PROJETO DE LEI Nº 012/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
“Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 para execução dos recursos para Construção de Escola de Tempo Integral, e adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lagoa da Confusão – TO, crédito especial, no valor de R$ 11.340.988,40 (Onze milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) para execução no presente ano financeiro, sendo o valor do FNDE de R$ 11.227.578,52 (onze milhões duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e o valor da contrapartida de R$ 113.409,88 (cento e treze mil quatrocentos e nove mil e oitenta e oito centavos). Conforme dotação abaixo identificada:
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
02.08.12.361.3708.1362
FUNÇÃO
EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO
EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL
PROGRAMA
Escola de Tempo Integral
AÇÃO
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
FONTE
FNDE E MDE
Código
Descrição
4.4.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.340.988,40 (Onze milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), para execução no presente ano financeiro.
Art. 3º Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização do recurso oriundos de:
de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64.
decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64.
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 947 de 15 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa da Confusão -TO para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 02(dois) dias do mês de agosto do ano de 2024.
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THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal