| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS ADOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, ATÉ O LIMITE DE 20% DE SUPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Camara Niunicipal! Lagoa da Confusão - 1U LAGOA DA CONFUSÃO APROVADO D Em J91)0 1808 E votação PROJETO DE LEI Nº 603/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2078. Assinatura — Câmara Municipalde «AUTORIZA O — REMANEJAMENTO, — A Lagoa da Confusão - 40 TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES APROVADO DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Em JÉ 1/0 1408 CONSTANTES DA LEI N. 78417 - LEI (810). 4º votação ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, LIMITE DE 20% DE SUPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS a aninaU PROVIDÊNCIAS.” NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal A PROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, limite de 20% (vinte por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como: I; Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias; Ill. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso Ill, do 8 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins <=. «q LAGOA DA SN e" CONFUSÃO II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra; Ill. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2018. [NS a Eq Ma N Alves Moreira Prefeito inca Câmara Municir Câmara Municipal de asa nad atire - TU Lagoa da Confusão - TO VADO VADO Em J$1 10 120%. Em AROS 2038 Assinatura Assinatura Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA NG CONFUSÃO JUSTIFICATIVA AO SR. LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃOYSTO. Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo momento novas situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de problemas em todas as Pastas. Como a distribuição de valores das dotações são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto. Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido sensível com relação às adequações de ordem técnico- contábil que temos trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições, a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços públicos. Dessa forma, contando com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação. refeito é ind Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA - CONFUSÃO N MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 603/2018. O Executivo Municipal fica autorizado a proceder remanejamento de saldos orçamentários no orçamento corrente no valor R$ 7.591.679,84 (sete milhões e quinhentos e noventa e um mil e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), alterando a LOA (Lei Orçamentária Anual): REDUÇÃO Orgão Dotação orçamentaria | Valor 04 04.40.26.782.0710.1.113 | 600.000,00 04 04.40.26.782.0710.1.113 | 600.000,00 05 05.32.10.122.1316.2.120 | 500.000,00 05 05.32.10.301.1334.2.114 | 600.000,00 05 05.32.10.302.1334.2.102 | 1.100.000,00 07 07.34.04.123.1316.2.211 | 600.000,00 02 02.08.12.122.1316.2.163 | 650.000,00 02 02.08.12.361.0403.2.040 | 1.200.000,00 03 03.38.04.122.1316.1.133 | 300.000,00 04 04.40.26.451.1202.1.060 | 300.000,00 07 07.34.18.542.1323.2.162 | 380.000,00 os 08.08.27.811.0721.1.122 | 100.000,00 os 08.08.27.811.0721.1.123 | 100.000,00 08 08.08.27.812.1337.2.193 | 380.000,00 09 09.41.20.606.0668.1.149 | 180.000,00 10 10.15.16.482.1316.1.109 | 601..679,84 total 7.591.679,84 SUPLEMENTAÇÕES Orgão Dotação orçamentaria | Valor 02 02.08.12.122.1316.2.163 1.100.000,00 02 | 02.08.12.365.0401.2.205 400.000,00 03 03.02.04.122.1316.2.004 300.000,00 02 03.38.04.122.1316.2.180 1.200.000,00 03 03.38.28.843.1333.9.001 100.000,00 04 04.40.04.122.1316.2.212 800.000,00 04 04.40.25.752.0506.2.074 | 500.000,00 05 05.32.10.301.1334.2.111 | 300.000,00 05 05.32.10.301.1334.2.114 | 1.100.000,00 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro—— — CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA . CONFUSÃO W 05 05.32.10.301.1334.2.198 | 400.000,00 05 05.32.10.302.1340.2.196 | 300.000,00 07 07.34.18.541.1009.2.157 | | 300.000,00 08 08.08.27.811.1325.2.207 [100.000,00 09 09.41.20.122.1316.2.174 | | 400.000,00 10 10.15.08.244.1335.2.189 | 291.679,84 Órgãos 01 — Câmara Municipal 02 - Secretaria Municipal de educação e Cultura 03 — Prefeitura Municipal 04 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 05 — Fundo Municipal de Saúde 07 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável 08 — Secretaria Municipal de Esporte e Laser 09 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 10 — Fundo municipal de Assistência Social 11 — Secretaria de Turismo e Cultura Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 05 de setembro de 2018. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO Parecer Conjunto: Nº 032, 024, 014 e 010/2018 Matéria: Projeto de Lei Nº 603/2018 Assunto: “Autoriza o remanejamento a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentária anual para 2018, até o limite de 20% de suplementação, e dá outras providências” Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com as seguintes ressalvas: O artigo 1º passará a ter a seguinte redação: Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra. e ainda de uma fonte de recurso para outro, limite de 5% (cinco por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 784/2017. e de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Câmara Municipal de É O PARECER: Lagoa da Confusão - TO APROVADO Sala das sessões. aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Em Q (6) 90 )Y (-S10 by votação Geianny mu Sá Ra ns Presidente- CLJRF radio bo do Jus Rogério, ta fla ope des ia Secretário — CLJRF Relator- CLJRF Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Wyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 032, 024, 014 e 010/2018 Joni s Santos Aguiar Presidente- CFOTC Welice Cardoso da Costa Salustiano Pereira Barros Secretário - CFOTC Relator- CFOTC Raíza epi Borges Guimarães Presidente - CCESASDH mar dos Santos Aguiar sino Pereira Barros ecretário - CCESASDH Relator- CCESASDH [90/3) 91/27 foucena ia da End Presidente- COSPAMALT Welice Cardoso da Costa Geianny a Souza Sá Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT Câmara Municipal de Lagoa da Confia - TO APROVADO Em ão) ( 810 )unicavotação ssa Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444