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materia nº 10/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaRelatório e Parecer das Comissões: Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle; Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social referente o Projeto de Lei nº 009/2024 de 06 de junho de 2024 " Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar veículo para a APAE, e dá outras providências.
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I'ARFCER N.I 010/20Z4
PARECER NQ 010/2024
PR0|ET0 DE LEI N9. 009, DE 06 DE |UNH0 DE 2024.
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: DISP6E SOBRE A AUTORIZACAO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
VEfcuLO PARA A APAE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OB|ETO: Relat6rio e Parecer
COMISSAO -COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, |USTICA E REDACAO FINAL;
coMlssAODEFINANgAs,oRgAMENTo,TRIBUTAC~AO,FISCALIZACA0rE_C9_ngTFOL,E.
CoM|SS^AO DE EDUCACAO, CiENCIA, COMUNICAC-AO, CULTURA. -D[Eagg#Pic#s%aoE.d:o
ASSISTENCIA SOCIAl.
RELAT6RIO
0 Senhor Prefeito Municipal Thiago Soares Carlos,
legislativo municipal, o Projeto de Lei n° 008/2024, a ser apreciado p6r
En,rfu
apresentou
0 qual foi remetido pelo Presidente desta Casa de Leis ao
Lacgeo°##ap6Th]flEs#ol9$8Despacho,queconvocouseusmembros,pararespectivaana|ise.
APROVADCReuniu-se nesta edilidade, sendo lavrado o presente Parecer pelo relator.
I_DG
voiacat PARECER -Voto do Relator
Assinatura
de Lei em apreco disp6e sobre "A AUTORIZACAO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR VEfcuLO PARA A APAE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS''.
Conforme se depreende do Projeto em questao, o Municipio de
Lagoa da Confusao solicita autorizacao para doacao de bern m6vel, para
atender as necessidades da APAE Municipal.
A tratada doacao refere-se a urn VEicuLO PAS/ONIBUS/TR
ESCOLAR VW15.190 BOD E. HDORE, Placa QW89731/TO, ano 2019/2020,
CHASSI 9 532 E82W7LR008778 , COR AMARELA, MOTOR
0165364A535363/2 EIXO, MAN LATIN, PERTENCENTE AO MUNIcipIO DE
LAGOA DA CONF`USAO - TO, para a Associacao de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Lagoa da Confusao (APAE/LDC), entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.679.059/0001-71.
Alem disso, a da iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, no caso, deflagrar o processo legislativo, principalmente por conta
do disposto no artigo 17 da Lei Organica Municipal, a qual exige pr6via
autorizacao legislativa para o caso de doacao de bens m6veis, senao vejamos:
Caimra Municipal de Lagoa da Colifusa(I-TO - Av. Vic.ente Barbosa n" 1.770 - Centro -
C:EP 77 dy`)3-000 Fi-rna:it .d\ma
A`f!< L? A rl(iena€aS tie ber§s mur§ici-pGi§t sempfe SLjb}c>F€jmada a
€x<{s{gnc`;€j de in}eiesse pdiblicCi devidQmen{e ju5tj{icQdG s®fd precedida de
a`v^aliaf fiCi e ,9bgd®c®rd QG segulrite:
L:gaomaa::¥::;:`spaa:fSo
APROVADO
EITul
•.3JJ2_
__-----
ii _ quCindo m6yeis, depends.cd c!e !i€ila€6cj, que poderd 5er
diso©nsada nos seguintes cGSQs:
aj dsGsao+ pefmijidQ gx€iLis!.vamef\le pttra iirts sQciGis;
b! eeermuta:
c! venda de a€6s5, r\egociadas nt] tooisQ cJe vaiotes ciu na {ormQ Qu€
Assinatiira §e !mpus#f:
d,i '`Jemda de iiiuios, i?ice iorrT}# da !egisla¢d8 pertir}er}te.
Diante de todo
o exposto consideramos que o Projeto de Lei nQ 008/2024, reuni os elementos formais
essenciais exigidos pela Legislagao aplicavel a esp6cie, razao pela qual nao visualizamos
6bice por sua tramita9ao normal e regular do processo Legislativo.
Pelas precedentes raz6es, o Relator manifesta voto pela APROVACAO, do
presente Projeto de Lei, ante a CONS
referido Projeto.
Camara Municipa( tlE~
Lagoa da Confusaci -10
EmrfuiLrfue3#froDEcONSTIT iBAPF°nvAGD=~~±9±~+~u:z_E_:I_\_a.o_
TUCIONALIDADE E LEGALIDADE, acerca do
ho dos Santos - Republicanos
Relator
ICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
Alan C
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
A<fi:i;i,Te¥efr,a,C,;ffos.ffepT€ffticanos
Relator
COMISSAO DE EDUCA¢AO, CIENCIA, COMUNICACAO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL
Voto da Comissao:
C£^`mara Municip2il de Lagtja da Ct>nfusao-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 -Centro -
CEP: 77493~000 E-mail: cdmaraldgtia/a }dh{,a..`on"" -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
0 Presidente da Comissao acompanha o Voto do Relator pela
Aprovapao do Projeto de Lei em questao, ben como, o secretario da Comissao extrai voto
favoravel ao parecer do Relator.
Ante a unanimidade de votos dos membros da Comissao, o parecer da COMISSA0
DE CONSTITUICAO, LEGISLA¢AO, JUSTICA E REDA¢AO FINAL, sobe para deliberacao do plenario pela
APROVACAO.
Sala das Comiss6es, em 12 de junho de 2024.
"N'e`ffi''Tez=r/a`€a';fgs-fie#uzrficanos
Lagoa da Confusao Snanmaarir::I:::::¥ongssoAODECONSTITUICAO,PLrf:jlg:ZteAO,|USTICAEREDAq4a8q?:"£8'ounnf'::Paao'.d:o
APROVADO
Assinatura
Romivaldo Jos
APROVADO
USRT.__ -=+ uniaoBrasil _"_
-DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO-F]
_OG ,ap£4
Davi Dias Reis Democrata - PP
ERE
Presidente
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE
#N*de-to#1-ff
Secretario
C/\MEN.I.0,TRIBUTACAOTi
• ` --..,.-.. :`ie,'. .
._
ASSIST£NCIA SOCIAL
Norah Carmem Almeida Rodrigues -Uniao Brasil
Secretaria
C£^tmara Municip2tl de LaLgtla da ConfLisao-TO -Av. Vicente Barbt>sa ntJ 1.770 -Centro -
CEP: 77493~000 E-mflil: c.`maral<igtiai4,}'dhciowuml" -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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