| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | INSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei nº 011/2017 “Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos municipais e da outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas, metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os efeitos desta lei. Parágrafo Unico - Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral. Art. 2º - Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de abril de 2017. Câmara Muni cipal de Lagoa da Confusão - TO Câmara Municip. APROVAD Lagoa da Confusão - ; En dO Os dor /, G1O E É de APRO Ed DO Rogério la Rg ( EE RO Je vota ão Vereador Assinatura E A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº 011/2017 O Legislativo e Executivo Municipal tem procurado desenvolver intenso trabalho de conscientização popular a respeito da reciclagem e comercialização de lixo. Para que seja alcançado resultado efetivo, urge sejam adotadas tais providências no próprio Centro Administrativo, servindo de modelo a ser seguido pela população. Nesta época em que se evidenciam os interesses ambientais, compete aos legisladores a incumbência de normatizar procedimentos que viabilizem a execução de política ambiental moderna e benéfica para a sociedade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores ao projeto apresentado. Sala das Sessões, em 05 de abril de 2017. Rogéri Mota Vereador Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444