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materia nº 535/2016

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 535 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37

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LAGOA DA 
/^nu^ i i c A tf\O DO TOCANTINS I 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTc L^^ôCA GABINETE DO PREFEITO 
CS^IT«SÍ f bNâ#35/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016. 
Lagoa da Confusão - TO ..^-^^.^ ^^^^^ ^ Reestruturação 
APROVAD O Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Em^ í?*^ / — Ut^-^ ^ /_agfoa da Confusão e dá outras 
( o I (1—\L: votação providências." 
O rt^=*É1tÓ" bto MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
TÍTULO 1 
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO 
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos 
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem 
a Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da 
República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do 
Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e 
funcionamento dos órgãos da administração Municipal. 
Art. 3** - A Administração Municipal compreende: 
I. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na 
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias 
Municipais. 
II. A Administração Indireta, que compreendais seguintes cateoorias de 
^ A \ M VA A • •.ÇamarãMumcipaí de 
entidades, dotadas de personalidade juri^fea Con^sa o - T O 
a) Autarquias; APROVAD O 
b) Agências; 9^^^S n r ú>i Ir 
c) Fundações; Em O^f OGiSOl^ 
d) Sociedade de Economia Mista; ( -b—LQ_)^^—votação 
Assinatur a 
e) Conselhos Especiais; 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta 
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja 
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção 
das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. 
Art. 4** - Para fins desta lei, considera-se: 
Rua Fimiino Ucerda, n° 25, Quadra 53. Lole 07 - Lagoa da ConfusâoTO. CEP: 77.493-00^^ 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: iaeoadaconfusaolShotmail.com.br 
k /^M^t^^ n ESTADO DO TOCANTINS 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
vjaoii^ic 
Rubrica 
PRA FRENTE LAC-OA GABINETE DO PREFEITO 
I. Autarquia - o serviço autónomo, criado por lei, com personalidade 
jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer 
atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu 
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 
descentralizada; 
II. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com 
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e 
receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, 
planejamento, coordenação e execução em sua área de competência 
e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, 
o desenvolvimento de seus respectivos programas; 
III. Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito 
Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do 
Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por 
lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a 
Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de 
conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade 
revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; 
IV. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade 
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade 
de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anónima, cuja ações 
com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa 
da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; 
V. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em 
áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. 
§ 1°0 Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta 
existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2° Os quantitativos, símbolos e denominação dos cargos em comissão 
que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do 
Chefe do Poder Executivo, estão especificados no Anexo I desta lei. 
§ 3° As categoria, símbolos e remuneração dos cargos em comissão que 
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe 
do Poder Executivo, estão especificados no Anexo II desta lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. S° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalida 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.; (63) 3364-1631 Fa>;: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusao®hotmaiLcom.br 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
VIII. 
ESTADO DO TOCANTINS 
vjauiucic uu ncíCiLu 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
FRA FRENTE LA3CA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
A ação administração será objeto de planejamento que vise a 
promover o desenvolvimento económico - social do Município; 
As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a 
execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de 
permanente coordenação; 
A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, 
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de 
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e 
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível 
administrativo; 
No nível superior da Administração Municipal, coordenação será 
assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes 
responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de 
atividades auxiliares; 
Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter 
sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles 
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos 
administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmónicas; 
A delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e 
objetividade ás decisões situando-as na proximidade dos fatos, 
pessoas ou problemas a atender; 
É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em 
geral, ás autoridades da Administração Municipal delegar competência 
para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em 
regulamento; 
O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a 
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TITULO 111 
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO 
Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou 
Indireta, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, 
executados unicamente os órgãos mencionados no art. 10, que estão 
submetidos á supervisão direta do Prefeito Municipat. 
Art. 7** - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Munícipâl, 
pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de 
competência. 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Loie 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadsr.cnfijsaois^hotmaii.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
vjauiiicic uu jricicitu 
Rubrica Folha 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L^c-CA GABINETE DO PREFEITO 
±,T-- !f X í 
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, 
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos 
subordinados ou vinculados á respectiva Secretaria, enquadrados em sua 
área de competência. 
Art. 9° - No que se refere á Administração Indireta, a supervisão do Secretário 
visará a essencialmente: 
I. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
II. A harmonia com a politica e a programação da Prefeitura no setor de 
atuação da entidade; 
III. A eficiência administrativa; 
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão: 
1. Gabinete do Prefeito; 
2. Controladoha Geral do Município; 
3. Secretaria Municipal de Administração; 
4. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da 
Gestão Pública; 
5. Secretaria Municipal da Fazenda; 
6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; 
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
8. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável; 
9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; 
10. Secretaria Municipal de Habitação; 
11. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude; 
12. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
13. Secretaria Municipal de Saúde; 
14. Instituto de Previdência Social - PREVLAGOA. 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei: 
I. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua 
Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela 
vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisào/TO. CEP: 77.493-000 
Tet,: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: laaoadaconfusaoOhotmaii.com.br 
Rubrica 
PRA FRENTE L^GCA GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de 
atuação. 
II. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos 
relacionados com a sua área de atuação; 
III. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório 
de sua gestão; 
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em 
lei, ou delegadas pelo Prefeito Municipal. 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos 
de seu assessoramento imediato: 
I. Chefia de Gabinete; 
II. Assessoria para Assuntos Extraordinários; 
III. Secretária do Gabinete; 
IV: Motorista de Representação. 
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e 
administrativa; 
II. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que 
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos 
municipais; 
III. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para 
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo 
Prefeito; 
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a 
elaboração de sua agenda administrativa e social; 
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para 
efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades 
legais, com a Secretaria de Administração; 
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais 
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; 
VH. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o 
atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão; 
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do 
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de 
SEÇÃO I 
PREFEITURA MUNCIPAL 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTO. CEP: 77.493-000 
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laHoadaconfusaD®hotmail.com.br 
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knu?! ^ ESTADO DO TOCANTINS 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L^ 3 3A GABINETE DO PREFEITO 
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atos normativos, em articuíação com a Assessoria Jurídica ou 
secretário da área específica; 
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, 
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; 
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para 
tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou 
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu 
encaminhamento ás secretarias da área; 
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas 
no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação 
do Prefeito; 
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do 
Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a 
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo 
municipal; 
XIII. Proceder no âmbito do órgão á gestão 9 ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á gestão 
de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com 
as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para 
Assuntos Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de 
Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no 
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 15 - Compõem á Controladoha Geral do Município: 
Folha 
IV 
V 
Controlador Geral do Município; 
Subcontrolador Geral do Município; 
Assessoria Técnica; 
Coordenador de Fiscalizações; 
Ouvidor Geral. 
Art. 16 - Compete à Controladoha Geral do Município: 
I. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e 
providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle 
Interno, á auditoria pública e á transparência da gestão no âmbito do 
Poder Executivo; 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-163 l fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusao®hotmaii.com.br 
kAS?l^c^R A ESTADO DO TOCANTINS 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA, FRENTE L^c-OA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
K-1 K-'l 
II. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações 
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do 
gerenciamento; 
III. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e 
renúncia de receitas; 
IV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do 
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; 
V. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos 
atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a 
legalidade orçamentária do Município; 
VI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a 
execução orçamentária; 
VII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e á eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da 
Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e 
dos recursos públicos, por entidades de direito privado; 
VIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como 
dos direitos e haveres do Município; 
IX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 
04 de maio de 2000; 
X. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando 
pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e 
federais quando julgar necessários; 
XI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização 
financeira e auditoria na Administração Municipal; 
XII. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e á 
auditoria dos recursos do Município; 
XIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da 
Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos 
públicos municipais nas entidades de direito privado; 
XIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades 
ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e 
orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; 
XV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, 
conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, 
inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro 
Municipal e de contas bancárias; 
Rua Firmino Lacerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conhisão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: jaeoadaconfus20í5)hotmail.com-br 
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Rubrica 1 Folha 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L^c-OA GABINETE DO PREFEITO 
.'V¥T X -,: X 
XVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação 
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; 
XVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; 
XVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão 
do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; 
XIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração 
Municipal; 
XX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar 
efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos 
Administração Pública Municipal; 
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
XXII. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os 
contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados 
aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física 
especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Lagoa da 
Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. 
XXIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos 
projetos e das atividades previstas nos orçamentos do Município; 
XXIV. Fazer auditoria: 
a. da gestão dos recursos públicos; 
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, 
administrativo e operacional; 
XXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração 
Pública Municipal, para exame da regularidade, propondo providências 
saneadoras; 
XXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das 
atividades do Sistema da Controladoha Geral do Poder Executivo 
Municipal; 
XXVII. Acompanhar a formulação e elaboração: 
a. do planejamento estratégico municipal; 
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento 
económico e social; 
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; 
XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de 
despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham 
bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda 
Pública do Município; 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lasoadaconfusaoOhotmail.rom.br 
[f^^^A DA ESTADO DO TOCANTINS I 
-ONFUSAO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L^GCA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
XXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as 
providências necessárias à apuração de responsabilidades e á punição 
dos infratores. 
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município, 
Subcontrolador Geral do Município, Assessoria Técnica, Coordenador de 
Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a 
ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
1. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria Administrativa; 
V. Coordenadoria Administrativa; 
VI. Diretoria de Recursos Humanos; 
VII. Coordenadoria de Recursos Humanos; 
VIII. Diretoria de Tecnologia da Informação; 
IX. Coordenadona de Tecnologia da Informação; 
X. Coordenadoria de Compras; 
XI. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
Art. 19 - Compete á Secretaria Municipal de Administração Municipal, na 
busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: 
I. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e 
projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a 
Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o 
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a 
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma 
a garantir a melhoria contínua e a inovação; 
II. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as 
políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, 
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem 
continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos 
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de 
pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à 
melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusâoAC CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: iaGoadaconfusaoiS)hotmail,com-br 
'/^nSi^^a estado do TOCANTINS I 
ONFUSAO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L^30 A GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica 
III. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as 
diversas fases de sua execução; 
IV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos 
materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; 
V. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos 
materiais e de patrimônio da Prefeitura; 
VI. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos 
sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal 
e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as 
suas atividades no âmbito da Administração Municipal; 
VII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em 
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no 
Interesse da melhoria dos serviços públicos; 
VIII. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de 
irregularidade no serviço público; 
IX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, 
posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de 
planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração 
Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e 
financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, 
Direta e Indireta; 
X: Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores 
da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao 
aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito 
ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; 
XI. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração 
Direta e Indireta do Município; 
XII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores 
públicos; 
XIII. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução 
dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; 
XIV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos 
que busquem serviços e informações que possam ser prestados; 
XV. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas 
antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de 
sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério 
de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e 
sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material. 
XVI. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e 
ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração 
Municipal; 
XVII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a 
utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confiisão/TO, CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lasosdaconfu53QOhotmail-Com.br 
Rubrica Foíha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LA30A GABINETE DO PREFEITO 
ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão 
estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; 
XVIII. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento Instrumental da 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação, 
mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, 
destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, 
para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de 
serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e 
serviços de engenharia; 
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete 
do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de 
obras de arte; 
XX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos 
e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo 
com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua 
depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica, 
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos 
Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da 
Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de 
Compras, serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo 
de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Modernização da Gestão Pública: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da 
Gestão Pública. 
Art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Modernização da Gestão Pública. 
I. Promover o planejamento global do Município, em articulação e 
cooperação com os níveis federal e estadual de governos; 
Rua Firmino Ucerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Ugoa da Confusao/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusaoiShotmail.com.br 
Rubiica 
kAM?i^9 A ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PR,A FRENTE t<.33A GABINETE DO PREFEITO 
II. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de 
Lagoa da Confusão; 
III. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de 
Desenvolvimento Integrado; 
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, 
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; 
V. Coordenar e articular projetos multissetoriais; 
VI. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os 
entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, 
federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou 
recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas 
municipais; 
VII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os 
relatórios de atividades dos órgãos municipais; 
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e 
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração 
Municipal Direta e Indireta; 
IX. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade 
socioeconómica do Município; 
X. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da 
Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; 
XI: Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; 
XII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e 
avaliar a sua efetivação; 
XIII. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução 
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades 
Públicas da Administração Direta e Indireta; 
XIV. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, á 
execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; 
XV. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município; 
XVI. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; 
XVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e 
programas de planejamento da ação governamental, assim como a 
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio 
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de 
desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; 
XVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria 
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. 
XIX. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em 
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias 
municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e 
executando planos, programas e ações de monitoramento e controle 
de risco, em caráter preventivo, emergência! e estruturador; 
Rua Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tei.; (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusaoiShotmail.com.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
vjdumcic uu nciciLU 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
XXII. 
XXlll. 
XXIV. 
XXV. 
XXVI. 
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em 
articulação com a Secretaria de Administração; 
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, 
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do 
sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da 
gestão pública; 
Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em 
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria 
Jurídica Municipal; 
Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem 
alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor 
público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e 
com a Assessoria Jurídica; 
Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a 
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados 
de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e 
eficiência no atendimento das demandas da população; 
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 23 - As atribuições do Secretário, Subsecretário e Assessoria Técnica, 
serão fixadas por melo de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Art. 24** - Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
Art. 25** - Compete á Secretaria Municipal da Fazenda: 
IV. 
Executar a política financeira do Município; 
Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei 
orçamentária anual e o plano plurianual do município e proceder os 
controles orçamentários respectivos; 
Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da 
Administração Municipal na execução orçamentária; 
Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do 
Município, respondendo seu titular como seu ordenador geral da 
despesa; 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da CcnfusãcTO. CEP: 77.493-000 
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lasoadaconfLJsaofôhotmail.com.br 
U U r t cic j 
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CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Srfi-r 
V. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos 
tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; 
VI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o 
cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o 
recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações 
financeiras; 
Vil. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos 
mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e 
demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, 
registro e escrituração contábil e financeira da Administração 
Municipal; 
VIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; 
ÍX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, 
inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de 
empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de 
cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento 
da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das 
obrigações de demais contribuições para-fiscais do Município; 
assegurar o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e 
demais projetos e programas financeiros; implementar e coordenar a 
execução de Censo Tributário; 
X. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos 
demais órgãos de fiscalização e controle; dar execução às 
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo 
o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo 
delegadas. 
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica; 
serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÃRIA, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria 
e Comércio: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO, CEP: 77.493-000 
Tei.: (63)3364-1631 Fa.\ (63)3364-1623 
E-mail: laeoadacDnfusaoiShotmaii.com.br 
Folha 
LAGOA DA 
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Rubrica Foiha 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAC-CA GABINETE DO PREFEITO 
V. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio; 
Art. 28 - Compete á Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio: 
I. Elaborar e executar, depois de submetê-lo á apreciação do Secretário 
da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e 
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município; 
II. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de 
melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos 
da Administração Federal, Estadual e Municipal; 
III. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando á preservação dos 
mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o controle ambiental dos 
poluentes, para a melhoria do padrão de vida humana. 
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento 
agrícola; 
V. Coordenar as administrações distritais; 
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações 
representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades 
rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as 
potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da 
renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor 
rural; 
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em 
conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
e a de Habitação; 
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as 
ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola 
no Município; 
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos 
recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade 
agropecuária; 
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos 
para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; 
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos 
junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos 
programas atendidos pela Secretaria; 
XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de 
treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando á melhoria 
da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades; 
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, 
económica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de 
produção; 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadáconfusaofõ}hotrnail.com.br 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVIII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
XXIlí: 
XXIV. 
XXV. 
XXVI, 
XXVII. 
XXVIII. 
XXIX. 
XXX. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
,E>RA FRENTE LAGOA 
SJdUiliClC 
Rubrica 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas 
alternativas, através de programas implementados pelo Município; 
Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e 
eventos, visando à aplicação de novas tecnologias; 
Adquirir máquinas e equipamentos necessários á manutenção da 
infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais; 
Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município 
através do Cadastro Técnico Rural; 
Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando 
melhores condições de trabalho e qualidade na produção; 
Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores 
rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e 
estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras 
entidades do setor; 
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; 
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito 
da secretaria; 
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão 
responsável sobre eventuais alterações. 
Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da 
economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos 
económicos as iniciativas locais e externas; 
Criar oportunidades amplas e diversificadas visando á formação 
gerência!, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais 
para a economia do Município de Lagoa da Confusão; 
Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de 
fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e 
pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do 
Município de Lagoa de Confusão; 
Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos 
meios de atuação técnica no sentido económico para o Município; 
Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de 
informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos 
industriais, comerciais de serviços; 
Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom 
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e 
Comércio. 
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura, 
Pecuária, Indústria e Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal, 
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53. Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-163 f Fax: (63)3364-1623 
- - E-mail: laeoadaconfusaofShotmâil.com.br 
VJdUUiCl C 
Rubrica 
kA^Si^cRn ESTADO DO TOCANTINS L — CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAC-GA GABINETE DO PREFEITO 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. 
SEÇÃO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
Art. 30. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
VI. Diretoria de Iluminação Pública; 
VII. Coordenadoria de iluminação Pública; 
VIII. Diretoria de Transporte e Viação; 
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação. 
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano: 
I. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento 
autossustentável do Município; 
II. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades 
relacionados com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento 
de uma política para o setor; 
líL O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, 
entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e 
jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do 
sistema viário urbano e rural; 
IV. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das 
atividades e programas municipais; 
V. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e 
aplicando a legislação pertinente; 
VI. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos 
serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da 
população. 
VII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua 
Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada; 
VIIL Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano 
urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente; 
Rua Firmino Ucerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tel : (63) 3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusaofShotmHil.com.br 
Kilbrica 
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IX. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais; 
X. Construir e manter conservadas as estradas municipais; 
XI. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento 
físico da cidade; 
XII. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e 
a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria; 
XIII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento 
Orçamento e Modernização da Gestão Pública, dados e informações 
sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; 
XIV. Supervisionar obras oriundas de convénios; 
XV. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias 
Municipais do Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão 
Pública, a política referente a execução de obras e prestação de 
serviços públicos municipais; 
XVI. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em 
consonância com as diretrizes do planejamento municipal; 
XVII. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao 
tráfego urbano; 
XVIII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, 
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva 
fiscalização; 
XIX. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural 
do Município; 
XX. Administrar o Terminal Rodoviário; 
XXI. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais. 
XXII. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de 
trânsito; 
Art. 32 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano; Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de 
Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de 
Transporte e Viação serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo 
de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO Vil! 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO 
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÃVEL 
Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 
I. Secretário; \ 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confus3o/T0. CEP: 77.493-000 
Tei : (63) 3364-163! Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: iaeoadaconfiJsaoiSJliotmail-CQm.br 
Rubrica 
'nMClT e A/S ESTADO DO TOCANTINS I 
'UNhU^A O PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGCA GABINETE DO PREFEITO 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Coordenadoria de Segurança Pública e Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável; 
V. Coordenador de Serviços Gerais; 
VI. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental 
VII. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental 
VIU. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental 
Art. 34 - Compete á Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: 
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias 
públicas, coíeta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos 
especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final; 
• II. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar 
serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como 
tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos 
resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas 
jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e 
regalias da Fazenda Municipal; 
III. Elaborar normas de acondicionamento, coíeta e transporte, tratamento 
e destinação final dos resíduos sólidos; 
IV. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições 
públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, 
industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos 
sólidos urbanos no Município de Lagoa da Confusão; 
V. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços 
prestados aos particulares e entidades públicas, para atender aos 
custos operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando 
necessário; 
VI. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, 
nacionais e internacionais, observada a legislação em vigor; 
VII. Celebrar convénios ou contratos com pessoas jurídicas de direito 
público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de 
serviços compreendidos nos seus objetivos sociais; 
VIU. Proceder, no âmbito do seu Õrgão, à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
IX. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos 
do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, 
pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conaisao/TO, CEP; 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: laEoadaconfusaoOhormail.com.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
uauiijcic uu i-iciciiu 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
XI, 
XII. 
Xill. 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVIII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades 
municipais com organismo estadual e federal e do setor; 
Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando 
planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem 
como acompanhando a execução da política ambiental; 
Desenvolver a Política Ambiental do Município; 
Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para 
Lagoa da Confusão e o saneamento integrado como modelo de 
intervenção; 
Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e 
entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de 
saneamento ambiental; 
Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades 
de intervenção; 
Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de 
concurso público e promover sua capacitação técnica; 
Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saneamento; 
Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e 
implementar a realização de convénios entre entes federados (União, 
Estados e Municípios); 
Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos 
entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de 
serviços; 
Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à 
execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em 
especial quando prestados por terceiros; 
Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação 
sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação 
da sociedade civil; 
Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de 
saneamento, de forma direta ou através de delegação. 
Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de 
Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 
Coordenadoria de Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável; Coordenador de Serviços Gerais, Comandante Geral da Guarda 
Municipal e Ambiental, Comandante da Guarda Municipal, Subcomandante da 
Guarda Municipal e Ambiental será fixada por meio de Decreto Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃOIX 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusao/TO. CEP; 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeQadaconfusaoOhotmail.com.br 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Rubrica Foíha 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; 
I. Secretário; 
II. Subsecretário 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Turismo e Cultura; 
V. Coordenadoria de Turismo e Cultura; 
Art. 37. Compete á Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
I. Definir as diretrizes para o desenvolvimento económico tendo como 
principal indutor a atividade turística; 
II. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração 
social e económica com os demais setores da sociedade, estimulando 
à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; 
III. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma 
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; 
IV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando 
á mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos; 
V. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do 
Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como 
as Instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema 
de informações atualizado e funcional; 
VI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da 
sociedade, propostas para a política de desenvolvimento económico do 
Município; 
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar 
novas oportunidades económicas para o Município e alavancar o 
desenvolvimento social e económico; 
VIU. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela 
infraestrutura e meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a 
manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, 
limpas e seguras; 
IX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca 
de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem 
adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo 
tempo, potencializar soluções e resultados; 
X. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, 
culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, 
de forma a valorizar as manifestações e produções locais; 
Rua Firmino Ucerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laEoadaconfusaoiffihotmail.com.br 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
XI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de 
cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e 
internacional, visando ao desenvolvimento económico; 
XII. Apoiar as atividades económicas estratégicas para a geração de 
oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; 
XIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município; 
XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente 
através do turismo; 
XV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais 
diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação 
da infraestrutura do Município; 
XVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a 
melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de 
parcerias para a viabilização de empreendimentos; 
XVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com 
instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da 
qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo; 
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de 
desenvolvimento económico e social do Município; 
XX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção 
de eventos na área de turismo; 
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução 
de atividades turísticas; 
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros 
municípios, estados e órgãos federais; 
XXIII. Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do 
Município na área de turismo; 
XXIV. Propor a política de turismo integrada ás demais políticas públicas do 
Município; 
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função. 
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Turismo e Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio 
de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei 
que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Rua Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lasoadaconfusaoiS)hotmail.com.br 
\^9â ESTADO DO TOCANTINS i 
^ CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Art. 39 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: 
Secretário; 
Subsecretário; 
Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Habitação 
V. Coordenadoria de Habitação. 
Rubrica 
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação: 
I. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e 
de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de 
acesso da população á habitação, bem como á melhoria da moradia e 
das condições de habitabilidade como elemento essencial no 
atendimento do princípio da função social da cidade; 
II. Promover programas de habitação popular em articulação com os 
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da 
sociedade civil; 
III. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela 
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas 
habitacionais; 
IV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos 
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de 
habitação; 
V. Promover o desenvolvimento institucional, Incluindo a realização de 
estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de 
habitação; 
VI. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de 
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do 
Município; 
VII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis 
com as diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação; 
VIII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população 
de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; 
IX. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores 
de impacto social, das políticas, planos e programas; 
X. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas 
insalubres, de risco ou de preservação ambiental; 
XI. Examinar questões relativas ao domínio e á posse de imóveis do 
patrimônio foreiro do Município; 
XII. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas 
por população de baixa renda (renda familiar até três salários 
mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lole 07 - Lagoa da Confiisâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: iaaoadaconfusaoiSJhotmail.com-br 
ESTADO 00 TOCANTINS 
vjduuicic uu r 1 CLCi 
XIII. 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVIII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
XXlll. 
XXIV. 
XXV. 
XXVI. 
XXVI1. 
XXVIII. 
XXIX. 
XXX. 
XXXI. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE lAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
do solo e edificações, consideradas a situação socioeconómica da 
população e as normas ambientais. 
Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação 
do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos 
custos e o aumente da oferta de lotes e unidades habitacionais. 
Preceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização 
e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das 
obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública; 
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo 
legislação específica, bem como definir parâmetros de regulação do 
desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e 
implementar seu monitoramento; 
Elaborar os planos de trabalho, projetoç é estudos visando à 
celebração de convénios, contratos e aplicação de recursos internos e 
externos; 
Promover o Planejamento Urbano; 
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano 
Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal; 
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; 
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal; 
Conceder licença, alvarás e habites; 
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; 
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; 
Implementar as diretrizes da política habitacional no município; 
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos 
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município; 
Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e 
cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, 
através de novas alternativas de construção; 
Desenvolver projetos e promover os reãssentamentos das famílias de 
áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização 
de favelas; 
Coordenar atividades de capacitação de têcnologias de construção 
habitacional para a comunidade; 
Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de 
interesse social; 
Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos 
habitacionais irregulares e clandestinos; 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConRisâoA^O. CLP; 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: Iaeoad3confusao1a1hotmaii.com.br 
XXXII. 
XXXIII. 
XXXIV. 
XXXV. 
XXXVÍ. 
XXXVI l. 
XXXVIII. 
XXXIX. 
XL. 
XLI. 
XLlí. 
XLIII. 
XLIV. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LA3CA 
siaumciv uu ncicai u 
Rubrica 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam 
realizados em acordo com a legislação vigente; 
Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos 
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; 
Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; 
Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da 
função social da propriedade e do espaço urbano; 
Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao 
planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais; 
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas 
habitacionais; 
Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas 
ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas 
e na construção de moradias; 
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões 
para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas; 
Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de 
áreas de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de 
obras públicas; 
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; 
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar 
construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão; 
Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo 
seu desenvolvimento social na implementação de programas 
urbanísticos; 
Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convénios 
voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e 
infraestrutura básica. 
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, 
Diretoria de Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de 
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Juventude: 
I. Secretário; 
II. Subsecretário; 
III. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria Educacional e Escolar; 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusào/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: laeQadaconfusaofôhotmail.com br 
\JdtMllCt C U U XlClCIt U 
Rubrica I Foíha 
k/\Mn^Râ ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LA5CA GABINETE DO PREFEITO 
V. Vice-Díretoria Educacional e Escolar; 
VI. Coordenadoria Educacional e Escolar; 
Vil. Coordenadoria Pedagógica; 
VIU. Coordenadoria de Apoio Escolar; 
IX. Diretoria de Esporte e Juventude; 
X. Coordenadoria de Esporte e Juventude; 
XI. Diretoria da Educação Básica; 
XII. Coordenadoria da Educação Básica; 
XIII. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 
XIV. Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convénios; 
XV. Coordenadoria dos Conselhos; 
XVI. Diretoria de Compras; 
XVII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: 
I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação 
municipal no campo da educação; 
II: Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim 
como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas 
e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; 
lli. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal 
promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; 
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o 
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores 
e servidores; 
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e 
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização 
e eficiente operacionalidade; 
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de 
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; 
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização 
permanentes das características e qualificações do magistério e da 
população estudantil, atuando de maneira compatível com os 
problemas identificados; 
X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema 
educacional do Município, as condições necessárias de acesso, 
permanência e sucesso escolar; 
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa 
de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação 
alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de 
creches e demais serviços públicos; 
Rua Firmino Ucerda, 25, Quadra 53, Lote 07 - Lí^oa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laEoadaconfusaoíShotmailxom.br 
Rubrica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LA3CA GABINETE DO PREFEITO 
XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na 
área artístico-cultural; 
XÍV. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de 
Educação, Esporte e Juventude; 
XV. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de 
ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante 
programas, ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor; 
XVI. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, 
com a observância dos princípios e normas educacionais; 
XVII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais 
visando a um maior e melhor atendimento à comunidade; 
XVIII. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das 
atribuições constitucionais e legais do município, no campo da 
educação; 
XIX. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade 
educacional. 
XX. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios 
necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em 
estabelecimentos de ensino fundamental do Município. 
XXI. Zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XXII. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede 
municipal; 
XXIII. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de 
diferentes modalidades esportivas; 
XXIV. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao 
esporte amador; 
XXV. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro 
Desportivo Municipal, reconhecidamente carente; 
XXVI. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou 
Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas; 
XXVII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o 
cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, 
para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, 
social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, 
às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município; 
XXVIII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e 
internacionais para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, 
cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e 
zelo para com os deveres do Município; 
Rua Firmino Ucerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lasoadaconfusaotSihQtmaií.cQm.br 
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Rubrica 
XXIX. 
XXX. 
XXXI. 
XXXII. 
XXXIII. 
XXXIV. 
XXXV. 
XXXVI. 
XXXVII. 
XXXVIII. 
XXXIX. 
XL. 
XLI. 
XLlí. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
XLIII 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRAFRENTE LAGOA 
iy!~ X\:7<-/ 
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da 
Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações 
inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação 
Federal, Estadual e Municipal; 
Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na 
elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se 
refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; 
Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, 
recreativas e de lazer; 
Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as 
metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos 
correspondentes, observando a preservação do melo ambiente e do 
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na 
qualidade de vida; 
Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e 
bem-estar social; 
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às 
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); 
Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a 
eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa 
definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; 
Propor, formular e executar políticas, programas e ações de 
valorização voltadas à juventude; 
Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o 
atendimento aos jovens; 
Formular e executar, direta ou indiretamente, em convénios ou 
parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e 
atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando 
iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização 
dos jovens; 
Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de 
esportes, recreação e lazer para a terceira idade; 
Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades 
olímpicas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional; 
Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua 
respectiva área de atuação; 
Proceder, no âmbito do seu Órgão, á gestão e ao controle financeiro 
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância 
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder 
Executivo; 
Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, 
programas e projetos relativos á juventude; 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Teí.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: iaeoadaconfusao® hotmail.com.br / 
ESTADO DO TOCANTINS 
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XLIV. 
XLV. 
XLVI, 
XLVII. 
XLVIII. 
XLIX. 
L. 
LI. 
Lll. 
LIN. 
LIV. 
LV. 
LVI. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica 
Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de 
seu Secretário, na implementação de políticas públicas para o 
atendimento ás necessidades da juventude; 
Desenvolver estudos e pesquisas relativas á juventude, objetivando 
subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no 
Município; 
Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a 
administração municipal, a celebração de convénios e contratos com 
outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de 
programas e projetos voltados para a juventude; 
Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e 
eventos correlatos para a discussão de temas relativos á juventude que 
contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens 
na sociedade do município e fora dele; 
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos 
e necessidades dos jovens; 
Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos 
municipais, visando atendei" principalmente as questões relativas aos 
jovens, com relação a: 
a. Educação; 
Saúde; 
Emprego e Renda; 
Formação Profissional; 
Esporte; 
Cultura; 
Combate às Drogas e outros; 
Meio Ambiente; 
Violência; 
Entre outros. 
Promover a atração e captação de investimentos externos; 
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades 
desportivas do Município; 
Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das 
entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do 
Conselho Nacional de Desportos - CND; 
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no 
Município; 
Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e 
Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar 
disciplina na constante administração correia e funcionamento regular; 
Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade 
competente, qualquer semdor municipal, sem prejuízos das vantagens 
b. 
c. 
d. 
e. 
f. 
g￾h. 
i. 
j -
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusào/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeQadBconfusaoOhotmail.com-br 
LVIl. 
LVIII. 
LIX. 
LX. 
LXI. 
LXIl. 
LXIIl. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Rubrica 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAC-OA GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
do cargo ou função, para participar das competições esportivas 
amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País; 
Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, 
interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município; 
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus 
atos de disciplina nas competições esportivas; 
Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras 
fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os 
respectivos resultados; 
Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a 
colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto 
comunitário, estudantil, militara classista; 
Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa 
que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou 
engrandecimento do desporto no Estado; 
Estabelecer Política Municipal de lazer; 
Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; 
Diretoria Educacional e Escolar; Vice-Direteria Educacional e Escolar; 
Coordenadoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; 
Coordenadoria de Apoio Escolar; Diretoria de Esporte e Juventude; 
Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da Educação Básica; 
Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 
Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convénios; Coordenadoria dos 
Conselhos, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras 
serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 45 - Compõem a Secretaria de Assistência Social 
I. Secretário 
II. Subsecretário 
III. Assessoria Técnica 
IV. Diretoria do Núcleo dos Conselhos 
V. Diretoria de Proteção Social Básica 
VI. Diretoria de Proteção Social Especial 
VII. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
VIII. Coordenadoria do GRAS 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77.493-000 
Td.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: iaeoadar.onfusaoiSihntmail.com.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
\:iauiiicic uu j-icici 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Foiha 
IX. Coordenadoria do CREAS 
X. Coordenadoria do PETI 
XI. Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 
XII. Motorista de Representação . 
ii. Diretoria de Compras; 
iii. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 
Art. 46 - Compete a Secretaria de Assistência Social; 
I. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade 
com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social; 
II. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social; 
III. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça " 
orçamentária da política municipal de assistência social; 
IV. Organizar e gerír a rede municipal de inclusão e proteção social, 
composta de serviços de 
cunho governamental e não governamental; 
V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de 
Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de 
complexidade do atendimento; 
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de 
Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de 
risco por meio do desenvolvimento 
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários; 
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial 
abrangendo os serviços de média e alta complexidade; 
VIII. Desenvolver programas especializados voltados á proteção de famílias 
e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como 
as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos; 
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de 
Assistência Social e de Beneficência; 
X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações 
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações 
sócio-assistenciais; 
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas 
a minimizar o impacto do desemprego na cidade; 
XII. Criar programas e projetos voltados á geração de renda; 
XIII. Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas A 
e projetos; \ 
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e 
instrumental de monitoramento das ações governamentais e não s \ 
governamentais; ] / 
Rus Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tei.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeosdaconfusaGiShotmail.com.br 
Snbrica 
k /^uSí^^ n ESTADO DO TOCANTINS 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGCA GABINETE DO PREFEITO 
iT- x- '.;<: i 
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, 
orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos 
de interesse; 
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política 
municipal de moradia popular; 
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da 
Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com 
vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social. 
Art. 47 - As atribuições dos cargos de Secretário; Subsecretário; Assessoria 
Técnica; Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social 
Básica; Diretoria de Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e 
Qualificação Profissional; Coordenadoria do CRAS; Coordenadoria do 
CREAS; Coordenadoria do PETI; Coordenadoria do Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família, Motorista de Representação serão fixadas mediante 
Decreto Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de 
Compras a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da 
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusào/TO. 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art, 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde: 
I. Secretaria 
II. Subsecretário 
III. Assessoria Técnica 
IV. Controlador Interno 
V. Analista de Controle interno 
VI. Coordenadoria de Fiscalização 
VII. Diretoria Administrativa 
VIU. Coordenadoria Administrativa 
IX. Coordenadoria de Compras 
X. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
XI. Coordenadoria de Transportes e Aviação 
XII. Diretoria de Finanças e Orçamentos 
XIII. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário 
XIV. Diretoria de Planejamento 
XV. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
XVI. Motorista de Representação 
XVII. Coordenadoria Da Central De Regulação 
XVIII. Coordenadoria de Atenção Básica 
XIX. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital 
XX. Coordenadoria De Serviços Gerais 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: iaeoadacDnfusaoiaihotmail.com.br 
Rubrica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LA3GA GABINETE DO PREFEITO 
XXI. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica 
XXII. Coordenadoria De Vigilância Sanitária 
XXIII. Presidente do Fundo Municipal 
XXIV. Diretoria de almoxarifado e Patrimônio 
XXV. Diretoria de Compras. 
Art. 49 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: 
I. Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área 
da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da 
qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, 
mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação 
de equipe multiprofissional; 
II. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, 
no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral 
da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde; 
III. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o 
desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e 
assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e 
socioeconómica, considerando as especificidades locais; 
IV. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a 
autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem 
como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo 
Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e 
atribuições pelo mesmo delegado. 
V. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública; 
VI. Promover as medidas de atenção à saúde da população; 
VII. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades 
especializadas; 
VIU. Implementar meios de preservação do câncer; 
IX. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; 
X. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e 
saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática 
profissional médica e paramédica; 
XI. Combater a desnutrição; 
XII. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica 
e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais 
públicas e particulares; 
XIII. Controlar a vigilância sanitária; 
XIV. Promover campanhas educacionais e de orientação á comunidade, 
visando á preservação das condições de saúde da população; 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77.493-000 
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laBoadaconfusaoiahotmaiLcom-br 
vjdumcic uu .ric;mi.u 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVIII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
XXlll. 
XXIV. 
XXV. 
XXVI. 
XXVII. 
XXVIII. 
XXIX: 
XXX. 
XXXh 
XXXIl. 
XXXIII. 
knuri^^ n ESTADO DO TOCANTINS 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o 
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e 
hospitalares; 
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos; 
Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à 
consolidação da política de saúde; 
Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico -
hospitalar; 
Executar a política de controle de zoonoses; 
Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância 
Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da 
Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras 
de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder; 
Administrar as unidades de saúde do Município; 
Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos 
veículos da Secretaria; 
Promover a implantação no Município, de programas de competência 
da União e do Estado na busca de melhorias sociais. 
Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em 
comissão dos órgãos da Administração Municipal: 
Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, 
para o constante aumento de sua eficiência. 
Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos 
e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo 
cóm as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua 
depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e 
programas de planejamento da ação governamental, assim como a 
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio 
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de 
desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; 
Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria 
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. 
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em 
articulação com a Diretoria de Administração; 
Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos 
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, 
federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos 
planos e programas municipais; 
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, 
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do 
sistema municipal de planejamento; 
Manter atuallzados os dados estatísticos e informativos do Município; 
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Foíha 
Rua Firmino Lacerda, n° 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63)3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusão(Shotmail.com.br 
VTáUItíClC uu flClCJ 
iÇrJJrii^^J J ESTADO DO TOCANTINS L— 
'UNPUSA O PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA. FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Foiha 
Art. 50 - As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria 
Técnica, Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de 
Fiscalização, Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, 
Coordenadoria de Compras, Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, 
Coordenadoria de Transportes e Aviação, Diretoria de Finanças e 
Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário, 
Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação, 
Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do 
Hospital, Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância 
Epidemiológica, Coordenadoria De Vigilância Sanitária, Presidente do Fundo 
Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras, 
serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa 
do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA 
Art. 51 - Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social -
PREVLAGOA: 
I. Presidente; 
II. Vice-Presidente; 
Ml. Tesoureiro 
IV. Assessoria Técnica. 
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social -
PREVLAGOA: 
I. Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos 
servidores públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO, 
PREVLAGOA; 
II. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo 
Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos 
servidores segurados e seus dependentes; 
lll. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do 
PREVLAGOA; 
ÍV. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos 
benefícios e as obrigações do PREVLAGOA; 
V. Constituir os créditos do PREVALAGOA por meio dos correspondentes 
lançamentos; 
SEÇÃO XV 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confiisâo/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laBoadaconfusao®hotnnail.com-br 
ijauiucic uu i-tciciLU 
\/^uSí^^ A ESTADO DO TOCANTINS 
^ CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAC-CA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
VI. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as 
aposentadorias e pensões apresentadas, bem como provê-los, na 
forma da Lei; 
VII. Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional; 
VIU. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia 
médica e de readaptação; 
IX. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados, 
pensionistas e dos servidores públicos municipais afastados por 
doenças típicas ocupacionais ou acidente de trabalho; 
X. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e 
pensionistas relativamente aos seus direitos e deveres; 
XI. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário 
para análise de processos. 
XII. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento. 
Art. 53 - As atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 
Tesoureiro e Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a 
ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua 
adequação ás atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da 
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016. 
Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n°. 635/2014, de 12 de maio de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
ESTADO DO TOCANTINS, em 30 de Maio de 2016. 
^nrnnra MuniciM^^^''^ ^""^ ^^^^^^^ ^^^^ '-^"^^^^^^ Mumapai. /. 
ioa da C^n^X- TU ^-^^^^^ ^""'^'P^' ^--^^ ConfusL - TO 
APROVAD O APROVAD O 
^_ij3_)^_iL_votaçâ o • ' l^^^"'^^^ " 
Assinatur a 
Rua Firmino Ucerda, n° 25. Quadra 53. Lote 07 - Lagoa da ConfusãoA^O. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laGoadaconfusao®hotmail.com.br 
vjauiucit uu nci^iLU 
UUNi-U^AU . _ jpwKvm^ifkiamJNlkWAL DE LAGOA DA CONEUSAQ 
PRA FRENTE Lki^-^ GABINETE nn ÍÍREFL _ _ 
ANEXO I AO PROÍft:^C$^i:|^^lg5/2016 . DE 30 DE MAIO DE D^feg/ ^ 
Assinatur a 
RELAÇÃIDDE CÂftÔtJS/tíÚÀNTITATIVOS E VENCIMENTOS 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Chefia de Gabinete DAS VI 
04 Assessoria para Assuntos 
Extraordinários 
DAS V 
01 Secretária do Gabinete DAS II 
01 Motorista de Representação DAS II 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Controlador Geral do Município DAS VI 
01 Subcontrolador Geral do Município DAS V 
03 Assessoria Técnica DAS lll 
01 Coordenador de Fiscalização DAS 1 
01 Ouvidor Geral DAS II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE 
DECARGO S NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
03 Assessoria Técnica DAS lll 
01 Diretoria Administrativa DAS II 
01 Coordenadoria Administrativa DAS! 
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS 11 
01 Coordenadona de Recursos Humanos DAS 1 
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS 11 
01 
Coordenadoria de Tecnologia da 
Informação 
DAS 1 / i 
03 Coordenadoria de Compras DASI \ 
01 
Coordenadoria de Almoxarifado e 
Patrimônio 
DAS 1 ^\
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO, CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaconfusao®hotmail.com-br 
\jauiiicic uu ncicii u 
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
QAUNTIDADE 
DOS CARGOS 
NOMES DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
02 Assessoria Técnica DAS 11! 
01 
Coordenadoria de Planejamento, 
Orçamento e Modernização da Gestão 
Pública 
DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DAS V 
02 Assessoria Técnica DAS lll 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
QUANTIDADE 
0 E CARGOS 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
02 Assessoria Técnica DAS 
01 
Diretoria de Agricultura, Pecuária, 
Indústria e Comércio 
DAS 11 
01 
Câmara 
Coordenadoria de Agricultura, Pecuária 
;ia,.e Comércio 
^^Sàa du Confusão ~ TO 
^ APROVAD O 
Em, L___, 
{ L~ 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVAD O 
Em i ' 
/ ) _ votação votação 
SÍECRETAI^A MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVdL!iyifUfeNTO 
URBANO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
Rua Firmino Lacerda, n" 25. Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: iasoadaconfusao® hotmail.com.br 
\Jãuitizvc uu j-iciciiu 
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L^GCA GABINETE DO PREFEITO 
Rutwica Folha 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS 11! 
01 
Diretoria de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano 
DAS II 
01 
Coordenadoria de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano 
DAS 1 
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II 
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DAS 1 
01 Diretoria de Transporte e Viação DASI! 
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DAS 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
04 Assessoria Técnica DAS lll 
01 
Coordenadoria de Segurança Pública e 
Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável 
DAS 1 
01 Coordenador de Serviços Gerais DAS 1 
01 Comandante Geral da Guarda Municipal 
e Ambiental 
DAS VI 
03 Comandante da Guarda Municipal e 
Ambiental 
DASV 
03 
Câmara 
Subcomandante da Guarda Munié-ip'á!íí^ i Munidi^lMe 
' Confusão - TO 
Lagoa da Confusão ~ TO 
APiROVAD O . 
Em 
6 lO 'w— 
.votação 
^ 3 ) n 3 t u r a 
^áÉÒftÈVÀ^ÍÍiA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
02 Assessoria Técnica DAS 11! 
01 Coordenadoria de Turismo e Cultura DAS 1 í 
Rua Finnino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 ^ Lagoa da ConfiisãoATO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laGoadacnnfusao®hotmail-com.br 
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE L<C-CA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
.VI- X'-- X -i 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
01 Assessoria Técnica DAS lll 
01 Coordenador ia de Habitação DAS 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESP(M?TE E JUVENTUDE 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS 11! 
04 Coordenadoria Educacional e Escolar DAS IV 
08 Coordenadoria Pedagógica DAS IV 
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV 
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS IV 
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV 
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV 
02 
Coordenadoria de Gestão, Finanças e 
Convénios 
DAS IV 
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
06 Assessoria Técnica DAS lll 
01 Coordenadoria do CRAS DASV 
01 Coordenadoria do CREAS DASV 
, 
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS lll 
01 
Coordenadoria do Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família 
DAS IV jy 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaf".Qnfiisao®hQtmail,corri.br 
waumcic uu r icicj 
ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÁO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Folha 
KVí X ' "í X • í 
Camara Muhicipaí 
Lagoa da Confusão - TU 
Matori^.^p de Representaçãox. -^zara Munjcipai diPAS II 
Uigoa da Confusão - TO 
APROVADJ D 
c ní 
(o t O ) votação 
—...—-^^XÍ ^^TSECRÊtARI A MUNICIPAL ÒÉ SÃÚÓÉ' ^ 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretaria LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS lll 
01 Controlador Interno DAS IV 
01 Analista de Controle Interno DAS lll 
01 Coordenadona de Fiscalização DAS II 
01 Coordenadoria Administrativa DAS! 
01 Coordenadoria de Compras DAS 1 
01 
Coordenadoria de Almoxarifado e 
Patrimônio 
DAS 1 
01 Coordenadoria de Transportes e Aviação DAS 1 
01 Motorista de Representação DAS 1 
01 Coordenadoria Da Central De Regulação DAS lll 
01 Coordenadoria de Atenção Básica DASV 
01 
Coordenadoria De Enfermagem Do 
Hospital 
DASV 
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS lll 
01 
Coordenadoria De Vigilância 
Epidemiológica 
DASV 
01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária DAS lll 
01 Presidente do Fundo Municipal Resolução 032/08 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Presidente DAS VI 
01 Vice-presidente DAS V 
- 01 Tesoureiro DAS IV 
01 Assessoria Técnica DAS Ml 
Rua Finnino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusao/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laaoadaconfusao^hotmail.com.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
ijiiuiucic uu j-i4:M.cuu 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTH LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Rubrica Foíha 
ANEXO II AO PROJETO DE LEI N° 535/2016, DE 30 DE MAIO DE DE 2016. 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
1 R$ 880,00 
II R$ 950,00 
CARGOS DE DIREÇÃO 
E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR-DA S 
-
CARGOS DE DIREÇÃO Ill R$ 1.000,00 
E ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR-DA S IV R$ 1.300,00 
V R$ 2.000,00 
VI R$ 3.500,00 
/ 7 
LEÔNCIO LINO DE SOUSA NETO 
unicipal 
Camara MunicÈàL de 
Lagoa da Confusão ~ TO 
ARROVAD O 
•.''j^r'^ votação 
ATS 
Sm — 
r^"^^ara Municipal ae 
'-'"goa da Confusão- TO 
. RO VA D O 
•-Í-XJXLo 4ÃP^^m~ 
-^^-^J^-~votaçã o 
^- s^ínTrGT T 
natur a 
Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP: 77,493-000 
Tel.: (63)3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: laeoadaconfiisaofâbotmaíl.com.br 

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