| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITO DE TERRENOS BALDIOS DO MUNICÍPIO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 154 |
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vara Nunicipal de GE on ta Confusão - TO APROVA im DF, O 39, 7 6/0 Ea votação Projeto de Lei nº 006/2017 Pes PRa tura “Autoriza a criação do programa de aproveito de terrenos baldios do município para cultivo de hortaliças e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios, que consiste em autorização do uso dos mesmo para o cultivo de hortaliças em geral. $ 1º - A autorização de que trata o art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre a Prefeitura Municipal e o proprietário do terreno. 82º - A Administração Municipal deverá providenciar na colocação de identificação nos terreno inscritos. Art. 3º - Terá direito a inscrever-se no Programa, todo cidadão residentes no município, vedado a inscrição de mais de um membro da mesma família. Parágrafo Único — A área contemplada não poderá exceder um módulo de 400m?. Art. 4º - No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário deverão constar os seguintes deveres: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO I — providenciar o cercamento da área; APROVAD js é ; I — manter a área limpa; E Eb) ) Le votação II — prevenir a erosão do solo; Aura IV — em caso da comercialização da produção excedente, somente poderá ser feita nos limites do Município; V — o compromisso de devolução da área até o prazo de 03 (três) meses ntar do pedido prorrogáveis por mais 03 (três) meses, se constatada a necessidade de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Myahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 y y “é ia LAGOA DA CONFUSÃO - mem Parágrafo Unico - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do beneficiário do programa. Art. 5º - Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida. Art. 6º - Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá direito a usucapião. Art. 7º - Deverá a Prefeitura Municipal incentivar o trabalho cooperativo dos beneficiados com o programa. Art. 8º - Fica a Prefeitura autorizada a firma convênio com entidades prestadoras de extensão, visando o fornecimento de mudas e planejamento dos plantios. Art. 9º - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre o imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 08 de março de 20 Rogério Lino Mota Vereador Câmara Municipu: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - à Lagoa da Confusão - TO APROVADO APROVADO Em 02101 0/7 AP ir. (ae RD) & votação Assinatura Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camatalagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444