ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO – TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão – TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 – 1520
PROJETO DE LEI Nº 010/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Promove adequação orçamentária
e autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento anual de 2024
para execução dos recursos da Lei
Aldir Blanc, e adota outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições, faço saber que a
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
Município de Lagoa da Confusão – TO, crédito especial, no valor de R$
125.899,98 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais
e noventa e oito centavos), conforme dotação abaixo identificada:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DOTAÇÃO 11.13.13.392.1328.366
FUNÇÃO CULTURA
SUBFUNÇÃO DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA Cultura Viva
AÇÃO Realização de Eventos Apoio a Difusão
Código Descrição
3.3.90.31 Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport.
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover,
por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 125.899,98 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e
noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para execução no
presente ano financeiro.
Art. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior
deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a utilização do recurso oriundos de:
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO – TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão – TO,
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 – 1520
a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43,
§ 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64.
b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido
no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, conforme o
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.
167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo
autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art.
7º da Lei n° 947, de 15 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Lagoa da Confusão para o exercício
financeiro de 2024, e dá outras providências”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2024.
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Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal