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materia nº 582/2017

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 582 / 2017
Date 2017-12-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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4 LAGOA DA
N7 CONFUSÃO
Projeto de Lei 582/2017 Lagoa da Confusão de 05 de dezembro de 2017.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Poderão ser realizadas as seguintes contratações:
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
09 | Vigia
02 | Professor PI 30 Horas
17 | Professor PII 30 Horas
11 | Professor PII 40 horas
01 | Psicólogo
16 | Monitor Educacional
03 | Monitor de transporte escolar
07 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Merendeira
03 | Assistente Administrativo
02 | Motorista
Il - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
22 | Gari
01 | Engenheiro Ambiental
02 | Fiscal ambiental
01 | Assistente Administrativo
15 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Vigia
Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 | Médico Veterinário a
01 | Técnico em Agropecuária
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins sd |
LAGOA DA
CONFUSÃO
01 | Agrônomo
01 | Zootecnista
02 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Assistente Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 | Assistente Administrativo
01 | Jardineiro
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Turismólogo
01 | Guia de Turismo
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02 | Vigia
03 | Auxiliar de Serviços Gerais
04 | Assistente Administrativo
VI - Secretaria Municipal de Saúde
01 | Farmacêutico
06 | Técnica de Enfermagem
02 | Fisioterapia
02 | Auxiliar de Consultório Dentário
01 | Agente de Endemias
03 | Agente de Saúde
04 | Enfermeiro
02 | Odontologo
04 | Auxiliar de serviços gerais
02 | Motorista
01 | Psicólogo
01 | Vigia
01 | Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
02 | Assistente Administrativo
01 | Digitador
01 | Mecânico de Maquinas Pesadas
01 | Mecânico de Máquinas Leves
10 | Ajudante de Obras
02 | Motorista
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lanna da Confiicsão — Tocantins
LAGOA DA
3 om CONFUSÃO
12 | ASG - Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Eletricista
06 | Pedreiro
05 | Vigia
01 | Assessor Técnico de Compras Públicas
01 | Arquiteto
01 | Recepcionista
01 | Jardineiro
01 | Técnico em Eletrônica
02 | Operador de Máquinas Pesadas
VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02 | Vigia
03 | Motorista
01 | Educador Físico
02 | Orientador Social
01 | Fisioterapeuta
01 | Psicólogo
01 | Recepcionista
01 | Assistente Social
03 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Entrevistador
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 | Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
04 | Assistente Administrativo
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao
valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário
mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão
perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional
noturno, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo
máximo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do
interesse da administração pública municipal.
E,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
o 4 LAGOA DA
q CONFUSÃO
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da
legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
Art. 7º As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Ill - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse
público;
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 05 (cinco) dias do mês de
dezembro do ano de 2017.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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