| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | "PERMUTA DE LOTES - SETOR PRAIA ALTA - ENTRE UM LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Têmara Municipal de de Câmara Municipal de “:são - TO Lagoa da Confusão - TO ” é ácido À No CONFUSÃO Em Assinatura PERMUTA DE LOTÊSSINaLHOR PROJETO DE LEI Nº 602/2018 PRAIA ALTA - ENTRE UM DE 27 DE AGOSTO DE 2018 LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Projeto de Lei nº 602/2018 que permuta imóvel Municipal em lotes de Particular e dá outras providências, conforme segue: Art. 1º. Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO permuta UMA AREA DE TERRENO URBANO, DENOMINADA AREA LIVRE, LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, QUADRA 19, SETOR PRAIA ALTA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 740,46 METROS QUADRADOS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no extremo norte da referida área, deste, segue com azimute de 211º47'28” e distância de 83,00 m, confrontando neste trecho com AREA CHACARA SAN REMO, até o vértice 08, deste, segue com azimute de 332º17'46” e distância de 5,56 m, confrontando neste trecho com o LOTE 12, até o vértice 08A, deste, com azimute de 36º50'5” e distância de 11,61 m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08B, deste, segue com azimute de 315º47'53” e distância de 16,44 m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08C, deste segue com azimute de 48º45'50” e distância 67,57 confrontando neste trecho com RUA TIRADENTES , até 01 o vértice ponto inicial da descrição deste perímetro. Devidamente registrada no livro nº 2, Registro Geral, sob o nº 3886, com data de 05/06/2018. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. Conforme croqui contido no Anexo I desta Lei, por ocasião da permuta, com avaliação em R$ 42.576,45 (Quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º. Prefeitura receberá imediatamente os lotes: 08 da quadra 03 com 506,25 metros quadrado com 13,95 metros de frente para Rua Tiradentes e 19,80 metros de fundo com o lote 07 loteamento Chácara San Remo; 30 metros com o lote 09 e 30,56 metros do lado direito. Avaliado em R$ 23.254,15 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) e também o lote 07 da quadra 03 com 320,40 metros quadrado, com frente de 13,56 metros para a Avenida Manoel Pereira Alves; 7,80 metros fundo dividindo com o lote 08; 30,00 metros com o lote 06 e 30,56 metros do lado direito. Avaliado em R$ 23.166,17 (vinte e três mil cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos). Totalizando uma área de 826,65 metros quadrados. Conforme croqui contido no Anexo I desta Lei, por ocasião da permuta. O valor total dos dois imóveis - R$ 46.420,32 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos). TZ ga = LAGOA DA == CONFUSÃO Art. 3º. A permuta se dará em razão da necessidade de que o imóvel hoje pertencente ao Município é de pouca utilidade, em razão, de ter a forma geométrica de um triangulo com a permuta o Município receberá dois lotes geometricamente corretos, em que possibilitará a construção de imóveis para utilização do Município. Art. 4º: A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único. As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta dos permutantes. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 6º. A presente permuta fica condicionada à apresentação de Certidões Negativas de Débitos, Federal, Estadual e Municipal à serem apresentadas a Fazenda Pública Municipal pelo proprietário do Imóvel particular. Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, I, c da Lei nº 8.666/93. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Agosto de 2018. NLM rs LAGOA DA == CONFUSÃO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 602/2018 de 27 de Agosto de 2018. O Presente Projeto de Lei nº 602/2018 que permuta imóvel - área Municipal - Setor Praia Alta e dá outras providências de origem do Poder Executivo, analisou, discutiu e chegou à explanação do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pelo Executivo. A Administração Pública - Executivo Municipal demandado por um pedido formulado pelo Contribuinte, pessoa jurídica Imobiliária Vale do Araguaia, devidamente representada pelo proprietário Rogerio Lino Mota, e, posteriormente manifestada e ratificada pelo novo proprietário Micheu Luckmann, portador do CPF sob o nº 075.695.739-78, com processo administrativo sob nº 00180/2018, instaurado junto a Secretaria da Fazenda do Município de Lagoa da Confusão TO, em que requer a permuta de uma área Municipal, com a descrição a seguir: UMA AREA DE TERRENO URBANO, DENOMINADA AREA LIVRE, LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, QUADRA 19, SETOR PRAIA ALTA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 740,46 METROS QUADRADOS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no extremo norte da referida área, deste, segue com azimute de 211º47'28” e distância de 83,00 m, confrontando neste trecho com AREA CHACARA SAN REMO, até o vértice 08, deste, segue com azimute de 332º17'46” e distância de 5,56 m, confrontando neste trecho com o LOTE 12, até o vértice 08A, deste, com azimute de 36º50'5” e distância de 11,61 m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08B, deste, segue com azimute de 315º47'53” e distância de 16,44 m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08C, deste segue com azimute de 48º45'50” e distância 67,57 confrontando neste trecho com RUA TIRADENTES, até 01 o vértice ponto inicial da descrição deste perímetro. Devidamente registrada no livro nº 2, Registro Geral, sob o nº 3886, com data de 05/06/2018. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO má « LAGOA DA CONFUSÃO ) A permuta tem interesse do Ente público, pois, a área hoje de propriedade do Município tem uma representação de triangulo, com pouca área a ser edificada, em razão, da forma geométrica do terreno, e, com a permuta o Município ficará com uma área geograficamente correta para qualquer edificação que se fizer necessário para atender a comunidade de Lagoa da Confusão TO. Submetemos a matéria à discussão e aprovação, se, assim entender os membros dessa Casa Legislativa. Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e sete (27) dias do mês de Agosto de 2018. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO Lagoa da Confusão APROVADO APROVA Do Em J3L 05 41203 — Em lis OS 208 210 E A 10 ) TE ( ) votação Câmara Munici Assinatura Assinatura