| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei 553/2017, de 06 de março de 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Câmara Municipal de Ars. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: Lagoa da Confusão - TO 1 - Secretaria Municipal de Educação APROVADO 58 [Vigias Co Em Z E [Professor E PII 20horas 13 | Professor PII 30 Hor: 01 | Professor P1 30 Horas Assinatura Mi | Professor PI 40 horas : E CAP Municipa. em Professor PH. 40horas Lagoa da Con fusão N i4 | Monitor de Saia de Aula n | 10 | Monitor de Transporte Escolar - = APROVADO "04 | Auxiliarde Serviços Gerais Em 0103 20/7 85 | Motorista aà o : 081 0) To wê É 03 | Assistente Administrativo X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Asssimaitunio 5 | Gan] Eu 7 po i Mo | Motorista O ias . E Am mm [02 | Vigia = aa XII - Secretaria Municipal de Saúde MM | Assistente Administrativo E | Técnica de Enfermagem Es [0 1 Fisioterapia . 1 | sistente € posnliicio » E Rua Firmino Lacerda. No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.483 - 000 - Fone: (83; 3364 -1623 Lagoa da Confusão --- Tocantins LAGOA DA Câmara Municipal de N CONFUSÃO Lagoa da Confusão - TO À APROVADO Em. O 0 IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura ( Sud) 2 votação Assistente Administrativo Es RE Assinatura Digitador Mecânico de Maquinas Pesadas | Mecânico de Máquinas Leves Ajudante de Obras atraso -âmara Municipa Operador de Máquina Pesada EA Eco ——Lagoa da Sho ASG — Auxiliar de Serviços Gerais agon Confusão Eletricista É Aa APROVADO Pedreiro Em 01 03/2047 Vigia 1810) DO vota V - Secretaria Municipal de Administração Assinatura ninjajajniniajnajajaja! 1 | ASG- Auxiliar de Serviços Gerais VI - Secretaria Municipal de Assistência Social 2 Psicólogo 2 Assistente Social Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma da legislação pertinente. Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 06 meses, com rescisão limite de até 30 de junho de 2017, podendo ser prorrogado, a bem do interesse da administração pública municipal. Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro k CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA N = CONFUSÃO |- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança: Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Hll - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos treze dias do mês de janeiro de 2017. Câmara Municipai ve * j Lagoa da Confusão - TO PER Em [EaD dE votação E ssinatura Câmara Municipai de Lagoa da Confusão - TO APROVADO Em JO 4 OS dg (Bro) de votação Assinatura Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA W = CONFUSÃO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso IX, dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público. É inegável que realizado o concurso, seu prazo de validade estende-se por dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, Assim, o concurso poderá ser válido por quatro anos, por força de norma constitucional (art. 37, inc. 1). Nessa conformidade, não se há falar em preterição, ocorrendo apenas o não preenchimento da totalidade das vagas previstas pela Administração por conveniência, apenas nesse momento, haja vista, que a atual gestão está somente seu primeiro trimestre de mandato, o que justificou, de início a edição do Decreto n.º 017/2017, de 11 de Janeiro de 2017, cujo objeto foi a suspensão de atos de convocação de concursados para efetivação. Veja que o decreto municipal apenas suspendeu temporariamente os atos de “convocação para efetivação” dos concursados do concurso público 001/2016, para estudos e verificação do cumprimento previsto no artigo 21 e 22 da lei Complementar nº 101/2001." não causando nenhum prejuizo aos aprovados e classificados que possuem a expectativa de direito de serem convocados. Além do mais, o ato do chefe do executivo municipal ressalvou “os direitos dos concursados convocados, conforme previsto no edital, suspendendo-se o prazo estabelecido para se apresentarem à Diretoria de Recursos Humanos, até posterior decisão da autoridade competente. Respectivo decreto já foi revogado e as convocações já estão em andamento, devendo o Município de Lagoa da Confusão, até o mês de junho suprir suas deficiências com o chamamento de aprovados, de acordo com a sua necessidade. No Município da Lagoa da Confusão não houve a finalização da transição entre as gestões, o que não possibilitou trocas de informações sobre os atos do concurso público em vigor, sendo temerária a convocação de concursados logo no primeiro mês do mandato do impetrado, sem ter conhecimento do quadro de pessoal e a sua carência em cada órgão ou em cada secretaria municipal. Dessa forma, a fim de regularizar tal situação, necessária a contratação temporária por excepcional interesse público das vagas insertas nesse respectivo projeto de lei, afim de dar continuidade dos serviços essenciais à população. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. mente, NgIson Alves Moreira * PREFEITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO Parecer Conjunto: Nº 003, 003, 002 e 001/2017 Matéria: Projeto de Lei Nº 553/2017 7? Assunto: “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências” Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com as seguintes ressalvas: O art. 2º passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - Poderão ser realizadas as seguintes contratações: 8 1º — Poderão realizar por tempo determinado com prazo máximo de quatro meses, com rescisão limite até 30 de abril, ficando vedada a prorrogação da contratação conforme discriminados nas tabelas abaixo. I- Secretaria Municipal de Educação Quant. | Discriminação : vagas : AP 08 Vigias * 13 Professor PII 30 horas 12 | Professor PII 40 horas [14 Monitor de sala de aula l 10 Monitor de Transporte Escolar N | 04 Auxiliar de Serviços Gerais N 05 Motorista 03 Assistente administrativo Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(â)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Quant. | Discriminação vagas 10 Gari 02 Motorista 02 Vigia III - Secretaria Municipal de Saúde Quant. | Discriminação vagas | 01 Assistente administrativo 13 Técnico de enfermagem 01 Agente de endemias 01 Agente de saúde 01 | Recepcionista . IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura Quant. | Discriminação vagas 01 Digitador 02 Motorista 01 Operador de maquinas pesadas V - Secretaria Municipal de Administração Discriminação Auxiliar de serviços gerais ASG $ 2º — Poderão realizar por tempo determinado com prazo máximo de seis meses, | com rescisão limite até 30 de junho, ficando vedada a prorrogação da contratação conforme discriminados te tabelas abaixo. A LEE aan fo O q) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: carnaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I- Secretaria Municipal de Educação Quant. | Discriminação vagas 01 Professor PII 20 horas 01 Professor PI 30 horas 01 Professor PI 40 horas II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Quant. | Discriminação vagas 05 Gari . II - Secretaria Municipal de Saúde Quant. | Discriminação vagas 01 Assistente de consultório dentário 01 Agente de saúde 05 Enfermeiro 01 Fisioterapia IV - Secretaria Municipal Infra Estrutura Quant. | Discriminação vagas o 01 Assistente administrativo | 01 Mecânico de maquinas pesadas 01 Mecânico de maquinas leves 04 Ajudante de obras 04 Auxiliar de serviços gerais ASG 01 Eletricista 02 Pedreiro 02 Vigia a pad o Catano Duo 8 q 3º Pa Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -— Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 V - Secretaria Municipal de Assistência Social Quant. | Discriminação vagas 02 Psicólogo 02 Assistente social O art. 4º passará a ter a seguinte redação: Art. 4º- As contratações serão feitas por tempo determinado, observando os incisos I ao V, do art. 2º nos parágrafos 1º e 2º desta lei. É O PARECER: Sala das sessões, aos 09 dias do mês março de 2017. TG ar dos Santos Aguiar Presidente- CFOTC elice Cardoso da Costa Salusti Pereira Barros Secretário - CFOTC Relator- CFOTC Geianny ) Souza Sá Ed Presidente- CLJRF Rogério” ins Mota Ricardo de Oliveira Rocha Secretário — CLJRF Relator- CLJRF Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 003, 003, 002 e 001/2017 amanda Raíza Rodrigues Borges Guimarães Presidente - CCESASDH LES (sénismar dos Santos Aguiar Salustiano Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH na: lu; dicção Lotes do j dá Presidente- COSPAMALT 9 da Ubiseiro fecho .. ivei CRU Tea da Ea Ricardo de Oliveira Rocha Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Ay. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444