| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei 561/2017 “ LAGOA DA 4 CONFUSÃO Lagoa da Confusão de 02 de Agosto de 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: Tâmara Munic I- Secretaria Municipal de Educação soa da Confusão - 1. 04 | Professor PII 20horas Ab R OVA ço O 7 10 | Professor PII 30 Horas Em a 01 | Professor PI30 Horas : AZiO ) LE vota 01 | Professor PI 40 horas ; ns 06 | Professor PII 40 horas Ca a 06 | Vigias 15 Monitor Educacional À Câmara Municipal da 07 | Auxiliar de Serviços Gerais La - a£goa da Confusão - TO 01 | Motorista 02 | Assistente Administrativo A A RO 3YADO 03 | Monitor de Transporte Em matt or os ( Los votação II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e E Desenvolvimento Sustentável Assinatura 09 | Gari 01 | Engenheiro Ambiental II - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Agropecuária IV - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Assistente Administrativo Jardineiro Auxiliar de Serviços Gerais Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins e « LAGOA DA Y - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 02 | Vigia 03 | Auxiliar de Serviços Gerais 04 | Assistente Administrativo VI - Secretaria Municipal de Saúde 01 | Farmacêutico 10 | Técnica de Enfermagem 01 | Fisioterapia 02 | Assistente Consultório Dentário 02 | Agente de Saúde 01 | Agente de Endemias 04 | Enfermeiro 02 | Recepcionista 02 | Odontologo 04 | Auxiliar de serviços gerais 01 | Motorista 01 | Psicóloga 01 | Vigia 01 | Técnico de RX VII - Secretaria Municipal Infra Estrutura Assistente Administrativo Mecânico de Maquinas Pesadas 2 1 Digitador | 1 Mecânico de Máquinas Leves 10 | Ajudante de Obras 2 Motorista 2 Operador de Máquina Pesada 10 | ASG- Auxiliar de Serviços Gerais 1 Eletricista 4 | Pedreiro 5 Vigia 01 | Assessor de Compras E 01 | Arquiteto 01 | Recepcionista 01 | Jardineiro Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins NAS gm «4 LAGOA D Z= CONFUSÃO XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social 02 | Vigia 01 | Motorista 01 | Educador Físico 01 | Orientador Social 01 | Fisioterapeuta 01 | Psicólogo 01 | Recepcionista Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma da legislação pertinente. Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do interesse da administração pública municipal. Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Ill - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins DAS DISPOSIÇÕES FINAIS “= CONFUSÃO Art. 10. Com exceção dos demais cargos que serão contratados a partir de 01 de agosto de 2017, os efeitos financeiros desta lei vigorarão, conforme tabela abaixo especificada: Qtde | CARGO Secretaria Vigência do Contrato 01 Agente de Saúde Sec. Mul. de Saúde 01/05/2017 a 31/12/2017 07 Técnico de Enfermagem Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017 01 Fisioterapeuta Sec. Mul. de Saúde | 01/07/2017 a 31/12/2017 03 Enfermeiro | Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017 03 Auxiliar de Serviços Gerais Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017 01 Assistente Consultório Dentário | Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017 01 Professor P2 40h Sec. Mul. de Educação 01/07/2017 a 31/12/2017 05 Vigias Sec. Mul. de Educação 01/05/2017 a 31/12/2017 Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2017. Confusão - 4 APROVADO mobi or, ph, Ee Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro Prefeito Murricipal CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins “âmara Municic. M da Confusão - 1 PROVADO mao A É -VO Es Assinatur ao tação