| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 5°, INCISO I DA RESOLUÇÃO N° 036/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2017 “Altera o art. 5º, inciso I da Resolução nº 036/2012 e dá outras Providências” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, e particularmente; Art. 1º - O artigo5”, inciso I da Resolução nº 036/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente, para cada Vereador, a 30% (trinta por cento) do que receberem, em espécie, os Deputados Estaduais, conforme consta do Art. 29, inciso VI, alínea “b” da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000; Art. 2º -Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de setembro de 2017. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos [ Câmara Municipai «. ic “Câmara Munic. Lagoa da Confusão - TO. Lagoa da Confusão - ": APROVADO APROVADO Em Jh 1 JO 190% Em. )J2 4 09 (20) 7 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444