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materia nº 263/2007

Tipo Requerimento
Número / Ano 263 / 2007
Date 2007-08-10
EmentaRequer a apresentação de documentos junto ao Poder Executivo Municipal.
native_id3010

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
REQUERIMENTO N°. 263/2007 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROVADO 
Em lo /x2.1___ 
ex_1.4__K J k VOTAÇAO. 
Ass. Re çao 
"Requer a apresentação de 
documentos junto ao Poder 
Executivo Municipal" 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, nos termos 
regimentais vigentes, requer, após ouvido o Plenário, ao Prefeito 
Municipal, Sr. Jaime Café de Sá, que seja encaminhada à esta Casa de 
Leis, num prazo de 10 (dez) dias, cópias xerográficas dos seguintes 
documentos: 
1) Decreto de nomeação dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação para o Exercício de 2006; 
2) Atos de homologação de dispensa e inexigibilidade de licitação 
expedidos em 2006 e no atual Exercício; 
3) Relação dos contratos de prestação de serviços, de valor igual ou 
superior a R$1.000,00 (um mil reais) realizados no ano de 2006, inclusive 
os contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como 
aqueles renovados em virtude de licitação ou dispensa ocorrida em 
Exercícios anteriores; 
4) Relação contendo nome, cargo, lotação e remuneração de todos os 
servidores municipais, inclusive os contratos temporários e os contratos de 
prestação de serviços que exerçam função permanente. 
JUSTIFICATIVA: 
Desde suas origens, integram a substância da atuação do Parlamento 
funções de tríplice natureza: legislativa, por certo, mas também 
representativa e fiscalizadora. Aliás, com a crescente hegemonia do Poder 
Executivo no processo legislativo - pela iniciativa reservada, pela sanção e 
veto e pela edição de atos com força de lei - a ênfase da atuação do 
Legislativo tem recaído, efetivamente, na fiscalização, isto é, na 
investigação e no controle do Poder Público. 
Assim, embora a função primordial do Legislativo seja a elaboração de 
leis, ele também exerce funções de outra natureza. 
Av. Vicente Barbosa n° 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364 — 1163 / 3364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
No que tange à atuação fiscalizadora o artigo 49, inciso X, da 
Constituição Federal preleciona ser competência do Poder Legislativo 
"fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os 
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". 
Destarte, a Constituição Federal garantiu ao Legislativo uma prerrogativa 
ampla e geral que lhe permite indagar e questionar a respeito de todos e 
quaisquer atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. 
Cabe também ao Poder Legislativo a fiscalização financeira e 
orçamentária, sendo auxiliado neste mister pelo Tribunal de Contas 
da União, isto nos termos artigo 70 da Constituição Federal. 
Em face das prerrogativas que lhe confere a Carta Magna, o Poder 
Legislativo poderá ter acesso ao âmago da máquina burocrática do Poder 
Executivo para conhecer o ato praticado na sua intimidade, podendo servir 
o processo de fiscalização de base, inclusive, para a convocação de 
Ministros de Estado e outros agentes do Poder Executivo. 
Enfatizando o assunto, o renomado Doutrinador Hely Lopes Meirelles nos 
ensina que: 
"Os constituintes de 1988 fixaram o entendimento, já pac(fico, de que as 
atribuições do Poder Legislativo não são só de fazer leis, mas também de 
inspecionar os administradores, fiscalizar os serviços públicos, observar o 
modo como as leis são executadas e mais: investigar, no sentido mais 
amplo a ocorrência de fato determinado, de interesse público, apontando 
os infratores ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade 
civil ou criminal, atingindo a esfera da Administração Pública em geral, e 
envolvendo seus agentes. Justificam-se essas investigações para 
transparecer uma das atribuições precípuas do Poder Legislativo: 
fiscalizar as atividades dos administradores ou de tantos quantos gravitem 
em torno do interesse público". 
Como é cediço, no âmbito municipal o Poder Legislativo é exercido pela 
Câmara Municipal, por garantia da Constituição Federal. 
Assim, a Câmara Municipal deverá controlar o exercício da administração 
do Município, isto é, fiscalizar as ações do Prefeito, inclusive as ações 
concernentes à finanças públicas, execução do orçamento e aplicação dos 
recursos municipais. 
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364— 1163 / 3364-1444 
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Estado do Tocantins 
Isto que dizer, na prática, que o Legislativo deve ter acesso irrestrito a 
todos os atos emanados do Poder Executivo, incluindo os de gestão, sob 
pena de restar configurado afronta à Constituição Federal e ao próprio 
Estado Democrático de Direito. 
Por fim, restar dizer que, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo 
junto ao Poder Executivo, mostra-se de suma importância para exercício da 
democracia, através da maior transparência da Administração Pública 
local, garantindo, assim, a aplicação escorreita e eficaz dos recursos 
públicos e, via de conseqüência, a melhoria da qualidade de vida da 
população local. 
Termos em que pede e espera deferimento. 
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2007. 
Atenciosamente, 
CIC=' 
Itacir Antônio Roieski 
Presidente 
Jo-sé }rant Ka raj á 
Vice-Presidente 
JJ . / 
COLOG Lat, 
aria Lucinéia Chefer Conceiç arecida Carvalho 
Secretária Tesoure a 
CÂMARA 
LAGOA DA MUNICIPAL DE 
CONFUSÃO - TO P R 0 VA 0 O 
VOTAÇÃO. 
ss. R ;na() 
4' 
Itanir Roberto Zanfra 
Primeiro-Vogal 
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Cleiton Rodrigues Panta 
Segundo Vogal 
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364— 1163/ 3364-1444 
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Estado do Tocantins 
OFÍCIO/CMLC/N° 102/2007 aos, 08 dias de outubro. 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, informamos a Vossa Excelência que o prazo para 
apresentação de toda documentação solicitada no Requerimento da Mesa 
Diretora desta Casa de Leis n° 263/2007, expirará no prazo máximo de 
24:00hs (vinte e quatro horas). 
Atenciosamente, 
Itacir Antonio Roieski 
Vereador Presidente 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
JAIME CAFÉ DE SÁ 
NESTA 
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 3364— 1163 / 3364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
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001WR1`10 IqUITÍCIPAL 
Oficio n° 0146/2007. 
AW 
Lagoa da Confusão — To., 22 de agosto de 2007. 
Senhor Presidente, 
Em resposta ao Requerimento n° 263/007, de autoria desta Egrégia Casa de 
Leis, solicitamos aos senhores parlamentares a prorrogação do prazo para o 
protocolo da documentação, ora requerida, para o período de 30 a 45 dias, tendo 
em vista que tais documentos, encontram-se juntados aos Balancetes de 2006, 
necessitando realizar buscas. 
Certo de vossa costumeira compreensão e pronto atendimento, agradeço 
antecipadamente. 
Atenciosamente, 
À Sua Senhoria, o Sr. 
Itacir Antônio Roieski 
Presidente 
Câmara Municipal de Vereadores 
Nesta. 
AMARA 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRVO CO LADC 
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