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materia nº 553/2017

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 553 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id207

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à LAGOA DA
CONFUSÃO
Projeto de Lei 553/2017, de 06 de março de 2017.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso
das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Câmara Municipal de
Ars. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: Lagoa da Confusão - TO
1 - Secretaria Municipal de Educação APROVADO
58 [Vigias Co Em Z
E [Professor E PII 20horas
13 | Professor PII 30 Hor:
01 | Professor P1 30 Horas
Assinatura
Mi | Professor PI 40 horas : E CAP Municipa.
em Professor PH. 40horas Lagoa da Con fusão N
i4 | Monitor de Saia de Aula n |
10 | Monitor de Transporte Escolar - = APROVADO
"04 | Auxiliarde Serviços Gerais Em 0103 20/7
85 | Motorista aà o : 081 0) To wê É
03 | Assistente Administrativo
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Asssimaitunio
5 | Gan] Eu 7 po i
Mo | Motorista O ias . E Am mm
[02 | Vigia = aa
XII - Secretaria Municipal de Saúde
MM | Assistente Administrativo
E | Técnica de Enfermagem Es
[0 1 Fisioterapia .
1 | sistente € posnliicio »
E
Rua Firmino Lacerda. No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.483 - 000 - Fone: (83; 3364 -1623
Lagoa da Confusão --- Tocantins
LAGOA DA Câmara Municipal de
N CONFUSÃO Lagoa da Confusão - TO
À APROVADO
Em. O 0
IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura ( Sud) 2 votação
Assistente Administrativo Es RE Assinatura
Digitador
Mecânico de Maquinas Pesadas
| Mecânico de Máquinas Leves
Ajudante de Obras
atraso -âmara Municipa
Operador de Máquina Pesada EA Eco
——Lagoa da Sho
ASG — Auxiliar de Serviços Gerais agon Confusão
Eletricista É Aa APROVADO
Pedreiro Em 01 03/2047
Vigia 1810) DO vota
V - Secretaria Municipal de Administração Assinatura
ninjajajniniajnajajaja!
1 | ASG- Auxiliar de Serviços Gerais
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social
2 Psicólogo
2 Assistente Social
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de
cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o
valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma
da legislação pertinente.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de
até 06 meses, com rescisão limite de até 30 de junho de 2017, podendo ser prorrogado, a
bem do interesse da administração pública municipal.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da
contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
k CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
N = CONFUSÃO
|- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança:
Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Hll - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público;
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com
a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2017.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos treze dias do mês de janeiro de
2017.
Câmara Municipai ve
* j Lagoa da Confusão - TO
PER
Em
[EaD dE votação
E ssinatura
Câmara Municipai de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Em JO 4 OS dg
(Bro) de votação
Assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
W = CONFUSÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso IX,
dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público.
É inegável que realizado o concurso, seu prazo de validade
estende-se por dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, Assim, o concurso poderá ser
válido por quatro anos, por força de norma constitucional (art. 37, inc. 1).
Nessa conformidade, não se há falar em preterição, ocorrendo
apenas o não preenchimento da totalidade das vagas previstas pela Administração por conveniência,
apenas nesse momento, haja vista, que a atual gestão está somente seu primeiro trimestre de
mandato, o que justificou, de início a edição do Decreto n.º 017/2017, de 11 de Janeiro de 2017,
cujo objeto foi a suspensão de atos de convocação de concursados para efetivação.
Veja que o decreto municipal apenas suspendeu
temporariamente os atos de “convocação para efetivação” dos concursados do concurso público
001/2016, para estudos e verificação do cumprimento previsto no artigo 21 e 22 da lei Complementar
nº 101/2001." não causando nenhum prejuizo aos aprovados e classificados que possuem a
expectativa de direito de serem convocados.
Além do mais, o ato do chefe do executivo municipal ressalvou
“os direitos dos concursados convocados, conforme previsto no edital, suspendendo-se o prazo
estabelecido para se apresentarem à Diretoria de Recursos Humanos, até posterior decisão da
autoridade competente.
Respectivo decreto já foi revogado e as convocações já estão
em andamento, devendo o Município de Lagoa da Confusão, até o mês de junho suprir suas
deficiências com o chamamento de aprovados, de acordo com a sua necessidade.
No Município da Lagoa da Confusão não houve a finalização
da transição entre as gestões, o que não possibilitou trocas de informações sobre os atos do
concurso público em vigor, sendo temerária a convocação de concursados logo no primeiro mês do
mandato do impetrado, sem ter conhecimento do quadro de pessoal e a sua carência em cada órgão
ou em cada secretaria municipal.
Dessa forma, a fim de regularizar tal situação, necessária a
contratação temporária por excepcional interesse público das vagas insertas nesse respectivo projeto
de lei, afim de dar continuidade dos serviços essenciais à população.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
mente,
NgIson Alves Moreira
* PREFEITO MUNICIPAL
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMAMOS
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto: Nº 003, 003, 002 e 001/2017
Matéria: Projeto de Lei Nº 553/2017
7? Assunto: “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com as seguintes
ressalvas:
O art. 2º passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Poderão ser realizadas as seguintes contratações:
8 1º — Poderão realizar por tempo determinado com prazo máximo de quatro meses,
com rescisão limite até 30 de abril, ficando vedada a prorrogação da contratação
conforme discriminados nas tabelas abaixo.
I- Secretaria Municipal de Educação
Quant. | Discriminação :
vagas : AP
08 Vigias *
13 Professor PII 30 horas
12 | Professor PII 40 horas
[14 Monitor de sala de aula l
10 Monitor de Transporte Escolar N |
04 Auxiliar de Serviços Gerais N
05 Motorista
03 Assistente administrativo
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(â)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Quant. | Discriminação
vagas
10 Gari
02 Motorista
02 Vigia
III - Secretaria Municipal de Saúde
Quant. | Discriminação
vagas |
01 Assistente administrativo
13 Técnico de enfermagem
01 Agente de endemias
01 Agente de saúde
01 | Recepcionista .
IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura
Quant. | Discriminação
vagas
01 Digitador
02 Motorista
01 Operador de maquinas pesadas
V - Secretaria Municipal de Administração
Discriminação
Auxiliar de serviços gerais ASG
$ 2º — Poderão realizar por tempo determinado com prazo máximo de seis meses, |
com rescisão limite até 30 de junho, ficando vedada a prorrogação da contratação
conforme discriminados te tabelas abaixo.
A LEE
aan fo O q)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: carnaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I- Secretaria Municipal de Educação
Quant. | Discriminação
vagas
01 Professor PII 20 horas
01 Professor PI 30 horas
01 Professor PI 40 horas
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Quant. | Discriminação
vagas
05 Gari .
II - Secretaria Municipal de Saúde
Quant. | Discriminação
vagas
01 Assistente de consultório dentário
01 Agente de saúde
05 Enfermeiro
01 Fisioterapia
IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura
Quant. | Discriminação
vagas o
01 Assistente administrativo |
01 Mecânico de maquinas pesadas
01 Mecânico de maquinas leves
04 Ajudante de obras
04 Auxiliar de serviços gerais ASG
01 Eletricista
02 Pedreiro
02 Vigia
a pad o Catano Duo 8 q
3º
Pa
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -— Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
V - Secretaria Municipal de Assistência Social
Quant. | Discriminação
vagas
02 Psicólogo
02 Assistente social
O art. 4º passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º- As contratações serão feitas por tempo determinado, observando os incisos I
ao V, do art. 2º nos parágrafos 1º e 2º desta lei.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 09 dias do mês março de 2017.
TG
ar dos Santos Aguiar
Presidente- CFOTC
elice Cardoso da Costa Salusti Pereira Barros
Secretário - CFOTC Relator- CFOTC
Geianny ) Souza Sá
Ed Presidente- CLJRF
Rogério” ins Mota Ricardo de Oliveira Rocha
Secretário — CLJRF Relator- CLJRF
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 003, 003, 002 e 001/2017
amanda
Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Presidente - CCESASDH
LES
(sénismar dos Santos Aguiar Salustiano Pereira Barros
Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
na: lu;
dicção Lotes do j dá
Presidente- COSPAMALT
9 da Ubiseiro fecho ..
ivei CRU Tea da Ea
Ricardo de Oliveira Rocha
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Ay. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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