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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaINSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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Projeto de Lei nº 011/2017
“Institui a separação do lixo
reciclável nos órgãos públicos
municipais e da outras
providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas,
metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública
direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os
efeitos desta lei.
Parágrafo Unico - Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os
vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral.
Art. 2º - Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da
lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens
fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando
a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2017. Câmara Muni cipal de
Lagoa da Confusão - TO
Câmara Municip. APROVAD
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de APRO Ed DO Rogério la Rg
( EE RO Je vota ão Vereador Assinatura
E A
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 011/2017
O Legislativo e Executivo Municipal tem procurado desenvolver intenso trabalho de
conscientização popular a respeito da reciclagem e comercialização de lixo.
Para que seja alcançado resultado efetivo, urge sejam adotadas tais providências no
próprio Centro Administrativo, servindo de modelo a ser seguido pela população.
Nesta época em que se evidenciam os interesses ambientais, compete aos legisladores
a incumbência de normatizar procedimentos que viabilizem a execução de política
ambiental moderna e benéfica para a sociedade.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores ao projeto apresentado.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2017.
Rogéri Mota
Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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