| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | "ALTERA, ACRESCENTA E CORRIGEM ERROS DESCRITOS NAS TABELAS E ARTIGOS DA LEI N° 716 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 18
é LAGOA DA =“ CONFUSÃO =N PROJETO DELEI aaa LO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. * Câmara Municipal de | ; i.agoa da Confusão - TO. Altera, acrescenta e corrigem erros descritos nas tabelas e APR SAD (9) artigos da Lei nº 716 de 14 de E dezembro de 2015, e adota E Eno Zo Votação outras providências. — NELSONiSSABMES eied Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 584/2017 que Altera, acrescenta e corrigem erros descritos nas tabelas e artigos da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, e dá outras providências, conforme segue: Art. 1º. O artigo 934 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado, passa a viger com a seguinte redação: Art. 934. A Tabela IV da Taxa de Fiscalização, de Instalação e de Funcionamento - TFL da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar de acordo com o ANEXO |, TABELA | em anexo à esta Lei Complementar. Art. 2º. O Artigo 111 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Camara Municipal «Art. 111. A Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS será lançada com Lagoa da Confusão - Tbase nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no j local ou existente no cadastro do Município, e será calculada 5 À ps 0 NA à iogontorme o artigo anterior, em função da natureza da atividade dia o de outros fatores pertinentes, conforme ANEXO Il, TABELA Il | + SO) die Votem anexo a esta Lei Complementar. Es Assinatura Es Art. 3º. O Artigo 123 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 123. A Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada Nº PROTOCOLO conforme o artigo anterior, em função da natureza da atividade idisttisttstn e de outros fatores pertinentes e será cobrada de acordo com o — ANEXO Il, TABELA Ill em anexo a esta Lei Complementar. Art. 4º. O Artigo 148 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 148. A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual - TFE será lançada com base nos dados fornecidos pelo Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro f EM CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 | a Lagoa da Confusão — Tocantins Ee LAGOA DA CONFUSÃO contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada de acordo com artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme o ANEXO Il, TABELA V em anexo a esta Lei Complementar. Art. 5º. O Artigo 160 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 160. A Taxa de Fiscalização de Obra Particular - TFO será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatadas no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada de acordo com artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme ANEXO Il, TABELA VI em anexo a esta Lei Complementar. poli mtas Calisto Art. 6º. O Artigo 172 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 e alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 172. A Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em vias e em Logradouros Públicos - TFP será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada de acordo com artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme ANEXO Il, TABELA VII em anexo a esta Lei Complementar. Art. 7º. O Artigo 187 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 187. A Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo - TSCL será determinada através do ANEXO Il, TABELA VIII em anexo a esta Lei Complementar. Art. 8º. Fica criado o Título VI-A - COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO, bem como artigo o artigo 220A, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2204. A cobrança de atos e serviços públicos é instituída para fazer face ao custo administrativo pertinente a disponibilização do serviço aos Contribuintes, e, que será cobrada conforme utilização pelo Mesmo dos serviços conforme ANEXO Ill, TABELA | em anexo à esta Lei Complementar. Art. 9º. Fica criado o artigo 220B, que passa a viger com a seguinte redação: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N Art. 220B. A cobrança de Preço Público para Uso do Subsolo, do solo e do espaço aéreo das vias e dos logradouros públicos é instituída para fazer face ao custo administrativo pertinente a disponibilização do serviço aos Usuários, e, que será cobrada conforme utilização pelo Contribuinte dos serviços conforme ANEXO Ill, TABELA Il em anexo à esta Lei Complementar. Art. 10º. Alteram-se os artigos 934, 111, 123, 148, 160, 172 e 187 e acrescentam os artigos 220A e 220B da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015. Art. 11º. Cria a Zona 07 constituída pela Vila União, a ser implementada na Planta de Valores Genéricos, com os seguintes valores por metro quadrado de construção, conforme segue: EDIFICAÇÕES - RESIDENCIAIS HORIZONTAIS/VERTICAIS VALOR MZ ZONA 7 ECONÔMICO | MÉDIO SUPERIOR VILA UNIÃO 189,99 219,49 257,99 EDIFICAÇÕES - COMERCIAL, ARMAZEM, DEPOSITO E GALPÃO HORIZONTAL/VERTICAL VALOR MZ ZONA 7 ECONÔMICO MÉDIO SUPERIOR VILA UNIÃO 234,09 219,49 280,49 EDIFICAÇÕES - INDUSTRIAL HORIZONTAL/VERTICAL VALOR MZ ZONA 7 ECONÔMICO MÉDIO SUPERIOR VILA UNIÃO 185,49 219,49 280,49 TERRENOS = RE E EZONADE De E EE VALOR MZ. VILA UNIÃO 31,50 $ único. Ratificam-se os demais valores constantes na Planta de Valores Genéricos, devidamente estabelecidos conforme preceitua o artigo 26, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 11 (onze) dias do mês de Dezembro de 2017. no “Câmara Muni : Unic ES Lagoa da Confusão. -amara Municipal de Lagoa da Confusão - TOS va JE Morei AP EE APROVADO —Erbtei Munic. — APROVADO a a om laço Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO I Tabela I TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - TFL ITEM TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR URFLC| OU UFM 01.01 ” [INDÚSTRIAS, CONSTRUTORAS, EMPREITEIRAS, * |JINCORPORADORAS. , Industria de processamento Armazenagem e Secagem de Grãos em Geral,Grande Porte, acima de 20 mil metros Quadrados 01.02 Industria de processamento Armazenagem e Secagem de 4.000 Grãos, Médio porte de 10m mil, Até 20 mil metros quadrados 5.000 01.03 Industria de processamento Armazenagem de grão pequeno orte Até dez mil metros quadrados E 3.000 E 01.04 | Construtora em geral, inclusive fornecimento de concreto 2.000 01.05 || Construtora Civil não especificada nesta tabela 2.000 01.06 | Mineração 5.000 01.07 | Pré-Moldados (cimento) 500 01.08 | Industria de derivados de ferro, ferraria, Marmoraria, pedreiras, 1.000 Olarias e Derivados de fibras 01.09 | Frigoríficos e laticínios 2.000 E Curtidores e matadouros 1.000 02.02 Empreiteiras e incorporadoras Cerâmica Supermercados Porte Médio (acima de 100 ms2 até 350 ms) 2.000 02.03 | Supermercado de porte pequeno e Mercearias (até 100 m2 200 02.04 || Bar Porte Pequeno até 50 ms 100 02.05 || Bar Porte Médio de 50m2 até 80m2 150 Bar Porte Grande acima de 80m2 300 Restaurantes, churrascaria 400 02.08 || Lanchonete 100 02.09 | Panificadora, Padaria 250 Farmácias, drogarias, perfumarias. 400 Relojoarias e joalherias 400 02.12 Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Grande Porte 600 y acima de 350 m2) Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Médio Porte 02.13 | (acima de 100 m2 até 350m2) 4 02.14 Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Puqueno Porte 200 k (até 100 m2) Depósitos, inclusive armazéns e unidades de armazenagens, debito lojas de tecidos. poo 02.16 | Atacadista em Geral Porte Pequeno (até 100 m2) | 200 [02.17 Atacadista em Geral Porte médio (acima de 100m2 até 350m2) 400 02.18 || Atacadista em Geral Porte Grande (acima de 350 m2) 600 02.19 | Lojas de Material de Construção Porte pequeno (até 200 m2) 300 [02.20 Lojas de Material de Construção Porte médio (acima 200 m2 500 l Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins s LAGOA DA - CONFUSÃO até 400 m2) 0221 a de Material de Construção Porte Grande (acima de 400 | 800 | 02.22 | Deposito de bebidas em geral | 250 | 02.23 | Deposito de Madeira 02.24 | Comercio de GLP (Gás) 02.25 | Loja de Confecção Quaisquer outros ramos de atividades comerciais não pao constantes neste item 03 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 03.01 Estabelecimentos bancários 6000 Postos bancários 2000 03.03 . | Caixas eletrônicos, por máquina. 500 03.04 | Corretoras de Seguros 2000 03.05 03.06 04 04.01 Empresas de Empréstimos e Créditos e Financeiras 2000 | Casas Lotéricas, ou Representante vinculado ao sistema 400 financeiro. REDE HOTELEIRA Pensões e Similares 280 04.02 | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento até 10 50 04.03 || Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento de 11 a 20 40 Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento de 21 a 30 30 Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento de 31 a 40 20 Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento acima de 41 10 04.04 04.05 Representante Comercial Pessoa Juridica Empresa Despachante TRANSPORTADORES 06.01 | Ônibus e caminhões (Pessoa Física) - por veículo 150 06.02 | Utilitários, veículos e táxi (Pessoa Física) - por veículo 100 06.03 || Moto-táxi (Pessoa Física) - por veículo 50 06.04 | Empresas de Transporte de passageiros urbano e interurbano 800 06.05 | Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas Porte médio 330 06.06 | Empresas de Transporte Aéreo. 2000 06.07 | Carroceiros PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (não incluídos em outro item desta lista) - Pessoa Física 07.01 | Nível Superior 07.02 | Nível Médio 07.03 | Sem qualificação OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL 08.01 | Porte Pequeno Bicicletas e Similares Porte Médio Moto e Similares Porte Grande Caminhão, maquinários agrícolas, aviação agrícolas e Automóvel e Similares POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS (lavagem, lubrificação, borracharia e similares E ng DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS Porte pequeno: até m, 10.01 POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS - Porte médio de 1500 ú 250m2 até 500 m2 ; 10.02 | POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS acima de 500 m2 DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS e SIMILARES. 2 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO TINTURARIAS e LAVANDERIAS ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICAS ACADEMIAS, etc. INSTITUTO DE BELEZA. Barbearias Salões de Beleza ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA. FERE 15.01 | Ensino Superior, por sala 15.02 | Ensino Fundamental e Médio, por sala 00 15.03. | Ensino Infantil, Creches e outros, por sala 00 15.04 | Auto Escola 350 15.05 | Cursos de Línguas em Geral 300 Ensino Diversos 150 H É CONSULTORIOS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS EM GERAL PLANOS DE SAÚDE E/OU PREVIDÊNCIA Cinemas e teatros até 150 lugares 20.02 | Cinemas e teatros com mais de 150 lugares 1.200 20.03 | | Danceterias e Boates 800 20.04 | Bilhares e quaisquer outros jogos. 400 Ee 20.05 | Circo e parques de diversões, por dia. 100 20.06 || Casa de Shows e eventos em geral. 1.500 1.000 Clube Social, esportivo e Parques Aquáticos. AGROPECUÁRIA 21.01 | Comercio de Produtos Veterinários 500 21.02 | Comercio de Ferragens 500 21.03 | Comercio de Defensivos agrícolas 900 21.04 | Outros Comércios Agrícolas e agropecuarios. 1.000 por aeronave ou avião 200 21.05 | Empresa de aviação aério agrícola COMUNICAÇÃO EM GERAL Emissora de Rádio e/ou Televisão 22.02 | Telecomunicação Móvel (operadoras de celular) 2.000 22.03 | Telecomunicação Fixa 500 Correios 1.000 Escola de informática Cyber Café, Lan House e similares. Provedores de Telecomunicação/internet CARTORIOS LOJAS DE VEICULOS 25.01 | Concessionárias de Veículos Novos. 800 25.02 | Lojas de Veículos Usados (garagem). 300 Concessionárias de Motos 200 Locadoras de Veículos 400 ASSESSORIAS, CONSULTORIAS E PROJETOS TÉCNICOS EM CIGERAL : e 500 ASSESSORIA RURAL, PREPARAÇÃO DE TERRENO CULTIVO E 500 COLHEITA PRODUTORAS E/OU GRAVADORAS DE AUDIO E VIDEO EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EMPRESA DE SEGURANÇA Transporte de Valores ou Similares Empresa de Segurança em Geral 1 3 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO EEE TDI E De pe [33 [OPERADORA DE CELULAR POR ESTAÇÃO RADIO BASE | 2500 | : REMOTA DE ASSINANTES E [85 [CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | «000 | [36 — |SUBESTAÇÃOS DE ENERGIA ELETRICA EAGUA | | 10000 | * | FUNCIONAMENTO NÃO CONSTANTES NESTA TABELA E 4 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO II Tabela II TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS “| VALOR EM TIPO DE ESTABELECIMENTO COMÉRCIO E SUPERMERCADOS EM GERAL 01.01 | Supermercados 01.02 | Mercearias 70,00 [01.03 | Bares, Cantina, Cerealista 50,00 01.04 | Restaurantes. 100,00 01.05 | Lanchonete 50,00 [01.06 |Panificadora, Padaria "| 5o,00 01.07 |Farmácias, drogarias, perfumarias. 100,00 01.08 || Depósitos, inclusive armazéns e unidades de armazenagens. 100,00 01.09 | | Atacadista em Geral E 100,00 01.10 | Açougue 50,00 01.11 | Churrascaria 70,00 01.12 | |Fabrica de Bebidas "| 100,00 01.13 | Fabrica de Gelo 50,00 | 01.14 | Peixaria Ea 50,00 01.15 | |Pit. Dog, Sorveterias 30,00 01.16 | Laticínios 70,00 DI, 4A uaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes neste item 70,00 EEE e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou 90,00 rontos para consumo, e estabelecimentos assemelhados. REDE HOTELEIRA R$ É Pensões e Similares 50,00 02.02 | Hotéis 70,00 Motéis 70,00 “| PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (não incluídos em outro item desta lista) — R$ Pessoa Física : Ê y 03.01 | Nível Superior 100,00 Nível Médio 80,00 Sem qualificação POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS. (Loja de conveniências INSTITUTO DE BELEZA Barbearias Salões de Beleza Academia de Ginástica HOSPITAIS e CLÍNICAS. LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS 09 DIVERSÕES PÚBLICAS 09.01 | Cinemas e teatros 100,00 09.02 | Danceterias e Boates 150,00 09.03 | | Bilhares e quaisquer outros jogos. 100,00 09.04 [Circo e parques de diversões, por dia. 70,00 09.05 | Casa de Shows e eventos em geral. 150,00 09.06 | Clube Social, esportivo e Parques Aquáticos. ( pu, q LAGOA DA Nº CONFUSÃO Comercio de E rSdico Veterinários 5 | | DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À LICENÇA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NÃO 11 | CONSTANTE NESTA TABELA LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO II Tabela III TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO Congênere, por anúncio luminoso, placa ou Dístico, por mês, por m?2 ou fração, por local. de VALOR ESPECIFICAÇA Í C AÇÃO EM R$ Alto-falantes, rádio e congêneres, por Aparelho / por ano, quando permitido, 50,00 No interior de estabelecimentos comerciais, Industriais e prestacionais. ú Alto-falantes, por aparelho, e por mês, Quando instalados em veículos para fins de 50,00 Publicidade e divulgação. Propaganda por meio de conjuntos musicais/dia. 30,00 Anúncio sob forma de cartaz ou folhetos Distribuídos pelo correio, em mãos ou a 30,00 Domicílio, por milheiro ou fração. á Anúncio no interior ou exterior de veículos, Por veículo e por mês. 10,00 Anúncios em faixas, em logradouros Públicos, por faixa e por mês ou fração. 30,00 Anúncios projetados em tela de cinema, Por filme ou chapa, e por mês ou fração. 30,00 Anúncios luminosos, letreiros, placas ou Dísticos, metálicos ou não, com indicações De profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, Nome ou endereço, quando colocado na parte Externa de qualquer prédio, parede, muro, Armação ou aparelho semelhante ou 30,00 Painel, cartaz ou pôster colocado, na parte Externa de edifício ou fachadas, por CONSTANTE NESTA TABELA qualquer Processo e voltados para as vias ou Logradouros públicos, por mês, por m? ou 60,00 fração E por local. Vitrine para exposição de artigos estranhos ao Negócio do estabelecimento ou alugados a 20,00 Terceiros, por vitrine, por mês ou fração E por local Propaganda ao ar livre em engenhos dos tipos Out door em unidade, ano ou fração 80,00 Propaganda ao ar livre em engenhos dos tipos painéis com suporte auto-portante 200,00 | (backlight, Frontlight, biface, triface, eletrônico (Publicitário e outros). É DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À LICENÇA, FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO NÃO 80,00 LAGOA DA CONFUSÃO = ANEXO II Tabela V TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE AMBULANTE E EVENTUAL - TFE ITEM TIPO DE PUBLICIDADE * | VALOR EM R$ 01 nos PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES R [01.01 Inferior a um mês 100,00 01.02 | De um a dois meses 200,00 01.03 | Acima de dois meses [ 350,00 02 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE R 2.01 |Por dia 10,00 2.02 Por mês E] 30,00 150,00 Por ano DIVERSÕES E EVENTOS ESPECIFICOS Feiras de artesanatos, livros, roupas, calçados, ciências e congêneres, realizados em locais fechados como parques de exposições, estádio, casas | 50,00 de eventos e similares, por dia, 3.02 | Exposições, festejos, cavalgadas e vaquejadas, por dia. 80,00 [3.02 | Shows em Estádio, parque de exposições, e ambiente fechado, específicos 150,00 or Shows. é 4 DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À LICENÇA EVENTUAL [100,00 ag LAGOA DA CONFUSÃO N ANEXO II Tabela VI TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO, POR M? DE URFLC ÁREA CONSTRUÍDA. Residencial, por M2. 0,30 Industrial, por área coberta e por m? 0,70 Outras Edificações por m2 0,80 CONCESSÃO DE “HABITE-SE”, POR M2. | 0,40 DESMEMBRAMENTO DE LOTE, POR LOTE 50,00 REMEMBRAMENTO DE LOTES, POR LOTE | 50,00 RECEBIMENTO DE ANALISE DE PROJETO PARA 130,00 LOTEAMENTO, POR PROJETO . é | DEMOLIÇÃO R Por m2 de área construída a ser demolida 0/35 OUTRAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA NÃO 100,00 ESPECIFICADA ESSA TABELA, POR EVENTO É N LAGOA DA CONFUSÃO SN ANEXO II Tabela VII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA EM ÁREAS, EM VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. TIPO Ê Inferior a Trinta Dias, Por dia 01.02 |Por mês 20,00 01.03 [Por ano 60,00 | [02 | |VEÍCULOS 02.01 |Carros de passeio por dia 10,00 Outros veículos não relacionados acima por dia. DEMAIS PESSOAS QUE OCUPEM M ÁREA EM TERRENO OU VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 04.01 |Por dia e por m2 0,50 [04.02 |Por mês e por m2 5,00 | 04. 03 |Por ano e por m2 15,00 LAGOA DA CONFUSÃO a ANEXO II Tabela VIII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DE COLETA E DE REMOÇÃO DE LIXO - TSCL Valor Total do Metro Linear por tipo do Imóvel e Quantidade de Coleta de Lixo Semanal- UFM É | 2 VEZES |3 VEZES | 4 VEZES BASE DE CÁLCULO DA TSCL TIPO DO IMÓVEL - MENSAL Exclusivamente Residencial testada Exclusivamente Comercial, testada. Exclusivamente Hospitalar, clinicas e laboratórios, por metro linear de testada. Exclusivamente Industrial por metro linear de por metro linear de 5,00 LEGENDA DO CÁLCULO Taxa de Serviço de Coleta de Lixo MLI |Metro Linear do Imóvel [UFM [Unidade Fiscal Municipal LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO III Tabela I TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO ATOS E SERVIÇOS PUBLICOS ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL: INSRIÇÕES, BAIXAS, ALTERAÇÕES E) UFM REATIVAÇÕES. [22 via de Inscrição Cadastral 12,00 22 via de documento de arrecadação |. 2,00 | | Baixa no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais 12,00 Baixa no Cadastro Imobiliário Aa |Inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais [4632870078] Reativação Cadastral 20,00 Autenticação de blocos de notas fiscais, por nota | 0,20 [Autenticação de livros fiscais, por livro 10,00 | Emissão de nota avulsa EH | DIVERSOS | Expedição de Alvará de Licença para Localização e para Funcionamento 5,00 Expedição de Alvará e Atestados não especificados ãi 15,00 | [Expedição de ato declaratório de isenção, imunidade ou não incidência do 10,00 Imposto E | Expedição de Certificado de Registro Cadastral para Habilitação em 20,00 rocesso licitatório á Expedições de 2a via de jogos de documentos de arrecadação | 5,00 | Laudos de avaliação de bens, imóveis ou móveis ns 10,00 Pela autenticação de formulário contínuo, por 50 folhas 5,00 | Pela autenticação de talonário, por talão 5,00 ABATE DE ANIMAIS | Bovinos / Bufalinos Ovinos / Caprinos Suínos [01 Unidade | 8,00 Animais médios (suíno, caprino, ovino) 10,00 | Animais grandes (bovino, bufalino, equinos, muares, etc) 30,00 Outros não especificados 20,00 ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A URBANISMO = POSTURAS - INFRAESTRUTURA Limpeza de entulhos de terrenos particulares, por m2 0,30 Capina de terrenos particulares, por m2 0,50 Recomposição de capa asfáltica danificada por particular, por m2 25,00 | | * CEMITÉRIOS UFM 2 [Inumação 0,00 Í s A pra LAGOA DA CONFUSÃO Mm Exumação 40,00 [Ocupação de ossuário, por cinco anos 80,00 Depósito, retirada ou remoção de ossada [52455700 Título de concessão de sepultura, jazigo, carneira, mausoieu ou 25 00 ossuário E ú E LIBERAÇÃO PROJETO R$ | Consulta técnica, por hectare de área ou fração 2,00 Vistoria para liberação, por m2 da área total 1 0,10 DIVERSOS R$ Certificação de uso do solo na área urbana, por lote 25,00 Concessão de carrinhos de ambulantes e similares 10,00 Demarcação ou redemarcação de lote 35,00 Expedição de “HABITE-SE”, por m2 de Área construída (incluindo vistoria) oo [Levantamento planialtimétrico de área, por m2 [E 025 Liberação de bens apreendidos ou depositados, por dia ou fração 25,00 = [= 22000 Registro de marcas para animais, por ano Remanejamento de lotes (remembramento ou desmembramento), 0.60 or m2 é Remanejamento de lotes (remembramento ou desmembramento), 0.60 por m2 | E ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE I UFM Autorização e declarações diversas para realização de obras e serviços em logradouros públicos, praças, jardins, canteiros centrais 50,00 |e demais locais, por local Cadastro de pessoa física junto ao Sistema de Informação e 70,00 | Cadastro Ambiental á Cadastro de pessoa jurídica junto ao Sistema de Informação e 12500 Cadastro Ambiental E | Certificação do uso do solo em Area de Preservação Ambiental - APA 35,00 e em área de contorno de APA Certificação de uso de solo em área rural, projeto agrícola por Há E 1,50 Pela extirpação completa de arvores, por unidade 30,00 [Pela poda de árvores, por unidade 15,00 Outras certidões de uso do solo 100,00 ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À LIMPEZA PÚBLICA | UFM Limpeza de entulhos de terrenos por m3 0,50 Rocagem e limpeza de terrenos particulares por m2 ps 0,30 Recomposição de capa asfáltica danificada por particular por m2 16,00 ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A TRÂNSITO E : —* || TRANSPORTES Alteração de ponto de táxi (por vaga). Apreensão e remoção de bens apreendidos Autorização para exploração de publicidade impressa no táxi (por seis meses) Autorização para exploração de publicidade luminosa no táxi (por seis meses) LAGOA DA CONFUSÃO N | Autorização para ficar fora de circulação 11,00 Autorização para interdição de vias para realização de eventos e 11,00 festas (por dia) q | Autorização para mudança de taxímetro 0,60 | Autorização para realização de obras em vias públicas (por local) 10,00 [Autorização para tráfego de terra e entulho (por veículo) a 10,00 Autorização para transporte de cargas especiais 10,00 Baixa do Cadastro 10,00 Cadastro de acompanhante para o transporte escolar 20,00 | Cadastro de condutor auxiliar 20,00 Inclusão de permissionário em ponto de táxi [ 75,00 = Pedido de criação de ponto de táxi e transporte escolar (por vaga) 40,00 [Pedido de desmembramento de ponto de táxi e transporte escolar 30,00 Pedido de exclusão de permissão de ponto de táxi RE] 10,00 Pedido de extensão de ponto de táxi e transporte escolar (individual) 30,00 Permanência de bens apreendidos e/ou removidos por bens e por dia 10,00 Permissão para postular em nome de permissionário | 15,00 Permuta de veículos 15,00 Renovação anual de cadastro de acompanhante para o transporte 10,00 [escolar ú Renovação anual do cadastro de condutor auxiliar 10,00 | Renovação anual do termo de permissão 20,00 Revalidação de 22 vistoria (vencida a validade da 12) | | | 10,00 [Segunda via de documento 15,00 Substituição de veículo de aluguel 15,00 Taxa de permanência de bens apreendidos (por dia) 15,00 Taxa de vistoria de moto, ônibus, táxi, caminhão e transporte escolar| | 10,00 [Transferência de permissão 100,00 [Transferência de vaga de estabelecimento 40,00 ATOS E SERVIÇOS DIVERSOS UEM Consulta técnica escrita (exceto quanto a loteamentos). 15.00 Fornecimento de certidões ou declarações safra ú Certidão Negativa de Débitos 15,00 Fotocópias de documentos a serem fornecidos a particulares, por IE 0,50 [folha fist E Vistoria em Área de Preservação Ambiental - APA ou em área de al 40,00 i 1 contorno de APA, por propriedade 1 [Vistoria em área rural, por propriedade all 50,00 [Vistoria em área urbana, por imóvel 20,00 [Cópia do Código Tributário Municipal 25,00 da LAGOA DA CONFUSÃO ANEXO III Tabela II TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA O USO DO SUBSOLO, DO SOLO E DO ESPAÇO AÉREO DAS VIAS E DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS ———————— TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR R USO DO SUBSOLO, DO SOLO E DO ESPAÇO AÉREO DAS VIAS E DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. 01.01 | Postes ou similares, por unidade, por mês. 5,00 [01.02 | Telefone Público (orelhões), por unidade e por mês, | 10,00 [01.03 | Tampas de Galerias e Bueiros, por unidade e por mês 3,00 Galerias subterrâneas para uso de energia elétrica, saneamento e 01.04 : E 0,50 |telefonia, por metro linear e por m2. H [ Galerias subterrâneas para uso de tubulações de Gás, por metro 01.05 |; é 0,70 L linear e por m?. É] [01.06 | Cabos aéreos e similares, por metro linear e por m2. 0,30 01.07 [Caixa Postal ou similar, por unidade e por mês 1 10,00 [01.08 | Posto de Atendimento Bancário, por unidade e por mês. E 120,00 01.09 Torre de Transmissão de Energia Elétrica, Telecomunicação, por 100,00 Junidade e por mês. | 01.10 Torre de Antena de celular, televisão e similar, por unidade e por 80,00 mês. 01.11 Out door, painéis, backlight, Frontlight, biface, triface, eletrônico 20,00 . Publicitário e outros), com suporte, por unidade e por mês. E