| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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4 LAGOA DA N7 CONFUSÃO Projeto de Lei 582/2017 Lagoa da Confusão de 05 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 09 | Vigia 02 | Professor PI 30 Horas 17 | Professor PII 30 Horas 11 | Professor PII 40 horas 01 | Psicólogo 16 | Monitor Educacional 03 | Monitor de transporte escolar 07 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Merendeira 03 | Assistente Administrativo 02 | Motorista Il - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 22 | Gari 01 | Engenheiro Ambiental 02 | Fiscal ambiental 01 | Assistente Administrativo 15 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Vigia Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 | Médico Veterinário a 01 | Técnico em Agropecuária Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins sd | LAGOA DA CONFUSÃO 01 | Agrônomo 01 | Zootecnista 02 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Assistente Administrativo IV - Secretaria Municipal de Turismo 01 | Assistente Administrativo 01 | Jardineiro 04 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Turismólogo 01 | Guia de Turismo V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02 | Vigia 03 | Auxiliar de Serviços Gerais 04 | Assistente Administrativo VI - Secretaria Municipal de Saúde 01 | Farmacêutico 06 | Técnica de Enfermagem 02 | Fisioterapia 02 | Auxiliar de Consultório Dentário 01 | Agente de Endemias 03 | Agente de Saúde 04 | Enfermeiro 02 | Odontologo 04 | Auxiliar de serviços gerais 02 | Motorista 01 | Psicólogo 01 | Vigia 01 | Técnico de RX VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 02 | Assistente Administrativo 01 | Digitador 01 | Mecânico de Maquinas Pesadas 01 | Mecânico de Máquinas Leves 10 | Ajudante de Obras 02 | Motorista Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lanna da Confiicsão — Tocantins LAGOA DA 3 om CONFUSÃO 12 | ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Eletricista 06 | Pedreiro 05 | Vigia 01 | Assessor Técnico de Compras Públicas 01 | Arquiteto 01 | Recepcionista 01 | Jardineiro 01 | Técnico em Eletrônica 02 | Operador de Máquinas Pesadas VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 02 | Vigia 03 | Motorista 01 | Educador Físico 02 | Orientador Social 01 | Fisioterapeuta 01 | Psicólogo 01 | Recepcionista 01 | Assistente Social 03 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Entrevistador IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02 | Assistente Administrativo X — Gabinete do Prefeito 04 | Assistente Administrativo Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na forma da legislação pertinente. Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do interesse da administração pública municipal. E, Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins o 4 LAGOA DA q CONFUSÃO Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Ill - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2017. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins