| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2018 |
| Date | 2018-01-16 |
| Ementa | "DENOMINA PONTE DA AMIZADE ERNESTO EVALDO TAUBE (THOTY) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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= '& LAGOA DA om CONFUSÃO Projeto de Lei 585/2018, de 16 de janeiro de 2018. “Denomina “PONTE DA AMIZADE ERNESTO EVALDO TAUBE (THOTYP e dá outras providências.”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 4º - Fica denominado PONTE DA AMIZADE ERNESTO EVALDO TAUBE (THOTY), a ponte de concreto armado que liga a rodovia TO 481 (DUERÉ/LOROTY) à rodovia TO 374 (DUERÉ/LAGOA DA CONFUSÃO). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 16 de janeiro de 2018. Registre-se e Publique-se. “mara Municipal de Lagoa da Confusão - 1 O Câmara Munic “APROVADO Lagoa da Confusã 05 LOL 190 APROVADO . GI1O jp —S2 votação Em 06 e. &0) > Yu nO. ide (bl 0.) - ' > — votação Assinatura = Assinatura Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins "Municipal ae O mai TE - “onfusão - TO nara Municipal de fusão - TC :xoa da Confusão - TO “ADO APROVADO £ 10) 1º voção PARECER JURÍDICO asma —— Asslnatura ASSUNTO: PARECER SOBRE PROJETO DE LEI Nº 585/2018 QUE QUESTIONA A POSSIBILIDADE DE NOMEAR A PONTE DE CONCRETO QUE LIGA A RODOVIA TO 481 (DUERÉ/LOROTY) À RODOVIA TO 374 (DU ERÉ/LAGOA DA CONFUSÃO). Trata-se de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, onde requer esclarecimentos sobre a legalidade de nomeação da ponte de concreto que liga a rodovia TO 481 à rodoviária 374. Em resposta a questionamento formulado por Vossa Excelência acerca do objeto do projeto de lei nº 585/2018 informo que, após o aprofundado estudo da matéria, cheguei às seguintes conclusões: Inicialmente, cumpre ressaltar que é de conhecimento notório que a citada ponte construída sobre o Rio Dueré liga dois municípios quais sejam: Santa Rita do Tocantins e Dueré. Sendo assim, por lógica, a ponte pertenceria necessariamente ao patrimônio dos dois municípios que possuem, inclusive, responsabilidade solidária sobre quaisquer acontecimentos e acidentes que vierem a ocorrer sobre a ponte que divide os dois municípios, como tem entendido nossa jurisprudência nacional. Cito jurisprudência em caso envolvendo acidente sobre ponte que liga duas cidades Em casos de acidente ocorridos em pontes que ligam dois municípios a responsabilidade é solidária como ocorreu em acidente narrados nos autos abaixo citados na ponte que liga os municípios de Olímpia e Altair no Estado de São Paulo: Conforme publicação na edição de hoje, 23, do Diário Oficial do Estado-DOE (Diário da Justiça de São Paulo -Caderno é — Parte IN), trata-se de uma decisão da juíza substituta da 3º Vara de Justiça local, Gabrielle Gasparelli Cavalcante, no processo cível 400.01.2010.009359-2/000000-000 — nº ordem 1648/2010, Procedimento Ordinário — Indenização por Dano Material. A ação foi movida por Carla Morais de Freitas contra o município de Olímpia. Em resumo, levando em conta que a responsabilidade do município é objetiva quando relacionada à propriedade de seus bens, q dever de guardaig conservação do próprio Il patrimônio, poderiamos usar na presente análise, como parâmetro, o caso citado acima e muitos outros análogos alinhados à nossa doutrina e legislação, para afirmarmos que a competência para análise e aprovação/rejeição do projeto de lei para denominar a ponte construída em regra seria da câmara municipal de Santa Rita do Tocantins e/ou Dueré. Entretanto, importante esclarecer que, há exceção ao presente caso, tendo em vista que houve projeto de lei nº 763/2017 votado e aprovado pela câmara municipal de Lagoa da Confusão autorizando o município de Lagoa a celebrar convênio com os municípios de Santa Rita do Tocantins e Dueré, autorizando, no mesmo ato, este município a dispendiar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Logo. havendo autorização legal, como no presente caso ossível que uaisquer uma das casas legislativas por livre acordo entre os municípios possa apreciar projeto de lei para autorizar aprovação do nome da obra pública que neste caso presta homenagem ao municipe ERNESTO EVALDO TAUBE (THOT ESTE PARECER É OPINATIVO, SALVO MELHOR JUÍZO. Lagha da Confusão, 08 de maio de 2.018. Câmara Niuniciyai « Lagoa da Confusão - TO APROVADO em. 05 6 ols E 10 ) J2 votação dm Câmara Mumicipal Ge La agoa da Confusão - TO DO o APROVADO q G E ) & votação Assinatura Assinatura COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer: Nº 015/2018 Matéria: Projeto de Lei Nº 585/2018 Assunto: “Denomina “Ponte da Amizade Ernesto Evaldo Taube (THOTY), e dá outras providências” Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra. É O PARECER: Sala das sessões, aos 09 dias do mês de maio de 2018. Geianny de ” Sá Presidente- CLJRF Rogério Lino Mota Ricardo de Oliveira Rocha Secretário —- CLJRF Relator. CLIRF irsara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO 2m 3; 10 ) JSiuvotação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444