| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA ne PROTOCOLO NG CONFUSÃO Due TEA Projeto de NehfacrBal2dd”-] Lagoa da Confusão de 05 de dezembro de 2017. a da Confusão - TO. RR 0) V A D o, “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do g 9, Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências”. Ara R) E Votação : ue do Município de Lagoa da Confusão, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona segaiMEa Municipal de l fãs nfusão - TO. TÍTULO | APROVADO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO Em: ) 7 CAPÍTULO | LAO apos Da Estrutura do Poder Executivo E = Art. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direta e indireta. $ 1º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação. 8 2º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica própria, criadas por Lei e sob o controle do Município. 8 3º A Administração do Município de Lagoa da Confusão tem por finalidades proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento do Município e o bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º A Administração Municipal se organiza de forma a abranger diferentes níveis de estruturação e compreende: |- a Administração Direta; Il - órgãos colegiados e demais estruturas de participação político-administrativa, nos termos das respectivas leis. 8 1º - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da organização e administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a administração direta. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA gsm CONFUSÃO MN 8 2º O Controlador Geral do Município, a Chefia de Gabinete e a Presidência da Comissão de Licitação equiparam-se a Secretário Municipal, para todos os fins, inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de ofícios. TÍTULO Il DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes unidades: Gabinete do Prefeito. Controladoria Geral do Município. Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública 10. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 11. Secretaria Municipal de Saúde. 12. Secretaria Municipal de Turismo. 0 Fio (CA RE GO CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS Seção | DO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal: | — a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes endereçados; Il-o controle e transmissão das ordens dele emanadas; Ill — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária; IV — a coordenação da agenda oficial do Prefeito; V-o cerimonial; VI — promover a comunicação social do Executivo; VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO com a imprensa; VIII — prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e campanhas institucionais; IX — efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos; X — a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal, prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias. XI — outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Compõem ao Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes órgãos auxiliares: |- Chefia de Gabinete: a) Coordenadoria de Assuntos Legislativos; b) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação e, c) Coordenadoria de Articulação Política e Social Seção | DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 6º Compete a Controladoria e Ouvidoria do município: | — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; Il — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV — apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional V — acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios; VI — outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento. Art. 7? Compõem a Controladoria e Ouvidoria do município, os seguintes órgãos auxiliares: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro N CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 | Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO | - Diretoria de Controladoria a) Coordenadoria de Auditoria b) Coordenadoria de Controle da Gestão b) Coordenadoria de Transparência Institucional Seção Ill DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: | - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; Il - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores, V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas; VII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município; X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional; XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal; XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal; XIII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 1 LAGOA DA « CONFUSÃO N XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal; XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável; XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município; XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal; XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada; XXII — planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos, XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados; XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal; XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica; XXVIII — promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público; XXIX — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar; XXX — aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal, XXXI — coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município; XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA ez CONFUSÃO JN XXXIII - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; XXXIV - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores; XXXV - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; XXXVI- elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; XXXVII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; XXXVIII - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; XXXIX - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais. XL - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município; XLI - dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; XLII - estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; XLII - desenvolver as etapas inerentes aos processos para autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município; XLV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa; Art. 9º Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes órgãos auxiliares: 1 —- Gabinete do Secretário 1.1. — Diretoria de Compras 1.2. - Diretoria da Receita a) Coordenadoria de Administração e Fiscalização Tributária b) Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança c) Coordenadoria da Dívida Ativa 1.3.2 - Diretoria de Finanças e Tesouraria a) Coordenadoria de Administração Financeira Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO 1.4 - Diretoria de Recursos Humanos a) Coordenadoria de Gestão de RH 1.5 - Diretoria de Administração Geral a) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio Seção IV . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 10º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: | - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana; Il - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação; III - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual; IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular, V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda; IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação; XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 4 LAGOA DA = CONFUSÃO =" XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública; XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social, XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos, XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade; XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Lagoa da Confusão, voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências, MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior vulnerabilid Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro AN CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 A Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral. XXVI - coordenar a política da criança e do adolescente. Art. 11º Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1. - Fundo Municipal de Assistência Social 1 - Coordenadoria de Administração. 1.2 — Diretoria de Proteção Social Básica e Especial 1.2.1 - Coordenação do CRAS 1.2.2 - Coordenação do CREAS 1.2.3 - Gerência de Proteção Especial Básica g) Gerência da Vigilância Socioassistencial 1.3 — Diretoria de Benefícios 1.3.1 — Coordenadoria de Cadastro único e Bolsa Família Gerência de Benefícios 1.3.2 — Coordenadoria de Programas Sociais 1.4 — Diretoria de Habitação 1.4.1 - Gerência de Habitação Seção V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Art. 12.º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural | — levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; Il —formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; Il selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV —analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal. V — estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI -— assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município; VII — mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA . CONFUSÃO w e VIII — promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural, IX -acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X — compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI — sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII — coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal Desenvolvimento Rural; XIII — criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV — fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer, XVI — promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII — implantar e manter Banco de Dados que permita à secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII — oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. XIX — Construção e conservação das estradas vicinais, controle, manutenção e conservação da frota municipal de veículos e maquinários vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 13.º - Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 1 — Gabinete do Secretário 1.1 Diretoria de Agricultura e Pecuária 1.1.2 — Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 1.2 — Diretoria de Estradas e Rodagens 1.2.1 — Coordenadoria de Estrada e Rodagens 1.2.2 — Gerência de Estradas e Rodagens Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO w Seção VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 14º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura | - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação; Il - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; ll - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos; IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica; VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VIl - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem; vIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas, XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos, XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins a LAGOA DA =" CONFUSÃO NY XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão; XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; Art. 15º Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes os seguintes órgãos auxiliares: 1 — GABINETE DO SECRETÁRIO 1.1 - Diretoria de Gestão Educacional a) Coordenadoria de Transporte Escolar b) Coordenadoria Educacional e Escolar c) Coordenadoria Pedagógica d) Coordenadoria de Apoio Escolar. e) Coordenadoria da Educação Básica f) Coordenadoria de Apoio ao Estudante g) Coordenadoria de Gestão, finanças e convênios h) Coordenadoria dos Conselhos 1.2- Diretoria de Cultura a) Coordenadoria de Artes e Biblioteca b) Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de Programas e Projetos Culturais. Seção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 16º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: | - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização; Il - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho; III - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N V — executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; X — colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelo Gabinete do Prefeito; XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos, XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais. XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVII — dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esportes, XIX - organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município; XX - coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do Município e à racionalização de métodos de trabalho; XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal; XXII - apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro ç CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 À Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO XXIII - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter Inter profissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais, XX[IV - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua apreciação; XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento; XXVI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio- ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área; XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas às leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; XXVIII - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do município; XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas do município; XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego; XXXII - examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações; XXXIII - coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do Município; XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito; XXXV - analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária; XXXVI - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação, XXXVII - promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, Art. 17º Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano os seguintes órgãos auxiliares: 1 —- Gabinete do Secretário 1.1 - Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas b) Coordenadoria de Obras 1.2 - Diretoria de Serviços Urbanos Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO a) Coordenadoria de Limpeza Pública b) Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública 1.3 - Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota Coordenadoria de Transporte e Manutenção 1.4 - Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana a) Gerência de Trânsito e Transporte Público b) Gerencia de Engenharia, Estatística e Sinalização; c) Gerencia de Fiscalização, Tráfego e Administração; d) Gerencia de Educação de Trânsito. Seção VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Art. 18º Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer: | - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; Il - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades, IV - sediar eventos esportivos; V - promover o lazer a toda sociedade; VI - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 | Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Ee XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações, XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas, XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins; XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; XXII - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; XXIII - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude. XXIV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos. XXV - Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens XXVI - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades. XXVII - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 19º Compõem à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1 — Coordenadoria de Juventude, 1.1.1 - Gerência de Políticas Públicas e eventos para a Juventude 1.2 — Coordenadoria de Esporte e Lazer 1.2.2 - Gerência de Eventos Esportivos e de Lazer 1.2.3 - Gerência de Infraestruturas de Esportes e Lazer Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA Artigo 20º Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública |- coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Il- coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; IV — coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; V - definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município; VI- prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — CODEMA; VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; vIIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos, IX controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência; XI - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos; XII - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; XII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados; XIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; XV - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município; XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes; XVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal. Art. 21 Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1 - Diretoria de Meio Ambiente 1.1.1- Gerência de Meio Ambiente 1.2 — Diretoria de Assuntos Indígenas 1.2.1 — Gerência de Assuntos Indígenas SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. VI. VII. VIII. XI. XII. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos, Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da Confusão; Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado; Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; Coordenar e articular projetos multissetoriais; Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município; Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins XIII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. : LAGOA DA N CONFUSÃO Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Administração; Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da gestão pública; Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal; Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e ação governamental; Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas da Administração Municipal e dos outros níveis de governo no âmbito do Município; Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, inclusive o plano de Ação da Administração Municipal; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. a LAGOA DA =" CONFUSÃO JN Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas, bem como a elaboração de programas e projetos de incentivo empresarial. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Lagoa da Confusão; Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município; Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. Art. 23º - Compõe a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: 1 — Gabinete do Secretário 1.1- Diretoria de Planejamento 1.1.1 Coordenadoria de Planejamento 1.1.2 Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios 1.1.3 Gerência de Acompanhamento do índice de Desempenho das Secretarias Municipais 1.1.4 Gerência de Assessoramento na criação e manutenção dos Conselhos Municipais Diretoria de Indústria e comercio a) Gerência da Indústria e comercio Seção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 24º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N | — estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas Sistema Único de Saúde — SUS. Il — promover as medidas de atenção à saúde da população, WI — prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgico, por meio de unidades especializadas; IV — implementar meios de prevenção do câncer; V — manter o controle e o combate a doenças de massa; VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática profissional médica e paramédica; VII — combater à desnutrição; VIII — elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; IX — controlar a vigilância sanitária; X — promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; XI — promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XII — incentivar a produção e distribuição de medicamentos, XIII — integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a consolidação da política de saúde; XIV — elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar; XV — executar a política de controle de zoonoses; XVI — conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XVII — atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências; XVIII — estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município; XIX — propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde. XX — outras atividades nos termos do seu regimento. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N Art. 25º Compõe a Secretaria Municipal de Saúde: 1 — Fundo Municipal de Saúde 1 — Gabinete do Secretário . Diretoria de Vigilância Epidemiológica . Diretoria de Atenção Básica Diretoria de Enfermagem do Hospital Diretoria de Logística e Transporte . Coordenadoria de Fiscalização . Coordenadoria de Recursos Humanos . Coordenadoria da Central de Regulação . Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental 10.Coordenador de Endemias. 1. Coordenadoria de Serviços Gerais VIDAR WONA Seção XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 26º - Compete a Secretaria Municipal de Turismo: | — a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; Il — a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; Ill — a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Lagoa da Confusão; IV — a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; V — a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas, VI — a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município; VII — a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 | Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO VIII — a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo; IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município; XII — a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo; XIII — a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; XIV — a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município; XV — a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas, XVI — a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município; XVII — a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município; XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas, XX — o desempenho de outras competências afins. Art. 27º Compõe a Secretaria Municipal de Turismo: 1- Gabinete do Secretário 1.1 - Diretoria de Turismo 1.1.2 — Gerência de Turismo TÍTULO Il DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO IV DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO Art. 28º Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO | — A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e regulamentos municipais, e quando aplicável as federais e estaduais; Il — Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta; Ill — Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência; IV — Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu órgão ou de sua secretaria; V — Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos serviços sob sua direção, não dependentes ou interligados; VI — Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do governo; VII — Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige; VIII — Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; IX — Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. CAPÍTULO V DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 29º Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente subordinados às Secretarias Municipais: | - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade; Il — Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos mesmos; Wl — Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom funcionamento dos serviços; IV — Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da Pasta as que não sejam de sua competência; V- Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; VII — Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. CAPÍTULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITAVOS E REMUNERAÇÃO. Art. 30º A remuneração dos cargos comissionados é constituída por duas Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO parcelas denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme tabela III. Art. 31º O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento ou remuneração do seu cargo ou emprego de origem mais a parcela referente a gratificação do cargo em comissão. Art. 32º As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos quadros de servidores de provimento efetivo e/ou com vínculo através de contrato de natureza temporária no Município. Art. 33º Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo | e os valores pelos quais são remunerados são os que constam do Anexo III, ambos, desta Lei. Art. 34º - É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipais a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município. Art. 35º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, após anuência do Poder Legislativo Municipal, abrir créditos especial e suplementar, para proceder ao remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei, bem assim a aprovar os regimentos Art. 36. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado: 01 Gabinete do Prefeito. GAB 02 Controladoria Geral do Município. C6M 03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças. SEMAFIN 04 Secretaria Municipal de Assistência Social. SEMAS 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural SEMUR 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SEDUR 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC 08 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer SEJUV 09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança SEMAM Pública 10 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN Econômico 1 Secretaria Municipal de Saúde SEMUS 12 Secretaria Municipal de Turismo SETUR Art. 37º Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 727/2016 e suas respectivas alterações posteriores. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins [ | o CONFUSÃO Art. 38º - Esta entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017. ana da Conniipal de, APROVADO . 3 2 J7 ; ato BS, a há Assinaa - =) | aura “Camara Municipal ac Lagoa da Confusão - TO. Ea RROVAD o Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS 4 LAGOA DA N7 CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº 583/2017. DE 05 de dezembro de 2017 SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO 01-Gabinete do Prefeito 01 | Chefe de Gabinete 01 | Secretária Gabinete 04 | Assessoria para assuntos extraordinários 01 | Motorista de Gabinete 01 | Coordenadoria de Assuntos Legislativos 01 | Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação 01 | Coordenadoria de Articulação e Politica Social Controladoria Geral do Município 01 | Controlador Geral do Município 01 | Diretoria de Controladoria 01 | Coordenadoria de Auditoria 01 | Coordenadoria de Controle e Gestão 01 | Coordenadoria de Transparência Institucional 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Subsecretario Municipal de Administração 01 | Presidente da Comissão de Licitação 01 | Diretoria de Recursos Humanos 01 | Diretoria de Compras 01 | Diretoria de Administração Geral (Almoxarifado e Patrimônio) [01 | Coordenadoria de Recursos Humanos 01 | Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo. 01 | Coordenadoria de Administração Financeira | 01 | Subsecretaria Municipal de Finanças 01 | Diretoria de Diretoria da Receita 01 | Diretoria de Finanças e Tesouraria 01 | Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança 01 | Coordenadoria de Administração e Fiscalização Tributária Ea 03-Secretaria Municipal de Assistência Social 01 | Secretário Resolução 067/2016 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 4 LAGOA DA CONFUSÃO N Programas e Projetos Culturais 06-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Subsecretário 01 | Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas 01 | Diretoria de Serviços Urbanos E 01 | Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota E 01 | Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana 01 | Coordenadoria de Obras 01 | Coordenadoria de Limpeza Pública 01 | Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública 01 | Gerência de trânsito e transporte público 01 | Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalização 01 | Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração, — 01 | Gerência de Educação e trânsito 07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Coordenadoria de Juventude 01 | Gerência de Políticas Públicas e eventos para a juventude 01 | Coordenadoria de Esporte e Lazer 01 | Gerência de Eventos Esportivos e Lazer 01 | Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer 08-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Diretoria de Meio Ambiente 01 | Gerência do Meio Ambiente 01 | Diretoria de Assuntos de Indígenas 01 | Gerência de Assuntos Indígenas 09-Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico 01 | Secretário Resolução 067/2016 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO EN 01 | Subsecretaria 01 | Diretoria de Planejamento 01 | Coordenadoria de Planejamento 01 | Coordenadoria de Acompanhamento do índice de desempenho das Secretarias 01 | Coordenadoria de Assessoramento na Criação e manutenção dos Conselhos Municipais 01 | Coordenadoria de captação de Recursos e Gestão de Convênios 01 | Gerência de acompanhamento do índice de desempenho das secretarias municipais 01 | Gerência de assessoramento na criação e manutenção dos conselhos municipais | 01 | Diretoria de Indústria e Comercio 01 | Gerência da Indústria e Comercio 10-Secretaria Municipal de Saúde | 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Subsecretário 01 | Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador 01 | Diretoria de Atenção Básica 01 | Diretoria de Enfermagem do Hospital 01 | Diretoria de Logística e Transportes 01 | Coordenadoria de Fiscalização [01 | Coordenadoria da Central de Regulação 01 | Coordenadoria de Serviços Gerais 01 | Coordenadoria de Endemias 01 | Coordenadoria de Tecnologia da Informação 03 | Assessora Técnica 02 | Motorista de Gabinete 01 | Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal 11-Secretaria Municipal de Turismo 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Diretoria de Turismo 01 | Gerência de Turismo Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins q LAGOA DA sem CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº 583/2017. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 ANEXO II Quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo QTDE CARGO [SÍMBOLO 1 “| Secretário da Administração e Finanças DS1 1 Secretário da Assistência Social. DS1 1 Secretario de Desenvolvimento Rural DS1 1 Secretário de Desenvolvimento Urbano DS1 1 Secretário de Educação, Cultura e Esportes. DS1 1 Secretário de Juventude, Esportes e Lazer DS1 1. | Secretário de Meio Ambiente e Segurança Pública DS1 1 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento DS1 Econômico Secretário de Saúde DS1 | Secretário de Turismo DS1 1 Chefe de Gabinete DS1 1 Controladoria Geral do Município DS1 1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação DS1 07 ||| Subsecretário Municipal DS2 265º | Diretor DS3 63. | Coordenador DS4 01 || Secretária de Gabinete DS6 04 [Assessor para assuntos extraordinários DS5 12 | Assessoria Técnica DS7 01 | Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal DS7 04 | Motorista de Gabinete DS6 06 | Membro de Comissão Permanente de Licitação FG-5 09 | Membro de Comissão Administrativa FG-6 01 | Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental DS3 01 | Comandante da Guarda Municipal e Ambiental DS5 01 | Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental DS6 1005) Função Gratificada | FG-1 10 05] Função Gratificada Il FG-2 105] Função Gratificada Ill FG-3 15 » | Função Gratificada IV FG-4 ê Função Gratificada V FG-5 Função Gratificada VI FG-6 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins a LAGOA DA NT CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº 583/2017. DE 05 DE DEZEMBRODE 2017 ANEXO III Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo SÍMBOLO] VENCIMENTO [GRATIFICAÇÃO | TOTAL R$ DS-1 Subsídio 5.195,15 DS-2 2.590,00 1.110,00] 3.700,00 DS-3 2.450.00 1.050,00| 3.500,00 DS-4 1.750,00 750,00| 2.500,00 DS-5 1.400,00 600,00 | 2.000,00 DS-6 1.050,00 450,00| 1.500.00 DS-7 945,00 405,00| 1.350,00 FG-1 800,00) 800,00 FG-2 600,00| 600,00 FG-3 500,00| 500,00 FG-4 400,00| 400,00 FG-5 300,00| 300,00 FG-6 200,00 200,00 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro us CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 01 Subsecretário 06 | Assessoria Técnica E 01 | Diretoria de Habitação E 01 | Gerência de Habitação 01 | Diretoria de Benefícios 01 | Gerência de Benefícios 01 | Gerência de Proteção Especial Básica 01 | Gerencia da Vigilância Socioassistencial ] 101 | Coordenadoria do CRAS | 01 | Coordenadoria do CREAS [01 | Coordenadoria de Programas Sociais “ 01 | Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa Família | n| 01 | Motorista de Gabinete 04-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural | 01 | Secretário Resolução : 067/2016 [01 | Diretoria de Agricultura e Pecuária | 01 | Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 01 | Diretoria de Estradas e Rodagens 01 | Coordenadoria de Estrada e Rodagens 01 | Gerência de Estradas e Rodagens | 5-Secretaria Municipal de Educação e Cultura ; Resolução 01 | Secretário 067/2016 01 | Subsecretaria Municipal de Educação 02 Assessoria Técnica 02 | Coordenador de Transporte Escolar 23 | Coordenador Pedagógico 02 Coordenadoria de Apoio Escolar 02 Orientador Educacional 04 Coordenadoria de Sestão, Finanças e Convênios. 02 Coordenadoria dos Conselhos 01 Diretoria de Cultura 01 01 | Gerência de Centros Cuiturais, Formação Artística de Coordenadoria de Artes e Biblioteca “Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins