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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 602/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 602 / 2018
Date 2018-08-27
Ementa"PERMUTA DE LOTES - SETOR PRAIA ALTA - ENTRE UM LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assinatura
PERMUTA DE LOTÊSSINaLHOR
PROJETO DE LEI Nº 602/2018 PRAIA ALTA - ENTRE UM
DE 27 DE AGOSTO DE 2018 LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES
DE PROPRIEDADE PARTICULAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, estabelece o Projeto de Lei nº 602/2018 que permuta
imóvel Municipal em lotes de Particular e dá outras
providências, conforme segue:
Art. 1º. Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão -
TO permuta UMA AREA DE TERRENO URBANO, DENOMINADA AREA LIVRE,
LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, QUADRA 19, SETOR PRAIA ALTA, COM
UMA ÁREA TOTAL DE 740,46 METROS QUADRADOS, com os seguintes
limites e confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro
no vértice 01, situado no extremo norte da referida área, deste,
segue com azimute de 211º47'28” e distância de 83,00 m,
confrontando neste trecho com AREA CHACARA SAN REMO, até o
vértice 08, deste, segue com azimute de 332º17'46” e distância
de 5,56 m, confrontando neste trecho com o LOTE 12, até o
vértice 08A, deste, com azimute de 36º50'5” e distância de 11,61
m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08B,
deste, segue com azimute de 315º47'53” e distância de 16,44 m,
confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08C, deste
segue com azimute de 48º45'50” e distância 67,57 confrontando
neste trecho com RUA TIRADENTES , até 01 o vértice ponto inicial
da descrição deste perímetro. Devidamente registrada no livro nº
2, Registro Geral, sob o nº 3886, com data de 05/06/2018.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
Conforme croqui contido no Anexo I desta Lei, por ocasião da
permuta, com avaliação em R$ 42.576,45 (Quarenta e dois mil,
quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º. Prefeitura receberá imediatamente os lotes:
08 da quadra 03 com 506,25 metros quadrado com 13,95 metros de
frente para Rua Tiradentes e 19,80 metros de fundo com o lote 07
loteamento Chácara San Remo; 30 metros com o lote 09 e 30,56
metros do lado direito. Avaliado em R$ 23.254,15 (vinte e três
mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) e
também o lote 07 da quadra 03 com 320,40 metros quadrado, com
frente de 13,56 metros para a Avenida Manoel Pereira Alves; 7,80
metros fundo dividindo com o lote 08; 30,00 metros com o lote 06
e 30,56 metros do lado direito. Avaliado em R$ 23.166,17 (vinte
e três mil cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos).
Totalizando uma área de 826,65 metros quadrados. Conforme croqui
contido no Anexo I desta Lei, por ocasião da permuta. O valor
total dos dois imóveis - R$ 46.420,32 (quarenta e seis mil
quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos).
TZ
ga = LAGOA DA
== CONFUSÃO
Art. 3º. A permuta se dará em razão da necessidade de
que o imóvel hoje pertencente ao Município é de pouca
utilidade, em razão, de ter a forma geométrica de um triangulo
com a permuta o Município receberá dois lotes geometricamente
corretos, em que possibilitará a construção de imóveis para
utilização do Município.
Art. 4º: A permuta objeto da presente lei
autorizativa é precedida de justificativa do interesse público
e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura
pública de permuta de bens imóveis.
Parágrafo único. As despesas oriundas da escrituração
cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta dos
permutantes.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá
constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados,
ressaltando-se que a permuta não haverá torna ou volta
compensatória, fazendo-se as transmissões livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. A presente permuta fica condicionada à
apresentação de Certidões Negativas de Débitos, Federal,
Estadual e Municipal à serem apresentadas a Fazenda Pública
Municipal pelo proprietário do Imóvel particular.
Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta
Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente,
sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, I, c
da Lei nº 8.666/93.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de Agosto de 2018.
NLM
rs LAGOA DA
== CONFUSÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 602/2018 de 27 de Agosto de 2018.
O Presente Projeto de Lei nº 602/2018 que permuta
imóvel - área Municipal - Setor Praia Alta e dá outras
providências de origem do Poder Executivo, analisou,
discutiu e chegou à explanação do presente Projeto de Lei,
devidamente aprovado pelo Executivo.
A Administração Pública - Executivo Municipal
demandado por um pedido formulado pelo Contribuinte, pessoa
jurídica Imobiliária Vale do Araguaia, devidamente
representada pelo proprietário Rogerio Lino Mota, e,
posteriormente manifestada e ratificada pelo novo
proprietário Micheu Luckmann, portador do CPF sob o nº
075.695.739-78, com processo administrativo sob nº
00180/2018, instaurado junto a Secretaria da Fazenda do
Município de Lagoa da Confusão TO, em que requer a permuta
de uma área Municipal, com a descrição a seguir: UMA AREA
DE TERRENO URBANO, DENOMINADA AREA LIVRE, LOCALIZADA NA RUA
TIRADENTES, QUADRA 19, SETOR PRAIA ALTA, COM UMA ÁREA TOTAL
DE 740,46 METROS QUADRADOS, com os seguintes limites e
confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro no
vértice 01, situado no extremo norte da referida área,
deste, segue com azimute de 211º47'28” e distância de 83,00
m, confrontando neste trecho com AREA CHACARA SAN REMO, até
o vértice 08, deste, segue com azimute de 332º17'46” e
distância de 5,56 m, confrontando neste trecho com o LOTE
12, até o vértice 08A, deste, com azimute de 36º50'5” e
distância de 11,61 m, confrontando neste trecho com LOTE
12, até o vértice 08B, deste, segue com azimute de
315º47'53” e distância de 16,44 m, confrontando neste
trecho com LOTE 12, até o vértice 08C, deste segue com
azimute de 48º45'50” e distância 67,57 confrontando neste
trecho com RUA TIRADENTES, até 01 o vértice ponto inicial
da descrição deste perímetro. Devidamente registrada no
livro nº 2, Registro Geral, sob o nº 3886, com data de
05/06/2018. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO - TO
má
« LAGOA DA
CONFUSÃO
)
A permuta tem interesse do Ente público, pois, a
área hoje de propriedade do Município tem uma representação
de triangulo, com pouca área a ser edificada, em razão, da
forma geométrica do terreno, e, com a permuta o Município
ficará com uma área geograficamente correta para qualquer
edificação que se fizer necessário para atender a
comunidade de Lagoa da Confusão TO.
Submetemos a matéria à discussão e aprovação, se,
assim entender os membros dessa Casa Legislativa.
Diante do exposto, conto com a aprovação dessa
eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e sete (27) dias
do mês de Agosto de 2018.
Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
Lagoa da Confusão APROVADO
APROVA Do Em J3L 05 41203 —
Em lis OS 208 210 E A
10 ) TE ( ) votação
Câmara Munici
Assinatura
Assinatura

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