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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 7/1993

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Coordenadoria Estadual de alimentação Escolar, cria o Setor Municipal de alimentação Escolar - semae, e dá outras Providências.
native_id4927

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
11AUT-.1RL.,.A A PR.!.'FfilT"{j .1: ? t.:NICI.rlu. ;.., C:sLBDRl1R 
CONVt:NIO co~ A COOR.;Er .JORIA :ESTADtAL D•, 
ALI:.:ENTAÇÃC ,SCOLJd D.A S.i, CRL\ O S :TC:! Tu.-"t 
IGCirAL DE ALir,,~HlJ.ÇÃO uCLLA!t - SEr .AE - E 
.J~~ Cl 1 • .J,.., PROVL..,tNCIJ.S". 
O ? . ,SI ,NTE DA CÂk.A:1J\ ? UúICIFJ: .JE LAGOA DA CONFl'-
SÃO, stado do Tocantins, Fl,Z s,,BER que o Plenário aprovou a se￾guinte LLI: 
.Art. 19 - Fica a r-refei tura 1.unicipel autorizada a ' 
celebrar Termo de Ajuste com a uecretario da Educação - Coordenad~ 
ria Estadual ae .lüimentaçiio ...:scolnr, prevendo-se a sua participa -
ção, para o recebimento de assistêncio técnica, materiais e alimeg 
tos, àeotinedos à execução no !.iunicÍpio, do 1'rograma Nocional de 
Alimentação EscoJar. 
Farájrafo único - O ~ermo de Ajuste vigorará até 
31 de dezembro do corrente ano, fic&ndo o 1oder ~xecutivo autoriza 
~ do a providenciar sua renovaçao anual sucessiva. 
hrt. 29 - Fica instituído, como unidade Orçamentária 
e .Administrativa da estrutura de Prefeitura I unicipal, o c-etor I..u-
- , , - rücipar de J.limentaçao ,scolar SEL'\E -, que sera o orgao encarre 
gado do planejamento, execução e controle a nível municipal do 
FEAE, seguindo orientação técnica-administrativa da Coordenadoria 
Estadual de Alimentação ~scolar. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
1,rt. 3º - O Frefei to ... unicipal cri&rá por Lei, fun -
ções gratificados, cargos em coruiGsão ou e~prego de orientadoras do 
proerama e merendeiras, para co~porem o ~ucdro de lessoal do SK:lE, 
respeitactas ae condiçÕts de convénio es~ecÍfico que será assinado 
co.1 o Órgão próprio ar. .:,ecretarü:i e.ta .c.ducnçno. 
Art. 42 - Fica o Prefeito iunicipal, autorizado a 
abrir crédito .1:!.special, no I!lontante de Cr$ 2.ooc.000.000,00 (Dois ' 
DilhÕes de Cruzeiros), d~stinado a custear a implanta~ão e a manu￾tenção do SELAE, assim como as ~e~ais despe3as decorrentes ua exe￾c~ção da presente Lei. 
lirt. 5º - Esta Lei entrará en vi or na dzta ele sua 
publicação, revogadas as disposições em contr~rio. 
Gabinete da Presidência da cômara I unicipal, 26 de 
janeiro de 1.993. 
Ver. /,!TÔI ~B,;:IRO 
,:e~dente 

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