| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | Em data pretérita, os Vereadores, José Hani Karajá, Maria Lucinéia Chefer, e Conceição Aparecida Carvalho, encabeçaram pedido de abertura de Comissão de Investigação, em face de possíveis irregularidades na aplicação dos valores do FUNDEF, tendo em vista uma ata do Conselho do Fundo (ata n° 30). |
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s, .4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins CÂMAPA ‘,IC,Pél LA.:7DA DA ( " FUS,:•,;) — TO REQUERIMENTO N° 177/2007 Excelentíssimo Senhor Presidente, 1\ 1' N ) ; )( [-;,, , 00 layx"-+ (4),( „. Eu, Vagner Teodoro de Oliveira, brasileiro, vereador, vem a presença de Vossa Excelência, expor e requer o que se segue 1 — Dos Fatos Em data pretérita, os Vereadores, José Hani Karajá, Maria Lucinéia Chefer, e Conceição Aparecida Carvalho, encabeçaram pedido de abertura de Comissão de Investigação, em face de possíveis irregularidades na aplicação dos valores do FUNDEF, tendo em vista uma ata do Conselho do Fundo (ata n° 30). Com base no Regimento Interno desta Casa, foi aberto a Comissão de Investigação, a qual tomou o número 001/2007. Pois bem, após o início dos trabalhos, o Vereador José Hani Karajá e o peticionante, tiveram acesso a ata número 31 do Conselho do Fundo, a qual esclarece totalmente a destinação dos recursos. Verifica-se no caso que os valores que compõem o FUNDEF foram todos aplicados sem desrespeitar a legislação federal. Dessa Forma, este Vereador que a presente subscreve tem a convicção de não mais persistirem as dúvidas e eventuais irregularidades que deram ensejo à criação da presente Comissão. Nesse contexto, foi encaminhado pelo Vereador José Hani karajá, oficio a esta Casa de Leis pedindo o arquivamento da C.E.I., em razão do acima exposto: a) por ter o Conselho do FUNDEF, através de sessão, esclarecido todos os fatos que deram ensejo a instalação dessa Comissão; b) por não ter, o Vereador, José Hani Karajá, interesse no prosseguimento dos trabalhos; c) e, por fim, por ter o Vereador José Hani Karajá encabeçado a instalação desses trabalho e não persistindo mais a intenção de seu prosseguimento, pelo Vereador José Hani Karajá, conforme requerimento a pretérito encaminhado a essa Casa de Leis, sendo também esta, a opinião do ora peticionante. Av. Vicente Barbosa n° 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Ocorre, Excelência, que o pedido de arquivamento acima, não foi levado a votação pelo plenário. Ademais, insta esclarecer que o Prefeito Municipal encaminhou expediente a Comissão Especial de Investigação requerendo o arquivamento da C.E.I., em razão de sua insubsistência, sendo o mesmo indeferido de plano pela Presidente da Comissão, sem o consentimento dos demais membros, conforme se verifica do Oficio C.E.I. n° 011/2007. 2 — Da Fundamentação Como é de notório conhecimento, para o procedimento de instauração das Comissões Especiais de Investigação, torna-se indispensável a existência de 3 (três) requisitos, quais sejam: • O requerimento é um requisito formal que, consoante o disposto no § 30 do artigo 58 deve constar de, no mínimo, um terço das assinaturas dos membros da Casa Legislativa requerente. • O objeto, que trata-se de um requisito material (ou substancial) é o assunto (fato) sobre o qual a Comissão deve investigar. Este deve ser, desde seu requerimento, definido e especificado. • O prazo (requisito temporal) para atuação da CPI deve ser certo, e devem, seus trabalhos, ser encerrados ao fim da sessão legislativa (o qual é correspondente a um ano de atividade parlamentar), podendo ser prorrogado, desde que com a aprovação da respectiva Casa Legislativa, ao tempo que for necessário à conclusão de suas atividades. No caso em tela, verifica-se que ocorreu o esvaziamento do primeiro requisito, face ao pedido de desistência do Vereador José Hani Karajá. Outrossim, como o procedimento já foi deliberado em plenário, o mesmo poderá ser arquivado pela aprovação da maioria dos membros da Casa. Muito embora exista lacuna na Lei de regência ao discorrer sobre o arquivamento de proposituras, a doutrina já firmou entendimento, senão vejamos: O Professor Petrônio Braz, uma das maiores autoridades do Direito Público, ensina: Av. Vicente Barbosa n° 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins "Se a proposição já estiver sendo objeto de deliberação do Plenário somente poderá ser retirada com aprovação da maioria dos membros da Câmara, ou como definir o Regimento Interno". Assim, como o Regimento Interno desta Casa de Leis é silente em relação ao assunto em comento, deve-se aplicar os princípios da soberania das decisões do plenário, conforme respalda o art. 47 da Constituição Federal. Ante ao exposto, em face dos requisitos legais para o prosseguimento da C.E.I. requer seja levado o presente requerimento a apreciação do plenário, nessa sessão da Câmara, a fim de que seja votado o pedido de arquivamento da proposição que determinou a instauração de C.E.I., e, consequentemente, o desfazimento da Comissão, através de decisão soberana do Plenário desta Casa de Leis. Requer, ainda, urgência na tramitação do presente requerimento, devendo, para tanto, ser levado a plenário nessa sessão ordinária da Câmara; Lagoa da Confusão-TO, aos 15 dias de março de 2007. Vagner eodoro de Oliveira Vereador EXCELENTÍSSIMO SENHOR ITACIR ANTONIO ROIESKI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LAGOA DA CONFUSÃO/TO Av. Vicente Barbosa n° 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins