| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PSICÓLOGO). |
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
PROJETO DE LEI Nº 495/2015, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
RECONHECE A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVA e ELE SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional
interesse público, no âmbito do Município de Lagoa da ConfusãofTO, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal sem concurso
público, por tempo determinado.
Art. 2°. A contratação destina-se a atender a demanda do quadro, em
virtude de Licença Por Interesse Particular e Licença Maternidade das
servidoras titulares do cargo, conforme quantitativos descritos a seguir:
CARGA
HORÁRIA
02 2.300,00
CARGOS QUANTITATIVO SALARIO
PSICOLOGO 30 HORAS
§1°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade
de nova contratação, o cargo será novamente provido por outro (a) servidor (a)
que preencha os seus requisitos até o retorno das titulares.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1° de junho do corrente ano.
Art. 4°. Revogam-se as disposiç~- em contrário.
Gabinete d.o Prefeito do Municí io.ide Lag~' da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 08 dias do mês de J nh de 2015. I
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão -Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Oficio Mensagem
À Sua Senhoria, o Sr.
LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS
VEREADOR PRESIDENTE
Câmara de Vereadores
Lagoa da Confusão-TO.
Submeto à apreciação de V.Exª e dos dignos Pares o incluso Projeto de
Lei nº 495/2015, a qual reconhece a necessidade temporária de excepcional
interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal sem concurso
público por prazo determinado e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa suprir as necessidades do Município, no
sentido de contratar Psicólogo, em virtude da Licença Por Interesse Particular
da servidora titular: KARYNNE MIRANDA PEREIRA e a Licença Maternidade
da servidora titular: KENIA POLVA COELHO FERREIRA.
A necessidade temporária justifica-se pela carência de pessoal para
substituir os servidores municipais no período de vacâncias dos titulares de
cargo efetivo.
Certo de que o assunto terá a devida atenção que a matéria requer,
águardo à pronta acolhida e aprovação por parte de V.Exa. e dignos Pares, do
presente Projeto de Lei, renovando protestos de estima e consideração.
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