| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= CONFUSÃO N Projeto de Lei nº 557/2017, de 15 de Maio de 2017. “Dispõe sobre a autorização para firmar convênio com a Associação Comercial e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Empresarial, Comercial e Industrial de Lagoa da Confusão - AECILC — CNPJ: 19.663.416/0001-18, sito à Rua Manoel de Carvalho, Centro, CEP 77493000 e, com o intuito de repassar recursos financeiros à conveniada, afim de possibilitar a aquisição, instalação, manutenção e suporte técnico de equipamento de segurança eletrônica para execução dos serviços Sistema de Monitoramento por Vídeo por parte da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na cidade de Lagoa da Confusão. Art. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a proceder na abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente no valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por superávit financeiro, alterando a LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no seguinte Projeto Atividade: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Unidade Gestora — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio IMPLANTAR, MANTER, APOIAR E INCENTIVAR O SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA NO PERIMETRO URBANO. 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica - R$ 36.00000 (Trinta e Seis Mil Reais) Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações abaixo relacionadas: Unidade Gestora: 09 PROGRAMA: 1316 FUNCIONAL: 2174 NATUREZA DE DESPESA: 3.1.90.04 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos quinze (15) dias do mês de Maio de 2017. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR VÍDEO 1. DO OBJETO Este Termo de Referência tem a finalidade de firmar convênio com a , e a Prefeitura do Município da Lagoa da Confusão, com o intuito de repassar recursos financeiros à conveniada, afim de possibilitar a aquisição, instalação, manutenção e suporte técnico de equipamento de segurança eletrônica para execução dos serviços Sistema de Monitoramento por Vídeo por parte da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na cidade de Lagoa da Confusão. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 - Justifica-se instalar os equipamentos a serem adquiridos nas principais ruas e avenidas do perímetro urbano da cidade de Lagoa da Confusão/TO, possibilitando melhor controle sobre o patrimônio público por meio de monitoramento contínuo e a segurança da comunidade local. 2.2 — Dentre os principais benefícios podemos citar: | - Monitoramento ininterrupto, que será realizado pela Polícia Militar numa central de comando instalada naquela corporação, do fluxo nas ruas, avenidas, órgãos públicos e o comercio local. Il - Maior segurança e confiabilidade policiais militares que poderão identificar eventuais infratores pelo sistema de monitoramento por vídeo. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins “a LAGOA DA = CONFUSÃO a IV Inibição de possíveis ações ilícitas na cidade de Lagoa da Confusão. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 3.1 - BENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO: ID PLANILHA DE MATERIAS 3.2 SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO: Instalação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 48 meses, uma vez que este termo será utilizado progressivamente de acordo com as necessidades identificadas pelo Comando da Polícia Militar da cidade de Lagoa da Confusão. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1 DA CONVENIADA ii | Executar a ação prevista no presente termo de referência aprovado pela administração; ii. Fornecer pessoal de seus próprios quadros funcionais para a concepção do presente convênio; iii. Aplicar os recursos financeiros repassados dentro dos objetivos estabelecidos no projeto; iv. Prestar contas no prazo de até 90 (Noventa) dias após o repasse financeiro v. Não utilizar os recursos financeiros recebidos de forma diferenciada do estabelecido projeto; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins vi. vii. viii. xi. xii. xiii. xiv. Xv. g LAGOA DA = CONFUSÃO Movimentar os recursos financeiros em conta especifica aberta para os fins deste convênio, em instituição financeira oficial sediada no Município de Lagoa da Confusão. Restituir a CONVENENTE eventual saldo financeiro apurado caso necessário; Iniciar a execução do serviço contido no objeto imediatamente, mediante acordo prévio, após a assinatura do contrato; Providenciar manutenção preventiva e/ou corretiva durante o período da garantia, com a substituição do equipamento, na impossibilidade de correção do defeito, por outro de mesmo modelo ou superior, observados os prazos previstos, conforme plano de trabalho; Definir em instrumento contratual que a Empresa contratada a exigência, sempre que necessários, de apresentar relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços produzidos; Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber: Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados; Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas do contrato, nem subcontratar, salvo se prévia e expressamente autorizada pela Administração. Definir em instrumento contratual que a Empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Definir em instrumento contratual que a Empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins xvi. xvii. xviii. xix. XX. xxi. xxii. a LAGOA DA = CONFUSÃO Definir em instrumento contratual que a Empresa Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento. Definir em instrumento contratual que a Empresa CONTRATADA procederá a realização periódica dos Backups das imagens geradas em local previamente definidos e homologados pela conveniada. Definir em instrumento contratual que a Empresa CONTRATADA providenciará a instalação elétrica necessária aos equipamentos que fornecer, não se admitindo, durante a execução dos serviços de instalação dos equipamentos e nas instalações elétricas, emendas de fios e cabos. Definir em instrumento contratual que a Empresa contratada deverá prover todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas, software, programação, configuração, manuais, sistema dos serviços a serem executados, realizando todas as operações necessárias para implantação dos sistemas, de acordo com as especificações, desenhos e documentos técnicos. Responsabilizar-se pela reconstituição de ambientes, nas condições de acabamento padrão da CONVENENTE, em decorrência de alterações necessárias por conta da instalação dos equipamentos. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc. e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e fax ou e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins ag LAGOA DA e" CONFUSÃO J 4.2 DA CONVENENTE: a) Executar as ações necessárias à consecução do objeto desde Convênio; b) Transferir os recursos na forma pactuada neste Convênio; c) Acompanhar supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; d) Prestar cooperação técnica às ações da CONVENENTE; e) Executar a fiscalização de documentação, através do serviço de controle interno no Poder Executivo; f) Acompanhar a gestão dos recursos; 9) Aprovar as prestações de contas apresentadas em virtude do presente Convênio ou rejeitá-las caso estejam em desacordo com seus termos; h) Publicar a minuta do presente Convênio na forma da legislação vigente; 1) Informar a Câmara Municipal da assinatura do presente termo; 5. DA VIGENCIA DO CONVÊNIO 5.1 A vigência deste convênio será de até dia 31 de dezembro de 2018 para a concepção de sua finalidade. 6. DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 6.1 A execução do presente convênio será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo por fiscal devidamente designado pelo Gestor da Pasta, em cumprimento ao disposto no art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93. 7. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 74 A transferência dos recursos serão efetuados em conta específica do convênio em parcelas no valor de cada parcela no importe de R$ ps Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins & LAGOA DA = CONFUSÃO 7.2 No momento dos repasses financeiros a conveniada deverá apresentar todas as certidões negativas exigidas por ocasião da assinatura do presente convênio. 8. FONTE DE RECURSOS FONTE: 001000000 | FICHA: NATUREZA DE DESPESA: PROGRAMA: FUNCIONAL: CONTA CORRENTE: 9. DAS PENALIDADES 9.1 Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, o COVENENTE poderá sujeitar a CONVENIADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e previstas no instrumento contratual. Lagoa da Confusão — TO, de de 2017. (nome do Secretário) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins