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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-10-17
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2018 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

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texto original #

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. - Câmara Municipal de á Es
Lagoa da Confusão - TO. ..
APROVADO
= dO dO MU?
Em:
LAGOA DA CONFUSÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2017 = E
CRRRONAD OO de 2018 a 2020 e dá outras
em ZÉ JO ig!y providências”. :
( L / & Votaçã. nao
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado.
do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, e
particularmente;
Considerando o disposto na Legislação pertinente aos subsídios dos
Vereadores e aos limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal,
Carta Magma,e da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
RESOLVE: ;
Art. 1º. .O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2018 a | 2020
é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º. O Vereador, no exercício da Presidência, durante o período do seu
mandato junto à Mesa, perceberá o subsídio mensal equivalente ao subsídio -
de Vereador acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias
implicarão em desconto, por sessão, ao equivalente a 20% (vinte por cento)
do subsídio mensal.
Parágrafo Único — O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores
presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada; bem “
como quando a sessão tenha deixado de existir por falta de quorum. .
Art. 5º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente, para cada Vereador, a 30% (trinta por cento) do. que
receberem, em espécie, os Deputados Estaduais, conforme tonsta do Art.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
29, inciso VI, alínea “b” da Emenda Constitucional nº 25 de 14 dé:
fevereiro de 2000;
II - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita tributária e
das transferências constitucionais do município.
Art. 6º. A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído o gasto com
o subsídio “dos vereadores, não deve exceder a 70% (setenta por cento) de”
sua receita devida e transferida mensalmente, conforme estabelece o;am. é,
29-A, 81º, da CF.-
ATI 0, OS subsidids de que trata esta Resolução poderão ser revistos
anualmente, por meio de lei específica, na mesma data e com o mesmo -
índice em que for procedida a revisão geral dos servidores municipais,
consoante disposições do art. 37, inciso X e'do art. 39 $ 4º da Constituição
Federal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da
dotação orçamentária do Poder Legislativo destinada a presa civil.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 201 8.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, -
Estado do Tocantins, aos 17 dias de outubro de 2017.
Luiz Ed aldo Coelho dos Santos
Ver. Presidente
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ; ?
ó
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
' Senhoras Vereadoras:
Conforme dispõem o Art. 29, VI, da Constituição Federal,os.
Anterioridade, ou seja, deverão ser fixados em cada legislatura para a
subsegiiente, cuja competência é privativa do Poder Legislativo. -
Quanto à revisão geral anual prevista no art. 3º da Resolução,
esta está assegurada nos termos do art. 37, X da Constituição Federal,
ao funcionalismo municipal, mediante lei específica da Câmara Municipal,
de forma a efetuar a atualização monetária da remuneração, visando à
recomposição dó valor nominal da moeda, em função dos efeitos
corrosivos da inflação.
Isso. posto e, considerando que a presente matéria, .'..
fundamentada no principio constitucional da moralidade, deverá -ser
aprovada e publicada antes da realização do próximo pleito eleitoral, a ser
realizado no mês de outubro próximo, pois: sem o conhecimento dos ;
candidatos eleitos, os Edis aprovam esta Resolução com o maior grau de >
isenção que o sistema pode oferecer, cumprindo assim, a vontade da CF/88:
Diante do exposto, contam Os signatários com a colaboração dos demais
Edis para a agilização nos trâmites regimentais da proposição. .
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 7 dias de outubro de 2017.
|
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
er. Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro À
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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