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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 10/1993

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaDispõe sobre Concessão de Diárias no serviço Público Municipal e dá outras Providências.
native_id4931

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
AtTÓG AFO D.A LEI ! 9 tJIJ/1) , :)E 25 E JANBI .O .J1:. l.993. 
,.J.Ll CO I l I~I CI J°i.L !!. DÁ OL ~R S PROVI 
D.Í!;1,Cl J.S '' • 
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SÃO, •stado do Toc--intins, 'F.Aú S B . que o ..t:l~ ... :!.Ó:rio a.1,,rovou a se￾Art. lº - O Servidor do :unicÍ.io de Lagoa do Confu￾são-~C, que se afast~r eventuelrnente e em ooj-~o de serviço da lo￾ccliu8ae onde tem exercício, pnr~ outro pontv ao bunicÍpio ou do 
Estado, fará j~s o percepçzo de diárias. 
Art. 2Q - As d1~rias têm o caráter indenizatório, p~ 
la efetivaçio de d s esus extrnordi~(riao con alicentdç5o e pouoa￾da,bem co~o outras de natureza correlate . 
.Art. 32 - s diirios serno conccdide.o 1;01 dia de u -
fastamente da localid~cte de serviçoi e~t~ndo limitaãss &cs ~eguin￾tes critérios: 
I - Servidores que ocupe~ cargo de àiréçzo ' 
ou função de confianç~. 
a) viagens para a cppitol do Estado,diá￾ria d e Cr$ 266. 000, 00 ( ~t..zento:;:: e Ses￾senta e Seis Iil Cruzeiros); 
b) via~e~s rara cidades situadas na mes￾ma redão da localiaade or.de o se=vi￾dor presta serviços, diá1ia de 
Cr$ 250.oco,oo (Duzentos e Cinquenta ' 
I il Cruzeiros). 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
lI - Cutros serviuores. 
a) Via,,,;ens j_)cr,~ a c~pi tal do 1,stado, diá 
ria cte Cr$ 2c,5,oc~,,oo (l.luzentos e :Cin￾co :.:il Cr~zeiros); 
b) ViEeens ~ara ciJ~~es situ2dc □ na 1aes-
:na região àa localidade onàe o servi￾dor J;resta servi; os, diéria de 
Cr:B 200,000 1 00 (_,t,zentos ril Cruzeiros), 
te, ::icdiante conceGoao e arbi tremente, do : r2:"ei to, 
2r - ,,i,._ando o 2fascn.c.cnto não exiGir per 
noite fora ãa soão oL for concedido ' 
alojc.:nento :·r,~t,ü to, o servidor só te 
rá direi to 8 ,:;c,rcej_)ção de 507: ( Cinque_g 
ta por cento) do valor da diária fixa 
constGr o nome do serviàor, o cargo, a função ou empree;o, a Witure 
za do sc;rviço a cer cxccuti:do, a duração provcivel do a1·asta1::ento e 
finalidade indeni.o.:. t6-
ri&, e servidor n3:o tLré nece .... LiGf.:de d.e 1-i·E::....-t&:r co.ntc_s dn i::;.r-::-;rta;!! 
eia recE:bida, ficc!lJo, to.:iavia, na obrii&çco ~e apresentar relató￾rio de viagens, qu. :.-:1clo élo seu r(:torno. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
lrt. 6f - Jma via ão ato de concevszo e ~rbitramento 
da::: diári~s, seri encarj_nheda ao Departamento <le ~eosoal, onde se￾ró arqti vada. 
1,rt. 7º - O oder xecuti vo, sempre que houver neces 
sidade e de confor.idade com o Índice de vcricção do 1~ e, FOdcrá 
alterur o::: valores de:::cri tos no Art. 3i.-, à.esta Lei. 
Art. cQ - ~sta Lei entr~ré em vi orna data de sua 
publicação, revoLcuae cs disposições eID contrÓ1io. 
Gabinete da Freei dência da cârr.:1:::-u , .uni ci ;ul, 26 de 

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