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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 8/1993

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaDispõe sobre a Criação do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras Providências.
native_id4928

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AL1ÓG_,/FO DE .L'I NQl)POf , DE 25 _JE J.ANEIRO ..,E 1.993. 
"Diul: õ SOBR t f, CRiflÇ.ÃC ~o 1..,;UADRO D 
PE..,;:,0.1ü. ~ili PR~F ITU . .A 1, UNlCI~ AL E ...J/,. 
OUTRI S PROVID~CIAS". 
o PRESI EHTE DA cJJ ..ARA r,::rNICIP.AL DE LJGOA D/1 001'1-PU￾SÃO, stado do Tocantins, FAZ Sf.BER que o Plenário aprovou o se￾guinte L1.J:: 
lrt. 12 - Os cargos, eom os res~ectivos quantitativos, 
que co:ipoe::n o -..:uadro Único de .t eosoal da ~'ref ei tura r .. unicipal de ' 
Lagoa da Conf'usão-TO, estão representados no anexo I, parte Inte￾grante decta Lei. 
Art. 2~ - Os cargos p~blicos, instituídos por esta ' 
Lei, dividem-se em: 
1 - Cargos de provimento e 
2 - Cargos de provimento em comissão, de li￾vre nomeaçao e exoneraçao. 
Art. 3º - O provimento dos corgoG, far-se-á ~or nora~ 
ação, a ós aprovaçao em Concurso "Úblico de provas ou de provas e 
título, obedecida rigorosamente a ordem de classificaçuo. 
Parái_;r~fo único - Eventualmente, até que se realize 
Concurso FÚblico, o preenchiaento de cargo público, poderá ser fei 
to para atender a excepcional interesse público, por servidor con￾trataoo no regi~e àc CIT, por prazo dcter~~~udo, não podendo entre 
tanto ~or titular do c~rgo, nem efetivar-se nele. 
1 
• 
~ 
ESTADO DO TOCANTINS • 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 4º - S rão inscritos, obrigatoriamente, nos con 
curoos que a Prefeitura vier a realizar, os servidores não estáveis, 
ocupantes dos cargos a~ilogos, nos deveres e atribuições, ~~óscar 
gos objeto do concurso. 
Art. 5ç - ' contratação de servidor, autorizada no ' 
Art. 3º, Parágrafo {nico, dependerá de Lei específica, e o prazo ' 
contratual ão excederá a 12 meses, vedada a nrorroeação do contra 
to ou a recontrataçã do servidor. 
Art. 69 - Os cargos em co.:niosão de livre nomeação e 
exoneraçao, serão providos mediante escolha do 1refeito, por servi 
dor ou nPo, que sntisfaçn os requisitos legnis exigidos para inves 
tidura no Serviço .rúblico I.unicipol. 
Art. 7º - i cri~do a gr~tificação de funçüo, que , 
e 
UI:1a vant~cem acessóri~ cumulativamente com o venci~ento, a ser atri 
buÍGa prra o atendimento dos encargos de asseoooramento e chefia. 
:rarárr;fo único - As eratificações que incidem sobre 
o vencimento base do servidor, serão concedidas por Ato do refei￾to em 'té lOOt ( Cem por cento). 
1,rt. t s:. - Os vencimentos do Servidor : Úblico do ?,uni 
círio, estão representados cas tabelas constantes do ~nexo II, par 
te inteerante desta Lei. 
Art. 9º - .xigir-se dos candidatos a admic3ão no ver 
viço P{blico do IunicÍ~io, os seguintes requisitos: 
61 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Mu~icipal de Lagoa da Confusão 
1 oeeuir Corteirn de Trabalho; 
2 - Certificado do ernço ilitor ou de dis 
pensa, se do sexo meoculino; 
3 - _rovo de estur quit.s com ~a obri açoee 
eleitorais; 
4 rova de eaniàade física e mentol; 
5 Ttr id~ac míni o ~e 16 (dezoito) anos; 
6 - Declr,raçâo de ~ e n o exerce c~tro car 0 0 
público, e so exerce, prov, .. ue que u acu 
muloção , 
e 1 al. 
Art. 10 - O valor do salário fc..'!lÍlia do e_ 'dor , 
u￾blico unici al, inc ... usive os ocupontc.; da c rgo em co • .....,50, se￾rá o 1 .. ccno daquele p o pe ... a evidência ..,oci ... 1 e'-'eral, p..ira e -
pcn~entes de até 14 (qu torze) anos. 
J.rt. 11 sta .. ci ... ntr ... r' e_ vi€.,0r na ... te. ... 
Art. 12 - evocam-se oo ai ~osiçSec e~ ccntr'rio. 
~~binete a reeiuênciG da e' era unicipol, 2G de j~ 
neiro ac l.S93. 
er. • i T , ~ 
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/1~'.\ :.,;iS ,t'.; ,·'i, i~;,f 
~-~ ~M·:IJ•~ 
---r< 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
.ANÉXO I 
1.1. - CARGOS m:.; COMISSÃO 
DEff 01,:INAÇÃO QUANTITATIVO P..b])RÃO/NÍVEL 
S:SCRETÁRIO (a) 10 DAS-4 
CHEFE JIB GKBINETE 01 D.AS-1 
CHEFE DE DEPARTJ.J.:ENTO· 05 DAI1i-2 
EiWO ( a) DE SEB.VIÇOS 03 DAI-1 
DT ~TOR ~a) ESCOLAR 02 D1u'1-6 
~v ET_I\RIO (a) ESCOL!Jt 04 DAK-3 
ASSIST .AII,:INISTRATIVO 04 D.Al:.-1 
TESOUREIRO (a) 01 1>AS-4 
l,íOTORI STA DE G!3IlTETE 01 MI-4 
ANÉXO I 
1.2.- CARGOS EFETIVOS 
• t DEHOiaNAÇÃO QUANTITATIVO P.illP.ÃO/R:fVEL 
TELEFONISTA 03 Di-1 
RECEPCIONISTA 03 NM-1 
ESCRITURÁRIO (a) 04 IDn-2 
COLETOR (a) 01 1IM-4 
F CAL 05 D-4 
PROFESSOR (a) (20 horas) 08 D-4 
ASSISTENTE ENSINO (20 hs) 30 NI-2 
MERENDEIRA ESCOLAR 20 JI-1 
DEiOMINAÇÃO QUANTITATIVO P!DRÃO/NfVEL 
ORIENTAJX)R (a) ESCOLAR 03 n~-2 
SUPERVISOR ESCOLAR 01 Jlil-2 
ASSISTENTE CO!,mNITÁRIO 03 D'i-1 
EHFERI,1EIRO ( a) 06 DI-4 
AUXILIAR DE ENFERMAGEt.: 04 NI-1 
I.:OTORISTA 08 ~I-4 
OPERADOR MÁQ. PESADAS+ (*) 02 JI-1 
OPSRADO~ DE MÁQ. LEVES 04 JI-1 
.AUXILIAR DE SERV.GERAIS I80 JI-1 
AUXILIAR DE SERV. GERAIS II 10 Il-2 
1 V.A?~TÁGENS 
art. 7º § único li 
li 
li 
li 
li 
li 
li 
li 
1 VA2~T.ÁGENS 
1 V .Al~TÁGENS 
+ Cr$12.ooo,oo 
por hora traba 
lhada. (*). 
• 
-
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
LEGE:;DA: 
DAS - DI::illÇÃO E ASSESSORil,CE~TO SUPERIOR 
DJJ.~ - DIR.El)ÃO E ASSESSORJ.J,í.EI·ITO L:ÉDIO 
DAI - DIREÇÃO E .ASSESSORJJ,:EiiTO INFERIOR 
NS - !ÜVEL SUTERIOR 
r~.: - NÍVEL LiÉDIO 
NI - NÍVE:ü SUPERIOR 
.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I- ZELADOR, VIGIA, GARI, 3RAÇAL, ETC. 
A'UXILIJI.R DE SERVIÇOS GERAIS II - ELETRICISTA, PINTOR, PEDREIRO, Er\CA￾NADOR, BARQUEIRO, ETC. 
~1ÉXO II 
@ELA ns rnç cn:mnos 
PADRÃO/NÍVEL 
DAS-1 
DAS-2 
DAS-3 
DAS-4 
D./IJ,:-1 
DAI,:-2 
D.Al\~-3 
DAllI-4 
DAI,1-5 
DAI\:-6 
DAI-1 
DAI-2 
DAI-3 
DAI-4 
NM-1 
NM-2 
Nl\1-3 
NM-4 
Nlv'I-5 
Nlv'í-6 
NI-1 
NI-2 
NI-3 
NI-4 
/ .. ♦• ,,,,, --....., 
'--==i~~=F'~COCHÉFER 
Prefeito Municipal 
VENCIMENTO-Cr$ 
2.500.,000,00 
3.000o000,00 
3.5000000,00 
4.000o000,00 
1.250.,000,00 
1.500.,000,00 
1.750.000,00 
2.000.,000,00 
2.,250.,000,00 
2.5000000,00 
1.500.000,00 
2.000.,000,00 
2.5000000,00 
3.000.000,00 
~ lo250.,000,00 
lo500oOOO,OO 
1.750.,000,00 
2oOOOoOOO,OO 
2.250.000,00 
2.500.,000,00 
l.2500000,00 
1.500.,000,00 
1.750.000,00 
2.000.000,00 
. 
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