| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | Requer a apresentação de documentos junto ao Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 3010 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins REQUERIMENTO N°. 263/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADO Em lo /x2.1___ ex_1.4__K J k VOTAÇAO. Ass. Re çao "Requer a apresentação de documentos junto ao Poder Executivo Municipal" A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, nos termos regimentais vigentes, requer, após ouvido o Plenário, ao Prefeito Municipal, Sr. Jaime Café de Sá, que seja encaminhada à esta Casa de Leis, num prazo de 10 (dez) dias, cópias xerográficas dos seguintes documentos: 1) Decreto de nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitação para o Exercício de 2006; 2) Atos de homologação de dispensa e inexigibilidade de licitação expedidos em 2006 e no atual Exercício; 3) Relação dos contratos de prestação de serviços, de valor igual ou superior a R$1.000,00 (um mil reais) realizados no ano de 2006, inclusive os contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como aqueles renovados em virtude de licitação ou dispensa ocorrida em Exercícios anteriores; 4) Relação contendo nome, cargo, lotação e remuneração de todos os servidores municipais, inclusive os contratos temporários e os contratos de prestação de serviços que exerçam função permanente. JUSTIFICATIVA: Desde suas origens, integram a substância da atuação do Parlamento funções de tríplice natureza: legislativa, por certo, mas também representativa e fiscalizadora. Aliás, com a crescente hegemonia do Poder Executivo no processo legislativo - pela iniciativa reservada, pela sanção e veto e pela edição de atos com força de lei - a ênfase da atuação do Legislativo tem recaído, efetivamente, na fiscalização, isto é, na investigação e no controle do Poder Público. Assim, embora a função primordial do Legislativo seja a elaboração de leis, ele também exerce funções de outra natureza. Av. Vicente Barbosa n° 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364 — 1163 / 3364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins No que tange à atuação fiscalizadora o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal preleciona ser competência do Poder Legislativo "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". Destarte, a Constituição Federal garantiu ao Legislativo uma prerrogativa ampla e geral que lhe permite indagar e questionar a respeito de todos e quaisquer atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Cabe também ao Poder Legislativo a fiscalização financeira e orçamentária, sendo auxiliado neste mister pelo Tribunal de Contas da União, isto nos termos artigo 70 da Constituição Federal. Em face das prerrogativas que lhe confere a Carta Magna, o Poder Legislativo poderá ter acesso ao âmago da máquina burocrática do Poder Executivo para conhecer o ato praticado na sua intimidade, podendo servir o processo de fiscalização de base, inclusive, para a convocação de Ministros de Estado e outros agentes do Poder Executivo. Enfatizando o assunto, o renomado Doutrinador Hely Lopes Meirelles nos ensina que: "Os constituintes de 1988 fixaram o entendimento, já pac(fico, de que as atribuições do Poder Legislativo não são só de fazer leis, mas também de inspecionar os administradores, fiscalizar os serviços públicos, observar o modo como as leis são executadas e mais: investigar, no sentido mais amplo a ocorrência de fato determinado, de interesse público, apontando os infratores ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal, atingindo a esfera da Administração Pública em geral, e envolvendo seus agentes. Justificam-se essas investigações para transparecer uma das atribuições precípuas do Poder Legislativo: fiscalizar as atividades dos administradores ou de tantos quantos gravitem em torno do interesse público". Como é cediço, no âmbito municipal o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por garantia da Constituição Federal. Assim, a Câmara Municipal deverá controlar o exercício da administração do Município, isto é, fiscalizar as ações do Prefeito, inclusive as ações concernentes à finanças públicas, execução do orçamento e aplicação dos recursos municipais. Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364— 1163 / 3364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins 4 CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Isto que dizer, na prática, que o Legislativo deve ter acesso irrestrito a todos os atos emanados do Poder Executivo, incluindo os de gestão, sob pena de restar configurado afronta à Constituição Federal e ao próprio Estado Democrático de Direito. Por fim, restar dizer que, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo junto ao Poder Executivo, mostra-se de suma importância para exercício da democracia, através da maior transparência da Administração Pública local, garantindo, assim, a aplicação escorreita e eficaz dos recursos públicos e, via de conseqüência, a melhoria da qualidade de vida da população local. Termos em que pede e espera deferimento. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2007. Atenciosamente, CIC=' Itacir Antônio Roieski Presidente Jo-sé }rant Ka raj á Vice-Presidente JJ . / COLOG Lat, aria Lucinéia Chefer Conceiç arecida Carvalho Secretária Tesoure a CÂMARA LAGOA DA MUNICIPAL DE CONFUSÃO - TO P R 0 VA 0 O VOTAÇÃO. ss. R ;na() 4' Itanir Roberto Zanfra Primeiro-Vogal en\ Cleiton Rodrigues Panta Segundo Vogal Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364— 1163/ 3364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins OFÍCIO/CMLC/N° 102/2007 aos, 08 dias de outubro. Senhor Prefeito, Através do presente, informamos a Vossa Excelência que o prazo para apresentação de toda documentação solicitada no Requerimento da Mesa Diretora desta Casa de Leis n° 263/2007, expirará no prazo máximo de 24:00hs (vinte e quatro horas). Atenciosamente, Itacir Antonio Roieski Vereador Presidente EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL JAIME CAFÉ DE SÁ NESTA Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364— 1163 / 3364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins 4d111 2 001WR1`10 IqUITÍCIPAL Oficio n° 0146/2007. AW Lagoa da Confusão — To., 22 de agosto de 2007. Senhor Presidente, Em resposta ao Requerimento n° 263/007, de autoria desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos aos senhores parlamentares a prorrogação do prazo para o protocolo da documentação, ora requerida, para o período de 30 a 45 dias, tendo em vista que tais documentos, encontram-se juntados aos Balancetes de 2006, necessitando realizar buscas. Certo de vossa costumeira compreensão e pronto atendimento, agradeço antecipadamente. Atenciosamente, À Sua Senhoria, o Sr. Itacir Antônio Roieski Presidente Câmara Municipal de Vereadores Nesta. AMARA LAGOA DA CONFUSÃO PRVO CO LADC Ern..2.3.:a À- J5.' oHf