| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018. |
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Lagoa da Con fi NT CONFUSÃO Em 4! y [ ÃO ) 8. PROJETO DE LEI Nº 608/2018, DE 12 DE NOVEMBRO D see Câmarr: Lagoa dia “AUTORIZA O —REMANEJAMENTO, — A APRE. E TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES Em Lo. 1 dera IRIS DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS s,20 CONSTANTES DA LEI N. 78417 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018. e pese Assinatura NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal A PROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, até o limite de 15% (quinze por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como: I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias; ll. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do $ 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados; II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária ça, Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro N CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 À Sis pá fls Lagoa da Confusão — Tocantins s 7 e LAGOA DA se “= CONFUSÃO outra; ll. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2018. — N Ives Moreira refeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA o CONFUSÃO JUSTIFICATIVA AO SR. LUIZ EDIVALDO COELHO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃOYTO. Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações administrativas da Prefeitura, notadamente nos registros contábeis e financeiros, considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo momento novas situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de problemas em todas as Pastas. Como a distribuição de valores das dotações são muito variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto. Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido sensível com relação às adequações de ordem técnico- contábil que temos trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas as nossas proposições, a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços públicos. Dessa forma, contando com a costumeira atenção dos membros desta colenda Casa de Leis, coloco o Projeto para apreciação. ai CNA — NELSON ALVES MOREIRA Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA o CONFUSÃO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 608/2018. O Executivo Municipal fica autorizado a proceder remanejamento de saldos orçamentários no orçamento corrente no valor R$ 5.693.759,88 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), alterando a LOA (Lei Orçamentária Anual): REDUÇÃO Orgão Dotação orçamentaria | Valor 04 04.40.26.782.0710.1.113 | 500.000,00 04 04.40.26.782.0710.1.113 | 400.000,00 05 05.32.10.122.1316.2.120 | 400.000,00 05 05.32.10.301.1334.2.114 | 400.000,00 05 05.32.10.302.1334.2.102 | 600.000,00 07 07.34.04.123.1316.2.211 || 600.000,00 02 02.08.12.122.1316.2.163 | | 450.000,00 02 02.08.12.361.0403.2.040 | 600.000,00 03 03.38.04.122.1316.1.133 | 300.000,00 04 04.40.26.451.1202.1.060 | 300.000,00 07 07.34.18.542.1323.2.162 | 280.000,00 08 08.08.27.811.0721.1.122 | 100.000,00 08 08.08.27.811.0721.1.123 | 100.000,00 08 08.08.27.812.1337.2.193 | 380.000,00 09 09.41.20.606.0668.1.149 | 180.000,00 10 10.15.16.482.1316.1.109 | | 103.759,88 Total 5.693.759,88 SUPLEMENTAÇÕES Órgão Dotação orçamentaria | Valor 01 11.01.01.031.0001.2.001 2.419,72 02 02.08.12.122.1316.2.163 697.580,28 02 02.08.12.365.0401.2.205 400.000,00 03 03.02.04.122.1316.2.004 300.000,00 02 03.38.04.122.1316.2.180 600.000,00 03 03.38.28.843.1333.9.001 100.000,00 04 04.40.04.122.1316.2.212 400.000,00 04 04.40.25.752.0506.2.074 400.000,00 05 05.32.10.301.1334.2.111 300.000,00 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins mai ça ' LAGOA DA o CONFUSÃO 05 05.32.10.301.1334.2.114 | 700.000,00 05 05.32.10.301.1334.2.198 | 400.000,00 05 05.32.10.302.1340.2.196 | 300.000,00 07 07.34.18.541.1009.2.157 | 300.000,00 08 08.08.27.811.1325.2.207 | | 100.000,00 09 09.41.20.122.1316.2.174 | | 400.000,00 10 10.15.08.244.1335.2.189 | 293.759,88 Total 5.693.759,88 Órgãos 01 — Câmara Municipal 02 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 — Prefeitura Municipal 04 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 05 — Fundo Municipal de Saúde 07 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública 08 — Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 09 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 10 — Fundo municipal de Assistência Social 11 — Secretaria de Turismo Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 12 de novembro de 2018. usas - it Alves Moreira APROV ADO refeito Municipal rr ae: 2 140)6 Ls (ibid) de. Assinatura Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins ( Cunara * Lagoa da -iU Em J31 JA 440) Ea 10 = votação COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL”* "*'“"* COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO Parecer Conjunto: Nº 038, 030, 017 e 013/2018 Matéria: Projeto de Lei nº 608/2018 Assunto: “Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 784/2017 — Lei Orçamentária Anual para 2018” Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte ressalva. Onde se Lê no artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, até o limite de 15% (quinze por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64 Leia se no artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, até o limite de 11% (onze por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64 É O PARECER: lj Gr ala das sessões, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(W yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 038, 030, 017 e 013/2018 UNIR a Geianny de Souza Sá Presidente- CLJRF VIA Rogério Lino Mota Homário Lopes da Silva Secretário — CLJRF Relator- CLJRF antos Aguiar residente- CFOTC Welice Cardoso da Costa a Pereira Barros Secretário - CFOTC Relator- CFOTC Raíza ga Borges Guimarães Presidente - CCESASDH Salustiano Pereira Barros Secretário - CCESASDH Relator- CCESASDH Homário Lopes da Silva Presidente- COSPAMALT ME da 17e- cols de L. Sá Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(M yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444