| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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“amara Municipai «v Lagoa da Confusão - TO. CONFUSÃO Em; -— Assinatura PROJETO DE LEI Vo dá DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. ” Câi...« xaunicipal d Lagoa da Confusão - TO. Em A P R O VA D (o) “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA 4 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DA 15 a OUTRAS PROVIDÊNCIAS... Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Seção | Das Diárias Art. 1º. - Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais que, designados pela autoridade competente, se deslocarem eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei. Parágrafo Único - Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão e os contratados temporariamente. Art. 2º. - As diárias são fixadas no valor de acordo com anexo único desta lei. Art. 3º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, a diária será paga pela metade. Art. 4º. - Quando o servidor permanecer mais de 12 (doze) horas afastado da sede do Município, contadas do horário da saída, e o retorno no mesmo dia, nos deslocamentos para distâncias superiores a 400 km (quatrocentos quilômetros), a diária será paga por inteira. Art. 5º. - Os membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a que pertençam, ou para tratar de assunto específico deste, fazem jus a diária, transporte e locomoção urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo 2º desta Lei. Art. 6º. - Os munícipes oficialmente escolhidos como delegados às conferências estaduais e/ou nacionais, convocadas pelos governos estadual e federal nas áreas da saúde, assistência social, educação e outras, e assim declarados por Decreto, fazem jus a diária, transporte e locomoção urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo 2º desta Lei. 2a Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Ce CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lanna da Coanficão — Tocantine - LAGOA DA ADO, LAGOA DA CONFUSÃO Do transporte e Locomoção Urbana Art. 7º. - O servidor que autorizado a se deslocar temporariamente da sede do Município, no desempenho das atribuições do seu cargo, receberá além da diária um adicional de até 20% (vinte por cento) sobre os valores das mesmas para ressarcimento das despesas de locomoção urbana desde que comprovadas com documentos, se não realizado com veículo oficial do Município. Art. 8º. - Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com taxi, ônibus, lotação e similares. Parágrafo único. - As despesas com locomoção urbana serão restituídas mediante a apresentação de recibo. Seção III Do Pagamento das Vantagens Art. 9º. - As diárias e o transporte dos Secretários e Servidores Municipais serão pagos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 01 (um) dia antes do afastamento, e despacho autorizativo do Prefeito ou de quem tiver delegação para o ato. 8 1º. - Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do Secretário/servidor. 8 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Secretário/servidor solicitará a complementação. $ 3º. - O servidor deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data do retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da diária, bem como os gastos com o transporte e locomoção urbana, se for o caso. Art. 10. - No caso do Prefeito e Vice-Prefeito, as diárias e as despesas com transporte serão comprovadas através de relatório de viagem, que será apresentado no primeiro dia útil seguinte após o regresso. & 1º. - No relatório deverá constar a data da viagem, o horário de saída e retorno, além do detalhamento sobre as atividades desenvolvidas. 8 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Prefeito ou Vice-Prefeito solicitará a complementação. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Ce CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 anna da Cantando Tara LAGOA DA CONFUSÃO Art. 11. - Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário ou servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Seção IV Das Disposições Finais Art. 12. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 13º. - Os valores estabelecidos nesta lei serão reajustados anualmente pelo IPCA acumulado dos últimos doze meses sempre a partir do dia 1º de outubro de cada ano, a partir de 1º de outubro de 2018. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 09 de novembro de 2017. Prefeito Municip: a Faial ; “Câmara Munic Câmara M ! hpscas qu Lagoa da Confusão - TO. ao OVAR Es ARROVADO, msi 10 so 81404 & Votação LOIO dO voa E aa) Ro Assinatura Ri pas Assinada a Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lanna da Confisão — Tocantins sugueoo | I — OESNJUOZ ep poBe7 EZ9L- p9EE (€9) :SU0 3 — 000 - E6P'27 :dIO ONUS9 '20 8]07 'EG eIpenp 'gz ON 'epssoe7 ouuu! 4 eny — JedpIunia 0313y24d “LVOZ SP OJquiSAOU SP 60 Soe 'oesnjuogS ep eoBe7 ap ojajsid Op ejeuigeo) 00'00€ 00'00€ 00092 SINOTINHIS SONLNO 00'05€ 00'09€ 00082 OLNINVLIVAIA IA HOLTNIA 00'00+ 00009 00'00+ IVAIDINNA ON LIHOIS 00'09+ 00001 00'005 IVAIDINNA OLIZSIAA SIVIA WI SIHOTVA | SIVIYWNISINOIVA | SIVIN WI SIHOTVA (SyNTVd OGVISI TVNOIONNS T3AIN SvIIdIv O139X3) TVLIdVO OQ ONLNIA SVIYVIa IA VIIaVL 202/1145 oN |371 IJ] OLIF ONA OV ODINN OXINV suas 20 va vooDwvT