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materia nº 592/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 592 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaALTERA O ARTIGO 26 DA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ALTERADO PELO ARTIGO 2° DA LEI N° 762, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Parecer Conjunto: Nº 006, 006/2018
Matéria: Projeto de Lei Nº 592/2018
Assunto: “Altera o artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e alterado
pelo artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de setembro de 2017 e adota outras
providências”
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte
ressalva.
Onde se lê:
Art. 26 — A Alíquota para cálculo do IPTU, quanto a terrenos é de 0,5% (zero virgula
cinco) por cento
Leia se:
Art. 26 — A Alíquota para cálculo do IPTU, quanto a terrenos é de 0,44% (zero
virgula quarenta e quatro) por cento.
[- O Contribuinte que já quitou o IPTU referente o exercício atual, deverá ter os
cálculos refeitos e restituídos pela Prefeitura, após a aprovação da presente el
Câmara Muiucipn.
Lagoa da Confusão - Lt
A PR OVADO
) ( $ LÔ É | Votaçã
Geianny dg Souza Sá E ag
o Assinatura
Presidente- CLJRF
(dad Uiira lat
Ricardo de Oliveira Rocha
Secretário — CLJRF Relator- CLJRF
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 08 dias do mês de março de 2018.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
Email: camaralagoa(Dvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ar dos Santos Aguiar
Presidente- CFOTC
elice Cardoso da Costa Mino Pereira Barros
Secretário - CFOTC Relator- CFOTC
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
LS
LAGOA DA
o CONFUSÃO
DR RP 0d
altera o Artigo 26 da Lei
nº 716, de 14 de dezembro
de 2015 e alterado pelo
artigo 2º da Lei nº 762,
de 25 de Setembro de 2017
e adota outras
providências.
PROJETO DE LEI Nº 592/2018
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa
da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 592/2017
que altera artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de
2015, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 762, de 25
de Setembro de 2017 e dá outras providências, conforme
segue:
Art. 1º. O artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de
dezembro de 2015 com redação dada pelo Artigo 2º da Lei nº
762, de 25 de Setembro de 2017 é revogado, passa a viger
com a seguinte redação:
art. 26. A Alíquota para cálculo do IPTU,
quanto a terrenos é de 0,5% (zero virgula
cinco) por cento.
Art. 2º. Revoga-se O artigo 26 da Lei nº 716, de
14 de dezembro de 2015 com redação dada pelo artigo 2º. dá
Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com à aplicação dos efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Fevereiro de 2018.
Câmara Municipal as
preira Lagoa da Confusã
o Munitipal ão - TO.
APROVADO
LO vd votação
[al
E Votaçã Êo
] .-
A oie misma
camara Municipal us |
agoa da Confusão - TO.
APROVADO

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