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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/1993

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaEstabelece proibição para lavagem de roupas nas águas e margens da Lagoa da Confusão aos sábados, domingos e feriados, e dá outras Providências.
native_id4926

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AUTÓGRAFO DE LEI HQ(V(}06, JJE 25 _.JE JANEIRO !J,.; 1.993. 
11.f..'S'.:.AB.::LECE PROIBIÇÃO L.RA LAVAGE!: DE 'T1.CL':'.AS 
! ,j ÁGlAS E ~lRGENS DA !Ji,GO.A DA CC1.Fl,..,ÃQ AOS 
~lAJJv.:>, DO.INGOS E FúlIADGS E Df 
RO vI.iJ.r.IWl/: S" • 
OUTRAS 
O Iresidente da Câmara T u.nicipal de LAGOJ ".JA CONFU -
SZv, Estado do Tocantins, FAZ SAB .. qué o Plenário aprovou a segui!! 
te LEI: 
Art. 19 - Fica proibido a lavugc:.... de roupas nas áeuas 
e às margens da La~oa da Confusão aos sábados, docingos e feriados. 
Art. 2º - Fica também proibido, en todos os dias da 
semana: as lavagens de animais de quaisquer espécie; veículos auto 
notores e de traçzo animal; bicicletas; i~plementos agrícolas; va￾silhames e móveis. 
1rt. 3º - Aos infratores será aplicado multa no valor 
de 1/10 (um décimo) e ll (dez) salários mínimos vigentes, a ser fi￾xada elo Irefeito :unici~al. 
rará~rafo único - Os reincidentes poderão a critério 
da /,dministração :.unicipal, ter roupas, ani:::cis, veículos ou obje￾tos motivadores da infração apreendidos até o pagamento da multa ' 
aplicada. 
~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 4º - ~sta lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogaaus as dio~osições em contrrrio. 
Gabinete do. :Presidência da c6ara l,'Iu.nicipal, 26 de ' 
janeiro de 1.993. 
Ver. SOÍl.ES 
- residente -

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