| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ALTERA O INCISO I E ALÍNEAS"A" E "B" DO ARTIGO 373 DA LEI N° 716 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei que altera o inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei PROJETO DE LEI Nº 555/2017 nº 716 de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipa! de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 555/2017 que altera inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 Município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências. Art. 1º. O inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 373. Com base no artigo anterior desta lei, serão aplicadas as seguintes multas: | - Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão aplicados penalidades á razão de percentuais sobre o valor do imposto devido, da seguinte forma: Jo a) Multa "le 20% (vinte por cento) pela omissão de pagamento ou quando não pago até o se! vencimento, ou em caso de inadimplemento; b) Multa de 40% (quarenta por cento), quando houver erro, fraude, simulação, omissiio ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel. Art. 2º. Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica expressamente revogado o inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 29 de novembro de 2015. GABINETE D() PREFEITO DE abril de 2017. GOA DA CONFUSÃO, ao 25 dia do mês de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO Câmara Municipal de E (ciidos Em) OS D) 'goa da Confusão - TO Em Ji 105 (9/7 APROVADO (BIO ) O votação il os dol+ Assinatura = LO jAT O votação | Assihatura EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 555/2017 de 25 de abril de 2017. O Presente Projeto de Lei nº 555/2017 que altera inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências. O inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 Município de Lagoa da Confusão - TO estabelece a aplicação de multa em relação ao IPTU de 1% ou 2% sobre o valor venal do imóvel nos casos de inadimplemento, atraso no pagamento, o em casos de falsidade, erro, omissão, etc, ou seja aplica multa de 1% ou 2% sobre o valor de mercado do imóvel. Para fins didáticos vamos dar um exemplo em que o imóvel possui valor venal ou de mercado de R$ 300. 000,00 com valor do IPTU no valor de R$ 1.300,00. No caso em que o contribuinte não pagou o IPTU dentro do prazo de vencimento, ou seja, pagamento após o vencimento - Nesta situação e na forma do art. 373, |, “a” do Lei 716/2015 pagará a multa: IPTU stossernascaresiiaiosavsaen vas cesta iai ua R$1.300,00 Multa de 1% sobre o valor venal - R$ 300. 000,00. R$ 3.000,00 Total (principal + multa)...........c irei, R$ 4.300,00 Contudo, na forma do presente projeto de lei, com aplicação de multa de 20% em caso de inadimplemento pagará multa: IPTU em iatrasO..cissstssaecconrieriioeeoiietasess entra cics Multa de 20% sobre o valor do imposto (R$1.300,00) Total (principal + multa)... iirercrserreans A incidência da multa aplicada sobre o valor venal ou de mercado, que no presente caso pode chegar em 200% ou superior em relação ao valor do tributo devido viola as disposições do artigo 150, IV, da Constituição Federal. Assim, a multa para não violar as disposições deste preceito constitucional deve incidir sobre o valor do imposto e desde que não ultrapasse o valor devido do imposto, ou seja, no máximo a multa deve ser de 100% sobre o valor do tributo - entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, o inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716/2015 precisa ser alterado, pois na forma que está ofende as disposições do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, pois a multa aplicada supera o valor principal do imposto devido, com efeito de confisco, afetando a dignidade e o livre exercicio profissional dos contribuintes, de modo a não prejudicar sua capacidade contributiva. Diante do exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que altera o inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da Confusão - TO, solicitando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, por ser de interesse público. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO/TO, ESTADO DO TOCANTINS, e fi BRIL DE 2017. À | a já on Alves Moreira Prefeito Municipal x a Câmara Municipal de Lo SE Lagoa da Confusão - TO “mara Municipai “son da Confusão - 14 AMA o LO LD um Assihatura o Assinatura