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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITO DE TERRENOS BALDIOS DO MUNICÍPIO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id154

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vara Nunicipal de
GE on ta Confusão - TO
APROVA
im DF, O 39, 7
6/0 Ea votação
Projeto de Lei nº 006/2017 Pes PRa tura
“Autoriza a criação do programa
de aproveito de terrenos baldios
do município para cultivo de
hortaliças e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de
Aproveitamento de Terrenos Baldios, que consiste em autorização do uso dos mesmo
para o cultivo de hortaliças em geral.
$ 1º - A autorização de que trata o art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre a
Prefeitura Municipal e o proprietário do terreno.
82º - A Administração Municipal deverá providenciar na colocação de identificação
nos terreno inscritos.
Art. 3º - Terá direito a inscrever-se no Programa, todo cidadão residentes no
município, vedado a inscrição de mais de um membro da mesma família.
Parágrafo Único — A área contemplada não poderá exceder um módulo de 400m?.
Art. 4º - No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário deverão constar os seguintes
deveres: Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
I — providenciar o cercamento da área; APROVAD js
é ;
I — manter a área limpa; E Eb) ) Le votação
II — prevenir a erosão do solo; Aura
IV — em caso da comercialização da produção excedente, somente poderá ser feita nos
limites do Município;
V — o compromisso de devolução da área até o prazo de 03 (três) meses ntar do
pedido prorrogáveis por mais 03 (três) meses, se constatada a necessidade de
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Myahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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LAGOA DA CONFUSÃO -
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Parágrafo Unico - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do
beneficiário do programa.
Art. 5º - Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida.
Art. 6º - Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá
direito a usucapião.
Art. 7º - Deverá a Prefeitura Municipal incentivar o trabalho cooperativo dos
beneficiados com o programa.
Art. 8º - Fica a Prefeitura autorizada a firma convênio com entidades prestadoras de
extensão, visando o fornecimento de mudas e planejamento dos plantios.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre
o imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de março de 20
Rogério Lino Mota
Vereador
Câmara Municipu: Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - à Lagoa da Confusão - TO
APROVADO APROVADO
Em 02101 0/7 AP ir.
(ae RD) & votação
Assinatura Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camatalagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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