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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaEmenta: "Dispõe sobre a criação de Ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento humano do Município de Lagoa da Confusão - TO e dá outras Providências".
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Autoria

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Câmara Niunicipas
Lagoa da Confusão - 1 10
APROVADO
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Projeto de Lei nº 002/2019
Câmara ir E EMENTA: Dispõe sobre a criação de
Lagoa da Confusão Ouvidorias no âmbito da Secretaria
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06 106 1205. Infraestrutura e Desenvolvimento Humano
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Assinatura
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o
Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as Ouvidorias no âmbito do Município de Lagoa da
Confusão/TO, especificamente nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Infraestrutura e Desenvolvimento Humano, tendo por objetivo assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade é eficiência
dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas
e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à
população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de
modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços
prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou
coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal
direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ate
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II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre
as atividades da Administração Pública Municipal;
II - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas
pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou
assim for solicitado.
$ 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
$ 3º. A denúncia anônima é aceita e processada, entretanto não se constitui prova
suficiente para abrigar investigação.
Art. 4º. A criação destas Ouvidorias tem por finalidade proporcionar aos cidadãos
beneficiários do sistema de saúde municipal um canal de comunicação com o Executivo,
especialmente no que se refere aos percalços que se apresentam na prestação do serviço
de saúde pela Administração no dia-a-dia dos munícipes.
Art. 5º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cidadão tem acesso aos órgãos
centrais, diretorias e escolas e manifestam suas críticas, reclamações, sugestões, elogios
da população e usuários aos serviços prestados.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 *
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Art. 6º No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Humano,
o cidadão terá acesso ao atendimento das demandas da comunidade, como na
apresentação, elaboração e sugestões de projetos, acompanhamento de processos
licitatórios, e na fiscalização de obras.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões em 05 de junho de 2019.
Raíza Rodrigues Borges Guimarães Carvalho
Vereadora
Câmara Municipal de
Câmara Mus Ide Lagoa da Confusão - TO
Lag pp Confusão - TO APROVADO
APROVADO Em D/L Oh 19019)
em 06106 pÍVII Ob 106 poVII
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Assinatura.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
JUSTIFICATIVA
Considerando que o principal objetivo da implantação destas Ouvidorias no âmbito desta
Municipalidade é o de receber, investigar e analisar as informações, reclamações, críticas
e sugestões encaminhadas pelos munícipes/usuários e acompanhar as providências
adotadas pelos setores competentes para o devido atendimento, e prestar o adequado
retorno ao interessado.
Considerando que Ouvidoria é canal de comunicação direta entre o cidadão e a
Administração Pública, e funciona como um instrumento de aperfeiçoamento do controle
social, possibilitando a sociedade manifestar suas necessidades e fornecer informações
para a melhoria do serviço público.
Considerando que a população mais carente certamente será a mais beneficiada com o
trabalho que será desenvolvido pela Ouvidoria, pois o que se percebe, atualmente, é a
ausência total de um órgão que possa ouvir e avaliar as dificuldades encontradas.
Com efeito, o direito acima referido possibilita o acesso dos cidadãos à prestação de um
serviço de assistência eficaz, o que somente pode ser alcançado com métodos de
fiscalização que tenham a participação direta da sociedade.
Nessa esteira, nota-se, que é expressamente previsto em na Constituição Federal a criação
destas Ouvidoras, vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
$ 3º A lei disciplinará as formas de participação do
usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços
públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
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de atendimento ao usuário e a avaliação periódica,
externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o disposto
no art. 5º, X e XXXIII (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
HI - a disciplina da representação contra o exercício
negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na
administração pública. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19.
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões em 05 de junho de 2019.
Raíza Rodrigues Borges Guimarães Carvalho
Vereadora
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(L yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer Conjunto: Nº 008 e 008/2019
Matéria: Projeto de Lei Nº 002/2019
Assunto: “Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento
Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras
providências”.
Interessado: Poder Legislativo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
integra.
Câmara Municipa ..
É O PARECER: Lagoa da Confusão - +
PROVADO
Sala das sessões, aos 06 dias do mês Junho de 2019. Em 0610 dO JS
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Raíza Rodrigues Borges Guimarães Ssinatura
Presidente- CFOTC ,
Welice Cardoso da Costa aos Santos Aguiar
Secretário - CFOTC “-Relator- CFOTC
Luiz EdYaRf6 Coelho dos Santos
Presidente- CLJRF
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Rogério Lino Mota Geianny de Souza Sá
Secretário — CLJRF Relatora—- CLJRF
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(L yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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