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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Projeto de Lei nº 015/2017
“Dispõe sobre a criação do Programa de
Fisioterapia para Idosos no âmbito Municipal,
e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” que estabelece a promoção,
manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo
processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto
pessoal deste indivíduo longevo.
Art. 2º - O programa “Fisioterapia Geriátrica” deverá ser executado nos locais
indicados pela Prefeitura e também em domicílio.
Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e
dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim
melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores.
Art. 3º - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou
mais.
Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata
a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão
profissional, podendo ser auxiliados por estagiários.
Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá
estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não
governamentais.
Art. 7º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura.
Art. 8º - Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir desta
promulgação.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dot s
orçamentária próprias, suplementadas se necessário. |
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 12 de setembro de 2017.
Rogério Mota
Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dvahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JUSTIFICATIVA
Estima-se que até 2050 a população representará 22% da população mundial, destes,
mais de 80% viverá em países em fase de desenvolvimento, sendo que se prevê que o
Brasil será o 6º país mais envelhecido do mundo.
Em nosso país esta realidade se mostra evidente, já em 2010 o nosso país possuía mais
pessoas com idade a partir de 65 anos do que crianças com até 4 anos.
Com o aumento da expectativa de vida e consequente aumento da população idosa no
Brasil, ocorreu também o crescimento dos tratamentos e cuidados da saúde desta
população. A Fisioterapia para Idosos, cujo nome técnico é Fisioterapia Geriátrica,
tem como objetivo promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças
fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, como a
diminuição da massa muscular e da densidade óssea, a perda da força muscular, da
agilidade, da coordenação motora, do equilíbrio e da mobilidade articular, dentre
outros processos.
Alguns itens contribuem para a diminuição da qualidade de vida do idoso, são as
dificuldades de locomoção, as limitações dos movimentos, a diminuição das atividades
de vida diárias, as quedas, os esquecimentos e as confusões mentais.
A fisioterapia domiciliar tem um papel importante para melhora da qualidade de vida
na terceira idade, tornando o tratamento em casa semelhante ao de uma clínica
fisioterápica com os mesmos recursos e custos, proporcionando maior conforto, pois
não há dificuldade de locomoção, existindo a flexibilidade nos horários, as sessões são
individualizadas e ocorre uma maior afinidade com o fisioterapeuta tornando a
recuperação mais eficiente e segura.
Diante do exposto, vemos que o perfil da nossa população caminha para uma
transformação e, portanto, precisamos criar políticas públicas que atendam às novas
necessidades que surgem em decorrência desta mudança, assim, fortalecendo a
importância do idoso na sociedade e propiciando a ele o envelhecimento saudável.
Por todas estas razões, solicito aos nobres pares o apoio para a presente propositura.
Sala das Sessões em 12 de setembro de 20
Rogério Lino Mota
Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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