| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Diárias no serviço Público Municipal e dá outras Providências. |
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.. ... • .À a ~ ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão AtTÓG AFO D.A LEI ! 9 tJIJ/1) , :)E 25 E JANBI .O .J1:. l.993. ,.J.Ll CO I l I~I CI J°i.L !!. DÁ OL ~R S PROVI D.Í!;1,Cl J.S '' • "'': Ll '3C11 'l)Ji cm FU - SÃO, •stado do Toc--intins, 'F.Aú S B . que o ..t:l~ ... :!.Ó:rio a.1,,rovou a seArt. lº - O Servidor do :unicÍ.io de Lagoa do Confusão-~C, que se afast~r eventuelrnente e em ooj-~o de serviço da loccliu8ae onde tem exercício, pnr~ outro pontv ao bunicÍpio ou do Estado, fará j~s o percepçzo de diárias. Art. 2Q - As d1~rias têm o caráter indenizatório, p~ la efetivaçio de d s esus extrnordi~(riao con alicentdç5o e pouoada,bem co~o outras de natureza correlate . .Art. 32 - s diirios serno conccdide.o 1;01 dia de u - fastamente da localid~cte de serviçoi e~t~ndo limitaãss &cs ~eguintes critérios: I - Servidores que ocupe~ cargo de àiréçzo ' ou função de confianç~. a) viagens para a cppitol do Estado,diária d e Cr$ 266. 000, 00 ( ~t..zento:;:: e Sessenta e Seis Iil Cruzeiros); b) via~e~s rara cidades situadas na mesma redão da localiaade or.de o se=vidor presta serviços, diá1ia de Cr$ 250.oco,oo (Duzentos e Cinquenta ' I il Cruzeiros). li ' • _J ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão lI - Cutros serviuores. a) Via,,,;ens j_)cr,~ a c~pi tal do 1,stado, diá ria cte Cr$ 2c,5,oc~,,oo (l.luzentos e :Cinco :.:il Cr~zeiros); b) ViEeens ~ara ciJ~~es situ2dc □ na 1aes- :na região àa localidade onàe o servidor J;resta servi; os, diéria de Cr:B 200,000 1 00 (_,t,zentos ril Cruzeiros), te, ::icdiante conceGoao e arbi tremente, do : r2:"ei to, 2r - ,,i,._ando o 2fascn.c.cnto não exiGir per noite fora ãa soão oL for concedido ' alojc.:nento :·r,~t,ü to, o servidor só te rá direi to 8 ,:;c,rcej_)ção de 507: ( Cinque_g ta por cento) do valor da diária fixa constGr o nome do serviàor, o cargo, a função ou empree;o, a Witure za do sc;rviço a cer cxccuti:do, a duração provcivel do a1·asta1::ento e finalidade indeni.o.:. t6- ri&, e servidor n3:o tLré nece .... LiGf.:de d.e 1-i·E::....-t&:r co.ntc_s dn i::;.r-::-;rta;!! eia recE:bida, ficc!lJo, to.:iavia, na obrii&çco ~e apresentar relatório de viagens, qu. :.-:1clo élo seu r(:torno. "' •• .J ~ 8 ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão lrt. 6f - Jma via ão ato de concevszo e ~rbitramento da::: diári~s, seri encarj_nheda ao Departamento <le ~eosoal, onde seró arqti vada. 1,rt. 7º - O oder xecuti vo, sempre que houver neces sidade e de confor.idade com o Índice de vcricção do 1~ e, FOdcrá alterur o::: valores de:::cri tos no Art. 3i.-, à.esta Lei. Art. cQ - ~sta Lei entr~ré em vi orna data de sua publicação, revoLcuae cs disposições eID contrÓ1io. Gabinete da Freei dência da cârr.:1:::-u , .uni ci ;ul, 26 de