| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTAM ARTIGOS NA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018 Matéria: Projeto de Lei Nº 589/2018 Assunto: “Altera e acrescentam artigos na Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e adota outras providências” Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte ressalva. Onde se lê: Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no ANEXO I, TABELA , itens 01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo: 01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, | URFLC/UFM INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CONCRETO Construtora com até cinco 500 empregados e ou prestador de serviço Construtora de seis até quinze 1000 empregados e ou prestador de serviço Construtora com dezesseis ou mais 2000 empregados e ou prestador de serviço Câmara Municipa wc Lagoa da Confusão - TO. APROVADO em OP 1 03 420)$ ( 3 |. [ó) Unica Votação Assinatura. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M) yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: = A | LAGOA DA CONFUSÃO «TO A CONUS Nº 010, 007, 003 e 003/2018 01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM Mineração com até dez empregados e 1000 ou prestador de serviço Mineração de onze até quinze 3000 empregados e ou prestador de serviço Mineração com dezesseis ou mais 5000 empregados e ou prestador de serviço 02.26 | QUAIQUER OUTROS RAMOS DE | URFLC/UFM ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO CONSTANTES NESTE ITEM Com até três empregados e ou 300 prestador de serviço Com quatro até dez empregados e ou 500 prestador de serviço Com mais de dez empregados e ou 1000 prestador de serviço Leia se: Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no ANEXO I, TABELA I, itens 01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo: 01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE | CONCRETO Construtora | com até cinco | empregados e ou prestador de serviço Construtora de seis até quinze empregados e ou prestador de serviço Construtora com dezesseis ou mais empregados e ou prestador de serviço Câmara Municipa «. Lagoa da Confusão - TO. ; AP à OVAD 2 a 8 /. Ó SE ss Assinatura URFLC/UFM 500 1000 2000 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Su À eo > LAGDA DA CONFUSÃO TO! e Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018 01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM Mineração com até dez empregados e 1000 ou prestador de serviço Mineração de onze até quinze 3000 empregados e ou prestador de serviço Mineração com dezesseis ou mais 5000 empregados e ou prestador de serviço | 02.26 | QUAIQUER OUTROS RAMOS DE | URFLC/UFM ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO CONSTANTES NESTE ITEM Com até três empregados e ou 250 prestador de serviço Com quatro até dez empregados e ou 400 prestador de serviço Com mais de dez empregados e ou 850 prestador de serviço Onde se lê: Art. 7º. Altera o ANEXO II, TABELA V — Tabela para Cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual — TFE, item 02 — EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, conforme segue: 02 Ras DE ATIVIDADE Raia AMBULANTE 02.01 | Por dia 70 02.02 | Por mês 1000 02.03 | Por ano 3000 Leia se: Art. 7º. Altera o ANEXO IH, TABELA V — Tabela para Cobrança da Taxa de Fiscalização de mbulante e Eventual — TFE, item 02 — EXERCICIO DE ATIVIDADE “Gon forme segue: APROV Assinrte Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018 02 [EXERCÍCIO DE ATIVIDADE R$ AMBULANTE 02.01 | Por dia 50 02.02 | Por mês 500 02.03 | Por ano 1500 Onde se Iê: Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA 1 — Tabela para Cobrança de Preço Público Atos e Serviços Públicos - ABATE DE ANIMAIS, conforme segue: ABATE DE ANIMAIS QTDE R$ Bovinos / Bubalinos 01 unidade 25,00 Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00 Suínos 01 unidade 10,00 Leia se: Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA I — Tabela para Cobrança de Preço Público Atos e Serviços Públicos - ABATE DE ANIMAIS, conforme segue: ABATE DE ANIMAIS QTDE R$ Bovinos / Bubalinos 01 unidade 20,00 Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00 Suínos 01 unidade 10,00 É O PARECER: Câmara Municipa: .. Sala das sessões, aos 08 dias do mês de março de 2018. Lagoa da Confusão - TC APROVADO quis Em 0Y 403 OR Geianny de Souza Sá LS, 0) E, ni CO Vota, Presidente- CLJRF A — Assinatura Rogério Lino Mota Ricardo de Oliveira Rocha Secretário - CLJRF Relator- CLJRF Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 010, 007, 003 e 003/2018 ismar dos Santos Aguiar Presidente- CFOTC Welice Cardoso da Costa Rs Pereira Barros Secretário - CFOTC Relator- CFOTC Raíza tico orges a Gn arães Presidente - CCESASDH Jónismar dos Santos Aguiar a Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH 3 do Sp ue o one da Silva Presidente- COSPAMALT hem do celtitiao Rapo qu) Ricardo de Oliveira Rocha Geianny dk Souza Sá Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT Câmara Municipa uu agoa da Confusão - TO. APROVADO Eni EDS DS DIR ( 8y Õ 2 ic4-Votação a Assinatura RE Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 SL «E «q LAGOA DA = CONFUSÃO Altera e acrescentam PROJETO DE LEI Nº 589/2018 artigos na Lei nº 716, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 de 14 de dezembro de 2015 e adota outras providências; NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 589/2018 que altera e acrescenta artigos à Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências, conforme segue: Art. 1º. Acrescenta a Seção VI ao Capítulo III da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Seção VI - Da Isenção. Art. 2º. O art. 106A é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1064. São isentas do pagamento de taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social com caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO. Parágrafo Primeiro - Consideram-se entidades sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Parágrafo Segundo - Consideram-se Entidade beneficente de assistência Social entidade de direito privado sem fins lucrativos reconhecidos como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Art. 3º. O art. 106B é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art, 106B. Para ter direito a isenção da taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL, conforme artigo 1064, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social com caráter filantrópico e sem fins = a lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO, deverão apresentar Câmara Municizxeguerimento de soliçitaçãosa Secretaria, Municipal da Fazenda, com os “f n da Confusãsegiintes documentos coa da Confusão - TO. OVAD mn DI 03 AD Bop a E no Assinatizra Rene 0,7, 206 LAGOA DA CONFUSÃO I - Cópia do Estatuto Social devidamente registrado e autenticado em cartório; II - Cópia da ata de eleição e posse da diretória atual, autenticado em cartório; III - Cópia dos documentos pessoais do presidente e tesoureiro da entidade, autenticado em cartório; IV - Declaração dos dirigentes representantes da Entidade que não comercializam ou prestam nenhum tipo de produto ou serviço remunerado. Art. 4º. O art. 106C é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 106C - fica obrigatória a apresentação de todos os documentos prevista no artigo 106B no ato da renovação de taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL. Art. 5º. O art. 106D é acrescido a Lei nº 716, “de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 106D - as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistente social com caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO para fazer jus a Isenção, não poderão praticar nenhum ato de comércio ou serviço remunerado em suas atividades. Parágrafo Primeiro - Caso apresente superávit em suas contas ou, caso O apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no ANEXO 1, TABELA I, itens 01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo: 01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, INCLUSIVE | URFLC/UFM FORNECIMENTO DE CONCRETO Construtora com até cinco empregados e ou 500 prestador de serviço Construtora de seis até quinze empregados e 1000 ou prestador de serviço Construtora com dezesseis ou mais 2000 empregados e ou prestador de serviço 01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM Mineração com até dez empregados e ou 1000 prestador de serviço 2 4 = LAGOA DA Mineração de onze até quinze empregados e ou 3000 restador de serviço [Mineração com dezesseis ou mais empregados 5000 e ou prestador de serviço 02.26 | QUAIQUER OUTROS RAMOS DE ATIVIDADES | URFLC/UFM COMERCIAIS NÃO CONSTANTES NESTE ITEM o SER Com até três empregados e ou prestador de 306 serviço EEE Com quatro até dez empregados e ou prestador 506 i de serviço o Com mais de dez empregados e ou prestador de 1006 serviço at Art. 7º. Altera o ANEXO II, TABELA V - Tabela para Cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual -— TFE, item 02 - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, conforme segue: 02 | | EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE R$ 02.01 | Por dia 705 | 02.02 | Por mês 1000 | 02.03 | Por ano | Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA I - Tabela para Cobrança de Preço Público Atos e Serviços Públicos - ABATE DE ANIMAIS, conforme segue: ABATE DE ANIMAIS QTDE L R$ Bovinos / Bubalinos 01 unidade 25,00 Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00 Suínos 01 unidade 10,00 Art. 9º. O artigo 27A é acrescido à Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, e passa a viger com a seguinte redação, cria na Planta de Valores Genéricos, o valor do metro quadrado para as Chácaras, localizadas no Perímetro Urbano e no Perímetro Suburbano do Município de Lagoa da Confusão TO, conforme segue: Chácaras [ CLASSIFICAÇÃO | Perímetro ECONÔMICO MÉDIO | SUPERIOR VALOR M2 Urbano 0, 00) 50 8,90 E Suburbano 6,50 7,50 | 8,50 | Parágrafo Primeiro. A classificação para fins de cobrança do valor do metro quadrado para as chácaras será Re LAGOA DA “= CONFUSÃO levada em consideração à classificação determinada pelo Decreto nº 287/2017, e, ratificação da Lei nº 777/2017, caso não haja nenhuma edificação ou benfeitoria será aplicado o valor do metro quadrado descrito na classificação ECONOMICO. Art. 10º. Altera artigo 93A, Anexo I, Tabela I, Itens 01.04, 01.06 e 02.26; Anexo II, Tabela V; Anexo III, Tabela I e acrescentam os artigos 106A, parágrafo primeiro e segundo, 106B, incisos I, II, III e IV, 106C, 106D, parágrafo primeiro, e artigo 27A, parágrafo primeiro à Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2018. Alveás Moreira Prefeito Municipal - “Câmara Municipal u. Lagoa da Confusão - TO a a - Assmetura