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materia nº 608/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 608 / 2018
Date 2018-11-12
Ementa"AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018.
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Lagoa da Con fi
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PROJETO DE LEI Nº 608/2018, DE 12 DE NOVEMBRO D see
Câmarr:
Lagoa dia “AUTORIZA O —REMANEJAMENTO, — A
APRE. E TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES
Em Lo. 1 dera IRIS
DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
s,20 CONSTANTES DA LEI N. 78417 - LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018.
e pese
Assinatura
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -
To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal A PROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento,
transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão
para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de
recurso para outra, até o limite de 15% (quinze por cento) de suplementação por
anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme
Lei Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição
Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para
outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura
organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações
orçamentárias;
ll. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias
dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou
elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o
Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a
finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até
o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos
reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em
caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária ça,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro N
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 À Sis pá fls
Lagoa da Confusão — Tocantins s 7
e LAGOA DA
se “= CONFUSÃO
outra;
ll. Transferência de dotações, por decreto e resolução,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra,
ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos
12 (doze) dias do mês de novembro de 2018.
— N Ives Moreira
refeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
o CONFUSÃO
JUSTIFICATIVA
AO SR.
LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
LAGOA DA CONFUSÃOYTO.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por
finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da
Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que
a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo momento novas
situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de
problemas em todas as Pastas. Como a distribuição de valores das dotações
são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento
de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto,
o objetivo deste Projeto.
Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido
sensível com relação às adequações de ordem técnico- contábil que temos
trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições,
a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente
imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom
funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços
públicos.
Dessa forma, contando com a costumeira atenção
dos membros desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação.
ai
CNA
— NELSON ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
o CONFUSÃO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 608/2018.
O Executivo Municipal fica autorizado a proceder remanejamento de saldos
orçamentários no orçamento corrente no valor R$ 5.693.759,88 (cinco milhões e
setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), alterando a LOA
(Lei Orçamentária Anual):
REDUÇÃO
Orgão Dotação orçamentaria | Valor
04 04.40.26.782.0710.1.113 | 500.000,00
04 04.40.26.782.0710.1.113 | 400.000,00
05 05.32.10.122.1316.2.120 | 400.000,00
05 05.32.10.301.1334.2.114 | 400.000,00
05 05.32.10.302.1334.2.102 | 600.000,00
07 07.34.04.123.1316.2.211 || 600.000,00
02 02.08.12.122.1316.2.163 | | 450.000,00
02 02.08.12.361.0403.2.040 | 600.000,00
03 03.38.04.122.1316.1.133 | 300.000,00
04 04.40.26.451.1202.1.060 | 300.000,00
07 07.34.18.542.1323.2.162 | 280.000,00
08 08.08.27.811.0721.1.122 | 100.000,00
08 08.08.27.811.0721.1.123 | 100.000,00
08 08.08.27.812.1337.2.193 | 380.000,00
09 09.41.20.606.0668.1.149 | 180.000,00
10 10.15.16.482.1316.1.109 | | 103.759,88
Total 5.693.759,88
SUPLEMENTAÇÕES
Órgão Dotação orçamentaria | Valor
01 11.01.01.031.0001.2.001 2.419,72
02 02.08.12.122.1316.2.163 697.580,28
02 02.08.12.365.0401.2.205 400.000,00
03 03.02.04.122.1316.2.004 300.000,00
02 03.38.04.122.1316.2.180 600.000,00
03 03.38.28.843.1333.9.001 100.000,00
04 04.40.04.122.1316.2.212 400.000,00
04 04.40.25.752.0506.2.074 400.000,00
05 05.32.10.301.1334.2.111 300.000,00
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins mai
ça
' LAGOA DA
o CONFUSÃO
05 05.32.10.301.1334.2.114 | 700.000,00
05 05.32.10.301.1334.2.198 | 400.000,00
05 05.32.10.302.1340.2.196 | 300.000,00
07 07.34.18.541.1009.2.157 | 300.000,00
08 08.08.27.811.1325.2.207 | | 100.000,00
09 09.41.20.122.1316.2.174 | | 400.000,00
10 10.15.08.244.1335.2.189 | 293.759,88
Total 5.693.759,88
Órgãos
01 — Câmara Municipal
02 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 — Prefeitura Municipal
04 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05 — Fundo Municipal de Saúde
07 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública
08 — Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
09 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
10 — Fundo municipal de Assistência Social
11 — Secretaria de Turismo
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 12 de
novembro de 2018.
usas - it
Alves Moreira APROV ADO
refeito Municipal rr ae: 2 140)6
Ls (ibid) de.
Assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
(
Cunara *
Lagoa da -iU
Em J31 JA 440)
Ea 10 = votação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL”* "*'“"*
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMAMOS
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO
AMBIENTE, LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto: Nº 038, 030, 017 e 013/2018
Matéria: Projeto de Lei nº 608/2018
Assunto: “Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes
de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 784/2017 — Lei
Orçamentária Anual para 2018”
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte
ressalva.
Onde se Lê no artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o
remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de
um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma
fonte de recurso para outra, até o limite de 15% (quinze por cento) de suplementação
por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme
Lei Municipal nº 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, art. 167, da Constituição
Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64
Leia se no artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o
remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de
um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma
fonte de recurso para outra, até o limite de 11% (onze por cento) de suplementação
por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme
Lei Municipal nº 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, art. 167, da Constituição
Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64
É O PARECER: lj Gr
ala das sessões, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(W yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 038, 030, 017 e 013/2018
UNIR a
Geianny de Souza Sá
Presidente- CLJRF
VIA
Rogério Lino Mota Homário Lopes da Silva
Secretário — CLJRF Relator- CLJRF
antos Aguiar
residente- CFOTC
Welice Cardoso da Costa a Pereira Barros
Secretário - CFOTC Relator- CFOTC
Raíza ga Borges Guimarães
Presidente - CCESASDH
Salustiano Pereira Barros
Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH
Homário Lopes da Silva
Presidente- COSPAMALT
ME da 17e- cols de L. Sá
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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