br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 585/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 585 / 2018
Date 2018-01-16
Ementa"DENOMINA PONTE DA AMIZADE ERNESTO EVALDO TAUBE (THOTY) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id359

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

= '& LAGOA DA
om CONFUSÃO
Projeto de Lei 585/2018, de 16 de janeiro de 2018.
“Denomina “PONTE DA AMIZADE ERNESTO
EVALDO TAUBE (THOTYP e dá outras
providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica denominado PONTE DA AMIZADE ERNESTO EVALDO
TAUBE (THOTY), a ponte de concreto armado que liga a rodovia TO 481
(DUERÉ/LOROTY) à rodovia TO 374 (DUERÉ/LAGOA DA CONFUSÃO).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 16 de janeiro de 2018.
Registre-se e Publique-se.
“mara Municipal de
Lagoa da Confusão - 1 O Câmara Munic
“APROVADO Lagoa da Confusã
05 LOL 190 APROVADO .
GI1O jp —S2 votação Em 06 e. &0) >
Yu nO. ide (bl 0.) - ' > — votação
Assinatura =
Assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
"Municipal ae
O mai TE - “onfusão - TO
nara Municipal de fusão - TC
:xoa da Confusão - TO “ADO
APROVADO
£ 10) 1º voção PARECER JURÍDICO asma ——
Asslnatura
ASSUNTO: PARECER SOBRE PROJETO DE LEI Nº 585/2018 QUE QUESTIONA A
POSSIBILIDADE DE NOMEAR A PONTE DE CONCRETO QUE LIGA A RODOVIA TO
481 (DUERÉ/LOROTY) À RODOVIA TO 374 (DU ERÉ/LAGOA DA CONFUSÃO).
Trata-se de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão-TO, onde requer esclarecimentos sobre a legalidade de nomeação da ponte de concreto
que liga a rodovia TO 481 à rodoviária 374.
Em resposta a questionamento formulado por Vossa Excelência acerca do
objeto do projeto de lei nº 585/2018 informo que, após o aprofundado estudo da matéria, cheguei
às seguintes conclusões:
Inicialmente, cumpre ressaltar que é de conhecimento notório que a citada
ponte construída sobre o Rio Dueré liga dois municípios quais sejam: Santa Rita do Tocantins e
Dueré. Sendo assim, por lógica, a ponte pertenceria necessariamente ao patrimônio dos dois
municípios que possuem, inclusive, responsabilidade solidária sobre quaisquer acontecimentos e
acidentes que vierem a ocorrer sobre a ponte que divide os dois municípios, como tem entendido
nossa jurisprudência nacional.
Cito jurisprudência em caso envolvendo acidente sobre ponte que liga duas cidades
Em casos de acidente ocorridos em pontes que ligam dois municípios a
responsabilidade é solidária como ocorreu em acidente narrados nos autos
abaixo citados na ponte que liga os municípios de Olímpia e Altair no Estado
de São Paulo: Conforme publicação na edição de hoje, 23, do Diário Oficial do
Estado-DOE (Diário da Justiça de São Paulo -Caderno é — Parte IN), trata-se
de uma decisão da juíza substituta da 3º Vara de Justiça local, Gabrielle
Gasparelli Cavalcante, no processo cível 400.01.2010.009359-2/000000-000 — nº
ordem 1648/2010, Procedimento Ordinário — Indenização por Dano Material.
A ação foi movida por Carla Morais de Freitas contra o município de Olímpia.
Em resumo, levando em conta que a responsabilidade do município é
objetiva quando relacionada à propriedade de seus bens, q dever de guardaig conservação do próprio
Il
patrimônio, poderiamos usar na presente análise, como parâmetro, o caso citado acima e muitos
outros análogos alinhados à nossa doutrina e legislação, para afirmarmos que a competência para
análise e aprovação/rejeição do projeto de lei para denominar a ponte construída em regra seria da
câmara municipal de Santa Rita do Tocantins e/ou Dueré.
Entretanto, importante esclarecer que, há exceção ao presente caso, tendo em
vista que houve projeto de lei nº 763/2017 votado e aprovado pela câmara municipal de Lagoa da
Confusão autorizando o município de Lagoa a celebrar convênio com os municípios de Santa Rita
do Tocantins e Dueré, autorizando, no mesmo ato, este município a dispendiar o valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Logo. havendo autorização legal, como no presente caso ossível que
uaisquer uma das casas legislativas por livre acordo entre os municípios possa apreciar
projeto de lei para autorizar aprovação do nome da obra pública que neste caso presta
homenagem ao municipe ERNESTO EVALDO TAUBE (THOT
ESTE PARECER É OPINATIVO, SALVO MELHOR JUÍZO.
Lagha da Confusão, 08 de maio de 2.018.
Câmara Niuniciyai «
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
em. 05 6 ols
E 10 ) J2 votação
dm
Câmara Mumicipal Ge
La agoa da Confusão - TO
DO
o APROVADO q
G E ) & votação
Assinatura
Assinatura
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer: Nº 015/2018
Matéria: Projeto de Lei Nº 585/2018
Assunto: “Denomina “Ponte da Amizade Ernesto Evaldo Taube (THOTY), e dá
outras providências”
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra.
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 09 dias do mês de maio de 2018.
Geianny de ” Sá
Presidente- CLJRF
Rogério Lino Mota Ricardo de Oliveira Rocha
Secretário —- CLJRF Relator. CLIRF
irsara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
2m 3;
10 ) JSiuvotação
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →