| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Estabelece proibição para lavagem de roupas nas águas e margens da Lagoa da Confusão aos sábados, domingos e feriados, e dá outras Providências. |
| native_id | 4926 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AUTÓGRAFO DE LEI HQ(V(}06, JJE 25 _.JE JANEIRO !J,.; 1.993. 11.f..'S'.:.AB.::LECE PROIBIÇÃO L.RA LAVAGE!: DE 'T1.CL':'.AS ! ,j ÁGlAS E ~lRGENS DA !Ji,GO.A DA CC1.Fl,..,ÃQ AOS ~lAJJv.:>, DO.INGOS E FúlIADGS E Df RO vI.iJ.r.IWl/: S" • OUTRAS O Iresidente da Câmara T u.nicipal de LAGOJ ".JA CONFU - SZv, Estado do Tocantins, FAZ SAB .. qué o Plenário aprovou a segui!! te LEI: Art. 19 - Fica proibido a lavugc:.... de roupas nas áeuas e às margens da La~oa da Confusão aos sábados, docingos e feriados. Art. 2º - Fica também proibido, en todos os dias da semana: as lavagens de animais de quaisquer espécie; veículos auto notores e de traçzo animal; bicicletas; i~plementos agrícolas; vasilhames e móveis. 1rt. 3º - Aos infratores será aplicado multa no valor de 1/10 (um décimo) e ll (dez) salários mínimos vigentes, a ser fixada elo Irefeito :unici~al. rará~rafo único - Os reincidentes poderão a critério da /,dministração :.unicipal, ter roupas, ani:::cis, veículos ou objetos motivadores da infração apreendidos até o pagamento da multa ' aplicada. ~ ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4º - ~sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogaaus as dio~osições em contrrrio. Gabinete do. :Presidência da c6ara l,'Iu.nicipal, 26 de ' janeiro de 1.993. Ver. SOÍl.ES - residente -