| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | Os requerentes protocolaram junto à Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, em 21.06.99, o Requerimento n° 017/99, solicitando da Administração Municipal, a apresentação da relação de todo o quadro de funcionários do Município, precisando todos os cargos e salários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme faculta o art. 53, XVI, da Lei Orgânica Municipal, o que não foi atendido até o presente momento ( doe. Anexo). |
| native_id | 1895 |
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, .::-..: :::: --~ ·- :::-..--..:::· . .. . - " ..... - . . -- . . .. ......... ,. , .... .... -·--·· - . .. . . ... .. . . . - :--~-~:: ,:=-:---:. ::0::: ., através do advogado subscritor, com escritório profissional estabelecido na Rua Presidente JK, n. 1.235, CEP 77.402- 100, fone/fax 851-3225, na cidade de Gurupi-TO, comparecem perante Vossa Excelência, para expor e requerer o seguinte: Os requerentes protocolaram junto à Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, em 21.06.99, o Requerimento n. 017/99, solicitando da Administração Municipal, a apresentação da relação de todo o quadro de funcionários do Município, precisando todos os cargos e salários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme faculta o art. 53, XVI, da Lei Orgânica Municipal, o que não foi atendido até o presente momento ( doe. Anexo). Cumpre informar a Vossa Excelência que, vários outros requerimentos no mesmo sentido foram feitos anteriormente, sem que a Administração Municipal os tenha atendido. /4-: -h'1v.t.o JR. ~~'VY)~~cZ:. ;.td argumentandum 0tantum, taí atitude constitui até mesmo crime de responsabilidade, conforme entendimento emitido no Parecer n. 43/99, pela da União dos Vereadores do Brasil (UVB), como segue: "Caso os pedidos de informação tenham sido acompanhados de assinaturas de 1/3 dos Edis, ou tenha sido objeto de decisão do Plenário, decorrido o prazo definido na Lei Orgânica para encaminhamento de resposta, fica tal recusa enquadrada nos chamados crimes de responsabilidade, os quais são passíveis de processo de impeachmant por parte da Câmara, conforme ditames do Decreto-Lei 201/67. Tal Crime deve ser objeto de denúncia junto ao Ministério Público". Como se vê, a Administração Municipal está, além de desobedecer sua Lei Orgânica, cometendo crime de responsabilidade. Diante do sumariamente exposto, os vereadores acima, vêm requerer a Vossa Excelência, seja determinado ao Sr. Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, deste Estado, para que forneç,a aos mencionados vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, a relação de todo o quadro de funcionários do Município de Lagoa da Confusão, especificando cargos e salários, o que, para tanto, deve ser assinado prazo para o cumprimento da determinação. Com Respeito, Pede Deferimento. Lagoa da Confusão, 14 de setembro de 1999. Lourival B. Santos OAB-TO 513-B