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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AOS VEREADORES E SERVIDORES QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1º — O agente político e o servidor público do Poder
Legislativo do Município de Lagoa da Confusão, que se deslocar da sede,
eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou
cursos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de
viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação,
deslocamento urbano, pedágio e estacionamento.
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$ 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por
dia de afastamento.
8 2º — A solicitação de diárias deve ser feita com
antecedência mínima de 12 (doze) horas da data da realização da viagem,
salvo em caso de emergências.
$ 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com
transporte entre o município e a localidade de destino, que serão
pagos/custeados à parte pela Câmara Municipal.
84º — A diária de viagem será devida também a assessores
contratados como prestadores de serviços, observadas as mesmas condições
previstas nesta resolução para os agentes políticos.
Art. 2º— A concessão de diária fica condicionada, sempre, à
existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva
unidade administrativa.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para
veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças,
pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter
excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota
fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem.
Art. 4º —Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo 1.
Parágrafo único - Quando o deslocamento ocorrer dentro
dos limites do município, as despesas com alimentação, hospedagem e
locomoção serão custeadas pela Câmara Municipal, devidamente
comprovadas por documentos fiscais.
Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de
diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente
da Câmara, ou seu substituto legal, dentro da respectiva competência.
Art. 6º — A diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade do valor estabelecido no Anexo I quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara
Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas
por diárias.
Parágrafo único — Caso a viagem ultrapasse a quantidade
de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento
das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa
fundamentada do agente político ou servidor solicitante e autorização do
Presidente da Câmara.
Art. 7º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
I — no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de
remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;
II — no deslocamento para localidade onde o servidor ou
agente político possua residência;
KI — cumulativamente com outra retribuição de caráter
indenizatório de despesas com alimentação; e
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com
a apresentação da prestação de contas de diária anterior.
Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave,
punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 8º — O agente político ou servidor que receber diárias é
obrigado a apresentar Relatório de Viagem, no prazo de três dias úteis
subsequentes ao seu retorno à sede.
Art. 9º — As despesas de viagens do Presidente da Câmara
serão pagas com a adoção de um destes critérios:
I — mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados
no Anexo 1 desta lei;
II — pelo sistema de indenização dos valores gastos
(reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios
de sua realização;
Art. 10 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo 1
desta lei serão reajustados anualmente, mediante decreto do Presidente da
Câmara, nos mesmos índices, percentuais e datas das revisões gerais de
vencimentos que forem concedidas aos servidores públicos municipais.
Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução nº 034/2011.
Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2017.
Luiz Edvald. elho dos Santos
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS
(Projeto de Resolução nº 011/2017)
Tabela A — Vereadores:
Destino da viagem: [| Valor da Diária — R$
Cidades do interior de outros estados R$ 500,00
Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 700,00
Capital do Estado do Tocantins R$ 400,00
Cidades do interior do Estado do Tocantins R$ 300,00
Tabela B - Servidores efetivos, servidores contratados e demais
ocupantes de cargos em comissão:
Destino da viagem: Valor da Diária — R$
Cidades do interior de outros estados R$ 350,00
| Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 460,00
Capital do Estado do Tocantins R$ 300,00
| Cidades do interior do Estado do Tocantins | R$ 270,00
Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2017.
Luiz Edv “Cóelho dos Santos
Presidente
Câmara Munic; pa
Lagoa da Confusão - Tu
APROVADO
Em JL 105 90)
éra d q Votaça
ca Assinatura ”
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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