br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 589/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 589 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaALTERA E ACRESCENTAM ARTIGOS NA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id339

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMAMOS
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018
Matéria: Projeto de Lei Nº 589/2018
Assunto: “Altera e acrescentam artigos na Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015
e adota outras providências”
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte
ressalva.
Onde se lê:
Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, com redação dada
pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no ANEXO I, TABELA , itens
01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo:
01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, | URFLC/UFM
INCLUSIVE FORNECIMENTO DE
CONCRETO
Construtora com até cinco 500
empregados e ou prestador de serviço
Construtora de seis até quinze 1000
empregados e ou prestador de serviço
Construtora com dezesseis ou mais 2000
empregados e ou prestador de serviço
Câmara Municipa wc
Lagoa da Confusão - TO.
APROVADO
em OP 1 03 420)$
( 3 |. [ó) Unica Votação
Assinatura.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M) yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto:
= A
| LAGOA DA CONFUSÃO «TO
A CONUS
Nº 010, 007, 003 e 003/2018
01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM
Mineração com até dez empregados e 1000
ou prestador de serviço
Mineração de onze até quinze 3000
empregados e ou prestador de serviço
Mineração com dezesseis ou mais 5000
empregados e ou prestador de serviço
02.26 | QUAIQUER OUTROS RAMOS DE | URFLC/UFM
ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO
CONSTANTES NESTE ITEM
Com até três empregados e ou 300
prestador de serviço
Com quatro até dez empregados e ou 500
prestador de serviço
Com mais de dez empregados e ou 1000
prestador de serviço
Leia se:
Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, com redação dada
pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no ANEXO I, TABELA I, itens
01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo:
01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL,
INCLUSIVE FORNECIMENTO DE
| CONCRETO
Construtora | com até cinco |
empregados e ou prestador de serviço
Construtora de seis até quinze
empregados e ou prestador de serviço
Construtora com dezesseis ou mais
empregados e ou prestador de serviço
Câmara Municipa «.
Lagoa da Confusão - TO.
; AP à OVAD 2
a 8 /. Ó SE
ss Assinatura
URFLC/UFM
500
1000
2000
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Su À eo >
LAGDA DA CONFUSÃO TO!
e
Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018
01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM
Mineração com até dez empregados e 1000
ou prestador de serviço
Mineração de onze até quinze 3000
empregados e ou prestador de serviço
Mineração com dezesseis ou mais 5000
empregados e ou prestador de serviço |
02.26 | QUAIQUER OUTROS RAMOS DE | URFLC/UFM
ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO
CONSTANTES NESTE ITEM
Com até três empregados e ou 250
prestador de serviço
Com quatro até dez empregados e ou 400
prestador de serviço
Com mais de dez empregados e ou 850
prestador de serviço
Onde se lê:
Art. 7º. Altera o ANEXO II, TABELA V — Tabela para Cobrança da Taxa de
Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual — TFE, item 02 — EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE AMBULANTE, conforme segue:
02 Ras DE ATIVIDADE Raia
AMBULANTE
02.01 | Por dia 70
02.02 | Por mês 1000
02.03 | Por ano 3000
Leia se:
Art. 7º. Altera o ANEXO IH, TABELA V — Tabela para Cobrança da Taxa de
Fiscalização de mbulante e Eventual — TFE, item 02 — EXERCICIO DE
ATIVIDADE “Gon forme segue:
APROV
Assinrte
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018
02 [EXERCÍCIO DE ATIVIDADE R$
AMBULANTE
02.01 | Por dia 50
02.02 | Por mês 500
02.03 | Por ano 1500
Onde se Iê:
Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA 1 — Tabela para Cobrança de Preço Público
Atos e Serviços Públicos - ABATE DE ANIMAIS, conforme segue:
ABATE DE ANIMAIS QTDE R$
Bovinos / Bubalinos 01 unidade 25,00
Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00
Suínos 01 unidade 10,00
Leia se:
Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA I — Tabela para Cobrança de Preço Público
Atos e Serviços Públicos - ABATE DE ANIMAIS, conforme segue:
ABATE DE ANIMAIS QTDE R$
Bovinos / Bubalinos 01 unidade 20,00
Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00
Suínos 01 unidade 10,00
É O PARECER: Câmara Municipa: ..
Sala das sessões, aos 08 dias do mês de março de 2018. Lagoa da Confusão - TC
APROVADO
quis Em 0Y 403 OR
Geianny de Souza Sá
LS, 0) E, ni CO Vota,
Presidente- CLJRF A
— Assinatura
Rogério Lino Mota Ricardo de Oliveira Rocha
Secretário - CLJRF Relator- CLJRF
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018
ismar dos Santos Aguiar
Presidente- CFOTC
Welice Cardoso da Costa Rs Pereira Barros
Secretário - CFOTC Relator- CFOTC
Raíza tico orges a Gn arães
Presidente - CCESASDH
Jónismar dos Santos Aguiar a Pereira Barros
Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
3 do Sp
ue o one da Silva
Presidente- COSPAMALT
hem do celtitiao Rapo qu)
Ricardo de Oliveira Rocha Geianny dk Souza Sá
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
Câmara Municipa uu
agoa da Confusão - TO.
APROVADO
Eni EDS DS DIR
( 8y Õ 2 ic4-Votação
a Assinatura RE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
SL
«E «q LAGOA DA
= CONFUSÃO
Altera e acrescentam
PROJETO DE LEI Nº 589/2018 artigos na Lei nº 716,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 de 14 de dezembro de
2015 e adota outras
providências;
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa
da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 589/2018
que altera e acrescenta artigos à Lei nº 716, de 14 de
dezembro de 2015 e dá outras providências, conforme segue:
Art. 1º. Acrescenta a Seção VI ao Capítulo III da
Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a
seguinte redação: Seção VI - Da Isenção.
Art. 2º. O art. 106A é acrescido a Lei nº 716, de
14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 1064. São isentas do pagamento de taxa de fiscalização de localização,
de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL, as entidades
filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência
social com caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa
da Confusão TO.
Parágrafo Primeiro - Consideram-se entidades sem fins lucrativos a que
não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em
determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e
ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Entidade beneficente de assistência
Social entidade de direito privado sem fins lucrativos reconhecidos como
entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação
de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Art. 3º. O art. 106B é acrescido a Lei nº 716, de
14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação:
Art, 106B. Para ter direito a isenção da taxa de fiscalização de localização,
de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL, conforme
artigo 1064, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades
beneficentes de assistência social com caráter filantrópico e sem fins
= a lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO, deverão apresentar
Câmara Municizxeguerimento de soliçitaçãosa Secretaria, Municipal da Fazenda, com os
“f
n da Confusãsegiintes documentos coa da Confusão - TO.
OVAD
mn DI 03 AD Bop a E
no Assinatizra Rene 0,7, 206
LAGOA DA
CONFUSÃO
I - Cópia do Estatuto Social devidamente registrado e autenticado em
cartório;
II - Cópia da ata de eleição e posse da diretória atual, autenticado em
cartório;
III - Cópia dos documentos pessoais do presidente e tesoureiro da
entidade, autenticado em cartório;
IV - Declaração dos dirigentes representantes da Entidade que não
comercializam ou prestam nenhum tipo de produto ou serviço
remunerado.
Art. 4º. O art. 106C é acrescido a Lei nº 716, de
14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 106C - fica obrigatória a apresentação de todos os documentos prevista
no artigo 106B no ato da renovação de taxa de fiscalização de localização,
de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL.
Art. 5º. O art. 106D é acrescido a Lei nº 716, “de
14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 106D - as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades
beneficentes de assistente social com caráter filantrópico e sem fins
lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO para fazer jus a Isenção,
não poderão praticar nenhum ato de comércio ou serviço remunerado em
suas atividades.
Parágrafo Primeiro - Caso apresente superávit em suas contas ou, caso O
apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de
dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 762/2017,
passa a viger com a alteração no ANEXO 1, TABELA I, itens
01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo:
01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, INCLUSIVE | URFLC/UFM
FORNECIMENTO DE CONCRETO
Construtora com até cinco empregados e ou 500
prestador de serviço
Construtora de seis até quinze empregados e 1000
ou prestador de serviço
Construtora com dezesseis ou mais 2000
empregados e ou prestador de serviço
01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM
Mineração com até dez empregados e ou 1000
prestador de serviço
2
4 = LAGOA DA
Mineração de onze até quinze empregados e ou 3000
restador de serviço
[Mineração com dezesseis ou mais empregados 5000
e ou prestador de serviço
02.26 | QUAIQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES | URFLC/UFM
COMERCIAIS NÃO CONSTANTES NESTE ITEM
o SER
Com até três empregados e ou prestador de 306
serviço EEE
Com quatro até dez empregados e ou prestador 506 i
de serviço o
Com mais de dez empregados e ou prestador de 1006
serviço at
Art. 7º. Altera o ANEXO II, TABELA V - Tabela
para Cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade
Ambulante e Eventual -— TFE, item 02 - EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE AMBULANTE, conforme segue:
02 | | EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE R$
02.01 | Por dia 705 |
02.02 | Por mês 1000 |
02.03 | Por ano |
Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA I - Tabela
para Cobrança de Preço Público Atos e Serviços Públicos -
ABATE DE ANIMAIS, conforme segue:
ABATE DE ANIMAIS QTDE L R$
Bovinos / Bubalinos 01 unidade 25,00
Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00
Suínos 01 unidade 10,00
Art. 9º. O artigo 27A é acrescido à Lei nº 716 de
14 de dezembro de 2015, e passa a viger com a seguinte
redação, cria na Planta de Valores Genéricos, o valor do
metro quadrado para as Chácaras, localizadas no Perímetro
Urbano e no Perímetro Suburbano do Município de Lagoa da
Confusão TO, conforme segue:
Chácaras
[ CLASSIFICAÇÃO
| Perímetro ECONÔMICO MÉDIO | SUPERIOR
VALOR M2
Urbano 0, 00) 50 8,90
E Suburbano 6,50 7,50 | 8,50 |
Parágrafo Primeiro. A classificação para fins de
cobrança do valor do metro quadrado para as chácaras será
Re LAGOA DA
“= CONFUSÃO
levada em consideração à classificação determinada pelo
Decreto nº 287/2017, e, ratificação da Lei nº 777/2017,
caso não haja nenhuma edificação ou benfeitoria será
aplicado o valor do metro quadrado descrito na
classificação ECONOMICO.
Art. 10º. Altera artigo 93A, Anexo I, Tabela I,
Itens 01.04, 01.06 e 02.26; Anexo II, Tabela V; Anexo III,
Tabela I e acrescentam os artigos 106A, parágrafo primeiro
e segundo, 106B, incisos I, II, III e IV, 106C, 106D,
parágrafo primeiro, e artigo 27A, parágrafo primeiro à Lei
nº 716, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO,
aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2018.
Alveás Moreira
Prefeito Municipal
-
“Câmara Municipal u.
Lagoa da Confusão - TO
a a
- Assmetura

open original →