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materia nº 555/2017

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 555 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA O INCISO I E ALÍNEAS"A" E "B" DO ARTIGO 373 DA LEI N° 716 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
Projeto de Lei que altera o inciso | e
alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei
PROJETO DE LEI Nº 555/2017 nº 716 de 20 de novembro de 2015 do
Município de Lagoa da Confusão - TO e
dá outras providências.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipa! de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei
nº 555/2017 que altera inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20
de novembro de 2015 Município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras
providências.
Art. 1º. O inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20
de novembro de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 373. Com base no artigo anterior desta lei, serão aplicadas as
seguintes multas:
| - Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão
aplicados penalidades á razão de percentuais sobre o valor do imposto devido, da
seguinte forma:
Jo a) Multa "le 20% (vinte por cento) pela omissão de pagamento ou
quando não pago até o se! vencimento, ou em caso de inadimplemento;
b) Multa de 40% (quarenta por cento), quando houver erro,
fraude, simulação, omissiio ou falsidade nos dados que possam alterar a base de
cálculo do imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel.
Art. 2º. Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica expressamente revogado o inciso | e alíneas “a” e “b” do
artigo 373 da Lei 716, de 29 de novembro de 2015.
GABINETE D() PREFEITO DE
abril de 2017.
GOA DA CONFUSÃO, ao 25 dia do mês de
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Câmara Municipal de
E (ciidos Em) OS D)
'goa da Confusão - TO Em Ji 105 (9/7
APROVADO (BIO ) O votação
il os dol+ Assinatura
= LO jAT O votação
| Assihatura
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 555/2017 de 25 de abril de 2017.
O Presente Projeto de Lei nº 555/2017 que altera inciso | e
alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 do
Município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências.
O inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716, de 20 de
novembro de 2015 Município de Lagoa da Confusão - TO estabelece a aplicação de
multa em relação ao IPTU de 1% ou 2% sobre o valor venal do imóvel nos casos de
inadimplemento, atraso no pagamento, o em casos de falsidade, erro, omissão,
etc, ou seja aplica multa de 1% ou 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
Para fins didáticos vamos dar um exemplo em que o imóvel
possui valor venal ou de mercado de R$ 300. 000,00 com valor do IPTU no valor de
R$ 1.300,00.
No caso em que o contribuinte não pagou o IPTU dentro do prazo
de vencimento, ou seja, pagamento após o vencimento - Nesta situação e na forma
do art. 373, |, “a” do Lei 716/2015 pagará a multa:
IPTU stossernascaresiiaiosavsaen vas cesta iai ua R$1.300,00
Multa de 1% sobre o valor venal - R$ 300. 000,00. R$ 3.000,00
Total (principal + multa)...........c irei, R$ 4.300,00
Contudo, na forma do presente projeto de lei, com aplicação de
multa de 20% em caso de inadimplemento pagará multa:
IPTU em iatrasO..cissstssaecconrieriioeeoiietasess entra cics
Multa de 20% sobre o valor do imposto (R$1.300,00)
Total (principal + multa)... iirercrserreans
A incidência da multa aplicada sobre o valor venal ou de
mercado, que no presente caso pode chegar em 200% ou superior em relação ao
valor do tributo devido viola as disposições do artigo 150, IV, da Constituição
Federal. Assim, a multa para não violar as disposições deste preceito
constitucional deve incidir sobre o valor do imposto e desde que não ultrapasse o
valor devido do imposto, ou seja, no máximo a multa deve ser de 100% sobre o
valor do tributo - entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, o inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei
716/2015 precisa ser alterado, pois na forma que está ofende as disposições do
artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, pois a multa aplicada supera o valor
principal do imposto devido, com efeito de confisco, afetando a dignidade e o livre
exercicio profissional dos contribuintes, de modo a não prejudicar sua capacidade
contributiva.
Diante do exposto, submetemos à apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei que altera o inciso | e alíneas “a” e “b” do
artigo 373 da Lei 716, de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da
Confusão - TO, solicitando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, por ser de
interesse público.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSAO/TO, ESTADO DO TOCANTINS, e fi BRIL DE 2017.
À |
a já on Alves Moreira
Prefeito Municipal
x a
Câmara Municipal de Lo SE
Lagoa da Confusão - TO “mara Municipai
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Assinatura

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