| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Relatório e Parecer das Comissões: Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle; Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social referente o Projeto de Lei nº 008/2024 de 06 de junho de 2024 “Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 para execução dos recursos do Financiamento dos recursos de Escola de tempo integral, e adota outras providências”. |
| native_id | 1545 |
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COMISSA0 DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSIST£NCIA SOCIAL
PARECER N9 009/2024
PR0|ETO DE LEI NQ 008 DE 06 DE |UNHO 2024.
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: "PROMOVER ADEQUACA0 0R¢AMENTARIA E AUTORIZAR A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO ANUAL DE 2024 PARA EXECUCAO DOS RECURSOS
DE FINANCIAMENTO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL, E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
OB|ETO: Relat6rio e Parecer
COMISSAO- COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, |USTICA E REDACAO FINAL;
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACA0 E CONTROLE.
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
CamaAEsgr8T5ftyffiAdpcIAli
Lagoa cia Confusao -TO
APROVADO
fL4L,Bed REIATORIO
0 Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos, apresentou a este
requ, o Projeto de Lei n° 009/2024, a ser apreciado por essas Comiss6es.
4ssinatura
0 qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis aos
Presidentes destas Comiss6es, por meio do Despacho, que convocou seus membros, para
Lacgao:ar£?ifetnHt§!Eadl!dso
Em±P;;{}};£:i::al Reunfu-Se nesta edllldade, Sendo lavrado o presente parecer peios
Assinatura
PARECER - Voto do Relator
0 Projeto de Lei em apreeo disp6e sobre ``AUTORIZA A
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO ANUAL DE 2024 PARA PARA
EXECU¢AO DOS RECURSOS DE FINANCIAMENTO DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
Ressalta-se que, o presente Projeto de Lei visa a abertura de Ciedito
Especial para "EXECUCAO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO DE ESCOLA
DE TEMPO INTEGRAL", totalizando o cr6dito especial a importancia de R$
388.463,36 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e tres reais e trinta e tres
centavos).
Ademais, o Principio da Legalidade condiciona a abertura de cr5dito dessa
natureza a necessidade de aritorizagao legislativa, mos termos do artigo 167 inciso V da
Camara Municipfll de L{`gtlfl d'h Confusati-TO -Av. Vicent€
CEP: 77493-000 E-mail: i`.`m.",dh.gt,"`/dht"."„ti hr -fones: (63)
Btlrbosa n`' 1.770 -Celitro -
3364-1163 ziHu
E== -
CRFB/88, bern como artigo 42 da Lei 4.3204, alem de que, deve ser precedido de justificativa
e da existencia de recursos disponiveis, mos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.a 4.320:
Camara Mumcipal de
Lagoa c!a Confusao - TO
APROVADO ILQfirfu
Assinatura
Camara Municipai clt
Lagoa da Confusa.ci -11,
APROVADO
EmrfeaQ£!
Assinatura
Art. 167. Sao vedados:
V - A abertura de cr6dito suplementar ou especial sem pr6via
autoriza¢ao legis[ativa e sem indica¢ao dos recursos
correspondentes;
Art. 42. Os creditos suplementares e especiais serao
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos cr6ditos suplementares e especiais
depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a
despesa e sera precedida de exposi€ao justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fin deste artigo, desde que
nao comprometidos:
I - o superavit f]nanceiro apurado em balan¢o patrimonial do
exercicio anterior;
11 - os provenientes de excesso de arrecadacao;
Ill - os resultantes de anulacao parcia] ou total de dotac6es
or€amentf rias ou de cr6ditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de opera€6es de cr6dito autorizadas, em forma
que juridicamente possibi]ite ao poder executivo reaLiza-Ias.
De tal sorte verifica-se que o Executivo Municipal atendeu aos requisitos
ensejados da demanda apresentada, uma vez que o teor contido no Projeto de Lei em questao,
ten previsao no Art. 167, inciso V da CRFB/88, e descreve que sao cieditos adicionais "as
autorizap6es de despesa nao computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orgamento", ou
seja, a despesa nao prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
Alem disso, disp6e que o credito especial e uma das modalidades de credito adicional e
destina-se a despesas para as quais nao haja dotapao orcamentala especifica.
Pelas precedentes raz6es, ambos os Relatores manifestam votos pela
APROVACAO, do presente Projeto de Lei, ante a CONSTITUCIONALIDADE E
ANALISE FINANCEIRA E ORCAMENTARIA, acerca do referido Projeto.
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos - Republicanos
Relator
COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
COMISSA0 DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
'N'e`i;i'Tezr€i/rofar£:log.%ee51ubiicanos
Camara Municipal de Lagoa da Confus5o-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-lnail: camaralagoa/g,yah{Io,con"" - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 fi
Relator
COMISSAO DE EDUCACAO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAl
Voto da Comissao:
Os Presidentes da Comiss6es acompanham o Voto dos Relatores pela
Aprovapao do Projeto de Lei em questao, bern como, os secretalios da Comiss6es extraem
votos favofavel ao parecer dos Relatores.
Ante a unanimidade de votos dos membros das Comiss6es, o parecer da
COMISSAO DE CONSTITul¢AO, LEGISLA¢AO, JUSTl¢A E REDA¢AO FINAL e COMISSAO DE FINAN¢AS,
OR¢AMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE, sobe para deliberacao do plenario pela
APROVACAO.
Camara Municipal de.
LagQa da Confusao - TC)
APROVADO
Emilinse±h~
Sala das Comiss6es, em 12 de Junho de 2024.
vot,|car "f,`v,i'fez:ii,g a,ffis -fee¢ffij|icanos
AssinarmlssAo DE CoNSTITUI
Romivaldo Jo
Camara Municiijri! ()t
APROVAL)a
Presidente
LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
-Uniao Brasil
Lagoa da Confus@©MI§SAO DE CONSTITUICAO, LEGISLA¢AO, ]USTICA E REDACAO FINAL
2g#_i_
Assinatur~a
emocrata - PP
Presidente
CO-MISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
fr-p:._rfu._4:_ff ao Dionisio da Costa - PDT
Secretario
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
Camara Municipal de Lagoa da Ct>nfusao-TO -Av. Vicente Barbosa nt' 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: cc`mdrdldgoaidr,}'dhori.coi`i,[„ -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
;`.-.--.--:`.`
ASSISTENCIA SOCIAL
Norah Carmem Almeida Rodrigues -Uni5o Brasil
Secretaria
COMISSAO DE EDUCACAO, CliNCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
Camara Municipai dc.
Lagoa da Confusao - I a
APROVAl)a
Em±iLQirar±A.
Assinatura
Camara Munlcipa! d€
Lagoa da Confusao ` TO
APROVADO /4 ae_£_J
Assinatura
Camara Municipzil dc Lagoii da Confusao-TO -Av. Vicente Barb()sa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camardl.igoa(ff,}'diltoo ctN"[„ -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444