| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA
^ CONFUSÃO
ESTAD O D O TOCANTIN S
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CCy^lTO^cO VA D O
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
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6 /2016 D E 30 D E MAIO D E 2016.
PJROVADO
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Assinatur a
"DISPÕE SOBR E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERA L DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, QUE ES -
VOtaçãO PECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
rdli^IUeMunicipal de Lagoa da Confusão - Tocantins , no uso de suas
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, leva a apreciação
da Câmara Municipal o Projeto de Lei ora descrito.
CAPITUL O I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARE S
Art. 1°) - Este projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo
Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1- São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o
estabilizado sejam qual for a sua situação funcional, desde que:
I - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas;
II - O que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta Municipal.
§ 2- Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio dos órgãos setoriais de
recursos humanos das demais unidades de sua estrutura básica, a gestão do
Quadro Geral de Servidores Públicos do Municipal de Lagoa da Confusão - TO, bem
assim, a implementação, implantação e manuseio deste PCCR.
Art. 2°) - O Quadro de Pessoal da Prefeitura de Lagoa da Confusão - TO obedece
ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da
Confusão - TO, dito Lei n° 028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as
relações de trabalho do município com seus servidores.
Art. 3") - São diretrizes de orientação para a implementação, implantação e
manuseio deste PCCR:
I - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo
exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e
qualidade dos serviços;
II - instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor;
III - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de
forma decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais;
IV - assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de
treinamento, capacitação e formação.
Rua Finnino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusâo/TO. CEP : 77.493-000
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Art. 4°) - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos
correspondentes;
II - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário,
podendo ser:
a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos;
b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório;
c - estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na
conformidade do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da
República vigente na data da publicação desta Lei.
III - Carreira - possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e
profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na
estrutura de cargos;
IV - Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos
ocupantes dos cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos
por ela instituídos;
V - Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre
padrão e referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo
que integra o Quadro Geral do Poder Executivo Municipal;
VI - Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias
legalmente autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei,
resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela financeira;
VII - Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira,
representadas por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o
vencimento do servidor;
VIII - Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por
algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do
servidor;
IX - Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de
vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela
instituída;
X - Avaliação Periódica de Desempenho, o Instrumento destinado à verificação do
desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o
estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do
Município;
XI - Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com
as disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial
superior, decorrente de Progressão Horizontal e Vertical.
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CAPITUL O II
Seção I
DA INVESTIDURA
Art. 5°) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação em Concurso Público de
Prova e/ou prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos.
Seção II
DO INGRESS O
Art. 6°) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder
Executivo são na conformidade do anexo II, desta Lei.
Seção III
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADR O D E CARGO S
Art. 7°) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo I,
desta Lei.
Art. 8°) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras
disciplinas ou áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo I, desta Lei,
poderão ser oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo
instrumento convocatório, desde que criados por Lei.
CAPÍTULO III
DO S CARGO S D E PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 9°) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder
Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a
denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo.
§ 1° - No mínimo 30% {trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão
serão exercidos, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e o seu
exercício refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou
negativamente, para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira.
§ 2° - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela
percepção da sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior.
I - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte
pelo vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito,
retribuição correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do respectivo cargo em
comissão.
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CAPITUL O IV
DO S VENCIMENTOS, VANTAGEN S E REMUNERAÇÕES
Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal,
obedecerá aos seguintes princípios, entre outros:
I - fixação e alteração dos vencimentos por lei específica;
II - irredutíbilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes
critérios:
I - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e
leis afins;
li - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento
de despesas com pessoal;
Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela
combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEX O
IV, desta Lei.
Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso
público após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela
financeira.
Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder
Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo,
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer
título.
CAPÍTULO V
DO PLAN O D E CARREIR A E DO DESENVOLVIMENT O FUNCIONAL
DO S SERVIDORE S DO QUADR O GERA L
Seção I
DO PLAN O D E CARREIR A
Art. 13) - Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de
gestão de pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistémicas ensejadoras
do crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de
responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho,
criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prémios e recompensas
estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor.
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CAPITUL O VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARE S
Art. 14) - A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de
que trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o
consequente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de
cargo efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical.
§ 1° - As progressões serão concedidas da seguinte forma:
I - 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício
necessário para a Progressão horizontal;
II - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no interstício
necessário para a progressão vertical.
^ § 2° - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao
servidor o recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor.
§ 3° - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por
tempo de serviço.
§ 4°. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou entidade, em razão de convénio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO
no Estado do Tocantins.
§ 5°. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de desempenho aos servidores com licença para mandado classista.
§ 6°. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com
atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade
funcional nem caracteriza desvio de função
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1°
de janeiro de 2017.
Seção II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da
referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do
mesmo Padrão. Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de
desempenho, atendido cumulativamente, as seguintes exigências:
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
II - haver cumprido o estágio probatório;
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Ml - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a
progressão funcional;
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante
o período avaliado de desempenho;
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70 % (setenta por cento) dos pontos
possíveis na avaliação de desempenho.
Art. 16) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se:
I - as faltas injustificadas que o servidor contar;
II - o tempo da licença:
a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do
Município;
b - para desempenho de mandato eletivo;
\ c - Para tratamento de interesses particulares.
Ill - o tempo de afastamento;
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou Municipios, desde que o servidor seja cedido com ónus para o
órgão cessionário;
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não
seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública.
§ 1- - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido
quando:
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial;
II - do provimento de eventual recurso interposto;
III - a pena cominada seja de simples advertência.
§ 2- - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão,
reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então.
§ 3- - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na
fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
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Seção III
DA PROGRESSÃO VERTICA L
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Art. 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência
e Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e
qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências:
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
II - haver cumprido o estágio probatório;
III - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à
progressão funcional;
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante
o período avaliado de desempenho;
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70 % (setenta por cento) dos pontos
possíveis na avaliação de desempenho.
VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra;
VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de
capacitação, na área especifica em que atua, durante o interstício de que trata o
inciso anterior, de pelo menos:
a - 80 horas para os cargos de padrão superior;
b - 60 horas para os cargos de padrão técnico;
o - 60 horas para os cargos de padrão médio;
d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo;
e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto.
Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se:
I - as faltas injustificadas que o servidor contar;
II - o tempo da licença:
a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do
Município;
b - para desempenho de mandato eletivo;
c - Para tratamento de interesses particulares.
Ill - o tempo de afastamento:
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ónus para o
órgão cessionário;
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não
seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de
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sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública.
§ 1- - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido
quando:
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial;
II - do provimento de eventual recurso interposto;
III - a pena cominada seja de simples advertência.
§ 2- - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão,
reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então.
§ 3° - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o padrão e referência na
fração de 7% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência
desta Lei, e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por
tempo de serviço.
Seção IV
Da Gratificação por Escolaridade
Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o
vencimento-base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio
probatório, conforme a seguir:
I - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 20 % (dez por cento);
II - para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento);
III - para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização
"lato-sensu", com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (seis por
cento);
IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo,
com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze
por cento);
V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento);
VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com
diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino
reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento);
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VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível
médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de
ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% {dez por cento).
Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início
após 02 (dois) anos de implantação do presente Plano.
Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a
ser previamente marcada, podendo ser defenda para exercício subsequente em
respeito ao prescrito no artigo 19 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano
após sua concessão.
CAPÍTULO VII
DA JORNAD A D E TRABALH O
Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral terão jornada de trabalho de conforme
legislação vigente municipal.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de
especialidades para as quais as legislações específicas dispondo sobre jornada de
trabalho.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA D E DESEMPENH O
Seção I
Disposições Gerai s
Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo
que integre o Quadro Geral, terá o seu desempenho submetido à Avaliação
Periódica de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe
imediato e por servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade
de:
I - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas
atribuições;
II - instruir os processos de Progressão ou Promoção;
III - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos;
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas
atribuições;
V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades
de treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos,
com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal, a
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Art. 26) - A AP D terá por base o acompanhamento diário do servidor.
Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações
realizadas pelos avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso,
da média aritmética resultante das notas de consenso.
Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o
disposto neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura
operacional e as atribuições dos servidores envolvidos.
Seção II
Da Composição da Comissão
Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por:
a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
b - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
o- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível fundamental;
d- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível médio;
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível médio técnico;
f- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível superior.
§ 1° Os membros que trata as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e T , terão o mesmo
número de suplentes para cada representação.
§ 2° - Compete à Comissão Paritária de Carreira;
I - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a Implantações do plano de carreira;
M - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à
dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração.
Seção III
Do Process o de Avaliação
Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos
anuais, iniciados em 1° de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme
dispuserem regulamento.
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Rubrica Folha
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Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD será
operacionalizada por meio de programa eletrônico que disponibilizará:
I - a relação dos servidores a serem avaliados;
II - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas;
III - as orientações gerais e agendamento dos procedimentos;
IV - os formulários utilizados na APD;
V - a planilha para apuração das notas;
VI - a emissão de relatórios;
VII - as informações que subsidiarão os processos de Progressões.
Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua
avaliação, poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias.
Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos
fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto
de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.
Seção IV
Das Garantias do Avaliado
Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado:
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no
processo de avaliação;
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu
desempenho;
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio,
a respeito de suas condições de trabalho.
CAPÍTULO IX
Da Qualificação Contínua
Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação
continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de
capacitação, aperfeiçoamento, formação ou graduação.
§ 1- - O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual
deverão se submeter todos os servidores de que trata esta Lei.
§ 2° - Para os fins deste artigo, considera-se:
I - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho
de determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor,
independentemente do cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições;
II - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho
das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria
de seu desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e
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Rubrica
ESTAD O D O TOCANTIN S I
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Folha
específicos;
III - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas;
IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas.
§ 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convénios ou
contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de
implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENT O
Art. 35) - Sem prejuízo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela
enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos.
Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência
que corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do
ANEX O IV, no valor igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento
percebido até a data da vigência desta Lei.
Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional
computado o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da
Confusão -TO até a vigência desta Lei.
Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional,
o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO
até o início da vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por
classe, após ter cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim
especificado:
V-^ I- Até 03 (três) anos, classe A;
II- De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B;
III- De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C;
IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D;
V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E;
VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe e F;
VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G;
VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H;
IX- De 24(vinte e quatro) anos até 27 (vinte e sete) anos, classe I;
X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J;
XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K;
XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L;
Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, será
automaticamente enquadrado na letra "B" no ano seguinte.
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MI - ?1I^V<!' 1
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CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Folha
Art. 39) - Fica estabelecidc ccmc data base c dia 1° de fevereiro de cada anc, na
qual C S vencimentos deverão ser corrigido pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12
(doze) meses, que será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante
do servidor efetivo, no caso de não haver Sindicato da categoria.
Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou
em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a
um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
§1° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas reguladoras da esfera federal e nesta Lei.
§2° - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá
optar por um deles, vedada à acumulação dos mesmos.
§3° - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
Art. 41) - Os servidores que desenvolvem suas atividades em local penoso,
insalubre farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no salário mínimo vigente
com os percentuais de 10% 20 % e 40 % a ser regulamentada, no prazo de noventa
dias após a aprovação desta lei.
Art. 42) - Os servidores que desenvolvem atividades perigosas, farão jus a
periculosidade com adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento do salário
base vigente com o percentual de 30 % a ser regulamentada, no prazo de noventa
dias após a aprovação desta lei.
Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao
adicional noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas
laborada neste período será computada a menor cinquenta e dois minutos e meio
por horas com um acréscimo de 25 % sobre o valor por hora.
Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou
locais considerados insalubres ou perigosos.
§1° - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é obrigado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde.
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% LAGOA DA
\O PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
— PRA FRENTE lAGOA GABINETE DO PREFEITO
Folha
§2° - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório
dos servidores, sob pena de punição disciplinar.
Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situações específicas disciplinadas na legislação federal.
Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da
Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até
o limite de 100% (cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados
os limites exigidos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse
da Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente benefício.
§ 2**. A produtividade é Inacumulável com outros de espécie semelhante e não será
incorporada a remuneração, provento ou pensão;
§ 3**. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar
regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação.
Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins.
§1** - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei.
Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos/financeiros a partir de 1° de janeiro de
2017.
GABINET E D O EXCEL e NTÍ Í
LAGO A D A CONFUSÃO , Estado doYocanfti
mil e dezesseis. \
SENHO R PREFEIT O MUNICIPA L D E
is 30 dias do mês de maio do ano de dois
LEÔNCI O UNO D E SOUS OÍií A NET O
Prefeito^e L^igoa da Confusão
Câmara Munidval
Lagoa da Conn--4:Ai /FO
Em (2iLAMlÍúM>
( (?i O )
\F5
Câmara AiuniCii-ui at
Lagoa da Confusão - TU
APROVAD O
^Aí ^
s s i n a l u f a i rt a 1 u
A s s
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Rubrica Folha
LAGOA (râmnrn Miifiiripnl rifi DA
CONFUSÃO PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A COfiaj^QÀQifl CoflfuSaO - TO
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO . r-* ^ 1 / A r-v ^ Aíy^OVADO
PROJET O D E LEI N° 536 /9nifi n F .-^n n p MAinFf f 7^1 ft li) b l3olG
ANEX O I
( fi l O ) J votação
Assinatur a
OUADR O PERMANENT E D E GRUPO , QUANTITATIVO E CARG A HORÁRIA
SEMANA L DO S SERVIDORE S DO OUADR O GERA L DO PODE R EXECUTIV O
DO MUNICÍPIO D E LAGO A DA CONFUSÃO - TO.
CARG A
GRUP O 1 - CN S - CARG O D E NÍVEL SUPERIO R QUANT. HORÁRIA
SEMANAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL 02 40
ARQUITETO 02 40
ASSISTENTE SOCIAL 04 30
PSICÓLOGO 02 30
BIÓLOGO 02 40
ENGENHEIRO AGRÓNOMO 02 40
MÉDICO VETERINÁRIO 02 30
EDUCADOR FÍSICO 02 40
FONOAUDIOLÓGO 02 20
NUTRICIONISTA 02 20
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS
01 30 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 30
GRUP O II - CNMA- CARG O D E NÍVEL MÉDIO
ARRECADAÇÃO OUANT.
CARG A
HORÁRIA
SAMANAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 08 40
AGENTE DE OBRAS E TRIBUTOS 10 40
GRUP O III - CNMT- CARG O D E NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO QUANT.
CARG A
HORÁRIA
SAMANAL
TÉCNICO DE AGRÍCOLA 02 40
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 01 40
TÉCNICO EM ELETRONICA 01 40
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 40
02 40
APROVAD O
Em 04,nl,0íol4
votação
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Câi
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRAFRENTE LAGOA
ESTAD O D O TOCANTIN S Lagof j fa^ConfiíUo - TO
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A Cqí\lp í
GABINETE DO PREFEITO
{ i a .votação
GRUP O IV - CNM - CARG O D E NÍVEL MÉDIO
A s
QUANT. HORÁRIA
SAMANAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40
ORIENTADOR SOCIAL 04 40
ASSISTENTE GCMUNITARIC 07 40
BIBLICTEGARIC 02 40
GCLETCR 02 40
DIGITADOR 03 40
ENTREVISTADOR 03 40
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL 10 40
REGEPGICNISTA 12 40
MONITOR EDUCACIONAL ESCOLAR 15 40
MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR
10 40
ASSESSOR TÉCNICO AMBIENTAL 01 40
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE
PÚBLICA
01 40
ASSESSOR TÉCNICO DE PATRIMÔNIO
PÚBLICO
01 40
ASSESSOR TÉCNICO DE ALMOXARIFADO 01 40
ASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS PUBLICAS 03 40
ASSESSOR TÉCNICO DE FINAÇAS PUBLICAS 04 40
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 01 40
ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS
HUMANOS
01 40
PREGOEIRO 02 30
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS
DA EDUCAÇÃO
01 30
MESTRE DE OBRAS 01 40
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
MERENDA ESCOLAR E TRANSPORTE
ESCOIJ\
01 40
AVALIADOR DE IMÓVEIS 01 40
GESTOR DE CERIMONIAL E EVENTOS 01 40
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVAD O
( ô / C) ) votação
Assinatur a
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Gabinete do Prefeito
Rubrica
ESTAD O D O TOCANTIN S
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Folha
GRUP O V - CN F 1 - CARG O D E NÍVEL
FUNDAMENTAL COMPLET O QUANT.
CARG A
HORÁRIA
SAMANAL
AJUDANTE DE OBRAS 40 40
COZINHEIRA 02 40
FISCAL 03 40
MOTORISTA 12 40
MOTORISTA CATEGORIA "D" 16 40
MECANICC DE MACUINAS PESADAS 02 40
MECÂNICO DE MAQUINAS LEVE 02 40
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA 07 40
GRUP O VI - CN F II - CARG O D E NÍVEL CARG A
FUNDAMENTAL INCOMPLETO - QUANT. HORÁRIA
ALFABETIZAD O SEMANAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100 40
ELETRICISTA 03 40
MERENDEIRA 26 40
PEDREIRO 04 40
VIGIA 35 40
JARDINEIRO 02 40
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APJROVADO
F m íOKl Óll âòlfy
{ ío I O ) y - " votação
Assinatur a
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVAD O
F m rnSi na tlolG
( b I 0 ) ,SG vnt^arân
Assinatur a
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: lagoadaconl"usao(ahotmail.com.br
LAGOA DA
CONFUSÃO
Gabinete do Prefeito
Rubrica Folha
ESTAD O D O TOCANTIN S ^
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CÒSfX?SÃK« Muflicival de
GABINETE DO PREFEITO Lagoa da Confusão - TO
amara Municipal de
PRA FRENTE LAGOA
Em.
Lagoa da Confusão - T O
A P^R O V^ftcD^ DE LEI N° 536 /2016 DE 30 DE MAIP DE^fg . t
F m p.)? / nTi .ou. —
APROVAD O
IG
.votação
votação
Assinatur a
ANEXO II
CA^ÔÒ^f R^QlllSITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DO PODER
EXECULTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
GRUPO I - CNS: Cargo de Nível Superior
CARGO
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Engenheiro
Ambiental
Curso Superior em
Engenharia Ambiental,
com registro no conselho
de classe e aprovação em
concurso público
Monitorar e preservar áreas verdes; Projetar e
minimizar problemas relacionados a degradação
do meio ambiente; interferir em processo
industriais que possam causar danos a natureza,
fiscalizando as empresas; Apontar solução
satisfatória para resíduos industriais; Educar e
sensibilizar a população; Atuar na área de
Geologia ambiental e Gestão ambiental;
Licenciamento ambiental; Planejar projeto rural e
urbano para desenvolvimento sustentável;
Planejamento energético, energias renováveis;
Combater poluição; Elaborar projetos de
saneamento; Desenvolver e executar projetos
ambientais de interesse da Administração
Municipal; Remediar e tentar recuperar áreas
degradadas; Regulamentar e normalizar questões
ambientais; Gerir sistemas de informação
ambiental; Trabalhar no tratamento de águas
residuárias e de abastecimento; Controlar
emissões de material particulado (poluição
atmosférica); desenvolver outras atividades
ligadas ao Meio Ambiente
Administrador
Curso Superior em
Administração, com
registro no conselho de
classe e aprovação em
concurso público
Planejamento, execução, acompanhamento e
controle das atividades técnicas de gestão dos
sistemas de pessoal, patrimônio, serviços, transporte, controle interno e outros, respeitados os
regulamentos do serviço.
Arquiteto
Curso Superior em
Arquitetura, com registro
no conselho de classe e
aprovação em concurso
público
Planejamento, execução, acompanhamento e
controle das atividades técnicas e administrativas
da área de Arquitetura, de acordo com a área de
atuação, respeitados os regulamentos do serviço.
Psicólogo
Curso Superior em
Psicologia, com registro no
conselho de ciasse e
aprovação em concurso
público
Planejamento, execução, acompanhamentos,
avaliação e controle das atividades relacionadas à
psicologia aplicada à área clínica de atuação no
órgão de lotação, respeitada a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusàoTTO. CEP : 77.493-000
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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Gabineit do Prefeiio
Rubrica
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Folha
Assistente Social
Biólogo
Engenheiro
Agrónomo
Médico Veterinário
Curso Superior em
Serviço Social, com
registro no conselho de
classe e aprovação em
concurso público
Curso Superior em
Biologia, com registro no
conselho de classe e
aprovação em concurso
público
Curso Superior em
Agronomia, com registro
no conselho de classe e
aprovação em concurso
público
Orientar sobre acesso a direitos instituídos;Orientar sobre rotinas da instituição; Definir
objetivos 6 metas de apoio social/integração;
Coordenar, planejar e pesquisar políticas sociais;
Articular, promover e monitorar ações de desenvolvimento; Realizar outras atividades correlatas
com a função. Subsidiar a elaboração e viabilização de políticas sociais da instituição com a participação da comunidade; Executar programas de
trabalhos comunitários; Elaborar projetos específicos nas áreas de Serviço Social, de caso ou de
grupos; Elaborar projetos de pesquisa visando à
implantação de serviços especializados na área
de desenvolvimento comunitário; Promover ações, métodos e sistemas para conhecimento da
realidade social do indivíduo; Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, aplicando técnicas que possibilitem o desenvolvimento de sua capacidade e seu ajustamento
ao meio de trabalho e à sociedade; Promover
atividades educativas, recreativas e culturais para
permitir o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual;
Planejamento, execução, acompanhamento e
controle das atividades da Administração, voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bemestar social na área de Biologia, respeitados os
regulamentos do serviço.
Planejamento, execução, acompanhamento e
controle das atividades técnicas e administrativas
da Engenharia Agronómica, envolvendo os projetos voltados ao desenvolvimento da agropecuária
e do agronegócio, utilizando-se das aplicações da
ciência e tecnologia para o desenvolvimento da
área de atuação, respeitados os regulamentos do
serviço.
Ensino Superior Completo
com graduação em
Medicina Veterinária e
aprovação em Concurso
Publica.
Supervisionar, avaliar e responder pela implantação e execução dos programas de controle de
zoonoses, como: Raiva, Leishmanioses, Chagas,
Dengue Leptospirose e outras de caráter público,
coordenar e desenvolver trabalhos de prevenção,
inclusive controlar campanhas e rotinas Antirábicas e outras, apreender animais, instaurar
Inquéritos sobre focos e promover pesquisas e
observação de domicílios;Promover, coordenar e
desenvolver trabalhos de prevenção de controle
de Epidemias; Promover e executar avaliações e
pesquisas para controle de zoonoses e fornecer
dados para conhecimento da evolução das mesmas; Registrar e notificar possíveis casos de Epidemias investigar focos de roedores e vetores,
promover a vigilância e exterminação dos mesmos;Elaborar relatórios periódicos; Pesquisar,
implantar técnicas e programas, inclusive com
treinamento de agentes para ações de controle
de vetores, roedores etc; Programar, implantar,
controlar as atividades relativas a investigação de
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X LAGOA DA
^ \O
-"•••ll^ ^ PRA FRENTE LAGOA
Gabinete do Prefeito
Rubrica
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Foiha
Educador Físico
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Curso Superior em
Educação Física, com
registro no conselho de
classe e aprovação em
concurso público
Curso Superior em
Fonoaudiologia, com
registro no conselho de
classe e aprovação em
concurso público
Curso Superior em
Nutrição, com registro no
conselho de classe e
aprovação em concurso
zoonoses;Executar outras tarefas correlatas do
cargo;Participar de capacitações e treinamentos.
Desenvolver atividades físicas e práticas
corporais junto á comunidade; incentivar a
criação de espaços de Inclusão social, Realizar
ações que ampliem o sentimento de pertinência
social nas comunidades, por melo de atividade
física regular, do esporte e lazer, das práticas
corporais; Proporcionar Educação Permanente
em Atividade Física e Práticas Corporais para
nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a
forma de co-participação acompanhamento
supervisionada, discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço,
dentro de um processo de Educação
Permanente; Articular ações, de forma integrada
ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em
saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; Contribuir para a
ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta
de inclusão social; Identificar profissionais e/ou
membro s da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para
atuarem como facilitador; Monitorar o
desenvolvimento de Atividades Físico-Práticas
Corporais; Supervisionar de forma compartilhada,
e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
ESF na comunidade; Promover ações ligadas á
Atividade Física/Práticas Corporais junto aos
demais equipamentos públicos presentes no
território; Articular parcerias com outros setores
da área adstrita, junto com as ESF e a população;
Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas
próprias às atividades, estabelecendo o plano
para tratamento; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, da fala, linguagem,
expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando, demonstrando, possibilitando a para a reabilitação ou reeducação do
paciente; proceder a tratamento de crianças com
paralisia cerebral, utilizando técnica de estimulação precoce; participar de equipes com finalidade
de identificar distúrbios de linguagem em suas
formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade; emitir pareceres quanto
ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios; executar outras
tarefas correlatas.
Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas de alimentação e nutrição,
voltados à saúde dos alunos da rede escolar municipal bem como suporte à Secretária Municipal
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X LAGOA DA
\O
PRA FRENTE LAGOA
AT -
público de Saúde e de Assistência Social. Prescrever
suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativa aos alimentos e aos ambientes destinados ao processamento e consumo dos mesmos. Acompanhar a recuperação nutricional de
indivíduos que apresentem distúrbios alimentares
e/ou desnutrição. Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde, que necessitem de
dieta específica. Executar outras tarefas afins, a
critério de seu superior
Secretário Executivo dos Conselhos
de
Assistência Social
Curso Superior em
Serviço Social, com
registro no conselho de
classe e aprovação em
concurso público
Preparar antecipadamente as reuniões do Plenário do Conselho, Incluindo convites, apresentação
de temas previamente aprovados, preparação de
Informes, remessa de materiais aos conselheiros
e outras providenciais; Acompanhar as reuniões
do plenário, assistir ao presidente da mesa e anotar pontos mais relevantes visando a elaboração
da ata; Dar encaminhamento às conclusões do
Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
Propor ao plenário do Conselho, a formalização
da estrutura organizativa da secretaria executiva
e sua funcionalidade interna através de resolução
específica. Despachar os processos e expedientes de rotina e acompanhar o encaminhamento
dado às Resoluções, Recomendações e Moções
emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do
Conselho; Servir como estrutura de apoio operacional à realização das capacitações de conselheiros;Representar, quando indicada pelo Plenário, 0 conselho nos eventos internos e externos;
Promover e identificar parcerias para cumprimentos das ações; Levar e sistematizar as informações que permitam à Presidência e ao Colegiado
adotar as decisões cabíveis; Dar Suporte Técnico
Operacional às Comissões Temáticas e Grupos
de Trabalho; Articular com os Conselhos que
tratam das demais políticas sociais; Expedir Atos
de reuniões, convocações, por determinação dos
presidentes; Auxiliar o Presidente na preparação
das pautas, classificando as matérias em ordem
cronológicas de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho para conhecimento 6 providencias; Preparar e controlar a publicação, no Placar/ Mural/ Portal eletrônico da
Prefeitura ou em outro meio de comunicação, de
todas as decisões dos Conselhos; Manter os conselheiros informados sobre execução das ações
deliberadas pelos Plenários dos Conselhos; Proporcionar estímulo ao controle Social, atuando
polivalente na gestão, orientação dos conselhos
cadastrado na gestão do SUAS municipal (Público Alvo; Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do idoso, Instância de
Controle Social do Programa Bolsa Família, ConGabinete do Prefeito
Rubrica
ESTAD O D O TOCANTIN S
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Folha
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP : 77.493-000
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E-mail: 1 a goadaconfusao (a hotmail.com.br
Gabinete do Prefeito
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\i ESTAD O D O TOCANTIN S
^ \O PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
" ^fc ^ PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO
Foiha
selho Tutelar,Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente).
GRUPO II - CNMA: Cargo de Nível Médio Arrecadação
CARGO
Agente Fiscal e
Arrecadação
Agente de Obras e
Tributos
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar e controlar atividades de arrecadação
municipal, com a emissão do documento próprio,
quando for o caso; Exercer atividades de administração e controle de cadastro, livros e documentos fiscais, documentos de informações económico fiscais e chefias das unidades responsáveis
pelo sistema; Exercer a chefia de Agências da
Receita; Controlar e proceder a cobrança de débitos fiscais; Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias; Lavrar e assinar notificação de débito; Executar atividades de
acompanhamento e controle da regularidade
cadastral; Lavrar Termo de Início de Fiscalização
ou Auto de Apreensão, na hipótese de mercadorias encontradas em estabelecimento não inscrito;
Lavrar Auto de Infração por descumprimento de
obrigação acessória; Executar atividades relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos; Executar outras tarefas correlatas que lhe
forem determinadas pela autoridade fazendária
competente.
Fiscalizar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a edificações
particulares; Orientar, inspecionar e exercer a
fiscalização de construções irregulares e
clandestinas, fazendo notificações e embargos;
Vistoriar imóveis a fim de conceder "habite-se";
Verificar o licenciamento de obras de construção
ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou
que estejam em desacordo com o autorizado ou
em discordância do Plano Diretor Municipal ou do
Código de Obras do Município; Efetuar a
fiscalização de terrenos baldios, passeios ou
calçadas interrompidos por materiais de obras ou
outros objetos; Expedir notificações preliminares
e autos de infração referentes ao cumprimento da
legislação do Código Tributário do Município;
Realizar vistorias para fins de acompanhamento e
manutenção do sistema tributário e para fins de
renovação do licenciamento; Verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado; Outras atividades
pertinentes ao cargo.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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Folha
GRUPO IV - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico
CARGO
Técnico agrícola
Técnico em
Agropecuário
Técnico em
Eletrôníca
Técnico em
Contabilidade
Analista e Operador
de Sistema
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
Ensino Médio Técnico
completo e aprovação
em concurso público
Ensino Médio Técnico
completo e aprovação
em concurso público
Ensino Médio Técnico
completo e aprovação
em concurso público
Ensino Médio Técnico
completo e aprovação
em concurso público
Ensino Médio Técnico
completo e aprovação
em concurso público
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar ou apoiar a execução de atividades
relacionadas com pesquisas e projetos de campo
nas áreas de assistência e de tecnologia aplicáveis à prática de plantio, manejo de máquinas,
uso de defensiva e similares e a comercialização,
respeitados os regulamentos do serviço.
Executar ou apoiar tarefas relacionadas com pesquisas e trabalhos de campo nas áreas de assistência, tecnologia e educação relacionadas à
eficiência e produtividade na área da agropecuária, respeitados os regulamentos do serviço.
Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à
manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos
dispositivos de circuito eletrônico, promover mudanças no processo de produção e automação,
treinar, acompanhar e avaliar usuários, respeitados os regulamentos do serviço.
Elaborar e corrigir balanços, saldos, demonstrativos e relatórios, e manter o controle contábil,
emitindo pareceres, respeitados os regulamentos
do serviço.
Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, prestar suporte técnico e
treinamento ao usuário, estabelecer padrões,
elaborar documentação técnica, pesquisar tecnologia em informática, orientar áreas de apoio,
acionar suporte de terceiros, instalar e configurar
software e hardware, dimensionar requisitos e
funcionalidade de sistemas, definir alternativas
físicas de implementação, especificar a arquitetura do sistema, montar protótipo do sistema, testar
sistema, monitorar o desempenho do sistema,
identificar falhas no sistema, executar procedimentos para melhoria de desempenho de sistema, elaborar dicionário de dados, manuais do
sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede, administrar recursos internos e externos, acompanhar execução do projeto, avaliar
qualidade de produtos gerados, executando outras tarefas da mesma natureza
GRUPO V - CNM: Cargo de Nível Médio
CARGO
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Assistente Ensino Médio Completo
e aprovação em
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e
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Gabinete do Prefeito
Folha
Administrativo concurso público logística; Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar serviços áreas de administrativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Registrar a entrada e saída de
documentos; Triar, conferir e distribuir documentos; Verificar documentos conforme normas; Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; Identificar irregularidades nos documentos; Conferir
cálculos; Submeter pareceres para apreciação da
chefia; Classificar documentos, segundo critérios
pré-estabelecidos; Arquivar documentos conforme procedimentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas; Acompanhar processos administrativos; Localizar processos, encaminhar protocolos internos e verificar prazos; Atualizar cadastro; Convalidar publicação de atos; Expedir ofícios
e memorandos; Atender usuários no local ou à
distância; Fornecer informações; Identificar natureza das solicitações dos usuários; Atender as
necessidades da administração e desempenhas
outras funções necessárias e pertinentes ao car-
^
Orientador Sociaí
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Cabe ao Orientador Social planejar, organizar e
executar as ações socioeducativas,
especialmente os encontros de cada coletivo,
bem como, integrar os demais profissionais da
equipe ao planejamento geral do Serviço
Socioeducativo, articulando e integrando todas as
ações. O Orientador Social é uma referência
fundamental para os jovens, abertura ao diálogo,
reciprocidade e compromisso são características
fundamentais no acompanhamento das ações e
vivências cotidianas. Deve valorizar as
potencialidades dos jovens e do coletivo,
incentivá-los e mobilizá-los para a participação.
Deve, também, contribuir para o fortalecimento
dos vínculos, identificando situações-problemas,
posicionando-se diante delas e mediando
eventuais conflitos. O Orientador Social tem como
desafio se apropriar dos temas transversais
propostos e desenvolver métodos e técnicas de
trabalho criativos e participativos, buscando
articulação entre forma e conteúdo, teoria e
prática, adequando-os ao perfil dos jovens de
cada coletivo e à realidade local de trabalho e a
melhorar constantemente o seu desempenho. O
Orientador Social é uma referência fundamental
para os jovens, abertura ao diálogo, reciprocidade
e compromisso são características fundamentais
no acompanhamento das ações e vivências
cotidianas.
Assistente
Comunitário
Estimular continuamente a organização
comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações.
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP; 77.493-000
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Folha
Bibliotecário
Coletor
Digitador
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
estimulando a discussão das questões relativas à
melhoria de vida da população; Fortalecer elos
entre a comunidade e os serviços públicos;
Coletar dados sobre aspectos sociais,
económicos, sanitários e culturais; Atuar
integrando as instituições governamentais e não
governamentais, grupos de associações da
comunidade (Clube de Mães, Terceira Idade,
Chança e Adolescente, etc);
Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da
biblioteca, assegurando organização e
Funcionamento; Atender a comunidade escolar,
disponibilizando e controlando o empréstimo de
livros, de acordo com Regulamento próprio;
Auxiliar na implementação dos projetos de leitura
previstos na proposta pedagógica curricular do
estabelecimento de ensino; Auxiliar na
organização do acervo de livros, revistas, gibis,
vídeos, DVDs, entre outros; Encaminhar à direção
sugestão de atualização do acerva, a partir das
necessidades indicadas pelos usuários; Zelar
pela preservação, conservação e restauro do
acervo; Registrar o acervo bibliográfico e dar
baixa, sempre que necessário; Receber,
organizar e controlar o material de consumo e
equipamentos da biblioteca; Manusear e operar
adequadamente os equipamentos e materiais,
zelando pela sua manutenção; Participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que
autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro
didático; Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias; Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com
alunos,com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar; Exercer as demais
atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua
função.
Atender o contribuinte, de maneira ampla e eficien
primento da legislação tributária municipal; Planej
e privados, eventos, mercadorias, bens e serviço
monstrativos obrigatórios do contribuinte, Conciliar
tâneas do contribuinte, Circuiarizar documentos,
Constituir ou avaliar crédito tributário; Identificar
cadorias e serviços, Identificar a ocorrência do fat^
alíquota aplicável, Lavrar notificações, Lavrar auto
débitos, Retificar lançamentos. Replicar defesa do
cais da fazenda ou receita; Autorizar confecção de
dões, eliminar pendências; Gerenciar atividades enp
imediato ou pertinentes ao seu cargo.
Digitar dados diversos, alimentando sistemas de
processamento de dados, para que funcionem
adequadamente e produzam os resultados
e, com éti
ação fist
Desenqi
documen
Acompanh
sqjeito pass
gerador,
de infraçã
contribuir
documen
geral da
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Foiha
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
esperados; Operar equipamentos de informática
para transcrição de dados, através de digitação,
de acordo com documentos de entrada,
instruções de 1ay-outs" dos relatórios de saída e
utilizando programas desenvolvidos, Controlar a
gravação de arquivos de dados transcritos, por
medida de segurança. Preparar relatórios sobre
as atividades de digitação desenvolvidas. Zelar
pela conservação dos equipamentos operados,
efetuando limpeza dos mesmos, conforme
especificações técnicas, bem como solicitando
manutenção quando de problemas detectados.
Prestar orientação e efetuar treinamento de novos
digitadores, sempre que necessário. Executar
outras tarefas correlatas conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
Entrevistador
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Planejar e executar o preenchimento de relatórios
ou entrevista para cadastro nos Programas
Sociais e Pro Social, bem como demais
Programas correlatos da Política da Assistência
Social ou qualquer outra forma de cadastro ou
registro necessário à administração pública;
Identificar famílias a serem cadastradas e coletar
seus dados nos formulários específicos conforme
a necessidade da administração municipal; Agir
com ética profissional e sigilo sobre os dados
cadastrais e situações encontradas nas
entrevistas. E demais atividades relacionadas ao
cargo ou solicitadas pelo chefe imediato.
Guarda Municipal
Ambiental
Ensino médio Completo
e aprovação em
concurso público
Exercer ações de fiscalização, visando impedir
ações depredatórias, ocupações irregulares e
proteger o patrimônio público e ambiental do
Município; Proceder à apuração de denúncias
oriundas da população, visando prevenir a
ocorrência de qualquer ilícito penal contra o meio
ambiente; Garantir os serviços de
responsabilidade do Município, sua ação
fiscalizadora no desempenho da atividade de
polícia administrativa, em especial, os serviços de
urbanismo e meio ambiente; Fiscalizar os índices
de poluição industrial e sonora, áreas e ações de
desmatamentos e animais em situações de
cativeiros e maus tratos; Fiscalizar o uso do solo
municipal, fazendo respeitar a legislação, bem
como colaborar, quando solicitado, na ocorrência
de calamidades públicas ou grandes sinistros, em
auxílio a Polícia Militar, Polícia Florestal e Polícia
Civil. Exercer o patrulhamento preventivo e
comunitário, promovendo mediação de conflitos e
o respeito aos direitos fundamentais do cidadão;
Promover a proteção e vigilância dos logradouros
e bens públicos, realizando segurança preventiva
diurna e noturna, coibindo danos e depredação
do patrimônio público municipal; Promover apoio
à execução dos serviços de fiscalização do
município, sempre que solicitado pela autoridade
competente; Promover segurança e apoio nas
Rua Firmino Lacerda, n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoTTO. CEP : 77.493-000
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GABINETE DO PREFEITO
Folha
Recepcionista
Monitor Educacional
Escolar
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
atividades de formação cidadã nas Escolas da
rede de Ensino Municipal, mediante convénio, no
âmbito urbano e rural; Prestar segurança integral
ao Prefeito Municipal no exercício de seu
mandato e funções; Prestar segurança a
dignitários do executivo e legislativo municipal,
desde que autorizado e designado pelo Chefe do
poder executivo municipal, mediante
necessidade; Realizar ações e obrigações
previstas em seu estatuto municipal. Agir e ter
conduta de acordo com legislação vigente
Recepcionar o público, procurando identificá-lo,
averiguando pretensões, para prestar-lhes
informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou
receber recados e/ou correspondências. Agendar
compromissos de chefe imediato; Manter agenda
de telefones e emails ou outras formas de
comunicação sempre atualizados. Agir com ética,
educação, descrição e sigilo nas suas
informações e procedimentos.
Executar atividades diárias de recreação com
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar
as crianças no que se refere a higiene pessoal;
auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das
crianças, levando-as quando necessário, para
atendimento médico e ambulatorial; ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior
imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à
higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua
responsabilidade,
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do
período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do
transporte escolar, acompanhando-as na entrada
e saída do
mesmo, zelando assim pela sua segurança;
executar tarefas afins; outras atribuições contidas
em manuais de trabalho fixadas por Decreto..
Ser responsáveis pelo acompanhamento e cuidado com as crianças atendidas pelo transporte
escolar, realizando atividades de recreação e
trabalhos educacionais que sejam apropriados ao
período do trajeto entre a casa e a escola. Manter
a disciplina e vigilância dos alunos. Controlar a
movimentação dos alunos. Observação e orientaRua Firmino Lacerda, n° 25, Ouadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusàoATO. CEP : 77.493-000
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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGCA
Monitor Educacional
de Transporte
Escolar
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
ção aos setores. Manter o comportamento dos
alunos. Ter noções e prestar os primeiros socorros aos alunos. Possuir o numero de telefones de
emergência e contato da família dos alunos; Cuidar da segurança do aluno durante o transporte
escolar; inspecionar o comportamento dos alunos
durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários; e ouvir reclamações;
prestar esclarecimentos, sempre que solicitado,
de quaisquer problemas relacionados à execução
do transporte; contatar regularmente o Diretor ou
responsável pela unidade escolar, ou o gestor
com convénio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que
porventura possam prejudicar o bom andamento
ou 0 resultado finai da prestação dos serviços,
sem prejuízo de outras atribuições que venham a
ser determinadas por seu superior imediato.
Assessor Técnico
Ambiental
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Implementar projetos de recuperação ambiental,
manejo de áreas florestais e minimização de
impacto ambiental; Analisar qualidade do ar, água
e solo, bem como da poluição sonora e visual;
Elaborar laudos e pareceres de licenciamento
ambiental, quando solicitado; Coletar dados para
a elaboração de relatórios técnicos; Preparar
relatórios de vistorias e análises de projetos;
Gerenciar base de dados e arquivos técnicos da
Secretaria; Zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos que estejam sob sua
supervisão; Supervisionar os procedimentos de
manutenção dos equipamentos utilizados nas
suas atividades; Prestar apoio as demais
unidades administrativas nos assuntos de sua
competência; Acompanhar e realizar vistorias
ambientais; Desempenhar outras atividades afins.
Assessor Técnico de
Contabilidade
Publica
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da Prefeitura em geral, envolvendo
0 plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e
patrimonial; Conduzir a análise e a classificação
contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária
ou não, de acordo com o plano de contas
instituído por meio das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público -
NBCASP; Executar todas as tarefas de
escrituração contábil, tais como emissão de notas
de empenho, conciliações bancárias, controle de
convénios do terceiro setor, acompanhamento
dos recursos vinculados a educação e saúde
previstos na Constituição Federal, conferência de
notas fiscais para liquidação do empenho;
Executar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a
Gabinete do Prefeito
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ESTAD O D O TOCANTIN S
PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Foiha
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^ LAGOA DA
^ \O
' PRA FRENTE LAGOA
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Piefeiío
Folha
correção das operações contábeis; Auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Prefeitura; Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a
melhor coordenação dos serviços contábeis;
Supervisionar o arquivamento de documentos
contábeis; Desempenhar outras atividades afins.
Assessor Técnico de
Patrimônio Público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Efetuar a conferência de qualidade de
mercadorias entregue por fornecedores, conforme
solicitação de compras; Preparar pedidos de
reposição; Providenciar as condições necessárias
para a conservação do material estocado,
evitando danos e perdas destes materiais;
Atualizar arquivos, fichários e livros de controle;
Efetuar serviços de digitação; Observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho;
Organizar e manter o cadastro de bens móveis e
imóveis da Administração Municipal; Identificação
dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos
bens para fins de inventário; Preparação de
processos de alienação de bens móveis da
Instituição considerados em desuso ou
inservíveis, na forma da Lei; Orientação sobre a
utilização dos materiais permanentes;
Fiscalização das unidades no tocante ao
cumprimento das normas de conservação e
segurança dos bens móveis e imóveis;
Manutenção preventiva, corretiva e emergência!
dos bens móveis e imóveis da Instituição;
Registro, carga, relatório e demais
documentações no que se refere a bens móveis e
imóveis; Conferência da entrega de material
permanente; Confecção de balanço do estado
dos bens móveis e imóveis do Município:
Confecção de relatórios de pendências sobre
troca e aquisição de bens móveis e imóveis
solicitados; Controle, fiscalização e sugestão de
novas propostas no que se refere a patrimônio,
cargas, transportes, distribuição e controle;
Recebimento de novas solicitações, trocas ou
sugestões quanto à aquisição de materiais
permanentes para com posição de projeto de
aquisição junto ao Setor de Planejamento;
Organização e manutenção do almoxarifado
municipal juntamente com o almoxarife,
mantendo um cadastro atualizado e eficaz dos
bens fungíveis municipais, visando com isso a
correta manutenção e distribuição do material;
Executar outras atividades pertinentes ao cargo
ou função;
Assessor Técnico de
Almoxarifado
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o valor das mercadorias e calculando
as necessidades futuras; Armazenar materiais e
produtos, identificando-os e determinando sua
acomodação de forma adequada, para garantir
Rua Firmino Lacerda, n" 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ConfusãoATO. CEP; 77.493-000
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PRA FRENTE LAGOA
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
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Gabinete do Prefeito
Folha
Assessor Técnico de
Compras Públicas
Assessor Técnico de
Finanças Publicas
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
uma estocagem racional e ordenada; Coletar
preços de materiais das firmas fornecedoras, para
subsidiar a compra de materiais; Elaborar as planilhas comparativas de preços das cartas-convite,
para análise; Efetuar conferências de valores e
documentos; Especificar, padronizar e codificar
os materiais utilizados pela Prefeitura; Efetuar a
conferência de qualidade de mercadorias entregue por fornecedores, conforme solicitação de
compras; Preparar pedidos de reposição; Controlar o recebimento do material entregue por fornecedores confrontando as notas de pedido e as
especificações, com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; Providenciar as condições necessárias para a conservação do material estocado, evitando danos e perdas destes materiais;
Registrar a entrada e saída dos materiais no almoxarifado, lançado em fichas, mapas apropriados e/ou terminais, para facilitar as consultas,
controles e elaboração de inventários; Cuidar do
arquivo do setor; atender chamadas telefónicas
internas; Promover a execução das atividades
pertinentes à respectiva área de competência.
Organizar e conferir nota fiscal de material que
chega no almoxarifado. Distribuir o material às
áreas que o requisitaram. Controlar o estoque de
material. Solicitar material quando houver necessidade. Zelar pela observância de normas de
segurança e higiene no trabalho. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas .
Dirigir todos os atos inerentes às compras de
equipamentos e serviços do Município; Fazer
Cotação de Valores; Fazer levantamento de propostas orçamentárias; Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; Supervisionar o processo de escolha e organização
da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; Supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de parâmetros
nas licitações; assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os
atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; Cooperar, quando
necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo
princípio da economicidade observado o interesse
público e a conveniência administrativa; executar
outras tarefas afins.
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Órgão; Manter
controle dos compromissos que onerem, direta ou
indiretamente, o Município junto a entidades, bem
como o gerenciamento da conta prevista em contratos de empréstimos e concessões de créditos;
Administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade
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Gabinete do Prefeito
Rubrica
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A D A CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO
Folha
direta ou indireta do Tesouro Municipal; Gerir os
fundos e os programas oficiais que estejam sob
responsabilidade do Tesouro Municipal, avaliando
e acompanhando os eventuais riscos fiscais; Editar normas sobre a programação financeira e a
execução orçamentária e financeira, bem como
promover o acompanhamento, a sistematização e
a padronização da execução da despesa pública;
Implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do Município, inclusive daquelas assumidas em decorrência de
lei; Coordenar a edição e manutenção de manuais 8 Instruções de procedimentos contábeis, do
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o
processo de registro padronizado dos atos e fatos
da Administração Pública; Supervisionar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Município; Manter
sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Manter e aprimorar o Plano de
Contas e o Manual de Procedimentos Contábeis
da Administração Municipal; Elaborar as demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor a prestação de contas anual; Administrar,
controlar, avaliar e normalizar o Sistema de Gestão Financeira; Estabelecer, acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados e avaliar o
cumprimento dos compromissos fiscais dos Municípios; Verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de
crédito dos Municípios, compreendendo as respectivas administrações diretas, fundos e autarquias; Estruturar e articular o sistema de programação financeira; Promover estudos e pesquisas
em matéria fiscal, em particular sobre gastos públicos.
Assessor Técnico de
Controle Interno
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento, supervisão e coordenação,
visando controlar a aplicação e utilização regular
dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão
de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e
contabilidade, compreendendo a avaliação dos
resultados alcançados e a análise, registro e perícias contábeis de documentos, demonstrações
contábeis, balancetes e balanços; a auditoria
governamental, de gestão e tomadas de contas;
Analise e parecer de fatos e atos administrativos
dentro da legislação vigente; Realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser
determinadas pela autoridade superior; Auxiliar a
controladoria geral do município.
Assessor Técnico
em
Executar atividades inerentes ao planejamento,
execução e monitoramento de processos, proceRua Firmino Lacerda, a° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP : 77.493-000
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Folha
Recursos Humanos
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
dimentos e informações para o desenvolvimento
eficiente e efetivo da gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Atuar nas áreas de
controle processual, documentação, informação
jurídica, recursos humanos, folha de pagamento
orçamento e finanças. Realizar levantamentos de
dados e informações. Informar, prestar informação ou esclarecer duvidas sobre assuntos de
legislação trabalhista; Efetuar diligências externas
e internas e elabora relatõrios técnicos da sua
área de atuação. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Pregoeiro
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Conduzir a sessão pública de licitação,
observando as peculiaridades e os procedimentos
atinentes à modalidade de pregão definida;
Coordenar a equipe de apoio; Operar os
equipamentos e sistemas existentes para a
realização do pregão; Acompanhar e orientar,
quando lhe for determinado, o desenvolvimento
da fase interna, o que lhe poderá oportunizar
maior conhecimento do objeto a ser licitado e de
aspectos que venham a influenciar diretamente
na seleção das propostas e no julgamento final do
certame; Identificar e credenciar os interessados,
mediante o recebimento dos envelopes com as
propostas de preços e documentação de
habilitação; Efetuar a abertura dos aludidos
envelopes, o exame do que constar para a
aceitação e classificação dos proponentes;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e
à escolha da melhor proposta identificada pelo
lance de menor preço ou pelo lance que melhor
atenda a condição estipulada para situações
especiais de interesse público; Executar todos os
atos tendentes à escolha de uma proposta que se
mostre a mais vantajosa para a administração
dos recursos financeiros do Município; Habilitar o
licitante que ofertou o menor preço ou o que
apresentou a melhor condição estipulada para
situações especiais; Adjudicar ou não o objeto do
certame; Receber, examinar e decidir sobre os
recursos; Encaminhar o processo instruído, a
autoridade superior, para fins de homologação do
certame licitatório e autorização da contratação;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Manter-se atualizado sobre as
normas municipais e, principalmente, quanto às
modificações da legislação referente á licitação e
a modalidade de pregão; Trabalhar seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e
preservação ambiental; Tratar o público com zelo
e urbanidade; Executar outras tarefas afins, a
critério de seu superior
Secretário Executivo
dos Conselhos da
Educação
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Preparar antecipadamente as reuniões dos
Plenários dos Conselhos, Incluindo convites,
apresentação de temas previamente aprovados.
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Folha
preparação de informes, remessa de materiais
aos conselheiros e outras providenciais;
Acompanhar as reuniões do plenário, assistir ao
presidente da mesa e anotar pontos mais
relevantes visando à elaboração da ata; Dar
encaminhamento às conclusões do Plenário,
inclusive revendo a cada mês a implementação
de conclusões de reuniões anteriores; Propor ao
plenário dos Conselhos, a formalização da
estrutura organizativa da secretaria executiva e
sua funcionalidade interna através de resolução
específica; Despachar os processos e
expedientes de rotina e acompanhar o
encaminhamento dado às Resoluções,
Recomendações e Moções emanadas dos
Conselhos e dar as respectivas informações
atualizadas durante os informes dos Conselhos;
Servir como estrutura de apoio operacional à
realização das capacitações de conselheiros;
Representar, quando indicada pelo Plenário, os
membros dos conselhos nos eventos internos e
externos; Promover e identificar parcerias para
cumprimentos das ações; Levar e sistematizar as
informações que permitam à Presidência e ao
Colegiado adotar as decisões cabíveis; Dar
Suporte Técnico Operacional às Comissões
Temáticas e Grupos de Trabalho; Articular com os
Conselhos que tratam das demais políticas da
saúde; Expedir Atos de reuniões, convocações,
por determinação dos presidentes; Auxiliar o
Presidente na preparação das pautas,
classificando as matérias em ordem cronológicas
de entrada no protocolo e distribuindo-as aos
membros do Conselho para conhecimento e
providencias; Preparar e controlar a publicação,
no Placar/ Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura
ou em outro meio de comunicação, de todas as
decisões dos Conselhos; Manter os conselheiros
informados sobre execução das ações
deliberadas pelos Plenários dos Conselhos;
Proporcionar estímulo ao controle Social, atuando
polivalente na gestão, orientação dos conselhos
cadastrados na gestão da Secretaria de
Educação municipal (Público Alvo; Conselho
Municipal de Educação dentre outros)
Mestre de Obras
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Organizar e supervisionar, em obras de construção civil da Prefeitura, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens. Distribuir, coordenar e
orientar as diversas tarefas, para assegurar o
desenvolvimento do processo de execução das
obras, dentro dos prazos e normas estabelecidos.
Supervisionar o serviço de limpeza do local de
trabalho e conservação do equipamento usado.
Atender outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Assessor de Prestação de contas da
Alimentar o programa online do (FDE) da Merenda Escolar e Transporte Escolar Federal e realiRua Firmino Lacerda. n° 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da ainfusaoTTO. CEP : 77.493-000
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Folha
Merenda Escolar e
Transporte Escolar
Avaliador de Imóveis
Gestor de Cerimonial
e Eventos
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio Completo
e aprovação em
concurso público
zar prestação de contas do Programa (PTE) co
Transporte Escolar Estadual SEDUC, alimentar
despesas realizadas, retenções e extratos bancários, conta corrente e conta de rendimentos de
aplicação financeira, centralizada ou descentralizada, despesas da agricultura familiar, de acordo
com as leis N° 11.947 de 16 de Junho de 2009 e
Lei N°11.494 de 20 de junho de 2007.
Proceder à avaliação de terrenos, imóveis
urbanos e rurais, realizar vistorias e laudos de
imóveis, a partir de critérios como localização,
topografia, estados de conservação, entre outros,
elaborar relatórios de controle, emitir parecer
quanto às avaliações
Coordenar, supervisionar e controlar a execução
de atividades, como exemplo, correspondências
em geral, recebimento de credenciais, recepção,
programação social, folhetos, troféus, placas,
adesivos, certificados, materiais publicitários,
brindes e outros. Organização da lista com o
nome das pessoas que comporão a mesa;
Remissão dos convites aos componentes da
mesa; Acompanhamento das respostas ou followup; Previsão do número de participantes;
Preparação do cadastro de cada um dos Inscritos;
Acompanhamento na preparação de convites,
textos, programas, cartazes, folders e o devido
Ensino Médio Completo encaminhamento à gráfica; Organização das
e aprovação em
concurso público
atividades sociais; Organização de serviços
terceirizados, como fotografia, transporte,
recepcionistas, office-boys, filmagem, montagem
e instalação, decoração e outros. Levantamento
de necessidade de equipamentos, como
projetores, som, retroprojetores, computadores,
multimídia e outros; Divulgação anterior ao
evento; Divulgação durante o evento;
Coordenação do recebimento de Inscrições;
Recepção dos convidados especiais; Treinamento
de pessoal temporário que atuará no
evento(trajes, água, coffee break, café, chá e
outros derivados a serem servidos);Elaborar
Cerimonial, Selecionar ou Indicar Orador ou
Preíetor.
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V k/\u »^9 A ESTAD O D O TOCANTIN S
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Foiha
GRUPO VI - CNFC : Cargo de Nível Fundamental Completo
CARGO
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Ajudante de Obras
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Executar tarefas manuais simples na construção
civil para auxiliar na edificação e reforma de
construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Efetuar a carga, descarga e
transporte de materiais, servindo-se das próprias
mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou
ferramentas manuais, possibilitando a utilização
ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e
fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo
terras, rebocos, massas, permitindo a execução
de fundações, o assentamento de canalizações
ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a
execução de obras similares. Misturar cimento,
areia, água, brita e outros materiais, através de
processos manuais ou mecânicos, obtendo
concreto ou argamassa. Preparar e transportar
materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer
peça, limpando-as e arrumando-as de acordo
com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado,
em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a
execução de suas tarefas. Zelar pela
conservação dos locais onde estão sendo
realizados os serviços. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Desempenhar outras atribuições pertinentes ao
cargo.
Cozinheira
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Executar trabalho de cozinha, relativos a
preparação de alimentos, preparar refeições
variadas em forno e fogão; Selecionar carnes,
verduras, peixes, cereais para cozimento quanto
à qualidade, aspecto e estado de conservação,
operar fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de géneros alimentícios, aparelhos
de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos
ou não; Lavar e guardar louças e utensílios de
uso na cozinha; Zelar para que o material e
equipamentos de cozinha estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, funcionamento,
higiene e segurança, exercer perfeita vigilância
técnica sobre a condimentação e cocção dos
alimentos. Executar outras tarefas correlatas.
Fiscal
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Executar atividades de fiscalização de
mercadorias em trânsito; Proceder a arguição de
infração a legislação tributária, lavrando o
competente Termo de Início de Fiscalização ou
Auto de apreensão; Executar atividades de
acompanhamento e controle da regularidade
cadastral e demais obrigações acessórias dos
contribuintes tendo acesso a livros e documentos
fiscais necessários a realização da tarefa; Lavrar
e assinar Notificação de Débitos; Examinar
mercadorias em veículos que estejam
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CONFUSÃO
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Folha
estacionados em estabelecimento de
contribuinte;. Fiscalizar estabelecimentos inscritos
sob o regime de pagamento fonte e
microempresa; Lavrar Auto de Infração por
descumprimento de obrigação acessória ou na
fiscalização de estabelecimentos; Orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento das
obrigações acessórias; Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pela chefia
fazendária competente.
Motorista
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Compreende as categorias "B" e "C " Deve
executar a condução de veículos leves,
automóveis, ambulâncias e utilitários, para
transporte de passageiros ou de cargas, dentro
do limite e competência do CTB , no município e
em viagens intermunicipais e interestaduais,
conduzindo-o no trajeto indicado até os locais
desejados; Examinar as ordens de serviço,
efetuando a entrega ou recolhimento de malotes,
pequenas cargas; Vistoriar o veículo, verificando
os pneus, o nível de combustível, água e óleo de
cárter e testando os freios e parte elétrica, e
demais condições do veículo; Zelar pela
manutenção do mesmo; Emitir relatórios de
trabalho e documentos de controle, zelar pela
documentação e conservação do veículo; Zelar
pela segurança das pessoas e dos materiais e
equipamentos transportados; Recolher o veiculo,
após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local
designado para guarda do mesmo; Zelar pela
limpeza e conservação de ferramentas,
equipamentos e do local de trabalho; Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua especialidade e
ambiente organizacional
Motorista Categoria
"D"
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Executar serviços relativos à condução de
veículos leves, automóveis, ambulâncias, ônibus,
caminhão e utilitários, para transporte de
passageiros ou de cargas, no município e em
viagens Intermunicipais e interestaduais,
conduzindo-o no trajeto Indicado, segundo as
regras de trânsito para o transporte até os locais
desejados; Examinar as ordens de serviço,
efetuando a entrega ou recolhimento de malotes,
pequenas cargas, para dar cumprimento à
programação estabelecida, controlando as
mercadorias, documentos e outros; Vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível
de combustível, água e óleo de cárter e testando
os freios e parte elétrica, e demais condições
para perfeita utilização do equipamento e
certificar-se de suas condições de funcionamento,
zelando pela manutenção do mesmo; Emitir
relatórios de trabalho, preencher as planilhas e
documentos de controle e zelar pela
documentação e conservação do veículo; Zelar
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Gabinete do Prefeito
Foilia
pela segurança das pessoas e dos materiais e
equipamentos transportados; Recolher o veiculo,
após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local
designado para guarda do mesmo; Zelar pela
limpeza e conservação de ferramentas,
equipamentos e do local de trabalho; Executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua especialidade e
ambiente organizacional.
Mecânico
Máquinas Pesada
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Executar as tarefas de montagem, reparo e
revisão de motoni veladoras, tratores,
retroescavadeiras, pás carregadeira s e outras
máquinas pesadas; Acompanhar a execução dos
trabalhos, observando as operações e
examinando as partes executadas; Distribuir,
orientar e executar tarefas de montagem, reparo e
revisão de caminhões e veículos pesados, de
natureza mais complexa, sempre que solicitado
pela Chefia; Supervisionar a guarda e
conservação do equipamento e das ferramentas
utilizadas; Zelar pela limpeza e arrumação da
oficina; Orientar os servidores que auxiliem na
execução de atribuições típicas da classe;
Executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de
competência.
Mecânico de
Máquinas Leve
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Executar trabalho de montagem, reparo, troca de
peça e revisão de veículos leves, observando as
operações e examinando as partes executadas;
Distribuir, orientar e executar tarefas de
montagem, reparo e revisão de autos, sempre
que solicitado pela Chefia; Supervisionar a
guarda e conservação do equipamento e das
ferramentas utilizadas; Zelar pela limpeza e
arrumação da oficina; Orientar os servidores que
auxiliem na execução de atribuições típicas da
classe; Executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de
competência.
Operador de
Máquinas Pesada
Ensino Fundamental
Completo e aprovação
em concurso público
Possuir CNH "C". Operar máquinas pesadas,
equipamentos de arrasto, elevação e
deslocamento de materiais, como pás
carregadeiras, retroescavad eiras, empilhadeiras,
tratores e outros similares, controlando a
velocidade de tração e freando, para movimentar
diversas cargas. Auxiliar nos trabalhos de carga e
descarga de materiais diversos. Zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando
da execução dos serviços. Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.
Verificar diariamente as condições de
funcionamento de veículos, antes da sua
utilização como: os pneus, água do radiador,
baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira,
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Gabinete do Prefeito
Folha
freios, combustível, etc; Verificar o fechamento
das portas e o uso de cintos de segurança; Fazer
pequenos reparos de urgência no veículo; Manter
o veículo limpo, interna e externamente, e em
condições de uso, levando-o a manutenção
sempre que necessário; Observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do veículo;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior;
GRUPO VII - CNFI: Cargo de Nível Fundamental Incompleto
CARGO
Auxiliar de Serviços
Gerais
Eletricista
REQUISITOS DE
PROVIMENTO
Ensino Fundamental
Incompleto e aprovação
em concurso público
Ensino Fundamental
Incompleto e aprovação
em concurso público
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar trabalhos de preparação e serviços de
chá, água e café, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros
e vias púbiicas.executar tarefas de capina em
geral, efetuar serviços de carga e descarga de
caminhões, executar tarefas auxiliares da fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas
auxiliares na produção de asfalto na usina e de
aplicação em vias publicas, executar tarefas de
abertura e fechamento, de valas e de assentamento de canos, auxiliar em medições com trena
balizamento e nivelamento, executar tarefas de
abertura auxiliares de carpintaria, construção e
conservação de obras, executar trabalhos de
limpeza geral remoção e arrumação de moveis e
utensílios e de serviços de recauchutagem de
pneus e câmaras, abastecer veículos e maquinas
executar tarefas auxiliares de levantamento topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em
viaturas, maquinas equipamentos, executar outras tarefas afins.
Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em
geral. Executar trabalhos rotineiros de eletricista,
colocando e fixando os quadros de distribuição,
caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação
elétrica; Realizar a manutenção e instalação de
iluminação, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades,
montando luminárias, faixas e aparelhos de som,
para obter os efeitos desejados; Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e
equipamentos elétricos, reparando peças e partes
danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Elaborar croquis de ligação elétrica,
desenhando a quadra, rua e posteamento, para
que seja feito o aumento de energia ou para instalar novas redes elétricas; Executar serviços de
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GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
Folha
instalação e manutenção em redes elétricas e
telefónicas; Zelar pela limpeza e conservação do
seu setor de trabalho, dos materiais, dos equipamentos e das ferramentas utilizadas; Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo seu
superior imediato.
Merendeira
Ensino Fundamental
Incompleto e aprovação
em concurso público
Conhecimento de preparação de refeições em
cozinhas industriais. Noções de manutenção e
conservação de alimentos. Controle e guarda de
alimentos. Controle de estoque de alimentos.
Noções básicas de higiene no trabalho inerentes
às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e
Produtividade
Pedreiro
Ensino Fundamental
Incompleto e aprovação
em concurso público
Assentar tijolos e outros materiais de construção,
para edificar muros, paredes e outras obras;
Construir passeios nas ruas e meios fios; Revestir
ou rebocar as paredes, muros e fachadas dos
edificações públicos; Verificar e misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e água para
obter argamassa a ser empregada no assento de
alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Rebocar as estruturas construídas, atentando para o
prumo e o nivelamento das mesmas; Fazer as
construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas,
com o auxílio do mestre de obras; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes
e pisos, trocando telhas, aparelhos e louças sanitárias, manilhas e outros; Construção e reparação
de redes hidráulicas; Colaborar com a limpeza e
organização do local que está trabalhando; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Vigia
Ensino Fundamental
Incompleto e aprovação
em concurso público
Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva
escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída de
pessoas, observando o movimento das mesmas
nas dependências do prédio, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua
do posto de serviço; Acender e apagar as luzes
das partes comuns das dependências do prédio,
observando os horários e/ou necessidades; Usar
o uniforme e cuidar bem dele; Tratar todos ocupantes no seu recinto de trabalho; Ausentar-se da
portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e autorização do chefe
Imediato; Auxiliar, quando solicitado e autorizado,
os demais colegas, mesmo que em serviço que
não seja o de portaria; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E LAGO A DA
Lagoa da Confusão - TO
Fm /7 X / (Jh
PROJETO DE LEI N° 536/2016 DE 30 DE MAIO ÕP^-fT ) J- -
APROVADO ,
I
.votação
ANEX O III Assinatur a
TABEL A PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO
HORIZONTAL
TEMP O D E EFETIV O SERVIÇO NO CARG O
EFETIV O
PADRÃO D E
ENQUADRAMENTO
03 B
06 C
09 D
12 E
15 F
18 G
21 H
24 1
27 J
30 k
33 L
TABEL A PAR A O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICA L
TEMP O D E EFETIV O SERVIÇO NO CARG O
EFETIV O
REGIDA CONFORME O;
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO III
Câmara MmmP^mhO VERTICAL
Lagoa da Confusão -
APROVAD O
(
PADRÃO D E
ENQUADRAMENTO
I
111
IV
VI
VII
.votação
Bua Firminn Tl&H ^ n° 7S C\^^^^áT^ S3 T ntP fl? - T agna Ha rnnf ...i5nn - n CPP - 77 dQ^-OnO
Assinatur a -p^^. ^^3^ 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623
E -mail : lagoadacontusaQ@hotmail.com.b r
Lagoa aa uonpisao - lu ^^mura municipal de
A P R OVA D o "^"Fd" - TO
F m O^lOb^ ÚJJIG ANEXO ,V 03^9)^^^.^
( h ) _ZÍf^_votaçã o Tabela Financeira do PCCR , (d LÃQJG
v/ ) c-- . Quadro Geral de Lagoa da Confusão-TO U 1 CJ \ C-^
ANEXO iV^fABB-V^F^I^ANCEIRA DO PCCR QUADRO '^FPAITTTTtf^y^^f ^^^^^^^^^IH ,
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
ENGENHEIRO AMBIENTAL
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B c D E F G H 1 J K
1 2,500,00 2.600,00 2.704,00 2.812,16 2.924.65 3 041.63 3 163.30 3.289.83 3,421,42 3,558,28 3.700,61
II 2.675,00 2.782,00 2,893,28 3,009,01 3.129,37 3.254,55 3 384,73 3.520,12 3.660,92 3.807.36 3.959,65
III 2.862,25 2.976,74 3,095,81 3,219,64 3.348,43 3.482,36 3.621,66 3.766,53 3.917,19 4.073.87 4.236,83
IV 3.062,61 3.185,11 3312.52 3,445.02 3,582,82 3.726,13 3.875,18 4.030,18 4.191,39 4.359.05 4.533,41
V 3.276,99 3.408,07 3.544,39 3.686.17 3.833,61 3.986,96 4.146,44 4.312.30 4.484.79 4.664.18 4.850,75
VI 3.506.38 3,646,63 3.792,50 3.944,20 4.101,97 4.266,05 4.436,69 4.614,16 4.798,72 4.990.67 5.190,30
VII 3751.83 3,901,90 4.057.97 4.220,29 4.389,11 4.564,67 4.747,26 4.937,15 5-134,63 5.340.02 5.553,62
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E F G H 1 J K
1 2.461,00 2.559,44 2 661.82 2.768.29 2,879.02 2,994.18 3.113,95 3,238,51 3.368.05 3.502.77 3.642,88
II 2,633,27 2,738.60 2.848.14 2.962.07 3,080.55 3.203.78 3,331,93 3.465,20 3.603,81 3.747.96 3897,88
III 2.817,60 2,930,30 3.047.51 3.169.42 3,296,19 3.428.04 3.565,16 3-707,77 3.856,08 4.010,32 4.170,73
IV 3.014,83 3.135,42 3.260,84 3.391,27 3,526,93 3,668,00 3.814,72 3.967.31 4.126.00 4.291,04 4 462,69
V 3.225,87 3.354.90 3.489,10 3.628,66 3.773.81 3.924,76 4,081,75 4.245,02 4.414,82 4.591,42 4.775,07
VI 3.451,68 3.589,75 3.733,34 3.882.67 4.037.98 4.199,50 4.367,48 4.542,18 4723.86 4,912,82 5-109,33
Vil 3.693,30 3-841,03 3.994,67 4.154,46 4.320,64 4.493,46 4.673,20 4,860,13 5,054,53 5.256.71 5.466,98
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS
MEDICO VETERINÁRIO
PADRÃO
REFERENCIA
A B c D E F G H 1 J K
1 3.200,00 3.328,00 3.461,12 3.599.56 3.743,55 3.893,29 4.049,02 4.210,98 4.379,42 4.554,60 4.736,78
II 3.424.00 3.560,96 3.703,40 3.851.53 4.005,60 4.165,82 4.332,45 4.505,75 4.685,98 4.873,42 5.068,36
III 3 663,68 3.810,23 3,962,64 4,121.14 4.285.99 4.457,43 4.635,72 4.821,15 5,014,00 5.214,56 5.423,14
IV 3.920,14 4.076,94 4.240,02 4.409.62 4.586,01 4,769,45 4.960.22 5.158.63 5.364,98 5.579,58 5.802,76
V 4.194,55 4.362,33 4,536,82 4.718.30 4.907,03 5 103,31 5.307,44 5.519,74 5,740,53 5.970,15 6.208,95
VI 4488,17 4.667,69 4.854.40 5.048.58 5.250,52 5.460,54 5.678,96 5.906,12 6.142,36 6.388,06 6.643,58
Vil 4.802,34 4.994,43 5.194,21 5.401,98 5.618,06 5.842.78 6.076,49 6.319,55 6.572,33 6.835,22 7.108,63
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
ARQUITETO. BIOLÓGO, ENGENHEIRO AGRÓNOMO E SECRETARIO EXECUTIVO CONSELHO ASISTENCIA SOCIAL.
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B c D E F G H 1 J K
1 2.200,00 2 288,00 2.379,52 2.474.70 2.573.69 2.676.64 2.783.70 2.895.05 3.010.85 3.131,29 3.256.54
II 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647.93 2.753.85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221.61 3.350,48 3.484,50
III 2.518,78 2.619,53 2.724.31 2.833.28 2.946.62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447.12 3.585,01 3.728.41
iV 2.695,09 2.802,90 2,915,01 3,031.61 3,152.88 3 278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40
V 2.883,75 2,999,10 3-119.07 3,243.83 3,373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104.48 4,268,66
VI 3.085,61 3,209,04 3.337,40 3,470.90 3,609.73 3.754.12 3.904.29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4,567,46
Vil 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3713.86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699.22 4.887,18
GRUPO I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 20 HORAS
FONOAUDIOLÓGO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E F G H 1 J K
1 1.900,00 1.976,00 2.055,04 2.137,24 2.222,73 2.311,64 2.404,11 2,500,27 2.600,28 2.704,29 2.812,46
li 2.033,00 2.114,32 2,198.89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782.30 2.893,59 3.009,34
III 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446.93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 3.096,14 3,219,99
IV 2.327,58 2.420.68 2,517,51 2,618,21 2.722.94 2.831,86 2.945.13 3.062,94 3.185,46 3.312,87 3,445,39
V 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3-408,44 3.544.78 3.686,57
VI 2.664,85 2.771,44 2.882.30 2997.59 3-117,50 3.242,20 3-371,88 3.506,76 3.647,03 3.792,91 3 944,63
VII 2.851,39 2.965,44 3,084,06 3.207,42 3.335,72 3.469.15 3.607,92 3.752,23 3.902.32 4.058,41 4.220,75
Projeto de Lei 536/15 - Quadro Geral
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Gerai de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO II - CARGO DE NÍVEL MÉDIO ARRECADAÇÃO - CNMA: 40 HORAS
AGENT E D E ARRECADAÇÃ O E TRIBUTO S E AGENT E D E OBR S E TRIBUTOS .
PADRÃO
REFERÊNCIA
A S C D E F G H 1 J K
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1.459,98 1.518,38 1.579,12 1.642,28 1.707,97 1,776,29
II 1.284,00 1,335,36 1,388,77 1.444,33 1.502,10 1.562,18 1,624,67 1 689,66 1.757.24 1.827,53 1.900,63
III 1.373,88 1,428,84 1.485,99 1,545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 1.807,93 1 880.25 1.955,46 2.033,68
IV 1.470,05 1.528,85 1.590,01 1.653,61 1.719,75 1 788,54 1.860,08 1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04
V 1.572,96 1.635,87 1 701,31 1.769,36 1.840.14 1.913.74 1,990,29 2-069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36
VI 1.683,06 1.750,38 1,820,40 1.893,22 1,968.94 2.047,70 2.129,61 2.214.79 2,303,39 2.395,52 2.491,34
Vil 1,800,88 1.872.91 1.947,83 2.025,74 2,106,77 2.191,04 2.278,68 2,369.83 2464.62 2.563,21 2.665.74
GRUPO III - CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS
TÉCNIC O AGRÍCOLA , TÉCNIC O AGROPECUÁRIA , TÉCNIC O E M CONTABILIDAD E E ANALIST A E OPERADO R D E SISTEM A
PADRÃO
REFERENCIA
A C D E F G H 1 J K
i 1.300,00 1.352,00 1.406,08 1.462,32 1.520.82 1 581,65 1.644.91 1 710.71 1.779,14 1.850,31 1.924,32
II 1.391,00 1,446,64 1,504,51 1.564,69 1.627,27 1.692,36 1,760,06 1.830.46 1.903,68 1.979,83 2.059,02
111 1,488,37 1,547,90 1.609,82 1.674,21 1.741,18 1,810,83 1.883.26 1.958.59 2.036,94 2.118,41 2.203,15
(V 1.592,56 1.656,26 1 722,51 1.791,41 1.863,07 1-937,59 2-015,09 2 095,69 2.179.52 2.266,70 2.357,37
V 1.704,03 1,772,20 1 843,08 1.916,81 1.993.48 2-073,22 2.156,15 2.242,39 2.332,09 2.425,37 2.522,39
VI 1.823,32 1-896,25 1.972,10 2.050,98 2.133,02 2-218,34 2.307,08 2,399,36 2 495,34 2.595,15 2.698,95
Víí 1,950,95 2 028,99 2 110,15 2.194,55 2.282,33 2.373,63 2,468,57 2 567,32 2.670,01 2.776.81 2.887,88
GRUPO III - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
GUARD A MUNICIPA L AMBIENTA L
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E F G H i J K
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349.84 1,403,83 1.459,98 1.518,38 1.579,12 1.642,28 1.707,97 1.776,29
II 1.284.00 1.335,36 1.388.77 1 444.33 1.502,10 1,562,18 1.624,67 1.689,66 1,757,24 1.827,53 1.900,63
III 1.373,88 1.428,84 1.485.99 1.545.43 1.607,25 1,671,54 1.738,40 1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033,68
IV 1.470,05 1-528,85 1.590,01 1.653.61 1.719,75 1.788,54 1.860,08 1.934,49 2,011,87 2.092.34 2.176,04
V 1.572,96 1,635,87 1,701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2.152,70 2.238,81 2,328,36
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1,968,94 2.047,70 2.129,61 2.214,79 2.303,39 2.395,52 2.491,34
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2 025.74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 2369,83 2.464,62 2.563.21 2.665,74
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
ASSISTENT E ADMINISTRATIVO , ASSISTENT E COMUNITÁRIO , BIBLIOTECÁRIO , DIGITADOR , ENTREVISTADO R E RECEPCIONIST A
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C 5 E F G H ! J K
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1,459.98 1,518,38 1.579,12 1.642.28 1.707,97 1,776,29
II 1.284,00 1.335,36 1,388,77 1.444,33 1.502,10 1,562,18 1.624,67 1.689,66 1.757.24 1.827,53 1,900,63
III 1.373,88 1 428,84 1,485,99 1.545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 1.807,93 1.880.25 1.955,46 2,033,68
IV 1.470,05 1.528,85 1-590,01 1.653,61 1.719,75 1.788,54 1,860,08 1,934,49 2.011.87 2.092,34 2.176,04
V 1.572,96 1 635.87 1-701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2,152,70 2.238,81 2.328,36
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968.94 2.047,70 2,129,61 2,214,79 2.303.39 2.395,52 2.491,34
Vil 1,800,88 1.872.91 1.947,83 2.025,74 2.106,77 2,191,04 2278,68 2.369,83 2.464,62 2.563,21 2,665.74
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM 40 HORAS
MONITO R EDUCACIONA L ESCOLA R E MONITO R EDUCACIONA L D E TRANSPORT E ESCOLA R
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E F G H ) J K
1 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1,237,35 1.286,84 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505.43 1.565,64 1.628,27
11 1.177,00 1 224,08 1.273,04 1.323,96 1,376,92 1.432,00 1.489,28 1.548,85 1.610.81 1.675,24 1.742,25
III 1.259.39 1.309,77 1 362,16 1.416,64 1.473,31 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.864,20
IV 1,347,55 1,401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.639,50 1.705,08 1 773,28 1.844,21 1.917,98 1,994,70
V 1.441,88 1,499,55 1.559,53 1.621,91 1,686,79 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1,973,31 2.052,24 2.134,33
VI 1,542,81 1.604,52 1,668,70 1,735,45 1.804,87 1.877,06 1 952,14 2,030,23 2.111.44 2.195,90 2283,73
Vil 1,650,80 1,716,84 1,785,51 1.856,93 1,931,21 2.008,45 2,088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral
ANEX O IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
ASSESSO R TÉCNIC O AMBIENTAL , D E PATRIMÓNIO , D E CONTABILIDADE , D E ALMOXARIFADO , D E COMPRA S PUBLICAS , D E FINANÇA S
PÚBLICA , D E CONTROL E INTERNO , D E RECURSO S HUMANOS . AVALIADO R D E IMÓVEIS , ALIMENTADO R TÉCNIC O 0 0 PRTA L D A
TRANSPARÊNCI A E GESTO R D E CERIMONIA L E EVENTOS , COLETO R
PADRÃO
REFERENCIA
A B C D Ê F G H 1 ' J K
1 1.500,00 1,560.00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1-897,98 1.973,90 2,052,85 2.134,97 2.220,37
II 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1,805,41 1.877,62 1.952,73 2,030,84 2.112,07 2.196,55 2,284,42 2.375.79
III 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1,931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2,444,32 2.542,10
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2,067,01 2.149,69 2.235,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04
V 1.966,19 2,044,84 2.126,64 2,211,70 2.300,17 2 392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798.51 2.910,45
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2,366,52 2.461.18 2.559,63 2.662,01 2,768.49 2.879,23 2,994,40 3,114,18
Vil 2,251,10 2.341,14 2.434.78 2.532,18 2.633.46 2.738,80 2848,35 2-962.29 3.080.78 3.204,01 3,332,17
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS
PREGOEIR O
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E F G H 1 J K
1 3.000,00 3.120,00 3.244,80 3.374,59 3.509,58 3.649,96 3.795.96 3.947,80 4,105,71 4,269,94 4.440.73
II 3.210.00 3.338,40 3.471,94 3.610,81 3.755,25 3.905,46 4,061.67 4.224,14 4.393,11 4.568,83 4,751,58
III 3.434,70 3.572,09 3.714,97 3.863,57 4.018,11 4.178,84 4 345,99 4.519,83 4.700,62 4,888,65 5.084.20
IV 3.675,13 3.822,13 3,975,02 4.134,02 4.299,38 4,471,36 4.650,21 4.836.22 5.029,67 5.230,85 5.440,09
V 3,932,39 4.089,68 4.253,27 4.423,40 4.600,34 4,784,35 4.975,73 5.174.75 5.381,74 5.597,01 5.820,89
VI 4.207,66 4.375,96 4.551,00 4,733,04 4.922.36 5.119,26 5.324,03 5-536.99 5,758,47 5.988,81 6228,36
Vil 4.502,19 4.682,28 4.869,57 5,064,35 5.266.93 5.477,60 5.696,71 5.924.58 6,161.56 6,408.02 6.664,34
VI 4.952,41 5.150,51 5,356,53 5.570,79 5.793,62 6.025,36 6.266,38 6,517.03 6,777,72 7.048,82 7.330,78
Vil 5.447,65 5.665,56 5.892,18 6.127.87 6-372,98 6.627,90 6.893,02 7.168.74 7-455.49 7.753,71 8.063,85
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS
SECRETARI O EXECUTIV O DO S CONSELHO S D A EDUCAÇÃ O
PADRÃO
REFERENCIA
A 6 C D E F G H 1 J K
1 1 500,00 1.560,00 1.622,40 1.687.30 1.754,79 1,824,98 1,897,98 1.973,90 2,052,85 2.134,97 2.220,37
II 1,605.00 1.669,20 1.735.97 1,805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112.07 2.196,55 2.284,42 2.375,79
111 1-717,35 1-786,04 1,857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173.00 2.259.92 2.350,31 2.444,32 2.542,10
IV 1.837.56 1.911.07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2,255,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2,615,43 2,720,04
V 1.966.19 2.044.84 2,126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45
VI 2.103.83 2.187,98 2 275,50 2.366,52 2.461,18 2,559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2,994,40 3.114,18
Vil 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962.29 3.080,78 3.204,01 3.332,17
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3,012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39
Vil 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3063,93 3.186,49 3,313.95 3,446,51 3-584.37 3,727,74 3.876,85 4,031,93
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
MESTR E D E OBRA S
PADRÃO
REFERENCIA
A B C D E F G H 1 J K
2.000,00 2.080,00 2.163.20 2.249,73 2.339,72 2.433,31 2.530.64 2,631,86 2.737.14 2.846,62 2 960,49
II 2,140,00 2,225,60 2.314,62 2.407,21 2.503,50 2.603,64 2-707.78 2.816.09 2,928,74 3,045,89 3,167.72
III 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2.575,71 2.678,74 2.785,89 2.897.33 3.013,22 3.133,75 3.259,10 3.389,46
IV 2.450,09 2.548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100,14 3.224,15 3.353,11 3.487,24 3.626,73
V 2.621,59 2.726,46 2,835,51 2,948,93 3,066.89 3.189.57 3.317,15 3.449.84 3.587,83 3.731,34 3.880,60
VI 2.805,10 2.917,31 3.034,00 3,155,36 3,281,57 3.412,84 3.549,35 3.691.32 3.838,98 3.992,54 4.152,24
Vil 3.001.46 3.121,52 3.246,38 3,376,24 3.511.28 3,651,74 3.797,81 3.949,72 4.107,71 4.272,01 4.442,90
VI 3-301,61 3-433,67 3.571,02 3,713,86 3.862,41 4,016,91 4.177,59 4,344,69 4.518,48 4,699,22 4,887.18
VII 3.631,77 3.777,04 3,928,12 4,085.24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4,779,16 4.970,32 5,169,14 5.375,90
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
ASSESSO R DE PRESTAÇÃ O D E CONTA S D A MEREND A ESCOLAR E TRANSPORT E ESCOLA R
PADRÃO
REFERENCIA
A B c D F G H 1 J K
1 2.200,00 2 288,00 2.379,52 2.474.70 2 573,69 2 676.64 2 783,70 2 895.05 3,010,85 3.131,29 3.256,54
II 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2 647.93 2,753,85 2,864.00 2.978,56 3.097,70 3 221,61 3,350.48 3.484,50
III 2518.78 2.619,53 2.724,31 2833,28 2 946,62 3.064.48 3.187.06 3.314.54 3447.12 3 585,01 3,728,41
IV 2,695,09 2 802,90 2.915,01 3.031,61 3 152,88 3278.99 3410.15 3 546,56 3688.42 3835,96 3.989,40
V 2.883,75 2 999,10 3,119,07 3.243,83 3 373,58 3 508,52 3 648.87 3 794,82 3.946.61 4.104,48 4.268,66
VI 3.085,61 3209,04 3,337,40 3.470.90 3.609,73 3754,12 3904.29 4 060.46 4 222,88 4.391,79 4.567,46
VII 3.301,61 3433.67 3,571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177.59 4 344.69 4,518,48 4,699,22 4.887,18
VI 3,631,77 3.777,04 3928,12 4.085,24 4 248.65 4.418,60 4 595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90
VII 3 994,94 4.154.74 4.320,93 4,493,77 4.673,52 4.860,46 5.054,88 5.257.07 5.467,36 5.686,05 5.913,49
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
AJUDANTE DE OBRAS, COZINHEIRA , FISCAL , MOTORISTA E MOTORIST A CATEGORI A "D"
PADRÃO
REFERENCIA
A B C D E F G H 1 J K
1 1 000,00 1.040,00 1.081.60 1.124,86 1.169,86 1.216.65 1 265,32 1 315,93 1.368.57 1.423,31 1.480,24
II 1.070,00 1 112,80 1.157.31 1.203,60 1.251.75 1.301,82 1 353,89 1 408,05 1.464,37 1.522.94 1,583,86
III 1.144,90 1.190,70 1 238,32 1,287,86 1 339.37 1.392.95 1.448,66 1.506,61 1 566,87 1.629.55 1.694,73
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1,378,01 1 433,13 1.490,45 1.550,07 1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813,36
V 1,310,80 1,363,23 1.417,76 1.474,47 1.533.45 1,594,78 1,658,58 1.724,92 1,793,91 1,865.67 1.940,30
VI 1 402,55 1.458,65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1.706,42 1.774,68 1.845,66 1,919,49 1 996,27 2.076,12
Vil 1 500,73 1.560,76 1.623.19 1.688.12 1.755,64 1.825,87 1.898,90 1,974,86 2,053,85 2.136,01 2 221.45
Vi 1.650,80 1.716,64 1.785,51 1.856.93 1,931,21 2008,45 2.088,79 2 172,34 2 259,24 2.349,61 2.443.59
VII 1 815,88 1 888,52 1.964.06 2.042,62 2 124,33 2209,30 2.297,67 2,389.58 2485,16 2.584,57 2.687.95
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
MECÂNIC O D E MÁQUINA S PESAD A
PADRÃO
REFERENCIA
A 5 C D E F G H 1 J X
1 2.000.00 2 080,00 2 163.20 2.249.73 2.339,72 2 433,31 2.530.64 2 631.86 2.737.14 2 846,62 2 960.49
II 2.140.00 2.225,60 2 314 62 2.407,21 2,503.50 2 603,64 2.707,78 2 816,09 2928,74 3.045,89 3.167,72
III 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2,575.71 2678,74 2 785,89 2897,33 3013,22 3.133,75 3 259,10 3,389,46
IV 2,450,09 2,548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100,14 3 224,15 3.353.11 3.487,24 3626,73
V 2.621,59 2,726,46 2 835,51 2.948,93 3.066,89 3.189,57 3.317,15 3 449,84 3.587,83 3,731,34 3.880,60
VI 2.805,10 2 917,31 3.034,00 3.155,36 3,281,57 3.412,84 3.549,35 3 691,32 3.838,98 3992,54 4 152.24
Vh 3.001,46 3 121,52 3246,38 3.376,24 3,511.28 3.651,74 3,797,81 3.949,72 4.107,71 4,272,01 4 442.90
VI 3 301,61 3 433,67 3.571,02 3.713,86 3,862.41 4.016,91 4.177,59 4 344,69 4 518,48 4699.22 4 887,18
Vil 3 631,77 3 777,04 3928,12 4.085,24 4248,65 4.418,60 4.595.34 4 779,16 4.970.32 5 169.14 5.375,90
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
MECÂNIC O D E MÁQUINA S LEVE
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B c D E F G M 1 J K
1 1 500,00 1 560.00 1 622 40 1,687.30 1 754.79 1.824,98 1,897.98 1.973.90 2 052 85 2.134.97 2 220.37
11 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1,877,62 1.952,73 2 030,84 2 112.07 2.196,55 2284,42 2.375.79
III 1.717.35 1,786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2 350,31 2 444,32 2 542,10
IV 1.837.56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2235,68 2 325,11 2.418.11 2.514,83 2.615,43 2,720,04
V 1.966,19 2 044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2392,18 2 487.86 2 587.38 2.690,87 2.798,51 2.910,45
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2 366 52 2.461,18 2.559,63 2.662.01 2 768.49 2.879,23 2.994,40 3.114,18
VII 2251.10 2 341,14 2.434,78 2 532.18 2 633,46 2.738,80 2848,35 2.962,29 3.080,78 3204,01 3 332,17
VI 2,476,21 2.575,25 2678,26 2,785.39 2.896,81 3012,68 3,133.19 3.258,52 3,388,86 3.524,41 3,665,39
Vil 2.723,83 2.832,78 2 946,09 3063,93 3.186.49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3,727,74 3876,85 4.031,93
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Gerai
ANEXO IV
Tabeia Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO V - CARGO DE NÍVEL FUNDAf^lENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B C D E F G H f J K
1 1.200,00 1.248,00 1,297,92 1,349,84 1.403,83 1 459,98 1.518,38 1,579,12 1.642,28 1.707,97 1.776,29
II 1.284,00 1.335.36 1.388,77 1.444,33 1,502,10 1 562,18 1.624,67 1.689,66 1.757,24 1.827,53 1.900,63
III 1.373,88 1.428.84 1.485,99 1.545,43 1.607,25 1 671,54 1.738,40 1.807,93 1,880,25 1-955,46 2.033,68
IV 1.470,05 1,528.85 1-590,01 1,653,61 1.719,75 1.788,54 1.860.08 1.934.49 2.011,87 2-092,34 2.176,04
V 1,572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1,913,74 1.990.29 2.069,90 2.152,70 2-238,81 2 328,36
VI 1,683,06 1,750,38 1-820,40 1.893,22 1.968,94 2.047.70 2,129,61 2.214.79 2.303,39 2.395,52 2.491,34
Vil 1,800,88 1,872,91 1-947,83 2.025,74 2.106,77 2.191,04 2,278.68 2369.83 2.464,62 2,563,21 2,665,74
VI 1,980,96 2.060,20 2 142,61 2.228,32 2.317,45 2.410.15 2-506.55 2.606.81 2.711.09 2.819,53 2-932,31
VII 2.179,06 2.266,22 2.356,87 2,451,15 2.549,19 2651.16 2.757.21 2.867,49 2.982,19 3-101,48 3.225,54
GRUPO VI - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS
PEDREIRO
PADRÃO
REFERÊNCIA
A B c D E F G H 1 J K
1 1 500,00 1.560,00 1,622,40 1.687,30 1.754,79 1.824.98 1.897,98 1,973.90 2.052,85 2.134,97 2.220,37
II 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1,805,41 1.877,62 1.952,73 2,030,84 2,112,07 2.196,55 2 284.42 2.375,79
III 1 717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2 089,42 2.173.00 2.259.92 2,350,31 2,444,32 2,542,10
IV 1.837,56 1.911.07 1,987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2,325.11 2,418,11 2-514,83 2615,43 2.720,04
V 1.966,19 2,044,84 2,126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2587,38 2-690,87 2.798,51 2.910,45
vl 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2,532,18 2,633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17
VI 2.476,21 2.575,25 2,678,26 2,785,39 2,896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39
VII 2.723,83 2,832,78 2-946,09 3,063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727.74 3.876,85 4,031,93
GRUPO VI - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, MERENDEIRA, VIGIA E JARDINEIRO
PADRÃO
REFERENCIA
A B c D E F G H 1 J K
1 1.000,00 1.040,00 1,081,60 1.124,86 1.169,86 1.216,65 1.265,32 1.315,93 1.368.57 1.423,31 1.480.24
II 1.070,00 1.112,80 1.157,31 1.203,60 1.251,75 1.301,82 1.353,89 1.408,05 1.464,37 1.522,94 1.583,86
III 1.144,90 1.190,70 1.238,32 1.287,86 1.339,37 1.392,95 1.448,66 1.506,61 1.566,87 1.629,55 1.694,73
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1.378,01 1.433,13 1,490,45 1.550,07 1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813.36
V 1.310.80 1.363,23 1.417,76 1.474,47 1.533,45 1,594,78 1.658,58 1.724,92 1.793,91 1.865,67 1,940,30
VI 1,402,55 1.458.65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1,706,42 1.774,68 1.845,66 1.919,49 1.996,27 2.076,12
Vil 1-500,73 1.560,76 1.623,19 1.688,12 1,755,64 1,825,87 1.898,90 1.974,86 2.053.85 2.136,01 2 221,45
VI 1-650,80 1.716,84 1,785,51 1,856,93 1,931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2 259.24 2.349,61 2.443,59
Vil 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2,042,62 2,124,33 2,209,30 2.297,67 2.389,58 2.485,16 2.584,57 2,687,95
Câmara Munit:^
Lagoa díi CorjA-edn
• . Li^O_j 144.
Câmara Municipui ^Í. '
Lagoa da Confusão - i
APROVAD O .
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votaçã o
"Assin a t u r a
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral