| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AOS VEREADORES E SERVIDORES QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Câmara Municipal de | Lagos da Confusão - TO. AP ROVAD 2, em 13/09 0? Projeto de Resolução nº 011/2017. RR sstaníura a f [ Câmar> Municipal de || Lagoa dz Confusão - TO. AP R 6) VA D O “Disciplina a concessão de diárias e JA SOS OLL indenização de transportes aos vereadores e Em servidores quando de seu deslocamento da ( [e = EE — Notação cede do município e dá outras | 7 | providências.” 1 natura mas Art. 1º — O agente político e o servidor público do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão, que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento urbano, pedágio e estacionamento. k $ 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento. 8 2º — A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data da realização da viagem, salvo em caso de emergências. $ 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos/custeados à parte pela Câmara Municipal. 84º — A diária de viagem será devida também a assessores contratados como prestadores de serviços, observadas as mesmas condições previstas nesta resolução para os agentes políticos. Art. 2º— A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem. Art. 4º —Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo 1. Parágrafo único - Quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites do município, as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas pela Câmara Municipal, devidamente comprovadas por documentos fiscais. Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, dentro da respectiva competência. Art. 6º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade do valor estabelecido no Anexo I quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Parágrafo único — Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor solicitante e autorização do Presidente da Câmara. Art. 7º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: I — no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; II — no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência; KI — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação; e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior. Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 8º — O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem, no prazo de três dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede. Art. 9º — As despesas de viagens do Presidente da Câmara serão pagas com a adoção de um destes critérios: I — mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo 1 desta lei; II — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização; Art. 10 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo 1 desta lei serão reajustados anualmente, mediante decreto do Presidente da Câmara, nos mesmos índices, percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos servidores públicos municipais. Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 034/2011. Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2017. Luiz Edvald. elho dos Santos “cs ipa E ia Lagoa da RE TO. “amara Munic'palde , APROVADO «soa da Confusão - TO. em di! 0) JÍdly APROVADO = = ad 09 iWtT iss Assinziara Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS (Projeto de Resolução nº 011/2017) Tabela A — Vereadores: Destino da viagem: [| Valor da Diária — R$ Cidades do interior de outros estados R$ 500,00 Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 700,00 Capital do Estado do Tocantins R$ 400,00 Cidades do interior do Estado do Tocantins R$ 300,00 Tabela B - Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargos em comissão: Destino da viagem: Valor da Diária — R$ Cidades do interior de outros estados R$ 350,00 | Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 460,00 Capital do Estado do Tocantins R$ 300,00 | Cidades do interior do Estado do Tocantins | R$ 270,00 Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de setembro de 2017. Luiz Edv “Cóelho dos Santos Presidente Câmara Munic; pa Lagoa da Confusão - Tu APROVADO Em JL 105 90) éra d q Votaça ca Assinatura ” Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444