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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE ATIVIDADE INERENTE AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO.
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Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão-TO
APROVADO
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(2/0) Votação
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2017
Câmara Municipal de Lagoa E
da Confusão-TO “Disciplina a concessão de verba
APROVADO . indenizatória em razão de atividade
Em 0) 1OS 1I0JFP O inerente ao exercício do mandato
(810) Zé Votação parlamentar no âmbito da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu
Presidente PROMULGA a presente Resolução.
Art.1º. A aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente
ao exercício do mandato parlamentar observará o disposto nesta
Resolução, terá destinação especifica e exclusiva de viabilizar o bom
exercício da atividade parlamentar e será fixada no valor mensal, para o
presente exercício de até R$ 700,00 (setecentos reais), e será concedida a
cada Vereador, pelo sistema de quotas de disponibilização e fornecimento
de combustível
Parágrafo único. A concessão do beneficio previsto no caput será feito de
forma centralizada, objetivando a economia de escala, em conformidade
com contratos assinados pelo Presidente da Câmara com fornecedores e
prestadores selecionados na estrita conformidade com as Leis 8.666/93,
10.520/2002 e Decreto nº 7.882/2013 e demais legislação pertinente,
observada a tramitação processual própria e adequada.
Art.2º. A efetivação dos benefícios referidos, no artigo 1º será feita
diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
ou por servidor por ele formalmente designado, a cada Vereador, com
estrita observância do limite individuale mensal de R$ 700,00 (setecentos
reais) por parlamentar.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
& 1º: O limite da verba indenizatória de que trata o "caput" deste artigo é
mensal e de caráter não cumulativo.
$ 2º O valor que exceder o limite mensal estabelecido no caput não será
considerado para fins de indenização de despesas, devendo ser arcados pelo
vereador.
$ 3º Na aplicação do disposto no caput deste artigo, será considerado o mês
de competência indicado no documento fiscal, a data de emissão do
documento, ou na falta deste a data do efetivo pagamento da despesa.
84º Na hipótese de o titular do beneficio optar pelo o uso do próprio
veiculo, deverá formalizar o cadastro do(s) veículos(s) junto à Chefia de
Patrimônio da Câmara Municipal, sob pena de não poder usufruir de
benefícios.
85º Cabe ao Parlamentar da Câmara Municipal, ou a que por ele delegado,
a indicação dos veículos, após o devido cadastramento, que serão
abastecidos no Fornecedor adjudicado em processo licitatório próprio.
86º Referido benefício não será concedido sem a prévia comprovação
dominial do(s) veículos (s) pelo titular interessado, bem como a respectiva
regularidade fiscal.
Art.3º Fica a Mesa diretora autorizada a, por ato próprio, ajustar a verba em
referência nos exercícios seguintes observados os limites e limitações
legais pertinentes.
Art.4º Fica vedada a contratação de empresa de parentes dos vereadores até
o 3º grau, em qualquer hipótese, nos termos da sumula vinculante nº 13 do
STE:
Art.5º Compete à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, o
controle do fornecimento de combustíveis até o limite disposto no artigo 1º
desta Resolução e ao Controle interno verificar previamente a legalidade
das despesas referentes à verba indenizatória, podendo, neste mister,
inclusive, questionar-lhes a legalidade e legitimidade, devendo,
obrigatoriamente, em cada caso examinado, parecer conclusivo.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art.6º O fornecimento de combustível será realizado mediante solicitação
do beneficiário, do valor total ou parcial, até o limite definido no artigo 1º
desta Resolução e será operacionalizado por meio de empresa, legalmente
licitada e habilitada.
Art.7º O direito à utilização da verba indenizatória restringe-se ao período
de efetivo exercício do mandato, incluindo o dia da assunção ou reassunção
e do afastamento.
Art.8º Averba indenizatória não poderá, em hipótese alguma, ser
antecipada ou transferida de um beneficiário para outro, convertida em
pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios.
Art.9º.Toda e qualquer despesa decorrente da aplicação desta Resolução
será processada pela Diretoria Administrativa da Câmara conforme
modelos próprios fornecidos pela casa legislativa, a quem cabe, também a
adoção de todas as providências necessárias ao regular processamento da
documentação comprobatória da despesa.
Art.10º O Financeiro da Câmara Municipal controlará a execução da verba,
inclusive quanto à observância dos limites de gastos, às normas sobre
licitações e contratos e a normas que regem a realização da despesa pública
enumeradas nos artigos 58 a 70 da Lei 4.320/64.
Art.11º, As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à
conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral do
Município vigente e à unidade orçamentária CÂMARA MUNICIPAL
como segue: 01.031.0001.2.001.3.3.90.30.01
Art.12º. Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins aos 08 dias do mêsde Agosto de 2017.
LUIZ EDVA ELHO DOS SANTOS
Presidente
Câmara Municipal de Lago..
da Confusão-To
APROVADO
pos a Vo
Câmara Municipal de Lagoa |
da Confusão-TO
APROVADO
Em 09/08 140% |
(81 0) 2 a Votação
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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