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materia nº 611/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 611 / 2019
Date 2019-03-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO TOCANTINS
gp 4 LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Va CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADM. 2017/2020
Projeto de Lei 611/2019 Lagoa da Confusão de 11 de março de 2019.
Câmara Munitcipai d
Lagoa da Confusão - ++
v4 Es
A PR ey A Ro “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
Em 2 LC [2 atender a necessidade temporária de excepcional interesse
(LL 10 ) 4º votaçápúblico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.”
Assinatura
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta
Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
| - assistência a situações de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos,
Il — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde,
relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às
unidades de saúde do Município;
IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino,
relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas
municipais;
V - atividades: Câmara Munici
ans . x . . Lagoa da Confusão - TO
a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuaria, serviços
comunitários de saúde e vigilância sanitária; APROVAD Ela
b) De manutenção do patrimônio público; E
c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; 5
d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública; <: ura
Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos
casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação
e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Ce
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LESSE DA ESTADO DO TOCANTINS
D PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
NVíG CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de
curriculum vitae.
Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação:
| - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública
ou de emergência;
Il — de pessoal com atribuições de nível fundamental.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado,
observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, a conta de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará
acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores
da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as
acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município,
garantido o salário mínimo vigente.
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei
também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente
trabalhadas na forma da legislação pertinente.
Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
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CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão — Tocantins C
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ESTADO DO TOCANTINS .
«q LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
NZ CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
Ill - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de
excepcional interesse público;
IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo.
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao
número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município
de Lagoa da Confusão/TO.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias do
mês de março do ano de 2019.
APROVADO
Em JS! 04 190)9..
(o p0 ) dE votação
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Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ESTADO DO TOCANTINS
E Ya ça qa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
NT o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura em JS) do ) 209
ATI O jdl,
091. Vigia BIO) dO wo
021. Professor PI 30 Horas E
17. Professor PII 30 Horas Pêsthatura
11 Professor PII 40 horas
01 o Psicólogo
16 º Monitor Educacional Escolar
03 Monitor Educacional de Transporte Escolar
07 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Merendeira
03 Assistente Administrativo
02 o Motorista -
Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública
CARS Gari
010 Engenheiro Ambiental |
02 IR E Fiscal. ambiental
011 Assistente Administrativo
08 | * "Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Vigia
|Il - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 o Médico Veterinário
01 o Técnico em Agropecuária
01 Agrônomo
01 Zootecnista —
02. Auxiliar de Serviços Gerais
01 Assistente Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 Assistente Administrativo
01 Jardineiro
04 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Turismólogo —
01| Guia de Turismo
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
10 . Vigia
03 Auxiliar de Serviços Gerais
04 . Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
01 Farmacêutico
06 Técnica de Enfermagem
02 Fisioterapia
02 Auxiliar de Consultório Dentário
01 Agente de Endemias
[03 |. Agente de Saúde
04 . Enfermeiro
02 Odontologo
04 | Auxiliar de Serviços Gerais
02. Motorista
01 Psicólogo
01 Vigia
ul Técnico de RX
vII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
02). Assistente Administrativo
01 Digitador
01 . Mecânico de Maquinas Pesadas
01). Mecânico de Máquinas Leves
10 1... Ajudante de Obras
02 . Motorista
121. Auxiliar de Serviços Gerais
02... Eletricista
06 | Pedreiro 1
[05 1. Vigia
01 | || Assessor Técnico de Compras Públicas
Ml. Arquiteto
01). Recepcionista
01 Jardineiro
01 Técnico em Eletrônica |
02 Operador de Máquinas Pesadas
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
4 LXESN DA ESTADO DO TOCANTINS à
im D PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
NM CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02. Vigia
03 |. Motorista
01) Educador Físico
02 Orientador Social
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Recepcionista
01 o Assistente Social
03 |. Auxiliar de Serviços Gerais
01. Entrevistador
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
04 Assistente Administrativo
XI - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
05 | Auxiliar de Serviços Gerais
03 Vigia
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 Auxiliar de Serviços Gerais
06 Gari
03 Assistente Administrativo
Câmara Mur:
Lagoa da Conf
Assinetura
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
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Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Ei x
LAGOA DA CONFUSÃO -TÔ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA,
MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS
Parecer Conjunto: Nº 001, 001, 001 e 001/2019
Matéria: Projeto de Lei Nº 611/2019
Assunto: “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional i teresse Pfblico, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição iederal Gol Outras ")
providências” APROVADO
Em JS 4 04 120)9
Interessado: Poder Executivo Municipal (LL 10 Jeunicovotação
2
AÁssin a tura
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e
regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e
considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à
sua aprovação com as seguintes ressalvas:
O art. 4º passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado, observado o
prazo, a contar de 01 de Janeiro de 2019 à 31 de julho de 2019.
| - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06 Vigia
02 Professor PI 30 Horas
17 Professor PII 30 Horas
11 Professor PII 40 horas
01 Psicólogo
10 Monitor Educacional Escolar |
02 Monitor Educacional de Transporte Escolar
07 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Merendeira
02 Assistente Administrativo
01 Motorista
Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública
10 Gari
00 Engenheiro Ambiental
00 Fiscal ambiental
01 Assistente Administrativo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Vigia
Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Médico Veterinário
01 Técnico em Agropecuária
00 Agrônomo
00 Zootecnista
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Assistente Administrativo
IV - Secretaria Municipal de Turismo
01 Assistente Administrativo
01 Jardineiro
04 Auxiliar de Serviços Gerais
00 Turismólogo
01 Guia de Turismo
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
05 Vigia
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Assistente Administrativo
VI - Fundo Municipal de Saúde
01 Farmacêutico
02 Técnica de Enfermagem
02 Fisioterapia
o Auxiliar de Consultório Dentário
Agente de Endemias
Pg
00 Agente de Saúde
04 Enfermeiro
01 Odontologo
04 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Motorista
01 Psicólogo
01 Vigia
01 Técnico de RX
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Assistente Administrativo
01 Digitador
01 Mecânico de Maquinas Pesadas
01 Mecânico de Máquinas Leves
06 Ajudante de Obras
02 Motorista
06 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Eletricista
03 Pedreiro
02 Vigia
01 Assessor Técnico de Compras Públicas
01 Arquiteto
00 Recepcionista
01 Jardineiro
01 Técnico em Eletrônica
02 Operador de Máquinas Pesadas
VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
00 Vigia
01 Motorista
01 Educador Físico
02 Orientador Social
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Recepcionista
01 Assistente Social
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Entrevistador
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02 Assistente Administrativo
X — Gabinete do Prefeito
02 Assistente Administrativo A]
io
XI —- Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
03 Auxiliar de Serviços Gerais
03 Vigia
XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena
06 Auxiliar de Serviços Gerais
06 Gari
03 Assistente Administrativo
É O PARECER:
Sala das sessões, aos 15 dias do mês Abril de 2019.
Parecer Conjunto: Nº 001, 001, 001 e 001/2019
= Assinatura
Raíza Rodrigues Borges Guimarães
Presidente- CFOTC
Welice Cardoso da Costa Jonis os Santos Aguiar
Secretário - CFOTC Relator- CFOTC
Coelho dos Santos
Presidente- CLJRF
A Cu
Rogério Linó Mota Geianny de Souza Sá
Secretário — CLJRF Relatora- CLJRF
Salustiano Pereira Barros
Presidente - COSPAMALT
=]
marca)
Welicé Cardoso da Costa Raizã Rodrigues Borges Guimarães
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
Luiz Edv, ide Coelho dos Santos
Presidente- CCESASDH
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LE Santos Aguiar Salustiano Pereira Barros
Secretário - COSPAMALT Relator- CCESASDH
Lagoa da Con
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