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materia nº 561/2017

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 561 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei 561/2017
“ LAGOA DA
4 CONFUSÃO
Lagoa da Confusão de 02 de Agosto de 2017.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso
das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: Tâmara Munic
I- Secretaria Municipal de Educação soa da Confusão - 1.
04 | Professor PII 20horas Ab R OVA ço O 7
10 | Professor PII 30 Horas Em a
01 | Professor PI30 Horas : AZiO ) LE vota
01 | Professor PI 40 horas ; ns
06 | Professor PII 40 horas Ca a
06 | Vigias
15 Monitor Educacional À Câmara Municipal da
07 | Auxiliar de Serviços Gerais La
- a£goa da Confusão - TO
01 | Motorista
02 | Assistente Administrativo A A RO 3YADO
03 | Monitor de Transporte Em matt or os
( Los votação
II - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e E
Desenvolvimento Sustentável Assinatura
09 | Gari
01 | Engenheiro Ambiental
II - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio
01
Médico Veterinário
01
Técnico em Agropecuária
IV - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Assistente Administrativo
Jardineiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
e « LAGOA DA
Y - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
02 | Vigia
03 | Auxiliar de Serviços Gerais
04 | Assistente Administrativo
VI - Secretaria Municipal de Saúde
01 | Farmacêutico
10 | Técnica de Enfermagem
01 | Fisioterapia
02 | Assistente Consultório Dentário
02 | Agente de Saúde
01 | Agente de Endemias
04 | Enfermeiro
02 | Recepcionista
02 | Odontologo
04 | Auxiliar de serviços gerais
01 | Motorista
01 | Psicóloga
01 | Vigia
01 | Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal Infra Estrutura
Assistente Administrativo
Mecânico de Maquinas Pesadas
2
1 Digitador
|
1
Mecânico de Máquinas Leves
10 | Ajudante de Obras
2 Motorista
2 Operador de Máquina Pesada
10 | ASG- Auxiliar de Serviços Gerais
1 Eletricista
4 | Pedreiro
5 Vigia
01 | Assessor de Compras
E
01 | Arquiteto
01 | Recepcionista
01 | Jardineiro
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
NAS
gm «4 LAGOA D
Z= CONFUSÃO
XIX - Secretaria Municipal de Assistência Social
02 | Vigia
01 | Motorista
01 | Educador Físico
01 | Orientador Social
01 | Fisioterapeuta
01 | Psicólogo
01 | Recepcionista
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de
cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o
valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma
da legislação pertinente.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de
até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do interesse da
administração pública municipal.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da
contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Ill - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público;
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com
a antecedência mínima de trinta dias.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“= CONFUSÃO
Art. 10. Com exceção dos demais cargos que serão contratados a partir de 01 de agosto de
2017, os efeitos financeiros desta lei vigorarão, conforme tabela abaixo especificada:
Qtde | CARGO Secretaria Vigência do Contrato
01 Agente de Saúde Sec. Mul. de Saúde 01/05/2017 a 31/12/2017
07 Técnico de Enfermagem Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017
01 Fisioterapeuta Sec. Mul. de Saúde | 01/07/2017 a 31/12/2017
03 Enfermeiro | Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017
03 Auxiliar de Serviços Gerais Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017
01 Assistente Consultório Dentário | Sec. Mul. de Saúde 01/07/2017 a 31/12/2017
01 Professor P2 40h Sec. Mul. de Educação 01/07/2017 a 31/12/2017
05 Vigias Sec. Mul. de Educação 01/05/2017 a 31/12/2017
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do
ano de 2017.
Confusão - 4
APROVADO
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Prefeito Murricipal
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
“âmara Municic.
M da Confusão - 1
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