| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOTO TÁXI, SERVIÇOS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
PROJETO DE LEI Nº 492/2015, DE 1° DE JUNHO DE 2015.
(de autoria do Prefeito Leôncio Lino de Sousa Neto)
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE MOTO TÁXI, SERVIÇOS DE
TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, vem perante esta respeitável Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no
âmbito do Município o serviço de Moto Táxi.
Parágrafo Único - O serviço a que se refere o caput deste artigo
será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Transporte.
Art. 2°. Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a
regulamentar a concessão no prazo de 60 (sessenta) dias, através de Decreto.
Art. 3°. A concessão de que trata a presente Lei será renovada
anualmente em data e condições estabelecidas no regulamento.
Art. 4°. Quanto à regulamentação, devem ser observadas as
regras estabelecidas na Lei Federal nº 12.009/2009.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se ª(disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito/ Municipal de Lagoa da Confusão .. TO,
em 1° (primeiro} de Junho de 2015. 1 ·· ,,...
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
JUSTIFICATIVA
O transporte público é um dos temas essenciais envolvendo o
planejamento urbano das médias e grandes cidades. No município da Lagoa da
Confusão não é diferente, sendo essa área objeto de críticas e insatisfação de
moradores/as.
O moto-táxi aparece como alternativa ao transporte nos bairros,
tendo sido a atividade regulamentada recentemente por meio de Lei Federal, que
estabelece algumas exigências a fim de garantir a segurança aos usuários e
motoqueiros, tais como: a idade mínima de 21 anos; a habilitação exigida, no mínimo,
com dois anos na categoria de motos; além disso, o motociclista precisa usar coletes
com dispositivos refletivos; e as motos deverão ter protetor de motor (mata-cachorro),
fixado no chassi, para reduzir impacto de acidentes.
Portanto, com a regulamentação, o serviço passa a ter exigências
como outros quaisquer, credenciando-o como atividade passível de fiscalização e
responsabilização.
Temos o exemplo bem próximo de nós, da cidade de Palmas/TO,
que é pioneira na regulamentação dos moto-táxis.Para executar o serviço os
profissionais têm que passar por uma qualificação, envolvendo cursos de direção
defensiva, urna garantia maior para os usuários do serviço.
Sendo assim, acredito que o Município de Lagoa da Confusão
também·deve adotar o moto-táxi, a fim de suprir a carência de meios de transporte
especialmente nos bairros, onde o serviçcpconvencional não consegue atender de
forma adequada.
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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