| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS gp 4 LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Va CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADM. 2017/2020 Projeto de Lei 611/2019 Lagoa da Confusão de 11 de março de 2019. Câmara Munitcipai d Lagoa da Confusão - ++ v4 Es A PR ey A Ro “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para Em 2 LC [2 atender a necessidade temporária de excepcional interesse (LL 10 ) 4º votaçápúblico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” Assinatura Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme anexo desta lei, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: | - assistência a situações de calamidade pública; Il - combate a surtos endêmicos, Il — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de saúde, relativamente aos profissionais da saúde e outros servidores indispensáveis às unidades de saúde do Município; IV — manutenção e/ou ampliação da rede municipal de ensino, relativamente aos professores e outros servidores indispensáveis às escolas municipais; V - atividades: Câmara Munici ans . x . . Lagoa da Confusão - TO a) De vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuaria, serviços comunitários de saúde e vigilância sanitária; APROVAD Ela b) De manutenção do patrimônio público; E c) De prestação de serviços públicos essenciais a população; 5 d) Outras atividades essenciais, emergenciais ou de relevância pública; <: ura Parágrafo único. As hipóteses deste artigo aplicam-se, ainda, nos casos de necessidade de suprir a falta de servidores de carreira, em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Ce CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 LESSE DA ESTADO DO TOCANTINS D PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO NVíG CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado com análise de curriculum vitae. Parágrafo único. Prescindirá de processo seletivo a contratação: | - para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência; Il — de pessoal com atribuições de nível fundamental. Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, a conta de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as acumulações permitidas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 7º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor inicial de cada cargo no plano de cargos e salários do município, garantido o salário mínimo vigente. Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas na forma da legislação pertinente. Art. 8º As pessoas contratadas nos termos desta Lei se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins C CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS . «q LAGOA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO NZ CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; Ill - pela cessão do motivo que ensejou na contratação de excepcional interesse público; IV — pela nomeação de servidores de provimento efetivo. Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 12. As contratações autorizadas por esta lei obedecerá ao número de vagas existentes na estrutura de cargos de natureza efetiva do Município de Lagoa da Confusão/TO. Art. 13. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março do ano de 2019. APROVADO Em JS! 04 190)9.. (o p0 ) dE votação Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS E Ya ça qa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO NT o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 !lvimr | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura em JS) do ) 209 ATI O jdl, 091. Vigia BIO) dO wo 021. Professor PI 30 Horas E 17. Professor PII 30 Horas Pêsthatura 11 Professor PII 40 horas 01 o Psicólogo 16 º Monitor Educacional Escolar 03 Monitor Educacional de Transporte Escolar 07 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Merendeira 03 Assistente Administrativo 02 o Motorista - Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública CARS Gari 010 Engenheiro Ambiental | 02 IR E Fiscal. ambiental 011 Assistente Administrativo 08 | * "Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Vigia |Il - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 o Médico Veterinário 01 o Técnico em Agropecuária 01 Agrônomo 01 Zootecnista — 02. Auxiliar de Serviços Gerais 01 Assistente Administrativo IV - Secretaria Municipal de Turismo 01 Assistente Administrativo 01 Jardineiro 04 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Turismólogo — 01| Guia de Turismo Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 10 . Vigia 03 Auxiliar de Serviços Gerais 04 . Assistente Administrativo VI - Fundo Municipal de Saúde 01 Farmacêutico 06 Técnica de Enfermagem 02 Fisioterapia 02 Auxiliar de Consultório Dentário 01 Agente de Endemias [03 |. Agente de Saúde 04 . Enfermeiro 02 Odontologo 04 | Auxiliar de Serviços Gerais 02. Motorista 01 Psicólogo 01 Vigia ul Técnico de RX vII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 02). Assistente Administrativo 01 Digitador 01 . Mecânico de Maquinas Pesadas 01). Mecânico de Máquinas Leves 10 1... Ajudante de Obras 02 . Motorista 121. Auxiliar de Serviços Gerais 02... Eletricista 06 | Pedreiro 1 [05 1. Vigia 01 | || Assessor Técnico de Compras Públicas Ml. Arquiteto 01). Recepcionista 01 Jardineiro 01 Técnico em Eletrônica | 02 Operador de Máquinas Pesadas Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 4 LXESN DA ESTADO DO TOCANTINS à im D PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO NM CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 02. Vigia 03 |. Motorista 01) Educador Físico 02 Orientador Social 01 Fisioterapeuta 01 Psicólogo 01 Recepcionista 01 o Assistente Social 03 |. Auxiliar de Serviços Gerais 01. Entrevistador IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02 Assistente Administrativo X — Gabinete do Prefeito 04 Assistente Administrativo XI - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 05 | Auxiliar de Serviços Gerais 03 Vigia XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 Gari 03 Assistente Administrativo Câmara Mur: Lagoa da Conf Assinetura Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 Ei x LAGOA DA CONFUSÃO -TÔ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 001, 001, 001 e 001/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 611/2019 Assunto: “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional i teresse Pfblico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição iederal Gol Outras ") providências” APROVADO Em JS 4 04 120)9 Interessado: Poder Executivo Municipal (LL 10 Jeunicovotação 2 AÁssin a tura Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com as seguintes ressalvas: O art. 4º passará a ter a seguinte redação: Art. 4º - As Contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo, a contar de 01 de Janeiro de 2019 à 31 de julho de 2019. | - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 Vigia 02 Professor PI 30 Horas 17 Professor PII 30 Horas 11 Professor PII 40 horas 01 Psicólogo 10 Monitor Educacional Escolar | 02 Monitor Educacional de Transporte Escolar 07 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Merendeira 02 Assistente Administrativo 01 Motorista Il - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Segurança Pública 10 Gari 00 Engenheiro Ambiental 00 Fiscal ambiental 01 Assistente Administrativo 04 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Vigia Ill - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 Médico Veterinário 01 Técnico em Agropecuária 00 Agrônomo 00 Zootecnista 02 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Assistente Administrativo IV - Secretaria Municipal de Turismo 01 Assistente Administrativo 01 Jardineiro 04 Auxiliar de Serviços Gerais 00 Turismólogo 01 Guia de Turismo V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 05 Vigia 02 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Assistente Administrativo VI - Fundo Municipal de Saúde 01 Farmacêutico 02 Técnica de Enfermagem 02 Fisioterapia o Auxiliar de Consultório Dentário Agente de Endemias Pg 00 Agente de Saúde 04 Enfermeiro 01 Odontologo 04 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Motorista 01 Psicólogo 01 Vigia 01 Técnico de RX VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 01 Assistente Administrativo 01 Digitador 01 Mecânico de Maquinas Pesadas 01 Mecânico de Máquinas Leves 06 Ajudante de Obras 02 Motorista 06 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Eletricista 03 Pedreiro 02 Vigia 01 Assessor Técnico de Compras Públicas 01 Arquiteto 00 Recepcionista 01 Jardineiro 01 Técnico em Eletrônica 02 Operador de Máquinas Pesadas VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 00 Vigia 01 Motorista 01 Educador Físico 02 Orientador Social 01 Fisioterapeuta 01 Psicólogo 01 Recepcionista 01 Assistente Social 02 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Entrevistador IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02 Assistente Administrativo X — Gabinete do Prefeito 02 Assistente Administrativo A] io XI —- Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 03 Auxiliar de Serviços Gerais 03 Vigia XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indígena 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 Gari 03 Assistente Administrativo É O PARECER: Sala das sessões, aos 15 dias do mês Abril de 2019. Parecer Conjunto: Nº 001, 001, 001 e 001/2019 = Assinatura Raíza Rodrigues Borges Guimarães Presidente- CFOTC Welice Cardoso da Costa Jonis os Santos Aguiar Secretário - CFOTC Relator- CFOTC Coelho dos Santos Presidente- CLJRF A Cu Rogério Linó Mota Geianny de Souza Sá Secretário — CLJRF Relatora- CLJRF Salustiano Pereira Barros Presidente - COSPAMALT =] marca) Welicé Cardoso da Costa Raizã Rodrigues Borges Guimarães Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT Luiz Edv, ide Coelho dos Santos Presidente- CCESASDH ) LE Santos Aguiar Salustiano Pereira Barros Secretário - COSPAMALT Relator- CCESASDH Lagoa da Con PAN APR OVA DO Em ! 04 1909. ( LIO 1 tunicevota ação tura