| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 7° da Lei n° 811/2018 de 27 de Dezembro de 2018 e dá outras providências". |
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s ESTADO DO TOCANTINS LAGOA DA E CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Projeto de Lei nº 619/2019 Lagoa da Confusão 01 de Agosto de 2019. “Altera a redação do Art. 7º da LEI Nº 811/2018, de 27 de Dezembro de 2018 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 7º da Lei nº 811/2018, de 27 de Dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada. Art. 2º - Esta entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos O1(primeiro) dia do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019) | ue | f a Câm | TO a hu Lagoa da Confusão - 10 NNW AS Las goa da Con - TO PROVADO “ Nelsbh Alves Moreira , ' A DS Q 143 espa Municipal Cnengiano Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMAMOS Parecer Conjunto: Nº 011, 011, 006 e 006/2019 Matéria: Projeto de Lei Nº 619/2019 Assunto: “Altera a redação do art. 7º da Lei nº 811/2018, de 27 de dezembro de 2018 e dá outras providências”. Interessado: Poder Executivo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte ressalva: O artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) sobre o total da despesa nela fixada. 5 Câmara Municipi RE Lagoa da Confusão - 4... APROVADO Sala das sessões, aos 22 dias do mês agosto de 2019. em 49140 PER) ) l1d y) Cu Cotação Úgu pa — —psedie Raíza Rodrigues Borges Guimarães Presidente- CFOTC Welice Cardoso da Costa Jonismar dôs tos Aguiar Secretário - CFOTC Relatór- CFOTC [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parecer Conjunto: Nº 011, 011, 006 e 006/2019 Luiz E Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério Lino Mota Geianny dejSouza Sá Secretário — CLJRF Relatora- CLJRF Salustiano Pereira Barros Presidente - COSPAMALT elicê Cardoso da Costa Raíza Rodrigues Borges Guimarães Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT âmara Munic: par : Lagoa da Confusão - TO ROVADO O Coelho dos Santos Em AF, 0 residente- CCESASDH LO Ha | : otação Luiz Assinatura Joni s Sântos Aguiar Salustiano Pereira Barros Secretário - COSPAMALT Relator- CCESASDH [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(t yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444