=_~±Q±~+~u:z_E_d~:I_\_a.o_
EmJifjLiJ'e#faDEcONSTIT
TUCIONALIDADE E LEGALIDADE, acerca do
ho dos Santos - Republicanos
Relator
ICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
Alan C
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
A`fi:TJi,Te¥efr,a,C,;ffos-ffepT?ffficanos
Relator
COMISSAO DE EDUCA¢AO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAI
Voto da Comissao:
Camara MunicipaLl de Lagoa da Confusao-TO -Av. Vicente BaLrbosa nt' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: cdmlralagoa/",}dht,o.ctw".br -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
0 Presidente da Comissao acompanha o Voto do Relator pela
Aprovapao do Projeto de Lei em questao, bern como, o secretario da Comissao extrai voto
favoravel ao parecer do Relator.
Ante a unanimidade de votos dos membros da Comiss5o, o parecer da COMISSAO
DE CONSTITul¢AO, LEGISLA¢AO, JUSTICA E REDA¢AO FINAL, sobe para deliberacao do plenario pela
APROVA¢AO.
Sala das Comiss6es, em 12 de junho de 2024.
`N'e`ffi''Tez=r/a`c~a';fgs-fie#uzrficanos
CamaraMunicle©wh§sAODEcoNST|TulcAo,PLrf:!18:ZtceAO,|USTICAEREDAC,4a8q?;"£8!ounnf'L::Paao'.d:o
Lagoa da Confusao - TO anna rta r.nnf!].qj5o -TO
APROVADO
Assinatura
Romivaldo Jos
APROVADO
us&y\__ _ -n=+. uniaoBrasil _2ul_
-DE coNSTITulcAo, LEGISLACAo, |uSTICA E REDACAo--Frml
oG ,ap44
`!`v.v;-
Davi Dias Reis Democrata - PP
Presidente
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
` , ````i :`. `` `` `` ` `
dr
da
Secretario
-tos1-ff
ASSISTENCIA SOCIAL
Norah Carmem Almeida Rodrigues -Uniao Brasil
Secretaria
Camara Municipal de Lzigt>a da Confusao-TO -Av. Vicente Barb()sii n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mz`il: c.`m&raltigttartt,}'&htto`i`niii,l" - tones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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