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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 19/1999

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaOs requerentes protocolaram junto à Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, em 21.06.99, o Requerimento n° 017/99, solicitando da Administração Municipal, a apresentação da relação de todo o quadro de funcionários do Município, precisando todos os cargos e salários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme faculta o art. 53, XVI, da Lei Orgânica Municipal, o que não foi atendido até o presente momento ( doe. Anexo).
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de 
Cristalândia, Estado do Tocantins. 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO-TO, .::-..: :::: --~ ·- :::-..--..:::· . .. . - " ..... - . . -- . . .. ......... ,. , .... .... -·--·· - . .. . . ... .. . . . - :--~-~:: ,:=-:---:. ::0::: ., através do advogado subscritor, com escritório 
profissional estabelecido na Rua Presidente JK, n. 1.235, CEP 77.402-
100, fone/fax 851-3225, na cidade de Gurupi-TO, comparecem 
perante Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte: 
Os requerentes protocolaram junto à Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão, em 21.06.99, o Requerimento n. 
017/99, solicitando da Administração Municipal, a apresentação da 
relação de todo o quadro de funcionários do Município, precisando 
todos os cargos e salários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme 
faculta o art. 53, XVI, da Lei Orgânica Municipal, o que não foi 
atendido até o presente momento ( doe. Anexo). 
Cumpre informar a Vossa Excelência que, vários outros 
requerimentos no mesmo sentido foram feitos anteriormente, sem que 
a Administração Municipal os tenha atendido. 
/4-: -h'1v.t.o JR. ~~'VY)~~cZ:. 
;.td argumentandum 0tantum, taí atitude constitui até 
mesmo crime de responsabilidade, conforme entendimento emitido no 
Parecer n. 43/99, pela da União dos Vereadores do Brasil (UVB), 
como segue: 
"Caso os pedidos de informação tenham sido 
acompanhados de assinaturas de 1/3 dos Edis, ou tenha 
sido objeto de decisão do Plenário, decorrido o prazo 
definido na Lei Orgânica para encaminhamento de 
resposta, fica tal recusa enquadrada nos chamados crimes 
de responsabilidade, os quais são passíveis de processo de 
impeachmant por parte da Câmara, conforme ditames do 
Decreto-Lei 201/67. Tal Crime deve ser objeto de denúncia 
junto ao Ministério Público". 
Como se vê, a Administração Municipal está, além de 
desobedecer sua Lei Orgânica, cometendo crime de responsabilidade. 
Diante do sumariamente exposto, os vereadores acima, 
vêm requerer a Vossa Excelência, seja determinado ao Sr. Prefeito 
Municipal de Lagoa da Confusão, deste Estado, para que forneç,a aos 
mencionados vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da 
Confusão, a relação de todo o quadro de funcionários do Município 
de Lagoa da Confusão, especificando cargos e salários, o que, para 
tanto, deve ser assinado prazo para o cumprimento da determinação. 
Com Respeito, 
Pede Deferimento. 
Lagoa da Confusão, 14 de setembro de 1999. 
Lourival B. Santos 
OAB-TO 513-B 

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