| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras Providências. |
| native_id | 4928 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
AL1ÓG_,/FO DE .L'I NQl)POf , DE 25 _JE J.ANEIRO ..,E 1.993.
"Diul: õ SOBR t f, CRiflÇ.ÃC ~o 1..,;UADRO D
PE..,;:,0.1ü. ~ili PR~F ITU . .A 1, UNlCI~ AL E ...J/,.
OUTRI S PROVID~CIAS".
o PRESI EHTE DA cJJ ..ARA r,::rNICIP.AL DE LJGOA D/1 001'1-PUSÃO, stado do Tocantins, FAZ Sf.BER que o Plenário aprovou o seguinte L1.J::
lrt. 12 - Os cargos, eom os res~ectivos quantitativos,
que co:ipoe::n o -..:uadro Único de .t eosoal da ~'ref ei tura r .. unicipal de '
Lagoa da Conf'usão-TO, estão representados no anexo I, parte Integrante decta Lei.
Art. 2~ - Os cargos p~blicos, instituídos por esta '
Lei, dividem-se em:
1 - Cargos de provimento e
2 - Cargos de provimento em comissão, de livre nomeaçao e exoneraçao.
Art. 3º - O provimento dos corgoG, far-se-á ~or nora~
ação, a ós aprovaçao em Concurso "Úblico de provas ou de provas e
título, obedecida rigorosamente a ordem de classificaçuo.
Parái_;r~fo único - Eventualmente, até que se realize
Concurso FÚblico, o preenchiaento de cargo público, poderá ser fei
to para atender a excepcional interesse público, por servidor contrataoo no regi~e àc CIT, por prazo dcter~~~udo, não podendo entre
tanto ~or titular do c~rgo, nem efetivar-se nele.
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ESTADO DO TOCANTINS •
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 4º - S rão inscritos, obrigatoriamente, nos con
curoos que a Prefeitura vier a realizar, os servidores não estáveis,
ocupantes dos cargos a~ilogos, nos deveres e atribuições, ~~óscar
gos objeto do concurso.
Art. 5ç - ' contratação de servidor, autorizada no '
Art. 3º, Parágrafo {nico, dependerá de Lei específica, e o prazo '
contratual ão excederá a 12 meses, vedada a nrorroeação do contra
to ou a recontrataçã do servidor.
Art. 69 - Os cargos em co.:niosão de livre nomeação e
exoneraçao, serão providos mediante escolha do 1refeito, por servi
dor ou nPo, que sntisfaçn os requisitos legnis exigidos para inves
tidura no Serviço .rúblico I.unicipol.
Art. 7º - i cri~do a gr~tificação de funçüo, que ,
e
UI:1a vant~cem acessóri~ cumulativamente com o venci~ento, a ser atri
buÍGa prra o atendimento dos encargos de asseoooramento e chefia.
:rarárr;fo único - As eratificações que incidem sobre
o vencimento base do servidor, serão concedidas por Ato do refeito em 'té lOOt ( Cem por cento).
1,rt. t s:. - Os vencimentos do Servidor : Úblico do ?,uni
círio, estão representados cas tabelas constantes do ~nexo II, par
te inteerante desta Lei.
Art. 9º - .xigir-se dos candidatos a admic3ão no ver
viço P{blico do IunicÍ~io, os seguintes requisitos:
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Mu~icipal de Lagoa da Confusão
1 oeeuir Corteirn de Trabalho;
2 - Certificado do ernço ilitor ou de dis
pensa, se do sexo meoculino;
3 - _rovo de estur quit.s com ~a obri açoee
eleitorais;
4 rova de eaniàade física e mentol;
5 Ttr id~ac míni o ~e 16 (dezoito) anos;
6 - Declr,raçâo de ~ e n o exerce c~tro car 0 0
público, e so exerce, prov, .. ue que u acu
muloção ,
e 1 al.
Art. 10 - O valor do salário fc..'!lÍlia do e_ 'dor ,
ublico unici al, inc ... usive os ocupontc.; da c rgo em co • .....,50, será o 1 .. ccno daquele p o pe ... a evidência ..,oci ... 1 e'-'eral, p..ira e -
pcn~entes de até 14 (qu torze) anos.
J.rt. 11 sta .. ci ... ntr ... r' e_ vi€.,0r na ... te. ...
Art. 12 - evocam-se oo ai ~osiçSec e~ ccntr'rio.
~~binete a reeiuênciG da e' era unicipol, 2G de j~
neiro ac l.S93.
er. • i T , ~
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
.ANÉXO I
1.1. - CARGOS m:.; COMISSÃO
DEff 01,:INAÇÃO QUANTITATIVO P..b])RÃO/NÍVEL
S:SCRETÁRIO (a) 10 DAS-4
CHEFE JIB GKBINETE 01 D.AS-1
CHEFE DE DEPARTJ.J.:ENTO· 05 DAI1i-2
EiWO ( a) DE SEB.VIÇOS 03 DAI-1
DT ~TOR ~a) ESCOLAR 02 D1u'1-6
~v ET_I\RIO (a) ESCOL!Jt 04 DAK-3
ASSIST .AII,:INISTRATIVO 04 D.Al:.-1
TESOUREIRO (a) 01 1>AS-4
l,íOTORI STA DE G!3IlTETE 01 MI-4
ANÉXO I
1.2.- CARGOS EFETIVOS
• t DEHOiaNAÇÃO QUANTITATIVO P.illP.ÃO/R:fVEL
TELEFONISTA 03 Di-1
RECEPCIONISTA 03 NM-1
ESCRITURÁRIO (a) 04 IDn-2
COLETOR (a) 01 1IM-4
F CAL 05 D-4
PROFESSOR (a) (20 horas) 08 D-4
ASSISTENTE ENSINO (20 hs) 30 NI-2
MERENDEIRA ESCOLAR 20 JI-1
DEiOMINAÇÃO QUANTITATIVO P!DRÃO/NfVEL
ORIENTAJX)R (a) ESCOLAR 03 n~-2
SUPERVISOR ESCOLAR 01 Jlil-2
ASSISTENTE CO!,mNITÁRIO 03 D'i-1
EHFERI,1EIRO ( a) 06 DI-4
AUXILIAR DE ENFERMAGEt.: 04 NI-1
I.:OTORISTA 08 ~I-4
OPERADOR MÁQ. PESADAS+ (*) 02 JI-1
OPSRADO~ DE MÁQ. LEVES 04 JI-1
.AUXILIAR DE SERV.GERAIS I80 JI-1
AUXILIAR DE SERV. GERAIS II 10 Il-2
1 V.A?~TÁGENS
art. 7º § único li
li
li
li
li
li
li
li
1 VA2~T.ÁGENS
1 V .Al~TÁGENS
+ Cr$12.ooo,oo
por hora traba
lhada. (*).
•
-
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEGE:;DA:
DAS - DI::illÇÃO E ASSESSORil,CE~TO SUPERIOR
DJJ.~ - DIR.El)ÃO E ASSESSORJ.J,í.EI·ITO L:ÉDIO
DAI - DIREÇÃO E .ASSESSORJJ,:EiiTO INFERIOR
NS - !ÜVEL SUTERIOR
r~.: - NÍVEL LiÉDIO
NI - NÍVE:ü SUPERIOR
.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I- ZELADOR, VIGIA, GARI, 3RAÇAL, ETC.
A'UXILIJI.R DE SERVIÇOS GERAIS II - ELETRICISTA, PINTOR, PEDREIRO, Er\CANADOR, BARQUEIRO, ETC.
~1ÉXO II
@ELA ns rnç cn:mnos
PADRÃO/NÍVEL
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
D./IJ,:-1
DAI,:-2
D.Al\~-3
DAllI-4
DAI,1-5
DAI\:-6
DAI-1
DAI-2
DAI-3
DAI-4
NM-1
NM-2
Nl\1-3
NM-4
Nlv'I-5
Nlv'í-6
NI-1
NI-2
NI-3
NI-4
/ .. ♦• ,,,,, --.....,
'--==i~~=F'~COCHÉFER
Prefeito Municipal
VENCIMENTO-Cr$
2.500.,000,00
3.000o000,00
3.5000000,00
4.000o000,00
1.250.,000,00
1.500.,000,00
1.750.000,00
2.000.,000,00
2.,250.,000,00
2.5000000,00
1.500.000,00
2.000.,000,00
2.5000000,00
3.000.000,00
~ lo250.,000,00
lo500oOOO,OO
1.750.,000,00
2oOOOoOOO,OO
2.250.000,00
2.500.,000,00
l.2500000,00
1.500.,000,00
1.750.000,00
2.000.000,00
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