| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42
LAGOA DA
/^nu^ i i c A tf\O DO TOCANTINS I
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTc L^^ôCA GABINETE DO PREFEITO
CS^IT«SÍ f bNâ#35/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Lagoa da Confusão - TO ..^-^^.^ ^^^^^ ^ Reestruturação
APROVAD O Administrativa da Prefeitura Municipal de
Em^ í?*^ / — Ut^-^ ^ /_agfoa da Confusão e dá outras
( o I (1—\L: votação providências."
O rt^=*É1tÓ" bto MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem
a Administração Municipal.
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da
República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e
funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
Art. 3** - A Administração Municipal compreende:
I. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias
Municipais.
II. A Administração Indireta, que compreendais seguintes cateoorias de
^ A \ M VA A • •.ÇamarãMumcipaí de
entidades, dotadas de personalidade juri^fea Con^sa o - T O
a) Autarquias; APROVAD O
b) Agências; 9^^^S n r ú>i Ir
c) Fundações; Em O^f OGiSOl^
d) Sociedade de Economia Mista; ( -b—LQ_)^^—votação
Assinatur a
e) Conselhos Especiais;
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção
das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4** - Para fins desta lei, considera-se:
Rua Fimiino Ucerda, n° 25, Quadra 53. Lole 07 - Lagoa da ConfusâoTO. CEP: 77.493-00^^
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: iaeoadaconfusaolShotmail.com.br
k /^M^t^^ n ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
vjaoii^ic
Rubrica
PRA FRENTE LAC-OA GABINETE DO PREFEITO
I. Autarquia - o serviço autónomo, criado por lei, com personalidade
jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer
atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada;
II. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e
receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento,
planejamento, coordenação e execução em sua área de competência
e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal,
o desenvolvimento de seus respectivos programas;
III. Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito
Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do
Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por
lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a
Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de
conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade
revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito;
IV. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade
de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anónima, cuja ações
com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa
da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta;
V. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em
áreas específicas, cujos membros não serão renumerados.
§ 1°0 Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
§ 2° Os quantitativos, símbolos e denominação dos cargos em comissão
que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do
Chefe do Poder Executivo, estão especificados no Anexo I desta lei.
§ 3° As categoria, símbolos e remuneração dos cargos em comissão que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe
do Poder Executivo, estão especificados no Anexo II desta lei.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. S° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalida
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.; (63) 3364-1631 Fa>;: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaconfusao®hotmaiLcom.br
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
ESTADO DO TOCANTINS
vjauiucic uu ncíCiLu
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
FRA FRENTE LA3CA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
A ação administração será objeto de planejamento que vise a
promover o desenvolvimento económico - social do Município;
As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a
execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de
permanente coordenação;
A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração,
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível
administrativo;
No nível superior da Administração Municipal, coordenação será
assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes
responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de
atividades auxiliares;
Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter
sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos
administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmónicas;
A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e
objetividade ás decisões situando-as na proximidade dos fatos,
pessoas ou problemas a atender;
É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em
geral, ás autoridades da Administração Municipal delegar competência
para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em
regulamento;
O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
TITULO 111
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO
Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou
Indireta, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente,
executados unicamente os órgãos mencionados no art. 10, que estão
submetidos á supervisão direta do Prefeito Municipat.
Art. 7** - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Munícipâl,
pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de
competência.
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Loie 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadsr.cnfijsaois^hotmaii.com.br
LAGOA DA
CONFUSÃO
vjauiiicic uu jricicitu
Rubrica Folha
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L^c-CA GABINETE DO PREFEITO
±,T-- !f X í
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°,
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos
subordinados ou vinculados á respectiva Secretaria, enquadrados em sua
área de competência.
Art. 9° - No que se refere á Administração Indireta, a supervisão do Secretário
visará a essencialmente:
I. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
II. A harmonia com a politica e a programação da Prefeitura no setor de
atuação da entidade;
III. A eficiência administrativa;
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da
Confusão:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Controladoha Geral do Município;
3. Secretaria Municipal de Administração;
4. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da
Gestão Pública;
5. Secretaria Municipal da Fazenda;
6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
8. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
10. Secretaria Municipal de Habitação;
11. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude;
12. Secretaria Municipal de Assistência Social;
13. Secretaria Municipal de Saúde;
14. Instituto de Previdência Social - PREVLAGOA.
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei:
I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua
Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela
vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisào/TO. CEP: 77.493-000
Tet,: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: laaoadaconfusaoOhotmaii.com.br
Rubrica
PRA FRENTE L^GCA GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de
atuação.
II. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos
relacionados com a sua área de atuação;
III. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório
de sua gestão;
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em
lei, ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos
de seu assessoramento imediato:
I. Chefia de Gabinete;
II. Assessoria para Assuntos Extraordinários;
III. Secretária do Gabinete;
IV: Motorista de Representação.
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos
municipais;
III. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo
Prefeito;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para
efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades
legais, com a Secretaria de Administração;
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VH. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o
atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão;
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de
SEÇÃO I
PREFEITURA MUNCIPAL
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTO. CEP: 77.493-000
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laHoadaconfusaD®hotmail.com.br
uaymcvc uu
knu?! ^ ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L^ 3 3A GABINETE DO PREFEITO
.lí!"i K-'- •X I
atos normativos, em articuíação com a Assessoria Jurídica ou
secretário da área específica;
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para
tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento ás secretarias da área;
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas
no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação
do Prefeito;
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do
Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
XIII. Proceder no âmbito do órgão á gestão 9 ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á gestão
de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com
as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para
Assuntos Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de
Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15 - Compõem á Controladoha Geral do Município:
Folha
IV
V
Controlador Geral do Município;
Subcontrolador Geral do Município;
Assessoria Técnica;
Coordenador de Fiscalizações;
Ouvidor Geral.
Art. 16 - Compete à Controladoha Geral do Município:
I. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e
providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle
Interno, á auditoria pública e á transparência da gestão no âmbito do
Poder Executivo;
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-163 l fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaconfusao®hotmaii.com.br
kAS?l^c^R A ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA, FRENTE L^c-OA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
K-1 K-'l
II. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do
gerenciamento;
III. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
IV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
V. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos
atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a
legalidade orçamentária do Município;
VI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a
execução orçamentária;
VII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e á eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da
Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e
dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
IX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de
04 de maio de 2000;
X. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando
pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
XI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria na Administração Municipal;
XII. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e á
auditoria dos recursos do Município;
XIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos
públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades
ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e
orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis,
conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo,
inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro
Municipal e de contas bancárias;
Rua Firmino Lacerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conhisão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: jaeoadaconfus20í5)hotmail.com-br
, , LAGOA DA
\O
vjduuivic liu r 1 cicj
Rubrica 1 Folha
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L^c-OA GABINETE DO PREFEITO
.'V¥T X -,: X
XVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão
do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração
Municipal;
XX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos
Administração Pública Municipal;
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XXII. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os
contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados
aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física
especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
XXIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos
projetos e das atividades previstas nos orçamentos do Município;
XXIV. Fazer auditoria:
a. da gestão dos recursos públicos;
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal,
administrativo e operacional;
XXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração
Pública Municipal, para exame da regularidade, propondo providências
saneadoras;
XXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das
atividades do Sistema da Controladoha Geral do Poder Executivo
Municipal;
XXVII. Acompanhar a formulação e elaboração:
a. do planejamento estratégico municipal;
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento
económico e social;
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos;
XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de
despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham
bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda
Pública do Município;
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lasoadaconfusaoOhotmail.rom.br
[f^^^A DA ESTADO DO TOCANTINS I
-ONFUSAO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L^GCA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
XXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as
providências necessárias à apuração de responsabilidades e á punição
dos infratores.
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município,
Subcontrolador Geral do Município, Assessoria Técnica, Coordenador de
Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a
ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
1. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Administrativa;
V. Coordenadoria Administrativa;
VI. Diretoria de Recursos Humanos;
VII. Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII. Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX. Coordenadona de Tecnologia da Informação;
X. Coordenadoria de Compras;
XI. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 19 - Compete á Secretaria Municipal de Administração Municipal, na
busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:
I. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e
projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a
Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma
a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as
políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem
continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de
pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à
melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusâoAC CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: iaGoadaconfusaoiS)hotmail,com-br
'/^nSi^^a estado do TOCANTINS I
ONFUSAO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L^30 A GABINETE DO PREFEITO
Rubrica
III. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as
diversas fases de sua execução;
IV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos
materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos
materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos
sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal
e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as
suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no
Interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de
irregularidade no serviço público;
IX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão,
posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de
planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e
financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal,
Direta e Indireta;
X: Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores
da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao
aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito
ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração
Direta e Indireta do Município;
XII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores
públicos;
XIII. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução
dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos
que busquem serviços e informações que possam ser prestados;
XV. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas
antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de
sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério
de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e
sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.
XVI. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e
ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração
Municipal;
XVII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a
utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confiisão/TO, CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lasosdaconfu53QOhotmail-Com.br
Rubrica Foíha
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LA30A GABINETE DO PREFEITO
ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão
estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XVIII. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento Instrumental da
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação,
mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL,
destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades,
para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de
serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e
serviços de engenharia;
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete
do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de
obras de arte;
XX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos
e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo
com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua
depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica,
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos
Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da
Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de
Compras, serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo
de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Modernização da Gestão Pública:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da
Gestão Pública.
Art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Modernização da Gestão Pública.
I. Promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
Rua Firmino Ucerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Ugoa da Confusao/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaconfusaoiShotmail.com.br
Rubiica
kAM?i^9 A ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PR,A FRENTE t<.33A GABINETE DO PREFEITO
II. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de
Lagoa da Confusão;
III. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado;
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização,
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
V. Coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os
entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais,
federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou
recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas
municipais;
VII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os
relatórios de atividades dos órgãos municipais;
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta;
IX. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconómica do Município;
X. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da
Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XI: Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
XII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e
avaliar a sua efetivação;
XIII. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades
Públicas da Administração Direta e Indireta;
XIV. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, á
execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XV. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
XVI. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e
programas de planejamento da ação governamental, assim como a
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de
desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
XVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
XIX. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias
municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e
executando planos, programas e ações de monitoramento e controle
de risco, em caráter preventivo, emergência! e estruturador;
Rua Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tei.; (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaconfusaoiShotmail.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
vjdumcic uu nciciLU
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
XXII.
XXlll.
XXIV.
XXV.
XXVI.
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Secretaria de Administração;
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional,
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do
sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da
gestão pública;
Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria
Jurídica Municipal;
Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem
alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor
público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e
com a Assessoria Jurídica;
Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados
de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e
eficiência no atendimento das demandas da população;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 23 - As atribuições do Secretário, Subsecretário e Assessoria Técnica,
serão fixadas por melo de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 24** - Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
Art. 25** - Compete á Secretaria Municipal da Fazenda:
IV.
Executar a política financeira do Município;
Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei
orçamentária anual e o plano plurianual do município e proceder os
controles orçamentários respectivos;
Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da
Administração Municipal na execução orçamentária;
Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do
Município, respondendo seu titular como seu ordenador geral da
despesa;
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da CcnfusãcTO. CEP: 77.493-000
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lasoadaconfLJsaofôhotmail.com.br
U U r t cic j
Riitrrica kf^9.?A*Ç^ ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Srfi-r
V. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos
tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
VI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o
cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o
recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações
financeiras;
Vil. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos
mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e
demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle,
registro e escrituração contábil e financeira da Administração
Municipal;
VIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
ÍX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município,
inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de
empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de
cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento
da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das
obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município;
assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e
demais projetos e programas financeiros; implementar e coordenar a
execução de Censo Tributário;
X. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos
demais órgãos de fiscalização e controle; dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo
o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo
delegadas.
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica;
serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÃRIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria
e Comércio:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO, CEP: 77.493-000
Tei.: (63)3364-1631 Fa.\ (63)3364-1623
E-mail: laeoadacDnfusaoiShotmaii.com.br
Folha
LAGOA DA
\O
>j-auiiicic uu ncic j
Rubrica Foiha
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAC-CA GABINETE DO PREFEITO
V. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio;
Art. 28 - Compete á Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio:
I. Elaborar e executar, depois de submetê-lo á apreciação do Secretário
da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município;
II. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de
melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos
da Administração Federal, Estadual e Municipal;
III. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de
Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando á preservação dos
mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o controle ambiental dos
poluentes, para a melhoria do padrão de vida humana.
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento
agrícola;
V. Coordenar as administrações distritais;
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações
representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades
rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as
potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da
renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor
rural;
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em
conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
e a de Habitação;
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as
ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola
no Município;
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos
recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade
agropecuária;
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos
para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos
junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos
programas atendidos pela Secretaria;
XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de
treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando á melhoria
da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica,
económica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de
produção;
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadáconfusaofõ}hotrnail.com.br
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIlí:
XXIV.
XXV.
XXVI,
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
LAGOA DA
CONFUSÃO
,E>RA FRENTE LAGOA
SJdUiliClC
Rubrica
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas
alternativas, através de programas implementados pelo Município;
Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e
eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
Adquirir máquinas e equipamentos necessários á manutenção da
infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município
através do Cadastro Técnico Rural;
Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando
melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores
rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e
estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras
entidades do setor;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito
da secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações.
Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da
economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos
económicos as iniciativas locais e externas;
Criar oportunidades amplas e diversificadas visando á formação
gerência!, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais
para a economia do Município de Lagoa da Confusão;
Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de
fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e
pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do
Município de Lagoa de Confusão;
Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos
meios de atuação técnica no sentido económico para o Município;
Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de
informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos
industriais, comerciais de serviços;
Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e
Comércio.
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal,
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53. Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-163 f Fax: (63)3364-1623
- - E-mail: laeoadaconfusaofShotmâil.com.br
VJdUUiCl C
Rubrica
kA^Si^cRn ESTADO DO TOCANTINS L — CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAC-GA GABINETE DO PREFEITO
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO
Art. 30. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
VI. Diretoria de Iluminação Pública;
VII. Coordenadoria de iluminação Pública;
VIII. Diretoria de Transporte e Viação;
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação.
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano:
I. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento
autossustentável do Município;
II. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades
relacionados com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento
de uma política para o setor;
líL O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município,
entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e
jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do
sistema viário urbano e rural;
IV. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das
atividades e programas municipais;
V. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e
aplicando a legislação pertinente;
VI. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos
serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da
população.
VII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua
Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
VIIL Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano
urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente;
Rua Firmino Ucerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000
Tel : (63) 3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: laeoadaconfusaofShotmHil.com.br
Kilbrica
x
IX. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
X. Construir e manter conservadas as estradas municipais;
XI. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento
físico da cidade;
XII. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e
a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
XIII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento
Orçamento e Modernização da Gestão Pública, dados e informações
sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
XIV. Supervisionar obras oriundas de convénios;
XV. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias
Municipais do Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão
Pública, a política referente a execução de obras e prestação de
serviços públicos municipais;
XVI. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em
consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
XVII. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao
tráfego urbano;
XVIII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva
fiscalização;
XIX. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural
do Município;
XX. Administrar o Terminal Rodoviário;
XXI. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
XXII. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de
trânsito;
Art. 32 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano; Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de
Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de
Transporte e Viação serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo
de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO Vil!
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÃVEL
Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
I. Secretário; \
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confus3o/T0. CEP: 77.493-000
Tei : (63) 3364-163! Fax: (63) 3364-1623
E-mail: iaeoadaconfiJsaoiSJliotmail-CQm.br
Rubrica
'nMClT e A/S ESTADO DO TOCANTINS I
'UNhU^A O PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGCA GABINETE DO PREFEITO
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Coordenadoria de Segurança Pública e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
V. Coordenador de Serviços Gerais;
VI. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental
VII. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental
VIU. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental
Art. 34 - Compete á Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias
públicas, coíeta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos
especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final;
• II. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar
serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como
tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos
resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas
jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e
regalias da Fazenda Municipal;
III. Elaborar normas de acondicionamento, coíeta e transporte, tratamento
e destinação final dos resíduos sólidos;
IV. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições
públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento,
industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos
sólidos urbanos no Município de Lagoa da Confusão;
V. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços
prestados aos particulares e entidades públicas, para atender aos
custos operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando
necessário;
VI. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, observada a legislação em vigor;
VII. Celebrar convénios ou contratos com pessoas jurídicas de direito
público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de
serviços compreendidos nos seus objetivos sociais;
VIU. Proceder, no âmbito do seu Õrgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
IX. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos
do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos,
pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conaisao/TO, CEP; 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: laEoadaconfusaoOhormail.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
uauiijcic uu i-iciciiu
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
XI,
XII.
Xill.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades
municipais com organismo estadual e federal e do setor;
Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando
planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem
como acompanhando a execução da política ambiental;
Desenvolver a Política Ambiental do Município;
Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para
Lagoa da Confusão e o saneamento integrado como modelo de
intervenção;
Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e
entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de
saneamento ambiental;
Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades
de intervenção;
Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de
concurso público e promover sua capacitação técnica;
Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho
Municipal de Saneamento;
Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e
implementar a realização de convénios entre entes federados (União,
Estados e Municípios);
Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos
entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de
serviços;
Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à
execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em
especial quando prestados por terceiros;
Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação
sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação
da sociedade civil;
Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de
saneamento, de forma direta ou através de delegação.
Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Coordenadoria de Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; Coordenador de Serviços Gerais, Comandante Geral da Guarda
Municipal e Ambiental, Comandante da Guarda Municipal, Subcomandante da
Guarda Municipal e Ambiental será fixada por meio de Decreto Municipal, no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃOIX
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusao/TO. CEP; 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeQadaconfusaoOhotmail.com.br
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Rubrica Foíha
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
I. Secretário;
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Turismo e Cultura;
V. Coordenadoria de Turismo e Cultura;
Art. 37. Compete á Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I. Definir as diretrizes para o desenvolvimento económico tendo como
principal indutor a atividade turística;
II. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração
social e económica com os demais setores da sociedade, estimulando
à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
III. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando
á mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
V. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do
Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como
as Instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema
de informações atualizado e funcional;
VI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da
sociedade, propostas para a política de desenvolvimento económico do
Município;
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar
novas oportunidades económicas para o Município e alavancar o
desenvolvimento social e económico;
VIU. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela
infraestrutura e meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a
manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas,
limpas e seguras;
IX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca
de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem
adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo
tempo, potencializar soluções e resultados;
X. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos,
culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos,
de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
Rua Firmino Ucerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laEoadaconfusaoiffihotmail.com.br
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
XI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de
cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento económico;
XII. Apoiar as atividades económicas estratégicas para a geração de
oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
XIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município;
XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente
através do turismo;
XV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais
diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação
da infraestrutura do Município;
XVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a
melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de
parcerias para a viabilização de empreendimentos;
XVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com
instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da
qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de
desenvolvimento económico e social do Município;
XX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção
de eventos na área de turismo;
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução
de atividades turísticas;
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros
municípios, estados e órgãos federais;
XXIII. Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do
Município na área de turismo;
XXIV. Propor a política de turismo integrada ás demais políticas públicas do
Município;
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Turismo e Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio
de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei
que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Rua Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lasoadaconfusaoiS)hotmail.com.br
\^9â ESTADO DO TOCANTINS i
^ CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Art. 39 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Habitação
V. Coordenadoria de Habitação.
Rubrica
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
I. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e
de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de
acesso da população á habitação, bem como á melhoria da moradia e
das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade;
II. Promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da
sociedade civil;
III. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais;
IV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação;
V. Promover o desenvolvimento institucional, Incluindo a realização de
estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de
habitação;
VI. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do
Município;
VII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis
com as diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação;
VIII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população
de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IX. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores
de impacto social, das políticas, planos e programas;
X. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
XI. Examinar questões relativas ao domínio e á posse de imóveis do
patrimônio foreiro do Município;
XII. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas
por população de baixa renda (renda familiar até três salários
mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lole 07 - Lagoa da Confiisâo/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: iaaoadaconfusaoiSJhotmail.com-br
ESTADO 00 TOCANTINS
vjduuicic uu r 1 CLCi
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXlll.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVI1.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE lAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
do solo e edificações, consideradas a situação socioeconómica da
população e as normas ambientais.
Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação
do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos
custos e o aumente da oferta de lotes e unidades habitacionais.
Preceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização
e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das
obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo
legislação específica, bem como definir parâmetros de regulação do
desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e
implementar seu monitoramento;
Elaborar os planos de trabalho, projetoç é estudos visando à
celebração de convénios, contratos e aplicação de recursos internos e
externos;
Promover o Planejamento Urbano;
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano
Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal;
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
Conceder licença, alvarás e habites;
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
Implementar as diretrizes da política habitacional no município;
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município;
Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e
cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares,
através de novas alternativas de construção;
Desenvolver projetos e promover os reãssentamentos das famílias de
áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização
de favelas;
Coordenar atividades de capacitação de têcnologias de construção
habitacional para a comunidade;
Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de
interesse social;
Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos
habitacionais irregulares e clandestinos;
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConRisâoA^O. CLP; 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: Iaeoad3confusao1a1hotmaii.com.br
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVÍ.
XXXVI l.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLlí.
XLIII.
XLIV.
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LA3CA
siaumciv uu ncicai u
Rubrica
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Folha
Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam
realizados em acordo com a legislação vigente;
Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente;
Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da
função social da propriedade e do espaço urbano;
Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao
planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais;
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas
habitacionais;
Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas
ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas
e na construção de moradias;
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões
para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de
áreas de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de
obras públicas;
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar
construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão;
Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo
seu desenvolvimento social na implementação de programas
urbanísticos;
Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convénios
voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e
infraestrutura básica.
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica,
Diretoria de Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Juventude:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Educacional e Escolar;
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusào/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: laeQadaconfusaofôhotmail.com br
\JdtMllCt C U U XlClCIt U
Rubrica I Foíha
k/\Mn^Râ ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LA5CA GABINETE DO PREFEITO
V. Vice-Díretoria Educacional e Escolar;
VI. Coordenadoria Educacional e Escolar;
Vil. Coordenadoria Pedagógica;
VIU. Coordenadoria de Apoio Escolar;
IX. Diretoria de Esporte e Juventude;
X. Coordenadoria de Esporte e Juventude;
XI. Diretoria da Educação Básica;
XII. Coordenadoria da Educação Básica;
XIII. Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
XIV. Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convénios;
XV. Coordenadoria dos Conselhos;
XVI. Diretoria de Compras;
XVII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação
municipal no campo da educação;
II: Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim
como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas
e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
lli. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal
promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores
e servidores;
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização
e eficiente operacionalidade;
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização
permanentes das características e qualificações do magistério e da
população estudantil, atuando de maneira compatível com os
problemas identificados;
X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema
educacional do Município, as condições necessárias de acesso,
permanência e sucesso escolar;
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa
de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação
alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de
creches e demais serviços públicos;
Rua Firmino Ucerda, 25, Quadra 53, Lote 07 - Lí^oa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laEoadaconfusaoíShotmailxom.br
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LA3CA GABINETE DO PREFEITO
XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na
área artístico-cultural;
XÍV. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de
Educação, Esporte e Juventude;
XV. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de
ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante
programas, ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor;
XVI. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino,
com a observância dos princípios e normas educacionais;
XVII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais
visando a um maior e melhor atendimento à comunidade;
XVIII. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das
atribuições constitucionais e legais do município, no campo da
educação;
XIX. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade
educacional.
XX. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios
necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental do Município.
XXI. Zelar pelo patrimônio histórico municipal;
XXII. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede
municipal;
XXIII. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de
diferentes modalidades esportivas;
XXIV. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao
esporte amador;
XXV. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro
Desportivo Municipal, reconhecidamente carente;
XXVI. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou
Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas;
XXVII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o
cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra,
para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico,
social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais,
às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
XXVIII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e
internacionais para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão,
cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e
zelo para com os deveres do Município;
Rua Firmino Ucerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lasoadaconfusaotSihQtmaií.cQm.br
•j-auujcic
Rubrica
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLlí.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
XLIII
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRAFRENTE LAGOA
iy!~ X\:7<-/
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da
Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações
inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação
Federal, Estadual e Municipal;
Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na
elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se
refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas,
recreativas e de lazer;
Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do melo ambiente e do
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e
bem-estar social;
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a
eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa
definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
Propor, formular e executar políticas, programas e ações de
valorização voltadas à juventude;
Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o
atendimento aos jovens;
Formular e executar, direta ou indiretamente, em convénios ou
parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e
atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando
iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização
dos jovens;
Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de
esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades
olímpicas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional;
Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua
respectiva área de atuação;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, á gestão e ao controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos,
programas e projetos relativos á juventude;
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Teí.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: iaeoadaconfusao® hotmail.com.br /
ESTADO DO TOCANTINS
•jauiuctc
XLIV.
XLV.
XLVI,
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
LI.
Lll.
LIN.
LIV.
LV.
LVI.
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica
Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de
seu Secretário, na implementação de políticas públicas para o
atendimento ás necessidades da juventude;
Desenvolver estudos e pesquisas relativas á juventude, objetivando
subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no
Município;
Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a
administração municipal, a celebração de convénios e contratos com
outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de
programas e projetos voltados para a juventude;
Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e
eventos correlatos para a discussão de temas relativos á juventude que
contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens
na sociedade do município e fora dele;
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos
e necessidades dos jovens;
Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos
municipais, visando atendei" principalmente as questões relativas aos
jovens, com relação a:
a. Educação;
Saúde;
Emprego e Renda;
Formação Profissional;
Esporte;
Cultura;
Combate às Drogas e outros;
Meio Ambiente;
Violência;
Entre outros.
Promover a atração e captação de investimentos externos;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades
desportivas do Município;
Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das
entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do
Conselho Nacional de Desportos - CND;
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no
Município;
Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e
Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar
disciplina na constante administração correia e funcionamento regular;
Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade
competente, qualquer semdor municipal, sem prejuízos das vantagens
b.
c.
d.
e.
f.
gh.
i.
j -
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusào/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeQadBconfusaoOhotmail.com-br
LVIl.
LVIII.
LIX.
LX.
LXI.
LXIl.
LXIIl.
ESTADO DO TOCANTINS
Rubrica
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAC-OA GABINETE DO PREFEITO
Folha
do cargo ou função, para participar das competições esportivas
amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;
Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional,
interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus
atos de disciplina nas competições esportivas;
Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras
fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os
respectivos resultados;
Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a
colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto
comunitário, estudantil, militara classista;
Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa
que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou
engrandecimento do desporto no Estado;
Estabelecer Política Municipal de lazer;
Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica;
Diretoria Educacional e Escolar; Vice-Direteria Educacional e Escolar;
Coordenadoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Pedagógica;
Coordenadoria de Apoio Escolar; Diretoria de Esporte e Juventude;
Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da Educação Básica;
Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convénios; Coordenadoria dos
Conselhos, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras
serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45 - Compõem a Secretaria de Assistência Social
I. Secretário
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica
IV. Diretoria do Núcleo dos Conselhos
V. Diretoria de Proteção Social Básica
VI. Diretoria de Proteção Social Especial
VII. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
VIII. Coordenadoria do GRAS
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77.493-000
Td.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: iaeoadar.onfusaoiSihntmail.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
\:iauiiicic uu j-icici
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Foiha
IX. Coordenadoria do CREAS
X. Coordenadoria do PETI
XI. Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
XII. Motorista de Representação .
ii. Diretoria de Compras;
iii. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 46 - Compete a Secretaria de Assistência Social;
I. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade
com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;
II. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
III. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça "
orçamentária da política municipal de assistência social;
IV. Organizar e gerír a rede municipal de inclusão e proteção social,
composta de serviços de
cunho governamental e não governamental;
V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de
Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de
complexidade do atendimento;
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de
Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial
abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver programas especializados voltados á proteção de famílias
e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como
as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de
Assistência Social e de Beneficência;
X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
sócio-assistenciais;
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas
a minimizar o impacto do desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados á geração de renda;
XIII. Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas A
e projetos; \
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e
instrumental de monitoramento das ações governamentais e não s \
governamentais; ] /
Rus Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeosdaconfusaGiShotmail.com.br
Snbrica
k /^uSí^^ n ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGCA GABINETE DO PREFEITO
iT- x- '.;<: i
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações,
orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos
de interesse;
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política
municipal de moradia popular;
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da
Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com
vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social.
Art. 47 - As atribuições dos cargos de Secretário; Subsecretário; Assessoria
Técnica; Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social
Básica; Diretoria de Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e
Qualificação Profissional; Coordenadoria do CRAS; Coordenadoria do
CREAS; Coordenadoria do PETI; Coordenadoria do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família, Motorista de Representação serão fixadas mediante
Decreto Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de
Compras a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusào/TO.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art, 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde:
I. Secretaria
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica
IV. Controlador Interno
V. Analista de Controle interno
VI. Coordenadoria de Fiscalização
VII. Diretoria Administrativa
VIU. Coordenadoria Administrativa
IX. Coordenadoria de Compras
X. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
XI. Coordenadoria de Transportes e Aviação
XII. Diretoria de Finanças e Orçamentos
XIII. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário
XIV. Diretoria de Planejamento
XV. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
XVI. Motorista de Representação
XVII. Coordenadoria Da Central De Regulação
XVIII. Coordenadoria de Atenção Básica
XIX. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital
XX. Coordenadoria De Serviços Gerais
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: iaeoadacDnfusaoiaihotmail.com.br
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LA3GA GABINETE DO PREFEITO
XXI. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica
XXII. Coordenadoria De Vigilância Sanitária
XXIII. Presidente do Fundo Municipal
XXIV. Diretoria de almoxarifado e Patrimônio
XXV. Diretoria de Compras.
Art. 49 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I. Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área
da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da
qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência,
mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação
de equipe multiprofissional;
II. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta,
no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral
da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
III. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o
desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e
assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e
socioeconómica, considerando as especificidades locais;
IV. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a
autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem
como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo
Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pelo mesmo delegado.
V. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
VI. Promover as medidas de atenção à saúde da população;
VII. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades
especializadas;
VIU. Implementar meios de preservação do câncer;
IX. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
X. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e
saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática
profissional médica e paramédica;
XI. Combater a desnutrição;
XII. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica
e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais
públicas e particulares;
XIII. Controlar a vigilância sanitária;
XIV. Promover campanhas educacionais e de orientação á comunidade,
visando á preservação das condições de saúde da população;
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77.493-000
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laBoadaconfusaoiahotmaiLcom-br
vjdumcic uu .ric;mi.u
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXlll.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX:
XXX.
XXXh
XXXIl.
XXXIII.
knuri^^ n ESTADO DO TOCANTINS
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e
hospitalares;
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à
consolidação da política de saúde;
Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico -
hospitalar;
Executar a política de controle de zoonoses;
Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância
Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da
Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras
de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;
Administrar as unidades de saúde do Município;
Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos
veículos da Secretaria;
Promover a implantação no Município, de programas de competência
da União e do Estado na busca de melhorias sociais.
Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em
comissão dos órgãos da Administração Municipal:
Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina,
para o constante aumento de sua eficiência.
Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos
e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo
cóm as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua
depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e
programas de planejamento da ação governamental, assim como a
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de
desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Diretoria de Administração;
Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais,
federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos
planos e programas municipais;
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional,
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do
sistema municipal de planejamento;
Manter atuallzados os dados estatísticos e informativos do Município;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Foíha
Rua Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63)3364-1623
E-mail: laeoadaconfusão(Shotmail.com.br
VTáUItíClC uu flClCJ
iÇrJJrii^^J J ESTADO DO TOCANTINS L—
'UNPUSA O PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA. FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Foiha
Art. 50 - As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria
Técnica, Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de
Fiscalização, Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa,
Coordenadoria de Compras, Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio,
Coordenadoria de Transportes e Aviação, Diretoria de Finanças e
Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário,
Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação,
Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do
Hospital, Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância
Epidemiológica, Coordenadoria De Vigilância Sanitária, Presidente do Fundo
Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras,
serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa
do Município de Lagoa da Confusão/TO.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA
Art. 51 - Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social -
PREVLAGOA:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
Ml. Tesoureiro
IV. Assessoria Técnica.
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social -
PREVLAGOA:
I. Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos
servidores públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO,
PREVLAGOA;
II. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo
Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos
servidores segurados e seus dependentes;
lll. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do
PREVLAGOA;
ÍV. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos
benefícios e as obrigações do PREVLAGOA;
V. Constituir os créditos do PREVALAGOA por meio dos correspondentes
lançamentos;
SEÇÃO XV
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confiisâo/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laBoadaconfusao®hotnnail.com-br
ijauiucic uu i-tciciLU
\/^uSí^^ A ESTADO DO TOCANTINS
^ CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAC-CA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
VI. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as
aposentadorias e pensões apresentadas, bem como provê-los, na
forma da Lei;
VII. Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional;
VIU. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia
médica e de readaptação;
IX. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados,
pensionistas e dos servidores públicos municipais afastados por
doenças típicas ocupacionais ou acidente de trabalho;
X. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e
pensionistas relativamente aos seus direitos e deveres;
XI. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário
para análise de processos.
XII. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento.
Art. 53 - As atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Tesoureiro e Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a
ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua
adequação ás atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n°. 635/2014, de 12 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, em 30 de Maio de 2016.
^nrnnra MuniciM^^^''^ ^""^ ^^^^^^^ ^^^^ '-^"^^^^^^ Mumapai. /.
ioa da C^n^X- TU ^-^^^^^ ^""'^'P^' ^--^^ ConfusL - TO
APROVAD O APROVAD O
^_ij3_)^_iL_votaçâ o • ' l^^^"'^^^ "
Assinatur a
Rua Firmino Ucerda, n° 25. Quadra 53. Lote 07 - Lagoa da ConfusãoA^O. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laGoadaconfusao®hotmail.com.br
vjauiucit uu nci^iLU
UUNi-U^AU . _ jpwKvm^ifkiamJNlkWAL DE LAGOA DA CONEUSAQ
PRA FRENTE Lki^-^ GABINETE nn ÍÍREFL _ _
ANEXO I AO PROÍft:^C$^i:|^^lg5/2016 . DE 30 DE MAIO DE D^feg/ ^
Assinatur a
RELAÇÃIDDE CÂftÔtJS/tíÚÀNTITATIVOS E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Chefia de Gabinete DAS VI
04 Assessoria para Assuntos
Extraordinários
DAS V
01 Secretária do Gabinete DAS II
01 Motorista de Representação DAS II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Controlador Geral do Município DAS VI
01 Subcontrolador Geral do Município DAS V
03 Assessoria Técnica DAS lll
01 Coordenador de Fiscalização DAS 1
01 Ouvidor Geral DAS II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE
DECARGO S NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS lll
01 Diretoria Administrativa DAS II
01 Coordenadoria Administrativa DAS!
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS 11
01 Coordenadona de Recursos Humanos DAS 1
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS 11
01
Coordenadoria de Tecnologia da
Informação
DAS 1 / i
03 Coordenadoria de Compras DASI \
01
Coordenadoria de Almoxarifado e
Patrimônio
DAS 1 ^\
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO, CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaconfusao®hotmail.com-br
\jauiiicic uu ncicii u
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
QAUNTIDADE
DOS CARGOS
NOMES DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
02 Assessoria Técnica DAS 11!
01
Coordenadoria de Planejamento,
Orçamento e Modernização da Gestão
Pública
DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
02 Assessoria Técnica DAS lll
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
QUANTIDADE
0 E CARGOS
NOME DOS CARGOS NIVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
02 Assessoria Técnica DAS
01
Diretoria de Agricultura, Pecuária,
Indústria e Comércio
DAS 11
01
Câmara
Coordenadoria de Agricultura, Pecuária
;ia,.e Comércio
^^Sàa du Confusão ~ TO
^ APROVAD O
Em, L___,
{ L~
Lagoa da Confusão - TO
APROVAD O
Em i '
/ ) _ votação votação
SÍECRETAI^A MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVdL!iyifUfeNTO
URBANO
QUANTIDADE
DE CARGOS
NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
Rua Firmino Lacerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: iasoadaconfusao® hotmail.com.br
\Jãuitizvc uu j-iciciiu
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L^GCA GABINETE DO PREFEITO
Rutwica Folha
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS 11!
01
Diretoria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DAS II
01
Coordenadoria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DAS 1
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DAS 1
01 Diretoria de Transporte e Viação DASI!
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DAS 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
QUANTIDADE
DE CARGOS
NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
04 Assessoria Técnica DAS lll
01
Coordenadoria de Segurança Pública e
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
DAS 1
01 Coordenador de Serviços Gerais DAS 1
01 Comandante Geral da Guarda Municipal
e Ambiental
DAS VI
03 Comandante da Guarda Municipal e
Ambiental
DASV
03
Câmara
Subcomandante da Guarda Munié-ip'á!íí^ i Munidi^lMe
' Confusão - TO
Lagoa da Confusão ~ TO
APiROVAD O .
Em
6 lO 'w—
.votação
^ 3 ) n 3 t u r a
^áÉÒftÈVÀ^ÍÍiA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
02 Assessoria Técnica DAS 11!
01 Coordenadoria de Turismo e Cultura DAS 1 í
Rua Finnino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 ^ Lagoa da ConfiisãoATO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laGoadacnnfusao®hotmail-com.br
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTE L<C-CA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
.VI- X'-- X -i
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
01 Assessoria Técnica DAS lll
01 Coordenador ia de Habitação DAS 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESP(M?TE E JUVENTUDE
QUANTIDADE
DE CARGOS
NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS 11!
04 Coordenadoria Educacional e Escolar DAS IV
08 Coordenadoria Pedagógica DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS IV
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV
02
Coordenadoria de Gestão, Finanças e
Convénios
DAS IV
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
06 Assessoria Técnica DAS lll
01 Coordenadoria do CRAS DASV
01 Coordenadoria do CREAS DASV
,
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS lll
01
Coordenadoria do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família
DAS IV jy
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaf".Qnfiisao®hQtmail,corri.br
waumcic uu r icicj
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÁO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Folha
KVí X ' "í X • í
Camara Muhicipaí
Lagoa da Confusão - TU
Matori^.^p de Representaçãox. -^zara Munjcipai diPAS II
Uigoa da Confusão - TO
APROVADJ D
c ní
(o t O ) votação
—...—-^^XÍ ^^TSECRÊtARI A MUNICIPAL ÒÉ SÃÚÓÉ' ^
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretaria LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS lll
01 Controlador Interno DAS IV
01 Analista de Controle Interno DAS lll
01 Coordenadona de Fiscalização DAS II
01 Coordenadoria Administrativa DAS!
01 Coordenadoria de Compras DAS 1
01
Coordenadoria de Almoxarifado e
Patrimônio
DAS 1
01 Coordenadoria de Transportes e Aviação DAS 1
01 Motorista de Representação DAS 1
01 Coordenadoria Da Central De Regulação DAS lll
01 Coordenadoria de Atenção Básica DASV
01
Coordenadoria De Enfermagem Do
Hospital
DASV
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS lll
01
Coordenadoria De Vigilância
Epidemiológica
DASV
01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária DAS lll
01 Presidente do Fundo Municipal Resolução 032/08
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Presidente DAS VI
01 Vice-presidente DAS V
- 01 Tesoureiro DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS Ml
Rua Finnino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusao/TO. CEP: 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laaoadaconfusao^hotmail.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
ijiiuiucic uu j-i4:M.cuu
LAGOA DA
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PRA FRENTH LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Rubrica Foíha
ANEXO II AO PROJETO DE LEI N° 535/2016, DE 30 DE MAIO DE DE 2016.
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO
1 R$ 880,00
II R$ 950,00
CARGOS DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR-DA S
-
CARGOS DE DIREÇÃO Ill R$ 1.000,00
E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR-DA S IV R$ 1.300,00
V R$ 2.000,00
VI R$ 3.500,00
/ 7
LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO
unicipal
Camara MunicÈàL de
Lagoa da Confusão ~ TO
ARROVAD O
•.''j^r'^ votação
ATS
Sm —
r^"^^ara Municipal ae
'-'"goa da Confusão- TO
. RO VA D O
•-Í-XJXLo 4ÃP^^m~
-^^-^J^-~votaçã o
^- s^ínTrGT T
natur a
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77,493-000
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: laeoadaconfiisaofâbotmaíl.com.br