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materia nº 536/2016

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 536 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA 
^ CONFUSÃO 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
Câmara Mm 
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CCy^lTO^cO VA D O 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
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Em 
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) 9 <C votação 
6 /2016 D E 30 D E MAIO D E 2016. 
PJROVADO 
-K / OG T3ú)6 
Assinatur a 
"DISPÕE SOBR E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERA￾ÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERA L DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, QUE ES -
VOtaçãO PECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
rdli^IUeMunicipal de Lagoa da Confusão - Tocantins , no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, leva a apreciação 
da Câmara Municipal o Projeto de Lei ora descrito. 
CAPITUL O I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARE S 
Art. 1°) - Este projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo 
Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
§ 1- São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o 
estabilizado sejam qual for a sua situação funcional, desde que: 
I - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas; 
II - O que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta Municipal. 
§ 2- Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio dos órgãos setoriais de 
recursos humanos das demais unidades de sua estrutura básica, a gestão do 
Quadro Geral de Servidores Públicos do Municipal de Lagoa da Confusão - TO, bem 
assim, a implementação, implantação e manuseio deste PCCR. 
Art. 2°) - O Quadro de Pessoal da Prefeitura de Lagoa da Confusão - TO obedece 
ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da 
Confusão - TO, dito Lei n° 028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as 
relações de trabalho do município com seus servidores. 
Art. 3") - São diretrizes de orientação para a implementação, implantação e 
manuseio deste PCCR: 
I - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo 
exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e 
qualidade dos serviços; 
II - instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor; 
III - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de 
forma decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais; 
IV - assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de 
treinamento, capacitação e formação. 
Rua Finnino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP : 77.493-000 
TeL: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao(a),hotmail.com.br 
LAGOA DA 
\O 
Gabinete do Prefeito 
Rulffica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Art. 4°) - Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com 
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos 
correspondentes; 
II - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário, 
podendo ser: 
a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de 
provas ou de provas e títulos; 
b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório; 
c - estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na 
conformidade do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da 
República vigente na data da publicação desta Lei. 
III - Carreira - possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e 
profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na 
estrutura de cargos; 
IV - Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos 
ocupantes dos cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos 
por ela instituídos; 
V - Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre 
padrão e referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo 
que integra o Quadro Geral do Poder Executivo Municipal; 
VI - Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias 
legalmente autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei, 
resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela financeira; 
VII - Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira, 
representadas por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o 
vencimento do servidor; 
VIII - Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por 
algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do 
servidor; 
IX - Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de 
vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela 
instituída; 
X - Avaliação Periódica de Desempenho, o Instrumento destinado à verificação do 
desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o 
estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do 
Município; 
XI - Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com 
as disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial 
superior, decorrente de Progressão Horizontal e Vertical. 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conflisão/TO. CEP : 77.493-000 
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: 1 agoadac onfusao (oihotmai 1. com. br 
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LAGOA DA 
^ CONFUSÃO 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
FoUia 
CAPITUL O II 
Seção I 
DA INVESTIDURA 
Art. 5°) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação em Concurso Público de 
Prova e/ou prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos. 
Seção II 
DO INGRESS O 
Art. 6°) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder 
Executivo são na conformidade do anexo II, desta Lei. 
Seção III 
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADR O D E CARGO S 
Art. 7°) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo I, 
desta Lei. 
Art. 8°) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras 
disciplinas ou áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo I, desta Lei, 
poderão ser oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo 
instrumento convocatório, desde que criados por Lei. 
CAPÍTULO III 
DO S CARGO S D E PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
Art. 9°) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder 
Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a 
denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. 
§ 1° - No mínimo 30% {trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão 
serão exercidos, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e o seu 
exercício refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou 
negativamente, para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira. 
§ 2° - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela 
percepção da sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior. 
I - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte 
pelo vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito, 
retribuição correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do respectivo cargo em 
comissão. 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisào/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusaoigjhotmail.com.br 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Foma 
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CAPITUL O IV 
DO S VENCIMENTOS, VANTAGEN S E REMUNERAÇÕES 
Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal, 
obedecerá aos seguintes princípios, entre outros: 
I - fixação e alteração dos vencimentos por lei específica; 
II - irredutíbilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. 37, da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único - A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes 
critérios: 
I - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e 
leis afins; 
li - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento 
de despesas com pessoal; 
Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela 
combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEX O 
IV, desta Lei. 
Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso 
público após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela 
financeira. 
Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder 
Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, inciso XI, da 
Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado 
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, 
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer 
título. 
CAPÍTULO V 
DO PLAN O D E CARREIR A E DO DESENVOLVIMENT O FUNCIONAL 
DO S SERVIDORE S DO QUADR O GERA L 
Seção I 
DO PLAN O D E CARREIR A 
Art. 13) - Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de 
gestão de pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistémicas ensejadoras 
do crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de 
responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, 
criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prémios e recompensas 
estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor. 
Rua Firmino Lacerda, n"" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confiisão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.; (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail-com.br 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
LAGOA DA 
CONFUSÃO PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
CAPITUL O VI 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Seção I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARE S 
Art. 14) - A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de 
que trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o 
consequente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de 
cargo efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical. 
§ 1° - As progressões serão concedidas da seguinte forma: 
I - 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício 
necessário para a Progressão horizontal; 
II - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no interstício 
necessário para a progressão vertical. 
^ § 2° - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao 
servidor o recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor. 
§ 3° - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio 
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por 
tempo de serviço. 
§ 4°. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou en￾tidade, em razão de convénio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO 
no Estado do Tocantins. 
§ 5°. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de de￾sempenho aos servidores com licença para mandado classista. 
§ 6°. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com 
atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade 
funcional nem caracteriza desvio de função 
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1° 
de janeiro de 2017. 
Seção II 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da 
referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do 
mesmo Padrão. Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de 
desempenho, atendido cumulativamente, as seguintes exigências: 
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; 
II - haver cumprido o estágio probatório; 
Rua Finnino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao(a)hotmail.com.br 
LAGOA DA 
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Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Ml - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a 
progressão funcional; 
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante 
o período avaliado de desempenho; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70 % (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na avaliação de desempenho. 
Art. 16) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 
I - as faltas injustificadas que o servidor contar; 
II - o tempo da licença: 
a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico 
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do 
Município; 
b - para desempenho de mandato eletivo; 
\ c - Para tratamento de interesses particulares. 
Ill - o tempo de afastamento; 
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal ou Municipios, desde que o servidor seja cedido com ónus para o 
órgão cessionário; 
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não 
seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou 
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. 
§ 1- - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido 
quando: 
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação 
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; 
II - do provimento de eventual recurso interposto; 
III - a pena cominada seja de simples advertência. 
§ 2- - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, 
reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil 
seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. 
§ 3- - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e 
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na 
fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP ; 77.493-000 
TeL: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao(g),hotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
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Seção III 
DA PROGRESSÃO VERTICA L 
Folha 
Art. 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência 
e Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e 
qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências: 
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; 
II - haver cumprido o estágio probatório; 
III - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à 
progressão funcional; 
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante 
o período avaliado de desempenho; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70 % (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na avaliação de desempenho. 
VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra; 
VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de 
capacitação, na área especifica em que atua, durante o interstício de que trata o 
inciso anterior, de pelo menos: 
a - 80 horas para os cargos de padrão superior; 
b - 60 horas para os cargos de padrão técnico; 
o - 60 horas para os cargos de padrão médio; 
d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo; 
e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto. 
Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 
I - as faltas injustificadas que o servidor contar; 
II - o tempo da licença: 
a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico 
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do 
Município; 
b - para desempenho de mandato eletivo; 
c - Para tratamento de interesses particulares. 
Ill - o tempo de afastamento: 
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ónus para o 
órgão cessionário; 
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não 
seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Conftisão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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X LAGOA DA 
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^ PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
RulB'ica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou 
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. 
§ 1- - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido 
quando: 
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação 
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; 
II - do provimento de eventual recurso interposto; 
III - a pena cominada seja de simples advertência. 
§ 2- - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, 
reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil 
seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. 
§ 3° - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e 
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o padrão e referência na 
fração de 7% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência 
desta Lei, e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio 
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por 
tempo de serviço. 
Seção IV 
Da Gratificação por Escolaridade 
Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o 
vencimento-base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio 
probatório, conforme a seguir: 
I - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 20 % (dez por cento); 
II - para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); 
III - para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização 
"lato-sensu", com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (seis por 
cento); 
IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo, 
com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze 
por cento); 
V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); 
VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com 
diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento); 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confdsão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao(fl)hotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
RutH'ica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Folha 
VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível 
médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de 
ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% {dez por cento). 
Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início 
após 02 (dois) anos de implantação do presente Plano. 
Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a 
ser previamente marcada, podendo ser defenda para exercício subsequente em 
respeito ao prescrito no artigo 19 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano 
após sua concessão. 
CAPÍTULO VII 
DA JORNAD A D E TRABALH O 
Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral terão jornada de trabalho de conforme 
legislação vigente municipal. 
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de 
especialidades para as quais as legislações específicas dispondo sobre jornada de 
trabalho. 
CAPÍTULO VIII 
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA D E DESEMPENH O 
Seção I 
Disposições Gerai s 
Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo 
que integre o Quadro Geral, terá o seu desempenho submetido à Avaliação 
Periódica de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe 
imediato e por servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade 
de: 
I - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas 
atribuições; 
II - instruir os processos de Progressão ou Promoção; 
III - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos; 
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos 
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas 
atribuições; 
V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das 
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; 
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades 
de treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos, 
com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; 
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal, a 
Rua Finnino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Folha 
Art. 26) - A AP D terá por base o acompanhamento diário do servidor. 
Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações 
realizadas pelos avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso, 
da média aritmética resultante das notas de consenso. 
Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o 
disposto neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura 
operacional e as atribuições dos servidores envolvidos. 
Seção II 
Da Composição da Comissão 
Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por: 
a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração; 
b - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças; 
o- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível fundamental; 
d- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível médio; 
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível médio técnico; 
f- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível superior. 
§ 1° Os membros que trata as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e T , terão o mesmo 
número de suplentes para cada representação. 
§ 2° - Compete à Comissão Paritária de Carreira; 
I - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a Implantações do plano de carreira; 
M - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à 
dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração. 
Seção III 
Do Process o de Avaliação 
Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos 
anuais, iniciados em 1° de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme 
dispuserem regulamento. 
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Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
ESTAD O D O TOCANTIN S CONFUSÃO PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD será 
operacionalizada por meio de programa eletrônico que disponibilizará: 
I - a relação dos servidores a serem avaliados; 
II - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas; 
III - as orientações gerais e agendamento dos procedimentos; 
IV - os formulários utilizados na APD; 
V - a planilha para apuração das notas; 
VI - a emissão de relatórios; 
VII - as informações que subsidiarão os processos de Progressões. 
Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua 
avaliação, poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias. 
Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos 
fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto 
de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados. 
Seção IV 
Das Garantias do Avaliado 
Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado: 
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no 
processo de avaliação; 
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu 
desempenho; 
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, 
a respeito de suas condições de trabalho. 
CAPÍTULO IX 
Da Qualificação Contínua 
Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação 
continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de 
capacitação, aperfeiçoamento, formação ou graduação. 
§ 1- - O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual 
deverão se submeter todos os servidores de que trata esta Lei. 
§ 2° - Para os fins deste artigo, considera-se: 
I - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho 
de determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor, 
independentemente do cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições; 
II - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho 
das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria 
de seu desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e 
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S I 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
específicos; 
III - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por 
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas; 
IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por 
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas. 
§ 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convénios ou 
contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de 
implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo. 
CAPÍTULO X 
DO ENQUADRAMENT O 
Art. 35) - Sem prejuízo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela 
enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos. 
Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência 
que corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do 
ANEX O IV, no valor igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento 
percebido até a data da vigência desta Lei. 
Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos 
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional 
computado o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da 
Confusão -TO até a vigência desta Lei. 
Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos 
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional, 
o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO 
até o início da vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por 
classe, após ter cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim 
especificado: 
V-^ I- Até 03 (três) anos, classe A; 
II- De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B; 
III- De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C; 
IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D; 
V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E; 
VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe e F; 
VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G; 
VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H; 
IX- De 24(vinte e quatro) anos até 27 (vinte e sete) anos, classe I; 
X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J; 
XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K; 
XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L; 
Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, será 
automaticamente enquadrado na letra "B" no ano seguinte. 
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
MI - ?1I^V<!' 1 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Folha 
Art. 39) - Fica estabelecidc ccmc data base c dia 1° de fevereiro de cada anc, na 
qual C S vencimentos deverão ser corrigido pelo índice Nacional de Preço ao Consu￾midor - INPC, levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12 
(doze) meses, que será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante 
do servidor efetivo, no caso de não haver Sindicato da categoria. 
Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou 
em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a 
um adicional de insalubridade ou de periculosidade. 
§1° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua 
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes 
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas regulado￾ras da esfera federal e nesta Lei. 
§2° - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá 
optar por um deles, vedada à acumulação dos mesmos. 
§3° - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a elimina￾ção das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. 
Art. 41) - Os servidores que desenvolvem suas atividades em local penoso, 
insalubre farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo 
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no salário mínimo vigente 
com os percentuais de 10% 20 % e 40 % a ser regulamentada, no prazo de noventa 
dias após a aprovação desta lei. 
Art. 42) - Os servidores que desenvolvem atividades perigosas, farão jus a 
periculosidade com adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo 
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento do salário 
base vigente com o percentual de 30 % a ser regulamentada, no prazo de noventa 
dias após a aprovação desta lei. 
Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao 
adicional noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas 
laborada neste período será computada a menor cinquenta e dois minutos e meio 
por horas com um acréscimo de 25 % sobre o valor por hora. 
Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou 
locais considerados insalubres ou perigosos. 
§1° - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é obri￾gado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde. 
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Rubrica 
% LAGOA DA 
\O PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
— PRA FRENTE lAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
§2° - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório 
dos servidores, sob pena de punição disciplinar. 
Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situa￾ções específicas disciplinadas na legislação federal. 
Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da 
Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até 
o limite de 100% (cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados 
os limites exigidos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 1°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse 
da Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente benefí￾cio. 
§ 2**. A produtividade é Inacumulável com outros de espécie semelhante e não será 
incorporada a remuneração, provento ou pensão; 
§ 3**. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar 
regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação. 
Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Úni￾co dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins. 
§1** - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei. 
Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário, produzindo seus efeitos/financeiros a partir de 1° de janeiro de 
2017. 
GABINET E D O EXCEL e NTÍ Í 
LAGO A D A CONFUSÃO , Estado doYocanfti 
mil e dezesseis. \ 
SENHO R PREFEIT O MUNICIPA L D E 
is 30 dias do mês de maio do ano de dois 
LEÔNCI O UNO D E SOUS OÍií A NET O 
Prefeito^e L^igoa da Confusão 
Câmara Munidval 
Lagoa da Conn--4:Ai /FO 
Em (2iLAMlÍúM> 
( (?i O ) 
\F5 
Câmara AiuniCii-ui at 
Lagoa da Confusão - TU 
APROVAD O 
^Aí ^ 
s s i n a l u f a i rt a 1 u 
A s s 
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ESTAD O D O TOCANTIN S 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA (râmnrn Miifiiripnl rifi DA 
CONFUSÃO PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A COfiaj^QÀQifl CoflfuSaO - TO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO . r-* ^ 1 / A r-v ^ Aíy^OVADO 
PROJET O D E LEI N° 536 /9nifi n F .-^n n p MAinFf f 7^1 ft li) b l3olG 
ANEX O I 
( fi l O ) J votação 
Assinatur a 
OUADR O PERMANENT E D E GRUPO , QUANTITATIVO E CARG A HORÁRIA 
SEMANA L DO S SERVIDORE S DO OUADR O GERA L DO PODE R EXECUTIV O 
DO MUNICÍPIO D E LAGO A DA CONFUSÃO - TO. 
CARG A 
GRUP O 1 - CN S - CARG O D E NÍVEL SUPERIO R QUANT. HORÁRIA 
SEMANAL 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 02 40 
ARQUITETO 02 40 
ASSISTENTE SOCIAL 04 30 
PSICÓLOGO 02 30 
BIÓLOGO 02 40 
ENGENHEIRO AGRÓNOMO 02 40 
MÉDICO VETERINÁRIO 02 30 
EDUCADOR FÍSICO 02 40 
FONOAUDIOLÓGO 02 20 
NUTRICIONISTA 02 20 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 
01 30 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
01 30 
GRUP O II - CNMA- CARG O D E NÍVEL MÉDIO 
ARRECADAÇÃO OUANT. 
CARG A 
HORÁRIA 
SAMANAL 
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 08 40 
AGENTE DE OBRAS E TRIBUTOS 10 40 
GRUP O III - CNMT- CARG O D E NÍVEL MÉDIO 
TÉCNICO QUANT. 
CARG A 
HORÁRIA 
SAMANAL 
TÉCNICO DE AGRÍCOLA 02 40 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 01 40 
TÉCNICO EM ELETRONICA 01 40 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 40 
02 40 
APROVAD O 
Em 04,nl,0íol4 
votação 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confiisão/TO. CEP : 77.493-000 
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Câi 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRAFRENTE LAGOA 
ESTAD O D O TOCANTIN S Lagof j fa^ConfiíUo - TO 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A Cqí\lp í 
GABINETE DO PREFEITO 
{ i a .votação 
GRUP O IV - CNM - CARG O D E NÍVEL MÉDIO 
A s 
QUANT. HORÁRIA 
SAMANAL 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40 
ORIENTADOR SOCIAL 04 40 
ASSISTENTE GCMUNITARIC 07 40 
BIBLICTEGARIC 02 40 
GCLETCR 02 40 
DIGITADOR 03 40 
ENTREVISTADOR 03 40 
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL 10 40 
REGEPGICNISTA 12 40 
MONITOR EDUCACIONAL ESCOLAR 15 40 
MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE 
ESCOLAR 
10 40 
ASSESSOR TÉCNICO AMBIENTAL 01 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
PÚBLICA 
01 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO 
PÚBLICO 
01 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO 01 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS PUBLICAS 03 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE FINAÇAS PUBLICAS 04 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 01 40 
ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS 
HUMANOS 
01 40 
PREGOEIRO 02 30 
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 
DA EDUCAÇÃO 
01 30 
MESTRE DE OBRAS 01 40 
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 
MERENDA ESCOLAR E TRANSPORTE 
ESCOIJ\
01 40 
AVALIADOR DE IMÓVEIS 01 40 
GESTOR DE CERIMONIAL E EVENTOS 01 40 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVAD O 
( ô / C) ) votação 
Assinatur a 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000 
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E-mail: lagoadaconfusaofãhotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
GRUP O V - CN F 1 - CARG O D E NÍVEL 
FUNDAMENTAL COMPLET O QUANT. 
CARG A 
HORÁRIA 
SAMANAL 
AJUDANTE DE OBRAS 40 40 
COZINHEIRA 02 40 
FISCAL 03 40 
MOTORISTA 12 40 
MOTORISTA CATEGORIA "D" 16 40 
MECANICC DE MACUINAS PESADAS 02 40 
MECÂNICO DE MAQUINAS LEVE 02 40 
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA 07 40 
GRUP O VI - CN F II - CARG O D E NÍVEL CARG A 
FUNDAMENTAL INCOMPLETO - QUANT. HORÁRIA 
ALFABETIZAD O SEMANAL 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100 40 
ELETRICISTA 03 40 
MERENDEIRA 26 40 
PEDREIRO 04 40 
VIGIA 35 40 
JARDINEIRO 02 40 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APJROVADO 
F m íOKl Óll âòlfy 
{ ío I O ) y - " votação 
Assinatur a 
Câmara Municipal de 
Lagoa da Confusão - TO 
APROVAD O 
F m rnSi na tlolG 
( b I 0 ) ,SG vnt^arân 
Assinatur a 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
ESTAD O D O TOCANTIN S ^ 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CÒSfX?SÃK« Muflicival de 
GABINETE DO PREFEITO Lagoa da Confusão - TO 
amara Municipal de 
PRA FRENTE LAGOA 
Em. 
Lagoa da Confusão - T O 
A P^R O V^ftcD^ DE LEI N° 536 /2016 DE 30 DE MAIP DE^fg . t 
F m p.)? / nTi .ou. — 
APROVAD O 
IG 
.votação 
votação 
Assinatur a 
ANEXO II 
CA^ÔÒ^f R^QlllSITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DO PODER 
EXECULTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
GRUPO I - CNS: Cargo de Nível Superior 
CARGO 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Engenheiro 
Ambiental 
Curso Superior em 
Engenharia Ambiental, 
com registro no conselho 
de classe e aprovação em 
concurso público 
Monitorar e preservar áreas verdes; Projetar e 
minimizar problemas relacionados a degradação 
do meio ambiente; interferir em processo 
industriais que possam causar danos a natureza, 
fiscalizando as empresas; Apontar solução 
satisfatória para resíduos industriais; Educar e 
sensibilizar a população; Atuar na área de 
Geologia ambiental e Gestão ambiental; 
Licenciamento ambiental; Planejar projeto rural e 
urbano para desenvolvimento sustentável; 
Planejamento energético, energias renováveis; 
Combater poluição; Elaborar projetos de 
saneamento; Desenvolver e executar projetos 
ambientais de interesse da Administração 
Municipal; Remediar e tentar recuperar áreas 
degradadas; Regulamentar e normalizar questões 
ambientais; Gerir sistemas de informação 
ambiental; Trabalhar no tratamento de águas 
residuárias e de abastecimento; Controlar 
emissões de material particulado (poluição 
atmosférica); desenvolver outras atividades 
ligadas ao Meio Ambiente 
Administrador 
Curso Superior em 
Administração, com 
registro no conselho de 
classe e aprovação em 
concurso público 
Planejamento, execução, acompanhamento e 
controle das atividades técnicas de gestão dos 
sistemas de pessoal, patrimônio, serviços, trans￾porte, controle interno e outros, respeitados os 
regulamentos do serviço. 
Arquiteto 
Curso Superior em 
Arquitetura, com registro 
no conselho de classe e 
aprovação em concurso 
público 
Planejamento, execução, acompanhamento e 
controle das atividades técnicas e administrativas 
da área de Arquitetura, de acordo com a área de 
atuação, respeitados os regulamentos do serviço. 
Psicólogo 
Curso Superior em 
Psicologia, com registro no 
conselho de ciasse e 
aprovação em concurso 
público 
Planejamento, execução, acompanhamentos, 
avaliação e controle das atividades relacionadas à 
psicologia aplicada à área clínica de atuação no 
órgão de lotação, respeitada a formação e legis￾lação profissional e os regulamentos do Serviço. 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabineit do Prefeiio 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Assistente Social 
Biólogo 
Engenheiro 
Agrónomo 
Médico Veterinário 
Curso Superior em 
Serviço Social, com 
registro no conselho de 
classe e aprovação em 
concurso público 
Curso Superior em 
Biologia, com registro no 
conselho de classe e 
aprovação em concurso 
público 
Curso Superior em 
Agronomia, com registro 
no conselho de classe e 
aprovação em concurso 
público 
Orientar sobre acesso a direitos instituí￾dos;Orientar sobre rotinas da instituição; Definir 
objetivos 6 metas de apoio social/integração; 
Coordenar, planejar e pesquisar políticas sociais; 
Articular, promover e monitorar ações de desen￾volvimento; Realizar outras atividades correlatas 
com a função. Subsidiar a elaboração e viabiliza￾ção de políticas sociais da instituição com a parti￾cipação da comunidade; Executar programas de 
trabalhos comunitários; Elaborar projetos especí￾ficos nas áreas de Serviço Social, de caso ou de 
grupos; Elaborar projetos de pesquisa visando à 
implantação de serviços especializados na área 
de desenvolvimento comunitário; Promover a￾ções, métodos e sistemas para conhecimento da 
realidade social do indivíduo; Aconselhar e orien￾tar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocio￾nal, aplicando técnicas que possibilitem o desen￾volvimento de sua capacidade e seu ajustamento 
ao meio de trabalho e à sociedade; Promover 
atividades educativas, recreativas e culturais para 
permitir o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento individual; 
Planejamento, execução, acompanhamento e 
controle das atividades da Administração, volta￾das à ciência, à extensão, à saúde e ao bem￾estar social na área de Biologia, respeitados os 
regulamentos do serviço. 
Planejamento, execução, acompanhamento e 
controle das atividades técnicas e administrativas 
da Engenharia Agronómica, envolvendo os proje￾tos voltados ao desenvolvimento da agropecuária 
e do agronegócio, utilizando-se das aplicações da 
ciência e tecnologia para o desenvolvimento da 
área de atuação, respeitados os regulamentos do 
serviço. 
Ensino Superior Completo 
com graduação em 
Medicina Veterinária e 
aprovação em Concurso 
Publica. 
Supervisionar, avaliar e responder pela implanta￾ção e execução dos programas de controle de 
zoonoses, como: Raiva, Leishmanioses, Chagas, 
Dengue Leptospirose e outras de caráter público, 
coordenar e desenvolver trabalhos de prevenção, 
inclusive controlar campanhas e rotinas Anti￾rábicas e outras, apreender animais, instaurar 
Inquéritos sobre focos e promover pesquisas e 
observação de domicílios;Promover, coordenar e 
desenvolver trabalhos de prevenção de controle 
de Epidemias; Promover e executar avaliações e 
pesquisas para controle de zoonoses e fornecer 
dados para conhecimento da evolução das mes￾mas; Registrar e notificar possíveis casos de Epi￾demias investigar focos de roedores e vetores, 
promover a vigilância e exterminação dos mes￾mos;Elaborar relatórios periódicos; Pesquisar, 
implantar técnicas e programas, inclusive com 
treinamento de agentes para ações de controle 
de vetores, roedores etc; Programar, implantar, 
controlar as atividades relativas a investigação de 
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X LAGOA DA 
^ \O 
-"•••ll^ ^ PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Foiha 
Educador Físico 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Curso Superior em 
Educação Física, com 
registro no conselho de 
classe e aprovação em 
concurso público 
Curso Superior em 
Fonoaudiologia, com 
registro no conselho de 
classe e aprovação em 
concurso público 
Curso Superior em 
Nutrição, com registro no 
conselho de classe e 
aprovação em concurso 
zoonoses;Executar outras tarefas correlatas do 
cargo;Participar de capacitações e treinamentos. 
Desenvolver atividades físicas e práticas 
corporais junto á comunidade; incentivar a 
criação de espaços de Inclusão social, Realizar 
ações que ampliem o sentimento de pertinência 
social nas comunidades, por melo de atividade 
física regular, do esporte e lazer, das práticas 
corporais; Proporcionar Educação Permanente 
em Atividade Física e Práticas Corporais para 
nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a 
forma de co-participação acompanhamento 
supervisionada, discussão de caso e demais 
metodologias da aprendizagem em serviço, 
dentro de um processo de Educação 
Permanente; Articular ações, de forma integrada 
ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em 
saúde que incluam os diversos setores da 
administração pública; Contribuir para a 
ampliação e a valorização da utilização dos 
espaços públicos de convivência como proposta 
de inclusão social; Identificar profissionais e/ou 
membro s da comunidade com potencial para o 
desenvolvimento do trabalho em práticas 
corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para 
atuarem como facilitador; Monitorar o 
desenvolvimento de Atividades Físico-Práticas 
Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, 
e participativa, as atividades desenvolvidas pelas 
ESF na comunidade; Promover ações ligadas á 
Atividade Física/Práticas Corporais junto aos 
demais equipamentos públicos presentes no 
território; Articular parcerias com outros setores 
da área adstrita, junto com as ESF e a população; 
Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas 
próprias às atividades, estabelecendo o plano 
para tratamento; programar, desenvolver e super￾visionar o treinamento da voz, da fala, linguagem, 
expressão e compreensão do pensamento verba￾lizado e outros, orientando, demonstrando, possi￾bilitando a para a reabilitação ou reeducação do 
paciente; proceder a tratamento de crianças com 
paralisia cerebral, utilizando técnica de estimula￾ção precoce; participar de equipes com finalidade 
de identificar distúrbios de linguagem em suas 
formas de expressão e audição, emitindo parece￾res de sua especialidade; emitir pareceres quanto 
ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabi￾litação, elaborando relatórios; executar outras 
tarefas correlatas. 
Realizar o planejamento, orientação e desenvol￾vimento de programas de alimentação e nutrição, 
voltados à saúde dos alunos da rede escolar mu￾nicipal bem como suporte à Secretária Municipal 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusaorãhotmail.com.br 
X LAGOA DA 
\O 
PRA FRENTE LAGOA 
AT -
público de Saúde e de Assistência Social. Prescrever 
suplementos nutricionais necessários a comple￾mentação de dietas. Participar de inspeção sani￾tária relativa aos alimentos e aos ambientes des￾tinados ao processamento e consumo dos mes￾mos. Acompanhar a recuperação nutricional de 
indivíduos que apresentem distúrbios alimentares 
e/ou desnutrição. Orientar indivíduos que apre￾sentem problemas de saúde, que necessitem de 
dieta específica. Executar outras tarefas afins, a 
critério de seu superior 
Secretário Executi￾vo dos Conselhos 
de 
Assistência Social 
Curso Superior em 
Serviço Social, com 
registro no conselho de 
classe e aprovação em 
concurso público 
Preparar antecipadamente as reuniões do Plená￾rio do Conselho, Incluindo convites, apresentação 
de temas previamente aprovados, preparação de 
Informes, remessa de materiais aos conselheiros 
e outras providenciais; Acompanhar as reuniões 
do plenário, assistir ao presidente da mesa e ano￾tar pontos mais relevantes visando a elaboração 
da ata; Dar encaminhamento às conclusões do 
Plenário, inclusive revendo a cada mês a imple￾mentação de conclusões de reuniões anteriores; 
Propor ao plenário do Conselho, a formalização 
da estrutura organizativa da secretaria executiva 
e sua funcionalidade interna através de resolução 
específica. Despachar os processos e expedien￾tes de rotina e acompanhar o encaminhamento 
dado às Resoluções, Recomendações e Moções 
emanadas do Conselho e dar as respectivas in￾formações atualizadas durante os informes do 
Conselho; Servir como estrutura de apoio opera￾cional à realização das capacitações de conse￾lheiros;Representar, quando indicada pelo Plená￾rio, 0 conselho nos eventos internos e externos; 
Promover e identificar parcerias para cumprimen￾tos das ações; Levar e sistematizar as informa￾ções que permitam à Presidência e ao Colegiado 
adotar as decisões cabíveis; Dar Suporte Técnico 
Operacional às Comissões Temáticas e Grupos 
de Trabalho; Articular com os Conselhos que 
tratam das demais políticas sociais; Expedir Atos 
de reuniões, convocações, por determinação dos 
presidentes; Auxiliar o Presidente na preparação 
das pautas, classificando as matérias em ordem 
cronológicas de entrada no protocolo e distribuin￾do-as aos membros do Conselho para conheci￾mento 6 providencias; Preparar e controlar a pu￾blicação, no Placar/ Mural/ Portal eletrônico da 
Prefeitura ou em outro meio de comunicação, de 
todas as decisões dos Conselhos; Manter os con￾selheiros informados sobre execução das ações 
deliberadas pelos Plenários dos Conselhos; Pro￾porcionar estímulo ao controle Social, atuando 
polivalente na gestão, orientação dos conselhos 
cadastrado na gestão do SUAS municipal (Públi￾co Alvo; Conselho Municipal de Assistência Soci￾al, Conselho Municipal do idoso, Instância de 
Controle Social do Programa Bolsa Família, Con￾Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
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GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: 1 a goadaconfusao (a hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
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" ^fc ^ PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Foiha 
selho Tutelar,Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente). 
GRUPO II - CNMA: Cargo de Nível Médio Arrecadação 
CARGO 
Agente Fiscal e 
Arrecadação 
Agente de Obras e 
Tributos 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar e controlar atividades de arrecadação 
municipal, com a emissão do documento próprio, 
quando for o caso; Exercer atividades de adminis￾tração e controle de cadastro, livros e documen￾tos fiscais, documentos de informações económi￾co fiscais e chefias das unidades responsáveis 
pelo sistema; Exercer a chefia de Agências da 
Receita; Controlar e proceder a cobrança de débi￾tos fiscais; Orientar o contribuinte quanto ao cum￾primento das obrigações tributárias; Lavrar e as￾sinar notificação de débito; Executar atividades de 
acompanhamento e controle da regularidade 
cadastral; Lavrar Termo de Início de Fiscalização 
ou Auto de Apreensão, na hipótese de mercado￾rias encontradas em estabelecimento não inscrito; 
Lavrar Auto de Infração por descumprimento de 
obrigação acessória; Executar atividades relacio￾nadas com o desenvolvimento de recursos hu￾manos; Executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas pela autoridade fazendária 
competente. 
Fiscalizar o cumprimento da regulamentação 
urbanística concernente a edificações 
particulares; Orientar, inspecionar e exercer a 
fiscalização de construções irregulares e 
clandestinas, fazendo notificações e embargos; 
Vistoriar imóveis a fim de conceder "habite-se"; 
Verificar o licenciamento de obras de construção 
ou reconstrução, embargando as que não 
estiverem providas de competente autorização ou 
que estejam em desacordo com o autorizado ou 
em discordância do Plano Diretor Municipal ou do 
Código de Obras do Município; Efetuar a 
fiscalização de terrenos baldios, passeios ou 
calçadas interrompidos por materiais de obras ou 
outros objetos; Expedir notificações preliminares 
e autos de infração referentes ao cumprimento da 
legislação do Código Tributário do Município; 
Realizar vistorias para fins de acompanhamento e 
manutenção do sistema tributário e para fins de 
renovação do licenciamento; Verificar o 
licenciamento para instalação de circos e outros 
tipos de espetáculos públicos promovidos por 
particulares, inclusive exigindo a apresentação de 
documento de responsabilidade de engenheiro 
devidamente habilitado; Outras atividades 
pertinentes ao cargo. 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000 
TeL: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Folha 
GRUPO IV - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico 
CARGO 
Técnico agrícola 
Técnico em 
Agropecuário 
Técnico em 
Eletrôníca 
Técnico em 
Contabilidade 
Analista e Operador 
de Sistema 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
Ensino Médio Técnico 
completo e aprovação 
em concurso público 
Ensino Médio Técnico 
completo e aprovação 
em concurso público 
Ensino Médio Técnico 
completo e aprovação 
em concurso público 
Ensino Médio Técnico 
completo e aprovação 
em concurso público 
Ensino Médio Técnico 
completo e aprovação 
em concurso público 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar ou apoiar a execução de atividades 
relacionadas com pesquisas e projetos de campo 
nas áreas de assistência e de tecnologia aplicá￾veis à prática de plantio, manejo de máquinas, 
uso de defensiva e similares e a comercialização, 
respeitados os regulamentos do serviço. 
Executar ou apoiar tarefas relacionadas com pes￾quisas e trabalhos de campo nas áreas de assis￾tência, tecnologia e educação relacionadas à 
eficiência e produtividade na área da agropecuá￾ria, respeitados os regulamentos do serviço. 
Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à 
manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos 
dispositivos de circuito eletrônico, promover mu￾danças no processo de produção e automação, 
treinar, acompanhar e avaliar usuários, respeita￾dos os regulamentos do serviço. 
Elaborar e corrigir balanços, saldos, demonstrati￾vos e relatórios, e manter o controle contábil, 
emitindo pareceres, respeitados os regulamentos 
do serviço. 
Coordenar projetos e oferecer soluções para am￾bientes informatizados, prestar suporte técnico e 
treinamento ao usuário, estabelecer padrões, 
elaborar documentação técnica, pesquisar tecno￾logia em informática, orientar áreas de apoio, 
acionar suporte de terceiros, instalar e configurar 
software e hardware, dimensionar requisitos e 
funcionalidade de sistemas, definir alternativas 
físicas de implementação, especificar a arquitetu￾ra do sistema, montar protótipo do sistema, testar 
sistema, monitorar o desempenho do sistema, 
identificar falhas no sistema, executar procedi￾mentos para melhoria de desempenho de siste￾ma, elaborar dicionário de dados, manuais do 
sistema e relatórios técnicos, documentar estrutu￾ra de rede, administrar recursos internos e exter￾nos, acompanhar execução do projeto, avaliar 
qualidade de produtos gerados, executando ou￾tras tarefas da mesma natureza 
GRUPO V - CNM: Cargo de Nível Médio 
CARGO 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Assistente Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de 
recursos humanos, administração, finanças e 
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CONFUSÃO 
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Gabinete do Prefeito 
Folha 
Administrativo concurso público logística; Atender usuários, fornecendo e rece￾bendo informações; Tratar de documentos varia￾dos, cumprindo todo o procedimento necessário 
referente aos mesmos; Preparar relatórios e pla￾nilhas; Executar serviços áreas de administrati￾vas. Assessorar nas atividades de ensino, pes￾quisa e extensão. Registrar a entrada e saída de 
documentos; Triar, conferir e distribuir documen￾tos; Verificar documentos conforme normas; Con￾ferir notas fiscais e faturas de pagamentos; Identi￾ficar irregularidades nos documentos; Conferir 
cálculos; Submeter pareceres para apreciação da 
chefia; Classificar documentos, segundo critérios 
pré-estabelecidos; Arquivar documentos confor￾me procedimentos; Preparar relatórios, formulá￾rios e planilhas; Acompanhar processos adminis￾trativos; Localizar processos, encaminhar proto￾colos internos e verificar prazos; Atualizar cadas￾tro; Convalidar publicação de atos; Expedir ofícios 
e memorandos; Atender usuários no local ou à 
distância; Fornecer informações; Identificar natu￾reza das solicitações dos usuários; Atender as 
necessidades da administração e desempenhas 
outras funções necessárias e pertinentes ao car-
^ 
Orientador Sociaí 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Cabe ao Orientador Social planejar, organizar e 
executar as ações socioeducativas, 
especialmente os encontros de cada coletivo, 
bem como, integrar os demais profissionais da 
equipe ao planejamento geral do Serviço 
Socioeducativo, articulando e integrando todas as 
ações. O Orientador Social é uma referência 
fundamental para os jovens, abertura ao diálogo, 
reciprocidade e compromisso são características 
fundamentais no acompanhamento das ações e 
vivências cotidianas. Deve valorizar as 
potencialidades dos jovens e do coletivo, 
incentivá-los e mobilizá-los para a participação. 
Deve, também, contribuir para o fortalecimento 
dos vínculos, identificando situações-problemas, 
posicionando-se diante delas e mediando 
eventuais conflitos. O Orientador Social tem como 
desafio se apropriar dos temas transversais 
propostos e desenvolver métodos e técnicas de 
trabalho criativos e participativos, buscando 
articulação entre forma e conteúdo, teoria e 
prática, adequando-os ao perfil dos jovens de 
cada coletivo e à realidade local de trabalho e a 
melhorar constantemente o seu desempenho. O 
Orientador Social é uma referência fundamental 
para os jovens, abertura ao diálogo, reciprocidade 
e compromisso são características fundamentais 
no acompanhamento das ações e vivências 
cotidianas. 
Assistente 
Comunitário 
Estimular continuamente a organização 
comunitária; Participar da vida da comunidade 
principalmente através das organizações. 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP; 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGC A 
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Folha 
Bibliotecário 
Coletor 
Digitador 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
estimulando a discussão das questões relativas à 
melhoria de vida da população; Fortalecer elos 
entre a comunidade e os serviços públicos; 
Coletar dados sobre aspectos sociais, 
económicos, sanitários e culturais; Atuar 
integrando as instituições governamentais e não 
governamentais, grupos de associações da 
comunidade (Clube de Mães, Terceira Idade, 
Chança e Adolescente, etc); 
Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da 
biblioteca, assegurando organização e 
Funcionamento; Atender a comunidade escolar, 
disponibilizando e controlando o empréstimo de 
livros, de acordo com Regulamento próprio; 
Auxiliar na implementação dos projetos de leitura 
previstos na proposta pedagógica curricular do 
estabelecimento de ensino; Auxiliar na 
organização do acervo de livros, revistas, gibis, 
vídeos, DVDs, entre outros; Encaminhar à direção 
sugestão de atualização do acerva, a partir das 
necessidades indicadas pelos usuários; Zelar 
pela preservação, conservação e restauro do 
acervo; Registrar o acervo bibliográfico e dar 
baixa, sempre que necessário; Receber, 
organizar e controlar o material de consumo e 
equipamentos da biblioteca; Manusear e operar 
adequadamente os equipamentos e materiais, 
zelando pela sua manutenção; Participar de 
eventos, cursos, reuniões, sempre que 
convocado, ou por iniciativa própria, desde que 
autorizado pela direção, visando ao 
aprimoramento profissional de sua função; 
Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro 
didático; Zelar pelo sigilo de informações 
pessoais de alunos, professores, funcionários e 
famílias; Manter e promover relacionamento 
cooperativo de trabalho com seus colegas, com 
alunos,com pais e com os demais segmentos da 
comunidade escolar; Exercer as demais 
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e 
aquelas que concernem à especificidade de sua 
função. 
Atender o contribuinte, de maneira ampla e eficien 
primento da legislação tributária municipal; Planej 
e privados, eventos, mercadorias, bens e serviço 
monstrativos obrigatórios do contribuinte, Conciliar 
tâneas do contribuinte, Circuiarizar documentos, 
Constituir ou avaliar crédito tributário; Identificar 
cadorias e serviços, Identificar a ocorrência do fat^ 
alíquota aplicável, Lavrar notificações, Lavrar auto 
débitos, Retificar lançamentos. Replicar defesa do 
cais da fazenda ou receita; Autorizar confecção de 
dões, eliminar pendências; Gerenciar atividades enp 
imediato ou pertinentes ao seu cargo. 
Digitar dados diversos, alimentando sistemas de 
processamento de dados, para que funcionem 
adequadamente e produzam os resultados 
e, com éti 
ação fist 
Desenqi 
documen 
Acompanh 
sqjeito pass 
gerador, 
de infraçã 
contribuir 
documen 
geral da 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusaoCahotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Gabinete do Prefeito 
Foiha 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
esperados; Operar equipamentos de informática 
para transcrição de dados, através de digitação, 
de acordo com documentos de entrada, 
instruções de 1ay-outs" dos relatórios de saída e 
utilizando programas desenvolvidos, Controlar a 
gravação de arquivos de dados transcritos, por 
medida de segurança. Preparar relatórios sobre 
as atividades de digitação desenvolvidas. Zelar 
pela conservação dos equipamentos operados, 
efetuando limpeza dos mesmos, conforme 
especificações técnicas, bem como solicitando 
manutenção quando de problemas detectados. 
Prestar orientação e efetuar treinamento de novos 
digitadores, sempre que necessário. Executar 
outras tarefas correlatas conforme necessidade 
ou a critério de seu superior. 
Entrevistador 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Planejar e executar o preenchimento de relatórios 
ou entrevista para cadastro nos Programas 
Sociais e Pro Social, bem como demais 
Programas correlatos da Política da Assistência 
Social ou qualquer outra forma de cadastro ou 
registro necessário à administração pública; 
Identificar famílias a serem cadastradas e coletar 
seus dados nos formulários específicos conforme 
a necessidade da administração municipal; Agir 
com ética profissional e sigilo sobre os dados 
cadastrais e situações encontradas nas 
entrevistas. E demais atividades relacionadas ao 
cargo ou solicitadas pelo chefe imediato. 
Guarda Municipal 
Ambiental 
Ensino médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Exercer ações de fiscalização, visando impedir 
ações depredatórias, ocupações irregulares e 
proteger o patrimônio público e ambiental do 
Município; Proceder à apuração de denúncias 
oriundas da população, visando prevenir a 
ocorrência de qualquer ilícito penal contra o meio 
ambiente; Garantir os serviços de 
responsabilidade do Município, sua ação 
fiscalizadora no desempenho da atividade de 
polícia administrativa, em especial, os serviços de 
urbanismo e meio ambiente; Fiscalizar os índices 
de poluição industrial e sonora, áreas e ações de 
desmatamentos e animais em situações de 
cativeiros e maus tratos; Fiscalizar o uso do solo 
municipal, fazendo respeitar a legislação, bem 
como colaborar, quando solicitado, na ocorrência 
de calamidades públicas ou grandes sinistros, em 
auxílio a Polícia Militar, Polícia Florestal e Polícia 
Civil. Exercer o patrulhamento preventivo e 
comunitário, promovendo mediação de conflitos e 
o respeito aos direitos fundamentais do cidadão; 
Promover a proteção e vigilância dos logradouros 
e bens públicos, realizando segurança preventiva 
diurna e noturna, coibindo danos e depredação 
do patrimônio público municipal; Promover apoio 
à execução dos serviços de fiscalização do 
município, sempre que solicitado pela autoridade 
competente; Promover segurança e apoio nas 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRAFRENTE LAGOA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Recepcionista 
Monitor Educacional 
Escolar 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
atividades de formação cidadã nas Escolas da 
rede de Ensino Municipal, mediante convénio, no 
âmbito urbano e rural; Prestar segurança integral 
ao Prefeito Municipal no exercício de seu 
mandato e funções; Prestar segurança a 
dignitários do executivo e legislativo municipal, 
desde que autorizado e designado pelo Chefe do 
poder executivo municipal, mediante 
necessidade; Realizar ações e obrigações 
previstas em seu estatuto municipal. Agir e ter 
conduta de acordo com legislação vigente 
Recepcionar o público, procurando identificá-lo, 
averiguando pretensões, para prestar-lhes 
informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou 
receber recados e/ou correspondências. Agendar 
compromissos de chefe imediato; Manter agenda 
de telefones e emails ou outras formas de 
comunicação sempre atualizados. Agir com ética, 
educação, descrição e sigilo nas suas 
informações e procedimentos. 
Executar atividades diárias de recreação com 
crianças e trabalhos educacionais de artes diver￾sas; acompanhar crianças em passeios, visitas e 
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar 
as crianças no que se refere a higiene pessoal; 
auxiliar as crianças na alimentação; servir refei￾ções e auxiliar crianças menores a se alimenta￾rem; auxiliar a criança a desenvolver a coordena￾ção motora; observar a saúde e o bem estar das 
crianças, levando-as quando necessário, para 
atendimento médico e ambulatorial; ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; pres￾tar primeiros socorros, cientificando o superior 
imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à 
higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimen￾tos do dia; levar ao conhecimento do chefe imedi￾ata qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; 
vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua 
responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do 
período de atendimento; apurar a frequência diá￾ria e mensal dos menores; auxiliar no recolhimen￾to e entrega das crianças que fazem uso do 
transporte escolar, acompanhando-as na entrada 
e saída do 
mesmo, zelando assim pela sua segurança; 
executar tarefas afins; outras atribuições contidas 
em manuais de trabalho fixadas por Decreto.. 
Ser responsáveis pelo acompanhamento e cuida￾do com as crianças atendidas pelo transporte 
escolar, realizando atividades de recreação e 
trabalhos educacionais que sejam apropriados ao 
período do trajeto entre a casa e a escola. Manter 
a disciplina e vigilância dos alunos. Controlar a 
movimentação dos alunos. Observação e orienta￾Rua Firmino Lacerda, n° 25, Ouadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusàoATO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail; lagoadaconfusaoCahotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGCA 
Monitor Educacional 
de Transporte 
Escolar 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
ção aos setores. Manter o comportamento dos 
alunos. Ter noções e prestar os primeiros socor￾ros aos alunos. Possuir o numero de telefones de 
emergência e contato da família dos alunos; Cui￾dar da segurança do aluno durante o transporte 
escolar; inspecionar o comportamento dos alunos 
durante o transporte escolar; orientar alunos so￾bre regras e procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários; e ouvir reclamações; 
prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, 
de quaisquer problemas relacionados à execução 
do transporte; contatar regularmente o Diretor ou 
responsável pela unidade escolar, ou o gestor 
com convénio do transporte, mantendo-o infor￾mado de quaisquer fatos ou anormalidades que 
porventura possam prejudicar o bom andamento 
ou 0 resultado finai da prestação dos serviços, 
sem prejuízo de outras atribuições que venham a 
ser determinadas por seu superior imediato. 
Assessor Técnico 
Ambiental 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Implementar projetos de recuperação ambiental, 
manejo de áreas florestais e minimização de 
impacto ambiental; Analisar qualidade do ar, água 
e solo, bem como da poluição sonora e visual; 
Elaborar laudos e pareceres de licenciamento 
ambiental, quando solicitado; Coletar dados para 
a elaboração de relatórios técnicos; Preparar 
relatórios de vistorias e análises de projetos; 
Gerenciar base de dados e arquivos técnicos da 
Secretaria; Zelar pela guarda e conservação dos 
materiais e equipamentos que estejam sob sua 
supervisão; Supervisionar os procedimentos de 
manutenção dos equipamentos utilizados nas 
suas atividades; Prestar apoio as demais 
unidades administrativas nos assuntos de sua 
competência; Acompanhar e realizar vistorias 
ambientais; Desempenhar outras atividades afins. 
Assessor Técnico de 
Contabilidade 
Publica 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Auxiliar na organização dos serviços de 
contabilidade da Prefeitura em geral, envolvendo 
0 plano de contas, o sistema de livros e 
documentos e o método de escrituração, para 
possibilitar o controle contábil, orçamentário e 
patrimonial; Conduzir a análise e a classificação 
contábil dos documentos comprobatórios das 
operações realizadas, de natureza orçamentária 
ou não, de acordo com o plano de contas 
instituído por meio das Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público -
NBCASP; Executar todas as tarefas de 
escrituração contábil, tais como emissão de notas 
de empenho, conciliações bancárias, controle de 
convénios do terceiro setor, acompanhamento 
dos recursos vinculados a educação e saúde 
previstos na Constituição Federal, conferência de 
notas fiscais para liquidação do empenho; 
Executar os trabalhos de análise e conciliação de 
contas, conferindo saldos, localizando e 
retificando possíveis erros, para assegurar a 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Foiha 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoA^O. CEP; 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusaoÇâ-hotmail.com.br 
^ LAGOA DA 
^ \O 
' PRA FRENTE LAGOA 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Piefeiío 
Folha 
correção das operações contábeis; Auxiliar na 
elaboração de balanços, balancetes, notas 
explicativas, mapas e outros demonstrativos 
financeiros consolidados da Prefeitura; Informar 
processos, dentro de sua área de atuação, e 
sugerir métodos e procedimentos que visem a 
melhor coordenação dos serviços contábeis; 
Supervisionar o arquivamento de documentos 
contábeis; Desempenhar outras atividades afins. 
Assessor Técnico de 
Patrimônio Público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Efetuar a conferência de qualidade de 
mercadorias entregue por fornecedores, conforme 
solicitação de compras; Preparar pedidos de 
reposição; Providenciar as condições necessárias 
para a conservação do material estocado, 
evitando danos e perdas destes materiais; 
Atualizar arquivos, fichários e livros de controle; 
Efetuar serviços de digitação; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Organizar e manter o cadastro de bens móveis e 
imóveis da Administração Municipal; Identificação 
dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos 
bens para fins de inventário; Preparação de 
processos de alienação de bens móveis da 
Instituição considerados em desuso ou 
inservíveis, na forma da Lei; Orientação sobre a 
utilização dos materiais permanentes; 
Fiscalização das unidades no tocante ao 
cumprimento das normas de conservação e 
segurança dos bens móveis e imóveis; 
Manutenção preventiva, corretiva e emergência! 
dos bens móveis e imóveis da Instituição; 
Registro, carga, relatório e demais 
documentações no que se refere a bens móveis e 
imóveis; Conferência da entrega de material 
permanente; Confecção de balanço do estado 
dos bens móveis e imóveis do Município: 
Confecção de relatórios de pendências sobre 
troca e aquisição de bens móveis e imóveis 
solicitados; Controle, fiscalização e sugestão de 
novas propostas no que se refere a patrimônio, 
cargas, transportes, distribuição e controle; 
Recebimento de novas solicitações, trocas ou 
sugestões quanto à aquisição de materiais 
permanentes para com posição de projeto de 
aquisição junto ao Setor de Planejamento; 
Organização e manutenção do almoxarifado 
municipal juntamente com o almoxarife, 
mantendo um cadastro atualizado e eficaz dos 
bens fungíveis municipais, visando com isso a 
correta manutenção e distribuição do material; 
Executar outras atividades pertinentes ao cargo 
ou função; 
Assessor Técnico de 
Almoxarifado 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Verificar a posição do estoque, examinando peri￾odicamente o valor das mercadorias e calculando 
as necessidades futuras; Armazenar materiais e 
produtos, identificando-os e determinando sua 
acomodação de forma adequada, para garantir 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP; 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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-X LAGOA DA 
A ^ CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
J.T - >1 'i ^!' i 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Folha 
Assessor Técnico de 
Compras Públicas 
Assessor Técnico de 
Finanças Publicas 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
uma estocagem racional e ordenada; Coletar 
preços de materiais das firmas fornecedoras, para 
subsidiar a compra de materiais; Elaborar as pla￾nilhas comparativas de preços das cartas-convite, 
para análise; Efetuar conferências de valores e 
documentos; Especificar, padronizar e codificar 
os materiais utilizados pela Prefeitura; Efetuar a 
conferência de qualidade de mercadorias entre￾gue por fornecedores, conforme solicitação de 
compras; Preparar pedidos de reposição; Contro￾lar o recebimento do material entregue por forne￾cedores confrontando as notas de pedido e as 
especificações, com o material entregue, assegu￾rando sua perfeita correspondência com as ano￾tações efetuadas; Providenciar as condições ne￾cessárias para a conservação do material estoca￾do, evitando danos e perdas destes materiais; 
Registrar a entrada e saída dos materiais no al￾moxarifado, lançado em fichas, mapas apropria￾dos e/ou terminais, para facilitar as consultas, 
controles e elaboração de inventários; Cuidar do 
arquivo do setor; atender chamadas telefónicas 
internas; Promover a execução das atividades 
pertinentes à respectiva área de competência. 
Organizar e conferir nota fiscal de material que 
chega no almoxarifado. Distribuir o material às 
áreas que o requisitaram. Controlar o estoque de 
material. Solicitar material quando houver neces￾sidade. Zelar pela observância de normas de 
segurança e higiene no trabalho. Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas . 
Dirigir todos os atos inerentes às compras de 
equipamentos e serviços do Município; Fazer 
Cotação de Valores; Fazer levantamento de pro￾postas orçamentárias; Dirigir os serviços de le￾vantamento de preços a fim de orientar as com￾pras mais vantajosas para a municipalidade; Su￾pervisionar o processo de escolha e organização 
da compra dos materiais necessários à Adminis￾tração Municipal; Supervisionar a execução dos 
orçamentos de preços para fins de parâmetros 
nas licitações; assessorar, de forma regular, os 
servidores responsáveis pelo registro de todos os 
atos que integram a rotina de compras de materi￾ais e contratação de serviços; Cooperar, quando 
necessário, com a equipe de licitações, promo￾vendo a integração das atividades, primando pelo 
princípio da economicidade observado o interesse 
público e a conveniência administrativa; executar 
outras tarefas afins. 
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Órgão; Manter 
controle dos compromissos que onerem, direta ou 
indiretamente, o Município junto a entidades, bem 
como o gerenciamento da conta prevista em con￾tratos de empréstimos e concessões de créditos; 
Administrar as dívidas públicas mobiliária e con￾tratual, interna e externa, de responsabilidade 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lole 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconlusaofaHotmail.com.br 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
direta ou indireta do Tesouro Municipal; Gerir os 
fundos e os programas oficiais que estejam sob 
responsabilidade do Tesouro Municipal, avaliando 
e acompanhando os eventuais riscos fiscais; Edi￾tar normas sobre a programação financeira e a 
execução orçamentária e financeira, bem como 
promover o acompanhamento, a sistematização e 
a padronização da execução da despesa pública; 
Implementar as ações necessárias à regulariza￾ção de obrigações financeiras do Município, in￾clusive daquelas assumidas em decorrência de 
lei; Coordenar a edição e manutenção de manu￾ais 8 Instruções de procedimentos contábeis, do 
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o 
processo de registro padronizado dos atos e fatos 
da Administração Pública; Supervisionar a conta￾bilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da Município; Manter 
sistema de custos que permita a avaliação e o 
acompanhamento da gestão orçamentária, finan￾ceira e patrimonial; Manter e aprimorar o Plano de 
Contas e o Manual de Procedimentos Contábeis 
da Administração Municipal; Elaborar as demons￾trações contábeis e relatórios destinados a com￾por a prestação de contas anual; Administrar, 
controlar, avaliar e normalizar o Sistema de Ges￾tão Financeira; Estabelecer, acompanhar, monito￾rar e avaliar a execução dos Programas de Rees￾truturação e Ajuste Fiscal dos Estados e avaliar o 
cumprimento dos compromissos fiscais dos Muni￾cípios; Verificar o cumprimento dos limites e con￾dições relativos à realização de operações de 
crédito dos Municípios, compreendendo as res￾pectivas administrações diretas, fundos e autar￾quias; Estruturar e articular o sistema de progra￾mação financeira; Promover estudos e pesquisas 
em matéria fiscal, em particular sobre gastos pú￾blicos. 
Assessor Técnico de 
Controle Interno 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Realizar atividades de nível superior que envol￾vam o planejamento, supervisão e coordenação, 
visando controlar a aplicação e utilização regular 
dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão 
de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e 
contabilidade, compreendendo a avaliação dos 
resultados alcançados e a análise, registro e perí￾cias contábeis de documentos, demonstrações 
contábeis, balancetes e balanços; a auditoria 
governamental, de gestão e tomadas de contas; 
Analise e parecer de fatos e atos administrativos 
dentro da legislação vigente; Realização de tra￾balhos que exijam conhecimentos básicos e/ou 
específicos de informática; outras de mesma na￾tureza e grau de complexidade, que venham a ser 
determinadas pela autoridade superior; Auxiliar a 
controladoria geral do município. 
Assessor Técnico 
em 
Executar atividades inerentes ao planejamento, 
execução e monitoramento de processos, proce￾Rua Firmino Lacerda, a° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGCA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
Recursos Humanos 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
dimentos e informações para o desenvolvimento 
eficiente e efetivo da gestão de Recursos Huma￾nos da Prefeitura Municipal. Atuar nas áreas de 
controle processual, documentação, informação 
jurídica, recursos humanos, folha de pagamento 
orçamento e finanças. Realizar levantamentos de 
dados e informações. Informar, prestar informa￾ção ou esclarecer duvidas sobre assuntos de 
legislação trabalhista; Efetuar diligências externas 
e internas e elabora relatõrios técnicos da sua 
área de atuação. Executar outras tarefas correla￾tas que lhe forem atribuídas pelo superior imedia￾to. 
Pregoeiro 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Conduzir a sessão pública de licitação, 
observando as peculiaridades e os procedimentos 
atinentes à modalidade de pregão definida; 
Coordenar a equipe de apoio; Operar os 
equipamentos e sistemas existentes para a 
realização do pregão; Acompanhar e orientar, 
quando lhe for determinado, o desenvolvimento 
da fase interna, o que lhe poderá oportunizar 
maior conhecimento do objeto a ser licitado e de 
aspectos que venham a influenciar diretamente 
na seleção das propostas e no julgamento final do 
certame; Identificar e credenciar os interessados, 
mediante o recebimento dos envelopes com as 
propostas de preços e documentação de 
habilitação; Efetuar a abertura dos aludidos 
envelopes, o exame do que constar para a 
aceitação e classificação dos proponentes; 
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e 
à escolha da melhor proposta identificada pelo 
lance de menor preço ou pelo lance que melhor 
atenda a condição estipulada para situações 
especiais de interesse público; Executar todos os 
atos tendentes à escolha de uma proposta que se 
mostre a mais vantajosa para a administração 
dos recursos financeiros do Município; Habilitar o 
licitante que ofertou o menor preço ou o que 
apresentou a melhor condição estipulada para 
situações especiais; Adjudicar ou não o objeto do 
certame; Receber, examinar e decidir sobre os 
recursos; Encaminhar o processo instruído, a 
autoridade superior, para fins de homologação do 
certame licitatório e autorização da contratação; 
Participar de programa de treinamento, quando 
convocado; Manter-se atualizado sobre as 
normas municipais e, principalmente, quanto às 
modificações da legislação referente á licitação e 
a modalidade de pregão; Trabalhar seguindo 
normas de segurança, higiene, qualidade e 
preservação ambiental; Tratar o público com zelo 
e urbanidade; Executar outras tarefas afins, a 
critério de seu superior 
Secretário Executivo 
dos Conselhos da 
Educação 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Preparar antecipadamente as reuniões dos 
Plenários dos Conselhos, Incluindo convites, 
apresentação de temas previamente aprovados. 
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LAGOA DA 
' ^ CONFUSÃO 
" PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica 
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
preparação de informes, remessa de materiais 
aos conselheiros e outras providenciais; 
Acompanhar as reuniões do plenário, assistir ao 
presidente da mesa e anotar pontos mais 
relevantes visando à elaboração da ata; Dar 
encaminhamento às conclusões do Plenário, 
inclusive revendo a cada mês a implementação 
de conclusões de reuniões anteriores; Propor ao 
plenário dos Conselhos, a formalização da 
estrutura organizativa da secretaria executiva e 
sua funcionalidade interna através de resolução 
específica; Despachar os processos e 
expedientes de rotina e acompanhar o 
encaminhamento dado às Resoluções, 
Recomendações e Moções emanadas dos 
Conselhos e dar as respectivas informações 
atualizadas durante os informes dos Conselhos; 
Servir como estrutura de apoio operacional à 
realização das capacitações de conselheiros; 
Representar, quando indicada pelo Plenário, os 
membros dos conselhos nos eventos internos e 
externos; Promover e identificar parcerias para 
cumprimentos das ações; Levar e sistematizar as 
informações que permitam à Presidência e ao 
Colegiado adotar as decisões cabíveis; Dar 
Suporte Técnico Operacional às Comissões 
Temáticas e Grupos de Trabalho; Articular com os 
Conselhos que tratam das demais políticas da 
saúde; Expedir Atos de reuniões, convocações, 
por determinação dos presidentes; Auxiliar o 
Presidente na preparação das pautas, 
classificando as matérias em ordem cronológicas 
de entrada no protocolo e distribuindo-as aos 
membros do Conselho para conhecimento e 
providencias; Preparar e controlar a publicação, 
no Placar/ Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura 
ou em outro meio de comunicação, de todas as 
decisões dos Conselhos; Manter os conselheiros 
informados sobre execução das ações 
deliberadas pelos Plenários dos Conselhos; 
Proporcionar estímulo ao controle Social, atuando 
polivalente na gestão, orientação dos conselhos 
cadastrados na gestão da Secretaria de 
Educação municipal (Público Alvo; Conselho 
Municipal de Educação dentre outros) 
Mestre de Obras 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Organizar e supervisionar, em obras de constru￾ção civil da Prefeitura, as atividades dos trabalha￾dores sob suas ordens. Distribuir, coordenar e 
orientar as diversas tarefas, para assegurar o 
desenvolvimento do processo de execução das 
obras, dentro dos prazos e normas estabelecidos. 
Supervisionar o serviço de limpeza do local de 
trabalho e conservação do equipamento usado. 
Atender outras atividades correlatas que lhe fo￾rem atribuídas. 
Assessor de Presta￾ção de contas da 
Alimentar o programa online do (FDE) da Meren￾da Escolar e Transporte Escolar Federal e reali￾Rua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ainfusaoTTO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao(Q.hotmail.com.br 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRAFRENTE LAGOA 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Folha 
Merenda Escolar e 
Transporte Escolar 
Avaliador de Imóveis 
Gestor de Cerimonial 
e Eventos 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio Completo 
e aprovação em 
concurso público 
zar prestação de contas do Programa (PTE) co 
Transporte Escolar Estadual SEDUC, alimentar 
despesas realizadas, retenções e extratos bancá￾rios, conta corrente e conta de rendimentos de 
aplicação financeira, centralizada ou descentrali￾zada, despesas da agricultura familiar, de acordo 
com as leis N° 11.947 de 16 de Junho de 2009 e 
Lei N°11.494 de 20 de junho de 2007. 
Proceder à avaliação de terrenos, imóveis 
urbanos e rurais, realizar vistorias e laudos de 
imóveis, a partir de critérios como localização, 
topografia, estados de conservação, entre outros, 
elaborar relatórios de controle, emitir parecer 
quanto às avaliações 
Coordenar, supervisionar e controlar a execução 
de atividades, como exemplo, correspondências 
em geral, recebimento de credenciais, recepção, 
programação social, folhetos, troféus, placas, 
adesivos, certificados, materiais publicitários, 
brindes e outros. Organização da lista com o 
nome das pessoas que comporão a mesa; 
Remissão dos convites aos componentes da 
mesa; Acompanhamento das respostas ou follow￾up; Previsão do número de participantes; 
Preparação do cadastro de cada um dos Inscritos; 
Acompanhamento na preparação de convites, 
textos, programas, cartazes, folders e o devido 
Ensino Médio Completo encaminhamento à gráfica; Organização das 
e aprovação em 
concurso público 
atividades sociais; Organização de serviços 
terceirizados, como fotografia, transporte, 
recepcionistas, office-boys, filmagem, montagem 
e instalação, decoração e outros. Levantamento 
de necessidade de equipamentos, como 
projetores, som, retroprojetores, computadores, 
multimídia e outros; Divulgação anterior ao 
evento; Divulgação durante o evento; 
Coordenação do recebimento de Inscrições; 
Recepção dos convidados especiais; Treinamento 
de pessoal temporário que atuará no 
evento(trajes, água, coffee break, café, chá e 
outros derivados a serem servidos);Elaborar 
Cerimonial, Selecionar ou Indicar Orador ou 
Preíetor. 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Ouadra 53, Lole 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadacont'usao(ahotmail.com.br 
Gabintie do Prefeito 
Rubrica 
V k/\u »^9 A ESTAD O D O TOCANTIN S 
* \O PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Foiha 
GRUPO VI - CNFC : Cargo de Nível Fundamental Completo 
CARGO 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Ajudante de Obras 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Executar tarefas manuais simples na construção 
civil para auxiliar na edificação e reforma de 
construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão. Efetuar a carga, descarga e 
transporte de materiais, servindo-se das próprias 
mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou 
ferramentas manuais, possibilitando a utilização 
ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e 
fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo 
terras, rebocos, massas, permitindo a execução 
de fundações, o assentamento de canalizações 
ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a 
execução de obras similares. Misturar cimento, 
areia, água, brita e outros materiais, através de 
processos manuais ou mecânicos, obtendo 
concreto ou argamassa. Preparar e transportar 
materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer 
peça, limpando-as e arrumando-as de acordo 
com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, 
em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a 
execução de suas tarefas. Zelar pela 
conservação dos locais onde estão sendo 
realizados os serviços. Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 
Desempenhar outras atribuições pertinentes ao 
cargo. 
Cozinheira 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Executar trabalho de cozinha, relativos a 
preparação de alimentos, preparar refeições 
variadas em forno e fogão; Selecionar carnes, 
verduras, peixes, cereais para cozimento quanto 
à qualidade, aspecto e estado de conservação, 
operar fogões, aparelhos de preparação ou 
manipulação de géneros alimentícios, aparelhos 
de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos 
ou não; Lavar e guardar louças e utensílios de 
uso na cozinha; Zelar para que o material e 
equipamentos de cozinha estejam sempre em 
perfeitas condições de utilização, funcionamento, 
higiene e segurança, exercer perfeita vigilância 
técnica sobre a condimentação e cocção dos 
alimentos. Executar outras tarefas correlatas. 
Fiscal 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Executar atividades de fiscalização de 
mercadorias em trânsito; Proceder a arguição de 
infração a legislação tributária, lavrando o 
competente Termo de Início de Fiscalização ou 
Auto de apreensão; Executar atividades de 
acompanhamento e controle da regularidade 
cadastral e demais obrigações acessórias dos 
contribuintes tendo acesso a livros e documentos 
fiscais necessários a realização da tarefa; Lavrar 
e assinar Notificação de Débitos; Examinar 
mercadorias em veículos que estejam 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Gabinete do Prefeito 
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
estacionados em estabelecimento de 
contribuinte;. Fiscalizar estabelecimentos inscritos 
sob o regime de pagamento fonte e 
microempresa; Lavrar Auto de Infração por 
descumprimento de obrigação acessória ou na 
fiscalização de estabelecimentos; Orientar o 
contribuinte quanto ao cumprimento das 
obrigações acessórias; Executar outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pela chefia 
fazendária competente. 
Motorista 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Compreende as categorias "B" e "C " Deve 
executar a condução de veículos leves, 
automóveis, ambulâncias e utilitários, para 
transporte de passageiros ou de cargas, dentro 
do limite e competência do CTB , no município e 
em viagens intermunicipais e interestaduais, 
conduzindo-o no trajeto indicado até os locais 
desejados; Examinar as ordens de serviço, 
efetuando a entrega ou recolhimento de malotes, 
pequenas cargas; Vistoriar o veículo, verificando 
os pneus, o nível de combustível, água e óleo de 
cárter e testando os freios e parte elétrica, e 
demais condições do veículo; Zelar pela 
manutenção do mesmo; Emitir relatórios de 
trabalho e documentos de controle, zelar pela 
documentação e conservação do veículo; Zelar 
pela segurança das pessoas e dos materiais e 
equipamentos transportados; Recolher o veiculo, 
após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local 
designado para guarda do mesmo; Zelar pela 
limpeza e conservação de ferramentas, 
equipamentos e do local de trabalho; Executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional 
Motorista Categoria 
"D" 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Executar serviços relativos à condução de 
veículos leves, automóveis, ambulâncias, ônibus, 
caminhão e utilitários, para transporte de 
passageiros ou de cargas, no município e em 
viagens Intermunicipais e interestaduais, 
conduzindo-o no trajeto Indicado, segundo as 
regras de trânsito para o transporte até os locais 
desejados; Examinar as ordens de serviço, 
efetuando a entrega ou recolhimento de malotes, 
pequenas cargas, para dar cumprimento à 
programação estabelecida, controlando as 
mercadorias, documentos e outros; Vistoriar o 
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível 
de combustível, água e óleo de cárter e testando 
os freios e parte elétrica, e demais condições 
para perfeita utilização do equipamento e 
certificar-se de suas condições de funcionamento, 
zelando pela manutenção do mesmo; Emitir 
relatórios de trabalho, preencher as planilhas e 
documentos de controle e zelar pela 
documentação e conservação do veículo; Zelar 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Foilia 
pela segurança das pessoas e dos materiais e 
equipamentos transportados; Recolher o veiculo, 
após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local 
designado para guarda do mesmo; Zelar pela 
limpeza e conservação de ferramentas, 
equipamentos e do local de trabalho; Executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional. 
Mecânico 
Máquinas Pesada 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Executar as tarefas de montagem, reparo e 
revisão de motoni veladoras, tratores, 
retroescavadeiras, pás carregadeira s e outras 
máquinas pesadas; Acompanhar a execução dos 
trabalhos, observando as operações e 
examinando as partes executadas; Distribuir, 
orientar e executar tarefas de montagem, reparo e 
revisão de caminhões e veículos pesados, de 
natureza mais complexa, sempre que solicitado 
pela Chefia; Supervisionar a guarda e 
conservação do equipamento e das ferramentas 
utilizadas; Zelar pela limpeza e arrumação da 
oficina; Orientar os servidores que auxiliem na 
execução de atribuições típicas da classe; 
Executar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera de 
competência. 
Mecânico de 
Máquinas Leve 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Executar trabalho de montagem, reparo, troca de 
peça e revisão de veículos leves, observando as 
operações e examinando as partes executadas; 
Distribuir, orientar e executar tarefas de 
montagem, reparo e revisão de autos, sempre 
que solicitado pela Chefia; Supervisionar a 
guarda e conservação do equipamento e das 
ferramentas utilizadas; Zelar pela limpeza e 
arrumação da oficina; Orientar os servidores que 
auxiliem na execução de atribuições típicas da 
classe; Executar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera de 
competência. 
Operador de 
Máquinas Pesada 
Ensino Fundamental 
Completo e aprovação 
em concurso público 
Possuir CNH "C". Operar máquinas pesadas, 
equipamentos de arrasto, elevação e 
deslocamento de materiais, como pás 
carregadeiras, retroescavad eiras, empilhadeiras, 
tratores e outros similares, controlando a 
velocidade de tração e freando, para movimentar 
diversas cargas. Auxiliar nos trabalhos de carga e 
descarga de materiais diversos. Zelar pela 
segurança individual e coletiva, utilizando 
equipamentos de proteção apropriados, quando 
da execução dos serviços. Zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais 
utilizados, bem como do local de trabalho. 
Verificar diariamente as condições de 
funcionamento de veículos, antes da sua 
utilização como: os pneus, água do radiador, 
baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, 
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lole 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusaordhoimail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Folha 
freios, combustível, etc; Verificar o fechamento 
das portas e o uso de cintos de segurança; Fazer 
pequenos reparos de urgência no veículo; Manter 
o veículo limpo, interna e externamente, e em 
condições de uso, levando-o a manutenção 
sempre que necessário; Observar os períodos de 
revisão e manutenção preventiva do veículo; 
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o 
corretamente estacionado e fechado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior; 
GRUPO VII - CNFI: Cargo de Nível Fundamental Incompleto 
CARGO 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Eletricista 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
Ensino Fundamental 
Incompleto e aprovação 
em concurso público 
Ensino Fundamental 
Incompleto e aprovação 
em concurso público 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar trabalhos de preparação e serviços de 
chá, água e café, efetuar limpeza nas dependên￾cias de órgãos públicos, executar serviços auxilia￾res de construção e conservação de logradouros 
e vias púbiicas.executar tarefas de capina em 
geral, efetuar serviços de carga e descarga de 
caminhões, executar tarefas auxiliares da fabrica￾ção de artefatos de cimento, executar tarefas 
auxiliares na produção de asfalto na usina e de 
aplicação em vias publicas, executar tarefas de 
abertura e fechamento, de valas e de assenta￾mento de canos, auxiliar em medições com trena 
balizamento e nivelamento, executar tarefas de 
abertura auxiliares de carpintaria, construção e 
conservação de obras, executar trabalhos de 
limpeza geral remoção e arrumação de moveis e 
utensílios e de serviços de recauchutagem de 
pneus e câmaras, abastecer veículos e maquinas 
executar tarefas auxiliares de levantamento topo￾gráficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em 
viaturas, maquinas equipamentos, executar ou￾tras tarefas afins. 
Instalar e fazer a manutenção das redes de distri￾buição de energia e equipamentos elétricos em 
geral. Executar trabalhos rotineiros de eletricista, 
colocando e fixando os quadros de distribuição, 
caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utili￾zando ferramentas manuais, comuns e especifi￾cas, para estruturar a parte geral da instalação 
elétrica; Realizar a manutenção e instalação de 
iluminação, em prédios, praças, feiras, exposi￾ções, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, 
montando luminárias, faixas e aparelhos de som, 
para obter os efeitos desejados; Executar a ma￾nutenção preventiva e corretiva de máquinas e 
equipamentos elétricos, reparando peças e partes 
danificadas, para assegurar o seu perfeito funcio￾namento; Elaborar croquis de ligação elétrica, 
desenhando a quadra, rua e posteamento, para 
que seja feito o aumento de energia ou para ins￾talar novas redes elétricas; Executar serviços de 
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao/ahotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Rubrica 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Folha 
instalação e manutenção em redes elétricas e 
telefónicas; Zelar pela limpeza e conservação do 
seu setor de trabalho, dos materiais, dos equipa￾mentos e das ferramentas utilizadas; Executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo seu 
superior imediato. 
Merendeira 
Ensino Fundamental 
Incompleto e aprovação 
em concurso público 
Conhecimento de preparação de refeições em 
cozinhas industriais. Noções de manutenção e 
conservação de alimentos. Controle e guarda de 
alimentos. Controle de estoque de alimentos. 
Noções básicas de higiene no trabalho inerentes 
às atividades a serem desenvolvidas. Relaciona￾mento humano no trabalho. Importância da disci￾plina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e 
Produtividade 
Pedreiro 
Ensino Fundamental 
Incompleto e aprovação 
em concurso público 
Assentar tijolos e outros materiais de construção, 
para edificar muros, paredes e outras obras; 
Construir passeios nas ruas e meios fios; Revestir 
ou rebocar as paredes, muros e fachadas dos 
edificações públicos; Verificar e misturar as quan￾tidades adequadas de cimento, areia e água para 
obter argamassa a ser empregada no assento de 
alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Re￾bocar as estruturas construídas, atentando para o 
prumo e o nivelamento das mesmas; Fazer as 
construções de "boca de lobo", calhas com gra￾des para captação de águas pluviais das ruas, 
com o auxílio do mestre de obras; Realizar traba￾lhos de manutenção corretiva de prédios, calça￾das e estruturas semelhantes, reparando paredes 
e pisos, trocando telhas, aparelhos e louças sani￾tárias, manilhas e outros; Construção e reparação 
de redes hidráulicas; Colaborar com a limpeza e 
organização do local que está trabalhando; Exe￾cutar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
Vigia 
Ensino Fundamental 
Incompleto e aprovação 
em concurso público 
Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva 
escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída de 
pessoas, observando o movimento das mesmas 
nas dependências do prédio, para vedar a entra￾da as pessoas suspeitas, ou encaminhar as de￾mais ao destino solicitado; Manter serviço perma￾nente de portaria e exercer a vigilância continua 
do posto de serviço; Acender e apagar as luzes 
das partes comuns das dependências do prédio, 
observando os horários e/ou necessidades; Usar 
o uniforme e cuidar bem dele; Tratar todos ocu￾pantes no seu recinto de trabalho; Ausentar-se da 
portaria, para execução de outros serviços, so￾mente com conhecimento e autorização do chefe 
Imediato; Auxiliar, quando solicitado e autorizado, 
os demais colegas, mesmo que em serviço que 
não seja o de portaria; Desempenhar outras atri￾buições pertinentes ao cargo. 
Rua Firmino Ucerda, n" 25, Ouadra 53, Lole 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao/cf hotmail.eom.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITUR A MUNICIP A 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A DA 
Lagoa da Confusão - TO 
Fm /7 X / (Jh 
PROJETO DE LEI N° 536/2016 DE 30 DE MAIO ÕP^-fT ) J- -
APROVADO , 
I 
.votação 
ANEX O III Assinatur a 
TABEL A PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
TEMP O D E EFETIV O SERVIÇO NO CARG O 
EFETIV O 
PADRÃO D E 
ENQUADRAMENTO 
03 B 
06 C 
09 D 
12 E 
15 F 
18 G 
21 H 
24 1 
27 J 
30 k 
33 L 
TABEL A PAR A O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICA L 
TEMP O D E EFETIV O SERVIÇO NO CARG O 
EFETIV O 
REGIDA CONFORME O; 
CAPÍTULO VI 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
SEÇÃO III 
Câmara MmmP^mhO VERTICAL 
Lagoa da Confusão -
APROVAD O 
( 
PADRÃO D E 
ENQUADRAMENTO 
I 
111 
IV 
VI 
VII 
.votação 
Bua Firminn Tl&H ^ n° 7S C\^^^^áT^ S3 T ntP fl? - T agna Ha rnnf ...i5nn - n CPP - 77 dQ^-OnO 
Assinatur a -p^^. ^^3^ 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E -mail : lagoadacontusaQ@hotmail.com.b r 
Lagoa aa uonpisao - lu ^^mura municipal de 
A P R OVA D o "^"Fd" - TO 
F m O^lOb^ ÚJJIG ANEXO ,V 03^9)^^^.^ 
( h ) _ZÍf^_votaçã o Tabela Financeira do PCCR , (d LÃQJG 
v/ ) c-- . Quadro Geral de Lagoa da Confusão-TO U 1 CJ \ C-^ 
ANEXO iV^fABB-V^F^I^ANCEIRA DO PCCR QUADRO '^FPAITTTTtf^y^^f ^^^^^^^^^IH , 
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B c D E F G H 1 J K 
1 2,500,00 2.600,00 2.704,00 2.812,16 2.924.65 3 041.63 3 163.30 3.289.83 3,421,42 3,558,28 3.700,61 
II 2.675,00 2.782,00 2,893,28 3,009,01 3.129,37 3.254,55 3 384,73 3.520,12 3.660,92 3.807.36 3.959,65 
III 2.862,25 2.976,74 3,095,81 3,219,64 3.348,43 3.482,36 3.621,66 3.766,53 3.917,19 4.073.87 4.236,83 
IV 3.062,61 3.185,11 3312.52 3,445.02 3,582,82 3.726,13 3.875,18 4.030,18 4.191,39 4.359.05 4.533,41 
V 3.276,99 3.408,07 3.544,39 3.686.17 3.833,61 3.986,96 4.146,44 4.312.30 4.484.79 4.664.18 4.850,75 
VI 3.506.38 3,646,63 3.792,50 3.944,20 4.101,97 4.266,05 4.436,69 4.614,16 4.798,72 4.990.67 5.190,30 
VII 3751.83 3,901,90 4.057.97 4.220,29 4.389,11 4.564,67 4.747,26 4.937,15 5-134,63 5.340.02 5.553,62 
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS 
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C D E F G H 1 J K 
1 2.461,00 2.559,44 2 661.82 2.768.29 2,879.02 2,994.18 3.113,95 3,238,51 3.368.05 3.502.77 3.642,88 
II 2,633,27 2,738.60 2.848.14 2.962.07 3,080.55 3.203.78 3,331,93 3.465,20 3.603,81 3.747.96 3897,88 
III 2.817,60 2,930,30 3.047.51 3.169.42 3,296,19 3.428.04 3.565,16 3-707,77 3.856,08 4.010,32 4.170,73 
IV 3.014,83 3.135,42 3.260,84 3.391,27 3,526,93 3,668,00 3.814,72 3.967.31 4.126.00 4.291,04 4 462,69 
V 3.225,87 3.354.90 3.489,10 3.628,66 3.773.81 3.924,76 4,081,75 4.245,02 4.414,82 4.591,42 4.775,07 
VI 3.451,68 3.589,75 3.733,34 3.882.67 4.037.98 4.199,50 4.367,48 4.542,18 4723.86 4,912,82 5-109,33 
Vil 3.693,30 3-841,03 3.994,67 4.154,46 4.320,64 4.493,46 4.673,20 4,860,13 5,054,53 5.256.71 5.466,98 
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS 
MEDICO VETERINÁRIO 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A B c D E F G H 1 J K 
1 3.200,00 3.328,00 3.461,12 3.599.56 3.743,55 3.893,29 4.049,02 4.210,98 4.379,42 4.554,60 4.736,78 
II 3.424.00 3.560,96 3.703,40 3.851.53 4.005,60 4.165,82 4.332,45 4.505,75 4.685,98 4.873,42 5.068,36 
III 3 663,68 3.810,23 3,962,64 4,121.14 4.285.99 4.457,43 4.635,72 4.821,15 5,014,00 5.214,56 5.423,14 
IV 3.920,14 4.076,94 4.240,02 4.409.62 4.586,01 4,769,45 4.960.22 5.158.63 5.364,98 5.579,58 5.802,76 
V 4.194,55 4.362,33 4,536,82 4.718.30 4.907,03 5 103,31 5.307,44 5.519,74 5,740,53 5.970,15 6.208,95 
VI 4488,17 4.667,69 4.854.40 5.048.58 5.250,52 5.460,54 5.678,96 5.906,12 6.142,36 6.388,06 6.643,58 
Vil 4.802,34 4.994,43 5.194,21 5.401,98 5.618,06 5.842.78 6.076,49 6.319,55 6.572,33 6.835,22 7.108,63 
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
ARQUITETO. BIOLÓGO, ENGENHEIRO AGRÓNOMO E SECRETARIO EXECUTIVO CONSELHO ASISTENCIA SOCIAL. 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B c D E F G H 1 J K 
1 2.200,00 2 288,00 2.379,52 2.474.70 2.573.69 2.676.64 2.783.70 2.895.05 3.010.85 3.131,29 3.256.54 
II 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647.93 2.753.85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221.61 3.350,48 3.484,50 
III 2.518,78 2.619,53 2.724.31 2.833.28 2.946.62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447.12 3.585,01 3.728.41 
iV 2.695,09 2.802,90 2,915,01 3,031.61 3,152.88 3 278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40 
V 2.883,75 2,999,10 3-119.07 3,243.83 3,373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104.48 4,268,66 
VI 3.085,61 3,209,04 3.337,40 3,470.90 3,609.73 3.754.12 3.904.29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4,567,46 
Vil 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3713.86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699.22 4.887,18 
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 20 HORAS 
FONOAUDIOLÓGO 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C D E F G H 1 J K 
1 1.900,00 1.976,00 2.055,04 2.137,24 2.222,73 2.311,64 2.404,11 2,500,27 2.600,28 2.704,29 2.812,46 
li 2.033,00 2.114,32 2,198.89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782.30 2.893,59 3.009,34 
III 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446.93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 3.096,14 3,219,99 
IV 2.327,58 2.420.68 2,517,51 2,618,21 2.722.94 2.831,86 2.945.13 3.062,94 3.185,46 3.312,87 3,445,39 
V 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3-408,44 3.544.78 3.686,57 
VI 2.664,85 2.771,44 2.882.30 2997.59 3-117,50 3.242,20 3-371,88 3.506,76 3.647,03 3.792,91 3 944,63 
VII 2.851,39 2.965,44 3,084,06 3.207,42 3.335,72 3.469.15 3.607,92 3.752,23 3.902.32 4.058,41 4.220,75 
Projeto de Lei 536/15 - Quadro Geral 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Gerai de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO II - CARGO DE NÍVEL MÉDIO ARRECADAÇÃO - CNMA: 40 HORAS 
AGENT E D E ARRECADAÇÃ O E TRIBUTO S E AGENT E D E OBR S E TRIBUTOS . 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A S C D E F G H 1 J K 
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1.459,98 1.518,38 1.579,12 1.642,28 1.707,97 1,776,29 
II 1.284,00 1,335,36 1,388,77 1.444,33 1.502,10 1.562,18 1,624,67 1 689,66 1.757.24 1.827,53 1.900,63 
III 1.373,88 1,428,84 1.485,99 1,545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 1.807,93 1 880.25 1.955,46 2.033,68 
IV 1.470,05 1.528,85 1.590,01 1.653,61 1.719,75 1 788,54 1.860,08 1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04 
V 1.572,96 1.635,87 1 701,31 1.769,36 1.840.14 1.913.74 1,990,29 2-069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36 
VI 1.683,06 1.750,38 1,820,40 1.893,22 1,968.94 2.047,70 2.129,61 2.214.79 2,303,39 2.395,52 2.491,34 
Vil 1,800,88 1.872.91 1.947,83 2.025,74 2,106,77 2.191,04 2.278,68 2,369.83 2464.62 2.563,21 2.665.74 
GRUPO III - CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS 
TÉCNIC O AGRÍCOLA , TÉCNIC O AGROPECUÁRIA , TÉCNIC O E M CONTABILIDAD E E ANALIST A E OPERADO R D E SISTEM A 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A C D E F G H 1 J K 
i 1.300,00 1.352,00 1.406,08 1.462,32 1.520.82 1 581,65 1.644.91 1 710.71 1.779,14 1.850,31 1.924,32 
II 1.391,00 1,446,64 1,504,51 1.564,69 1.627,27 1.692,36 1,760,06 1.830.46 1.903,68 1.979,83 2.059,02 
111 1,488,37 1,547,90 1.609,82 1.674,21 1.741,18 1,810,83 1.883.26 1.958.59 2.036,94 2.118,41 2.203,15 
(V 1.592,56 1.656,26 1 722,51 1.791,41 1.863,07 1-937,59 2-015,09 2 095,69 2.179.52 2.266,70 2.357,37 
V 1.704,03 1,772,20 1 843,08 1.916,81 1.993.48 2-073,22 2.156,15 2.242,39 2.332,09 2.425,37 2.522,39 
VI 1.823,32 1-896,25 1.972,10 2.050,98 2.133,02 2-218,34 2.307,08 2,399,36 2 495,34 2.595,15 2.698,95 
Víí 1,950,95 2 028,99 2 110,15 2.194,55 2.282,33 2.373,63 2,468,57 2 567,32 2.670,01 2.776.81 2.887,88 
GRUPO III - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
GUARD A MUNICIPA L AMBIENTA L 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C D E F G H i J K 
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349.84 1,403,83 1.459,98 1.518,38 1.579,12 1.642,28 1.707,97 1.776,29 
II 1.284.00 1.335,36 1.388.77 1 444.33 1.502,10 1,562,18 1.624,67 1.689,66 1,757,24 1.827,53 1.900,63 
III 1.373,88 1.428,84 1.485.99 1.545.43 1.607,25 1,671,54 1.738,40 1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033,68 
IV 1.470,05 1-528,85 1.590,01 1.653.61 1.719,75 1.788,54 1.860,08 1.934,49 2,011,87 2.092.34 2.176,04 
V 1.572,96 1,635,87 1,701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2.152,70 2.238,81 2,328,36 
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1,968,94 2.047,70 2.129,61 2.214,79 2.303,39 2.395,52 2.491,34 
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2 025.74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 2369,83 2.464,62 2.563.21 2.665,74 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
ASSISTENT E ADMINISTRATIVO , ASSISTENT E COMUNITÁRIO , BIBLIOTECÁRIO , DIGITADOR , ENTREVISTADO R E RECEPCIONIST A 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C 5 E F G H ! J K 
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1,459.98 1,518,38 1.579,12 1.642.28 1.707,97 1,776,29 
II 1.284,00 1.335,36 1,388,77 1.444,33 1.502,10 1,562,18 1.624,67 1.689,66 1.757.24 1.827,53 1,900,63 
III 1.373,88 1 428,84 1,485,99 1.545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 1.807,93 1.880.25 1.955,46 2,033,68 
IV 1.470,05 1.528,85 1-590,01 1.653,61 1.719,75 1.788,54 1,860,08 1,934,49 2.011.87 2.092,34 2.176,04 
V 1.572,96 1 635.87 1-701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2,152,70 2.238,81 2.328,36 
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968.94 2.047,70 2,129,61 2,214,79 2.303.39 2.395,52 2.491,34 
Vil 1,800,88 1.872.91 1.947,83 2.025,74 2.106,77 2,191,04 2278,68 2.369,83 2.464,62 2.563,21 2,665.74 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM 40 HORAS 
MONITO R EDUCACIONA L ESCOLA R E MONITO R EDUCACIONA L D E TRANSPORT E ESCOLA R 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C D E F G H ) J K 
1 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1,237,35 1.286,84 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505.43 1.565,64 1.628,27 
11 1.177,00 1 224,08 1.273,04 1.323,96 1,376,92 1.432,00 1.489,28 1.548,85 1.610.81 1.675,24 1.742,25 
III 1.259.39 1.309,77 1 362,16 1.416,64 1.473,31 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.864,20 
IV 1,347,55 1,401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.639,50 1.705,08 1 773,28 1.844,21 1.917,98 1,994,70 
V 1.441,88 1,499,55 1.559,53 1.621,91 1,686,79 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1,973,31 2.052,24 2.134,33 
VI 1,542,81 1.604,52 1,668,70 1,735,45 1.804,87 1.877,06 1 952,14 2,030,23 2.111.44 2.195,90 2283,73 
Vil 1,650,80 1,716,84 1,785,51 1.856,93 1,931,21 2.008,45 2,088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 
ANEX O IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
ASSESSO R TÉCNIC O AMBIENTAL , D E PATRIMÓNIO , D E CONTABILIDADE , D E ALMOXARIFADO , D E COMPRA S PUBLICAS , D E FINANÇA S 
PÚBLICA , D E CONTROL E INTERNO , D E RECURSO S HUMANOS . AVALIADO R D E IMÓVEIS , ALIMENTADO R TÉCNIC O 0 0 PRTA L D A 
TRANSPARÊNCI A E GESTO R D E CERIMONIA L E EVENTOS , COLETO R 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A B C D Ê F G H 1 ' J K 
1 1.500,00 1,560.00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1-897,98 1.973,90 2,052,85 2.134,97 2.220,37 
II 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1,805,41 1.877,62 1.952,73 2,030,84 2.112,07 2.196,55 2,284,42 2.375.79 
III 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1,931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2,444,32 2.542,10 
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2,067,01 2.149,69 2.235,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04 
V 1.966,19 2,044,84 2.126,64 2,211,70 2.300,17 2 392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798.51 2.910,45 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2,366,52 2.461.18 2.559,63 2.662,01 2,768.49 2.879,23 2,994,40 3,114,18 
Vil 2,251,10 2.341,14 2.434.78 2.532,18 2.633.46 2.738,80 2848,35 2-962.29 3.080.78 3.204,01 3,332,17 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS 
PREGOEIR O 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C D E F G H 1 J K 
1 3.000,00 3.120,00 3.244,80 3.374,59 3.509,58 3.649,96 3.795.96 3.947,80 4,105,71 4,269,94 4.440.73 
II 3.210.00 3.338,40 3.471,94 3.610,81 3.755,25 3.905,46 4,061.67 4.224,14 4.393,11 4.568,83 4,751,58 
III 3.434,70 3.572,09 3.714,97 3.863,57 4.018,11 4.178,84 4 345,99 4.519,83 4.700,62 4,888,65 5.084.20 
IV 3.675,13 3.822,13 3,975,02 4.134,02 4.299,38 4,471,36 4.650,21 4.836.22 5.029,67 5.230,85 5.440,09 
V 3,932,39 4.089,68 4.253,27 4.423,40 4.600,34 4,784,35 4.975,73 5.174.75 5.381,74 5.597,01 5.820,89 
VI 4.207,66 4.375,96 4.551,00 4,733,04 4.922.36 5.119,26 5.324,03 5-536.99 5,758,47 5.988,81 6228,36 
Vil 4.502,19 4.682,28 4.869,57 5,064,35 5.266.93 5.477,60 5.696,71 5.924.58 6,161.56 6,408.02 6.664,34 
VI 4.952,41 5.150,51 5,356,53 5.570,79 5.793,62 6.025,36 6.266,38 6,517.03 6,777,72 7.048,82 7.330,78 
Vil 5.447,65 5.665,56 5.892,18 6.127.87 6-372,98 6.627,90 6.893,02 7.168.74 7-455.49 7.753,71 8.063,85 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS 
SECRETARI O EXECUTIV O DO S CONSELHO S D A EDUCAÇÃ O 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A 6 C D E F G H 1 J K 
1 1 500,00 1.560,00 1.622,40 1.687.30 1.754,79 1,824,98 1,897,98 1.973,90 2,052,85 2.134,97 2.220,37 
II 1,605.00 1.669,20 1.735.97 1,805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112.07 2.196,55 2.284,42 2.375,79 
111 1-717,35 1-786,04 1,857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173.00 2.259.92 2.350,31 2.444,32 2.542,10 
IV 1.837.56 1.911.07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2,255,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2,615,43 2,720,04 
V 1.966.19 2.044.84 2,126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
VI 2.103.83 2.187,98 2 275,50 2.366,52 2.461,18 2,559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2,994,40 3.114,18 
Vil 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962.29 3.080,78 3.204,01 3.332,17 
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3,012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39 
Vil 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3063,93 3.186,49 3,313.95 3,446,51 3-584.37 3,727,74 3.876,85 4,031,93 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
MESTR E D E OBRA S 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A B C D E F G H 1 J K 
2.000,00 2.080,00 2.163.20 2.249,73 2.339,72 2.433,31 2.530.64 2,631,86 2.737.14 2.846,62 2 960,49 
II 2,140,00 2,225,60 2.314,62 2.407,21 2.503,50 2.603,64 2-707.78 2.816.09 2,928,74 3,045,89 3,167.72 
III 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2.575,71 2.678,74 2.785,89 2.897.33 3.013,22 3.133,75 3.259,10 3.389,46 
IV 2.450,09 2.548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100,14 3.224,15 3.353,11 3.487,24 3.626,73 
V 2.621,59 2.726,46 2,835,51 2,948,93 3,066.89 3.189.57 3.317,15 3.449.84 3.587,83 3.731,34 3.880,60 
VI 2.805,10 2.917,31 3.034,00 3,155,36 3,281,57 3.412,84 3.549,35 3.691.32 3.838,98 3.992,54 4.152,24 
Vil 3.001.46 3.121,52 3.246,38 3,376,24 3.511.28 3,651,74 3.797,81 3.949,72 4.107,71 4.272,01 4.442,90 
VI 3-301,61 3-433,67 3.571,02 3,713,86 3.862,41 4,016,91 4.177,59 4,344,69 4.518,48 4,699,22 4,887.18 
VII 3.631,77 3.777,04 3,928,12 4,085.24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4,779,16 4.970,32 5,169,14 5.375,90 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
ASSESSO R DE PRESTAÇÃ O D E CONTA S D A MEREND A ESCOLAR E TRANSPORT E ESCOLA R 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A B c D F G H 1 J K 
1 2.200,00 2 288,00 2.379,52 2.474.70 2 573,69 2 676.64 2 783,70 2 895.05 3,010,85 3.131,29 3.256,54 
II 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2 647.93 2,753,85 2,864.00 2.978,56 3.097,70 3 221,61 3,350.48 3.484,50 
III 2518.78 2.619,53 2.724,31 2833,28 2 946,62 3.064.48 3.187.06 3.314.54 3447.12 3 585,01 3,728,41 
IV 2,695,09 2 802,90 2.915,01 3.031,61 3 152,88 3278.99 3410.15 3 546,56 3688.42 3835,96 3.989,40 
V 2.883,75 2 999,10 3,119,07 3.243,83 3 373,58 3 508,52 3 648.87 3 794,82 3.946.61 4.104,48 4.268,66 
VI 3.085,61 3209,04 3,337,40 3.470.90 3.609,73 3754,12 3904.29 4 060.46 4 222,88 4.391,79 4.567,46 
VII 3.301,61 3433.67 3,571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177.59 4 344.69 4,518,48 4,699,22 4.887,18 
VI 3,631,77 3.777,04 3928,12 4.085,24 4 248.65 4.418,60 4 595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90 
VII 3 994,94 4.154.74 4.320,93 4,493,77 4.673,52 4.860,46 5.054,88 5.257.07 5.467,36 5.686,05 5.913,49 
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
AJUDANTE DE OBRAS, COZINHEIRA , FISCAL , MOTORISTA E MOTORIST A CATEGORI A "D" 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A B C D E F G H 1 J K 
1 1 000,00 1.040,00 1.081.60 1.124,86 1.169,86 1.216.65 1 265,32 1 315,93 1.368.57 1.423,31 1.480,24 
II 1.070,00 1 112,80 1.157.31 1.203,60 1.251.75 1.301,82 1 353,89 1 408,05 1.464,37 1.522.94 1,583,86 
III 1.144,90 1.190,70 1 238,32 1,287,86 1 339.37 1.392.95 1.448,66 1.506,61 1 566,87 1.629.55 1.694,73 
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1,378,01 1 433,13 1.490,45 1.550,07 1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813,36 
V 1,310,80 1,363,23 1.417,76 1.474,47 1.533.45 1,594,78 1,658,58 1.724,92 1,793,91 1,865.67 1.940,30 
VI 1 402,55 1.458,65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1.706,42 1.774,68 1.845,66 1,919,49 1 996,27 2.076,12 
Vil 1 500,73 1.560,76 1.623.19 1.688.12 1.755,64 1.825,87 1.898,90 1,974,86 2,053,85 2.136,01 2 221.45 
Vi 1.650,80 1.716,64 1.785,51 1.856.93 1,931,21 2008,45 2.088,79 2 172,34 2 259,24 2.349,61 2.443.59 
VII 1 815,88 1 888,52 1.964.06 2.042,62 2 124,33 2209,30 2.297,67 2,389.58 2485,16 2.584,57 2.687.95 
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
MECÂNIC O D E MÁQUINA S PESAD A 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A 5 C D E F G H 1 J X 
1 2.000.00 2 080,00 2 163.20 2.249.73 2.339,72 2 433,31 2.530.64 2 631.86 2.737.14 2 846,62 2 960.49 
II 2.140.00 2.225,60 2 314 62 2.407,21 2,503.50 2 603,64 2.707,78 2 816,09 2928,74 3.045,89 3.167,72 
III 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2,575.71 2678,74 2 785,89 2897,33 3013,22 3.133,75 3 259,10 3,389,46 
IV 2,450,09 2,548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100,14 3 224,15 3.353.11 3.487,24 3626,73 
V 2.621,59 2,726,46 2 835,51 2.948,93 3.066,89 3.189,57 3.317,15 3 449,84 3.587,83 3,731,34 3.880,60 
VI 2.805,10 2 917,31 3.034,00 3.155,36 3,281,57 3.412,84 3.549,35 3 691,32 3.838,98 3992,54 4 152.24 
Vh 3.001,46 3 121,52 3246,38 3.376,24 3,511.28 3.651,74 3,797,81 3.949,72 4.107,71 4,272,01 4 442.90 
VI 3 301,61 3 433,67 3.571,02 3.713,86 3,862.41 4.016,91 4.177,59 4 344,69 4 518,48 4699.22 4 887,18 
Vil 3 631,77 3 777,04 3928,12 4.085,24 4248,65 4.418,60 4.595.34 4 779,16 4.970.32 5 169.14 5.375,90 
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
MECÂNIC O D E MÁQUINA S LEVE 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B c D E F G M 1 J K 
1 1 500,00 1 560.00 1 622 40 1,687.30 1 754.79 1.824,98 1,897.98 1.973.90 2 052 85 2.134.97 2 220.37 
11 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1,877,62 1.952,73 2 030,84 2 112.07 2.196,55 2284,42 2.375.79 
III 1.717.35 1,786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2 350,31 2 444,32 2 542,10 
IV 1.837.56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2235,68 2 325,11 2.418.11 2.514,83 2.615,43 2,720,04 
V 1.966,19 2 044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2392,18 2 487.86 2 587.38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2 366 52 2.461,18 2.559,63 2.662.01 2 768.49 2.879,23 2.994,40 3.114,18 
VII 2251.10 2 341,14 2.434,78 2 532.18 2 633,46 2.738,80 2848,35 2.962,29 3.080,78 3204,01 3 332,17 
VI 2,476,21 2.575,25 2678,26 2,785.39 2.896,81 3012,68 3,133.19 3.258,52 3,388,86 3.524,41 3,665,39 
Vil 2.723,83 2.832,78 2 946,09 3063,93 3.186.49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3,727,74 3876,85 4.031,93 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Gerai 
ANEXO IV 
Tabeia Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAf^lENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B C D E F G H f J K 
1 1.200,00 1.248,00 1,297,92 1,349,84 1.403,83 1 459,98 1.518,38 1,579,12 1.642,28 1.707,97 1.776,29 
II 1.284,00 1.335.36 1.388,77 1.444,33 1,502,10 1 562,18 1.624,67 1.689,66 1.757,24 1.827,53 1.900,63 
III 1.373,88 1.428.84 1.485,99 1.545,43 1.607,25 1 671,54 1.738,40 1.807,93 1,880,25 1-955,46 2.033,68 
IV 1.470,05 1,528.85 1-590,01 1,653,61 1.719,75 1.788,54 1.860.08 1.934.49 2.011,87 2-092,34 2.176,04 
V 1,572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1,913,74 1.990.29 2.069,90 2.152,70 2-238,81 2 328,36 
VI 1,683,06 1,750,38 1-820,40 1.893,22 1.968,94 2.047.70 2,129,61 2.214.79 2.303,39 2.395,52 2.491,34 
Vil 1,800,88 1,872,91 1-947,83 2.025,74 2.106,77 2.191,04 2,278.68 2369.83 2.464,62 2,563,21 2,665,74 
VI 1,980,96 2.060,20 2 142,61 2.228,32 2.317,45 2.410.15 2-506.55 2.606.81 2.711.09 2.819,53 2-932,31 
VII 2.179,06 2.266,22 2.356,87 2,451,15 2.549,19 2651.16 2.757.21 2.867,49 2.982,19 3-101,48 3.225,54 
GRUPO VI - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS 
PEDREIRO 
PADRÃO 
REFERÊNCIA 
A B c D E F G H 1 J K 
1 1 500,00 1.560,00 1,622,40 1.687,30 1.754,79 1.824.98 1.897,98 1,973.90 2.052,85 2.134,97 2.220,37 
II 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1,805,41 1.877,62 1.952,73 2,030,84 2,112,07 2.196,55 2 284.42 2.375,79 
III 1 717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2 089,42 2.173.00 2.259.92 2,350,31 2,444,32 2,542,10 
IV 1.837,56 1.911.07 1,987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2,325.11 2,418,11 2-514,83 2615,43 2.720,04 
V 1.966,19 2,044,84 2,126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2587,38 2-690,87 2.798,51 2.910,45 
vl 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18 
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2,532,18 2,633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17 
VI 2.476,21 2.575,25 2,678,26 2,785,39 2,896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39 
VII 2.723,83 2,832,78 2-946,09 3,063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727.74 3.876,85 4,031,93 
GRUPO VI - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, MERENDEIRA, VIGIA E JARDINEIRO 
PADRÃO 
REFERENCIA 
A B c D E F G H 1 J K 
1 1.000,00 1.040,00 1,081,60 1.124,86 1.169,86 1.216,65 1.265,32 1.315,93 1.368.57 1.423,31 1.480.24 
II 1.070,00 1.112,80 1.157,31 1.203,60 1.251,75 1.301,82 1.353,89 1.408,05 1.464,37 1.522,94 1.583,86 
III 1.144,90 1.190,70 1.238,32 1.287,86 1.339,37 1.392,95 1.448,66 1.506,61 1.566,87 1.629,55 1.694,73 
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1.378,01 1.433,13 1,490,45 1.550,07 1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813.36 
V 1.310.80 1.363,23 1.417,76 1.474,47 1.533,45 1,594,78 1.658,58 1.724,92 1.793,91 1.865,67 1,940,30 
VI 1,402,55 1.458.65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1,706,42 1.774,68 1.845,66 1.919,49 1.996,27 2.076,12 
Vil 1-500,73 1.560,76 1.623,19 1.688,12 1,755,64 1,825,87 1.898,90 1.974,86 2.053.85 2.136,01 2 221,45 
VI 1-650,80 1.716,84 1,785,51 1,856,93 1,931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2 259.24 2.349,61 2.443,59 
Vil 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2,042,62 2,124,33 2,209,30 2.297,67 2.389,58 2.485,16 2.584,57 2,687,95 
Câmara Munit:^ 
Lagoa díi CorjA-edn 
• . Li^O_j 144. 
Câmara Municipui ^Í. ' 
Lagoa da Confusão - i 
APROVAD O . 
^m.Mj-dLddãlh 
votaçã o 
"Assin a t u r a 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 

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