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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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“Câmara Municipal de |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2017
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que
o Poder Legislativo aprova e promulga o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º- É considerado veículo oficial, o de propriedade da Câmara
Municipal para uso exclusivo do Legislativo.
Art. 2º- O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e
servidores do Legislativo para participação em cursos, reuniões e outros
eventos de igual natureza, bem como para coleta de assinatura de
Vereadores em editais de convocação e outros documentos de igual
importância e urgência.
Parágrafo único: O uso do veículo fica adstrito aos fins estabelecidos no
caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício
particular ou de terceiros.
Art. 3º- Compete ao Presidente da Câmara controlar a utilização e a
manutenção do veículo, o consumo de óleo e combustível e a
quilometragem percorrida.
$ 1º. E permitida a utilização do veículo, em regra, somente nos dias úteis.
$ 2º. Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Resolução, o uso
de veículo nos dias não úteis, para:
I- viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(?yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões
itinerantes;
IV - retorno de viagens;
V - outras hipóteses adequadas à espécie, desde que submetidas a parecer
jurídico prévio.
$ 3º.- A utilização do veículo oficial em dias não úteis dependerá de
autorização prévia do Presidente da Câmara, mediante solicitação, por
escrito, do interessado.
Art. 4º- Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer
recolhido à garagem da sede deste Poder Legislativo.
Art. 5º- Com exceção dos Vereadores e servidores autorizados, somente o
motorista previamente autorizado pela Câmara, portador de habilitação
profissional, poderá conduzir o veículo oficial.
Parágrafo único: O condutor do veículo será responsabilizado pelas
avarias que ocorram no veículo, desde que seja comprovado seu dolo ou
culpa, bem como, multas e penalidades decorrentes de infrações de trânsito.
Art. 6º- A inobservância do disposto nesta Resolução sujeitará o servidor
responsável às penalidades previstas em lei.
Art. 7º- O servidor que tomar conhecimento da utilização do veículo em
desacordo com o disposto nesta Resolução, deverá comunicar
imediatamente o fato ao Presidente da Câmara.
Parágrafo único: O Presidente da Câmara ao ser informado da utilização
indevida do veículo deverá providenciar, de imediato, a sindicância
pertinente.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 06 dias de dezembro de 2017.
Luiz Edv Coelho dos Santos
Presidente
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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