| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ALTERADO PELO ARTIGO 2° DA LEI N° 762, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Parecer Conjunto: Nº 006, 006/2018 Matéria: Projeto de Lei Nº 592/2018 Assunto: “Altera o artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e alterado pelo artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de setembro de 2017 e adota outras providências” Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte ressalva. Onde se lê: Art. 26 — A Alíquota para cálculo do IPTU, quanto a terrenos é de 0,5% (zero virgula cinco) por cento Leia se: Art. 26 — A Alíquota para cálculo do IPTU, quanto a terrenos é de 0,44% (zero virgula quarenta e quatro) por cento. [- O Contribuinte que já quitou o IPTU referente o exercício atual, deverá ter os cálculos refeitos e restituídos pela Prefeitura, após a aprovação da presente el Câmara Muiucipn. Lagoa da Confusão - Lt A PR OVADO ) ( $ LÔ É | Votaçã Geianny dg Souza Sá E ag o Assinatura Presidente- CLJRF (dad Uiira lat Ricardo de Oliveira Rocha Secretário — CLJRF Relator- CLJRF É O PARECER: Sala das sessões, aos 08 dias do mês de março de 2018. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Email: camaralagoa(Dvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ar dos Santos Aguiar Presidente- CFOTC elice Cardoso da Costa Mino Pereira Barros Secretário - CFOTC Relator- CFOTC Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LS LAGOA DA o CONFUSÃO DR RP 0d altera o Artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e alterado pelo artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e adota outras providências. PROJETO DE LEI Nº 592/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 592/2017 que altera artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 e dá outras providências, conforme segue: Art. 1º. O artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pelo Artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 é revogado, passa a viger com a seguinte redação: art. 26. A Alíquota para cálculo do IPTU, quanto a terrenos é de 0,5% (zero virgula cinco) por cento. Art. 2º. Revoga-se O artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 com redação dada pelo artigo 2º. dá Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com à aplicação dos efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Fevereiro de 2018. Câmara Municipal as preira Lagoa da Confusã o Munitipal ão - TO. APROVADO LO vd votação [al E Votaçã Êo ] .- A oie misma camara Municipal us | agoa da Confusão - TO. APROVADO