| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Projeto de Lei nº 015/2017 “Dispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para Idosos no âmbito Municipal, e da outras providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto pessoal deste indivíduo longevo. Art. 2º - O programa “Fisioterapia Geriátrica” deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura e também em domicílio. Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores. Art. 3º - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais. Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários. Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não governamentais. Art. 7º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura. Art. 8º - Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir desta promulgação. Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dot s orçamentária próprias, suplementadas se necessário. | Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões em 12 de setembro de 2017. Rogério Mota Vereador Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dvahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 JUSTIFICATIVA Estima-se que até 2050 a população representará 22% da população mundial, destes, mais de 80% viverá em países em fase de desenvolvimento, sendo que se prevê que o Brasil será o 6º país mais envelhecido do mundo. Em nosso país esta realidade se mostra evidente, já em 2010 o nosso país possuía mais pessoas com idade a partir de 65 anos do que crianças com até 4 anos. Com o aumento da expectativa de vida e consequente aumento da população idosa no Brasil, ocorreu também o crescimento dos tratamentos e cuidados da saúde desta população. A Fisioterapia para Idosos, cujo nome técnico é Fisioterapia Geriátrica, tem como objetivo promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, como a diminuição da massa muscular e da densidade óssea, a perda da força muscular, da agilidade, da coordenação motora, do equilíbrio e da mobilidade articular, dentre outros processos. Alguns itens contribuem para a diminuição da qualidade de vida do idoso, são as dificuldades de locomoção, as limitações dos movimentos, a diminuição das atividades de vida diárias, as quedas, os esquecimentos e as confusões mentais. A fisioterapia domiciliar tem um papel importante para melhora da qualidade de vida na terceira idade, tornando o tratamento em casa semelhante ao de uma clínica fisioterápica com os mesmos recursos e custos, proporcionando maior conforto, pois não há dificuldade de locomoção, existindo a flexibilidade nos horários, as sessões são individualizadas e ocorre uma maior afinidade com o fisioterapeuta tornando a recuperação mais eficiente e segura. Diante do exposto, vemos que o perfil da nossa população caminha para uma transformação e, portanto, precisamos criar políticas públicas que atendam às novas necessidades que surgem em decorrência desta mudança, assim, fortalecendo a importância do idoso na sociedade e propiciando a ele o envelhecimento saudável. Por todas estas razões, solicito aos nobres pares o apoio para a presente propositura. Sala das Sessões em 12 de setembro de 20 Rogério Lino Mota Vereador Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(D yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444