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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

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Projeto de Lei nº 009/2017
“Dispõe sobre a proibição do
corte dos serviços de
fornecimento de energia elétrica e
água no município e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município,
por motivo de inadimplência de seus clientes, das 08:00 (oito)horas de sexta-feira até
às 08:00 (oito)horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único — A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às
08:00 (oito)horas do último dia útil antecedente à qualquer feriado (nacional, estadual
ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito)horas do primeiro dia
útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o
valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento
da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2017. Cibnará Municipal o
Câmara Municipa, Lagoa da Confusão - TO
Lagoa da Confusão - TO APRO VA DO
APROVADO Em JO 1 05 do)?
Em S (-LLO ) 4€ votação
RogérioLino Mota
Q
od us votação Vereador
Assinatura
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em
vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos
feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências e as próprias concessionárias encontram-se
fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que
impede que o consumidor, ao contatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e
resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são
considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a
viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do
fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos
desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o
limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda
de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos
saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2017.
Rogério Lino Mota
Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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