| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | REGULARIZA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 498/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
"REGULARIZA EMBARQUE E DESEMBARQUE
DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE LAGOA
DA CONFUSÃO/TO. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO, PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e Lei
Orgânica Municipal; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Art. 1°- A Estação Rodoviária de Lagoa da Confusão, denominada de
"TERMINAL RODOVIÁRIO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS (SENHOZIM)",
administrada pelo Município, objetiva centralizar as linhas municipais, exceto
as exclusivamente urbanas de transporte coletivo rodoviário, e as intermunicipais
que tem esta cidade como ponto de partida, chegada ou escala intermediária.
Art. 2° - Para manutenção da Estação Rodoviária será cobrada uma tarifa de
manutenção a ser paga pelos concessionários e empresas de transporte com
estabelecimento no terminal.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, por decreto, o
valor da Tarifa de manutenção, forma de pagamento e atualizações, bem como
todas as normas a ela pertinentes.
Art. 3° - Na mesma forma do artigo anterior, o Executivo Municipal fixará, por
Decreto Municipal tarifa para Serviços de transporte de encomendas de pequeno
porte.
Art. 4° - A ocupação de espaços comerciais, já existentes e previstos na
planta baixa do prédio da Estação Rodoviária Municipal, se dará mediante
permissão pública.
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EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS
Art. 5° - São pontos de embarque e desembarque de passageiros as
plataformas para tal fim existentes na Estação Rodoviária Municipal, denomi!Jfda de
"TERMINAL RODOVIARIO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS (SENHOZ/1M)".
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Art. 6° - Nenhuma Empresa de transporte coletivo, incluindo VAN e ônibus,
poderá estacionar para embarque e desembarque de passageiros em outros locais,
a não ser no terminal rodoviário, o ponto de estacionamento:
Art. 7° - Para as empresas de transporte coletivo de âmbito intermunicipal e
interestadual, serão alugados guichês para a venda de passagens, cujos valores,
áreas, obrigações, direitos, penalidades e outras matérias correlatas, serão fixados
por Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Em caso de vacância dos guichês, uma mesma empresa
poderá pleitear o aluguel do guichê vacante, além do mencionado neste artigo, caso
em que a locação será por prazo indeterminado.
Art. 8° - Em hipótese alguma será permitida a sublocação.
Art. 9° - As empresas concessionárias detentoras de guichês para a venda de
passagens, terão o direito de utilizar-se dos boxes para embarque e desembarque
de passageiros na plataforma da Estação Rodoviária, em local definido pela
administração municipal.
Art. 10º - Fica instituída a Taxa de embarque a ser cobrada dos passageiros
por passagem emitida.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o valor da taxa
de embarque referida neste artigo, a forma e o prazo de reajuste, através de Decreto
Municipal.
Art. 11°- Por infração ao disposto nesta Lei, em seu regulamento ou nos
contratos de concessão, poderão ser impostas multas, estabelecidas em
regulamento especifico.
Art. 12°- O Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá normas,
direitos e deveres dos concessionários, bem como sobre o regime ou regulamento
geral de funcionamento da Estação Rodoviária Municipal.
Art. 13°- Esta Lei entrará em vigor na/data de sua publicação, revogando-se
as Leis nº 1.801/88 e 1.802/1988 e as demais disposições em contrario.
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
498/2015, em anexo que regulariza embarque e desembarque de passageiros no
Município de Lagoa da ConfusãofTO.
Solicitamos a compreensão e o apoio dos Senhores Vereadores para a apreciação
e aprovação da matéria.
Atenciosamente,
/
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