| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRECHE EM ALDEIA INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALDEIA INDÍGENA FONTOURA). |
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Projeto de Lei Nº 001/2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar creche em Aldeia Indígena e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na Aldeia
Indígena Fontoura, neste Município de Lagoa da Confusão.
Art. 2º - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá ser
também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo:
1- Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos;
II-Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas;
III - Dar suporte alimentar e nutricional às crianças;
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto;
V - Realizar parceria com o DSEI Araguaia no acompanhamento e desenvolvimento;
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam deixar seus
filhos;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - A creche deverá contar com a participação de:
1- Pedagogo( a);
II- Monitores( a);
III - Cozinheiro(a);
IV - Auxiliar de Serviços Gerais;
V - Psicólogo;
VI- Vigia.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av.Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoarityahoo.com.br - forres: (63) 3364-1163e 3364-1444
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Art. 4º - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria com o
DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação, pesagem e
avaliação nutricional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - A Aldeia de Fontoura vem crescendo gradativamente a cada ano e os
problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento, a creche terá o intuito
de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma melhor assistência às crianças
indígenas.
Art. 6º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a criação
desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões aos, 06 dias de abril de 2015.
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