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materia nº 603/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 603 / 2018
Date 2018-09-05
Ementa"AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS ADOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, ATÉ O LIMITE DE 20% DE SUPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id382

Autoria

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Camara Niunicipal!
Lagoa da Confusão - 1U
LAGOA DA
CONFUSÃO APROVADO
D Em J91)0 1808
E votação
PROJETO DE LEI Nº 603/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2078.
Assinatura —
Câmara Municipalde «AUTORIZA O — REMANEJAMENTO, — A
Lagoa da Confusão - 40 TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES
APROVADO DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Em JÉ 1/0 1408 CONSTANTES DA LEI N. 78417 - LEI
(810). 4º votação ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, LIMITE DE
20% DE SUPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
a aninaU PROVIDÊNCIAS.”
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -
To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal A PROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento,
transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão
para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de
recurso para outro, limite de 20% (vinte por cento) de suplementação por anulação
de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei
Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição
Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I; Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para
outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura
organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações
orçamentárias;
Ill. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias
dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou
elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o
Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a
finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no inciso Ill, do 8 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até
o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos
reestruturados;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins <=.
«q LAGOA DA
SN e" CONFUSÃO
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em
caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para
outra;
Ill. Transferência de dotações, por decreto e resolução,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra,
ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos
05 (cinco) dias do mês de setembro de 2018.
[NS
a
Eq Ma
N Alves Moreira
Prefeito inca
Câmara Municir Câmara Municipal de
asa nad atire - TU Lagoa da Confusão - TO
VADO VADO
Em J$1 10 120%. Em AROS 2038
Assinatura
Assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
NG CONFUSÃO
JUSTIFICATIVA
AO SR.
LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
LAGOA DA CONFUSÃOYSTO.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por
finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da
Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que
a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo momento novas
situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de
problemas em todas as Pastas. Como a distribuição de valores das dotações
são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento
de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto,
o objetivo deste Projeto.
Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido
sensível com relação às adequações de ordem técnico- contábil que temos
trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições,
a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente
imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom
funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços
públicos.
Dessa forma, contando com a costumeira atenção dos membros
desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação.
refeito é ind
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
- CONFUSÃO
N
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 603/2018.
O Executivo Municipal fica autorizado a proceder remanejamento de saldos
orçamentários no orçamento corrente no valor R$ 7.591.679,84 (sete milhões e
quinhentos e noventa e um mil e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), alterando a LOA (Lei Orçamentária Anual):
REDUÇÃO
Orgão Dotação orçamentaria | Valor
04 04.40.26.782.0710.1.113 | 600.000,00
04 04.40.26.782.0710.1.113 | 600.000,00
05 05.32.10.122.1316.2.120 | 500.000,00
05 05.32.10.301.1334.2.114 | 600.000,00
05 05.32.10.302.1334.2.102 | 1.100.000,00
07 07.34.04.123.1316.2.211 | 600.000,00
02 02.08.12.122.1316.2.163 | 650.000,00
02 02.08.12.361.0403.2.040 | 1.200.000,00
03 03.38.04.122.1316.1.133 | 300.000,00
04 04.40.26.451.1202.1.060 | 300.000,00
07 07.34.18.542.1323.2.162 | 380.000,00
os 08.08.27.811.0721.1.122 | 100.000,00
os 08.08.27.811.0721.1.123 | 100.000,00
08 08.08.27.812.1337.2.193 | 380.000,00
09 09.41.20.606.0668.1.149 | 180.000,00
10 10.15.16.482.1316.1.109 | 601..679,84
total 7.591.679,84
SUPLEMENTAÇÕES
Orgão Dotação orçamentaria | Valor
02 02.08.12.122.1316.2.163 1.100.000,00
02 | 02.08.12.365.0401.2.205 400.000,00
03 03.02.04.122.1316.2.004 300.000,00
02 03.38.04.122.1316.2.180 1.200.000,00
03 03.38.28.843.1333.9.001 100.000,00
04 04.40.04.122.1316.2.212 800.000,00
04 04.40.25.752.0506.2.074 | 500.000,00
05 05.32.10.301.1334.2.111 | 300.000,00
05 05.32.10.301.1334.2.114 | 1.100.000,00
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro—— —
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
. CONFUSÃO
W
05 05.32.10.301.1334.2.198 | 400.000,00
05 05.32.10.302.1340.2.196 | 300.000,00
07 07.34.18.541.1009.2.157 | | 300.000,00
08 08.08.27.811.1325.2.207 [100.000,00
09 09.41.20.122.1316.2.174 | | 400.000,00
10 10.15.08.244.1335.2.189 | 291.679,84
Órgãos
01 — Câmara Municipal
02 - Secretaria Municipal de educação e Cultura
03 — Prefeitura Municipal
04 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05 — Fundo Municipal de Saúde
07 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável
08 — Secretaria Municipal de Esporte e Laser
09 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
10 — Fundo municipal de Assistência Social
11 — Secretaria de Turismo e Cultura
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 05 de setembro
de 2018.
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMAMOS
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto: Nº 032, 024, 014 e 010/2018
Matéria: Projeto de Lei Nº 603/2018
Assunto: “Autoriza o remanejamento a transposição e a transferência de fontes
de recursos das dotações orçamentária anual para 2018, até o limite de 20% de
suplementação, e dá outras providências”
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com
absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram
ser favoráveis à sua aprovação com as seguintes ressalvas:
O artigo 1º passará a ter a seguinte redação:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de
dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para
outra. e ainda de uma fonte de recurso para outro, limite de 5% (cinco por cento) de suplementação
por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal
nº 784/2017. e de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei
4.320/64.
Câmara Municipal de
É O PARECER: Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Sala das sessões. aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Em Q (6) 90 )Y
(-S10 by votação
Geianny mu Sá Ra ns
Presidente- CLJRF
radio bo do Jus
Rogério, ta fla ope des ia
Secretário — CLJRF Relator- CLJRF
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Wyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 032, 024, 014 e 010/2018
Joni s Santos Aguiar
Presidente- CFOTC
Welice Cardoso da Costa
Salustiano Pereira Barros
Secretário - CFOTC
Relator- CFOTC
Raíza epi Borges Guimarães
Presidente - CCESASDH
mar dos Santos Aguiar sino Pereira Barros
ecretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
[90/3) 91/27
foucena ia da End
Presidente- COSPAMALT
Welice Cardoso da Costa Geianny a Souza Sá
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
Câmara Municipal de
Lagoa da Confia - TO
APROVADO
Em ão)
( 810 )unicavotação
ssa
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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