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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, e adota outras providências”.
native_id1557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Enviado para os Presidentes das Comissões Permanentes competentes para que encaminhem aos relatores a matéria submetida a seu exame.
2024-06-27 Leitura em plenário U Encaminhado para leitura em plenário.
2024-06-27 Recebida — Matéria protocolada e recebida.
2024-06-27 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2024-06-27 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-28T12:18:49.098921-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0
2024-06-28T12:15:19.017886-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO – TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão – TO, 
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 – 1520 
PROJETO DE LEI Nº 010/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Promove adequação orçamentária
e autoriza a abertura de crédito 
especial ao orçamento anual de 2024 
para execução dos recursos da Lei 
Aldir Blanc, e adota outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições, faço saber que a 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Confusão – TO, crédito especial, no valor de R$ 
125.899,98 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais 
e noventa e oito centavos), conforme dotação abaixo identificada:
ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DOTAÇÃO 11.13.13.392.1328.366
FUNÇÃO CULTURA
SUBFUNÇÃO DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA Cultura Viva
AÇÃO Realização de Eventos Apoio a Difusão
Código Descrição
3.3.90.31 Premiações Cult. Artist. Cientif. Desport.
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, 
por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na 
importância de R$ 125.899,98 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e 
noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para execução no 
presente ano financeiro.
Art. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior 
deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover a utilização do recurso oriundos de:
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO – TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão – TO, 
CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 – 1520 
a) de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, 
§ 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64.
b) decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido 
no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma 
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, conforme o 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 
167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do 
crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo 
autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 
7º da Lei n° 947, de 15 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa 
a despesa do Município de Lagoa da Confusão para o exercício 
financeiro de 2024, e dá outras providências”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2024.
_______________________
Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal

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