| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1994, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AUTÓGRAFO DA LEI N2 tJ/6 , de 15 de outubro de 1. 993.
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentár!
as para o exercício de 1.994, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA IdUNICIPAL DE LAOOA DA CONFUSÃO ,
J: , Estado do Tocantins, FAZ SA:BER que o lenario aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA aseguinte Leis
CAPÍTULO I
Das S Diretrizes Gerais
Art. 12 A proposta orçamentária do Município para o
exercício de 1.994, será elaborada de acordo com as diretrizes es
tabelecidas na presente Lei.
Art. 22 - O projeto de lei orçamentária deverá explicitar as metas e prioridades do governo municipal, inclusive dos
poderes Legislativo e Judiciário, e conterá a estimativa da recei
ta e a fixação da despesa. em valores iguais, com a eli;:rinação de
qualquer deficit .
P[...I'ágrafo único - no estabelecimento do programa de tr~
balho dos diversos Órgãos que integram a lei orçamentária anual '
para o exercício de 1.994, terão preferência as metas que lhes
correspondam e que sejam relativas aos subprogramas prioritários'
indentifica~os conforme o Anexo e esta Lei.
Art. 32 - No projeto de lei orçamentária anual as recei
tas e as despesas serão arcadas segundo os preços vogantes em
\<t} julho de 1.993. 1'\ , ~ Art.4º - A lei orçamentaria contera dispositivos que ~ J ' autorize a abertura de créditos suplementares, operações de crédi
dota-
~ ções, com a instituição de índice que reflita a variação dos preços de junho a uezembro de 1.993.
Parágrafo único - No decorrer do exercício de 1.994, h~
vendo necessidade, a correção se fará a cada trimestre, a contar'
•
do mês de janeiro, utilizando-se a mesma forma de correção.
Art.5Q - A receita deverá estimar a arrecadação de'
todos os tributos de competência municipal, assim como defini
dos na Constituição Federal.
Art. 6Q Nos casos de desoesas provenientes de co~
venios com Órgãos de outros níveis de governo, o orçamento de
vera prever a contra partida que cabe ao município.
Art. 7g - As obras em fase de execução terão prefep
rencia sobre novos projetos, ressalvados os casos de necessidade pública e interesse social.
Art. 8Q - Não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as fontes de recursos~
Art. 9g - Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-a por cat~
goria de programa~ão, indicando-se, pelo menos, para cada uma
no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a se~
te classificação.
DEJPEvAJ CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferencias Correntes
DLSP~SA3 DE CA.i?ITAL
- Investimentos
Inversões Financeiras
Transferencias de Capital
CA.?ITULO II
Do Orçamento Fiscal
Art. lOQ - O orçamento fiscal abranferá os poderes'
EÀecutivos e Legislativos, seus fundos e Órgãos.
Art. llQ - As despesas com pessoal só poderão ter
aumento real se o houver dotação orçaclentária suficiente e n'
• • não poderão exceder o limite de 65% (sessenta e cinco por cen
to) das receitas correntes.
CAPITULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 12º - O orçamento Ela seguridade social abran~ , , #V , ,
ra os orgaos e unidades orçamentarias, inclusive, :fundos, e e
integrado pelas dotações destinadas a atender as despesas nas ,.
áreas de saúde, saneamento, ,revidência e assistencia social.
Art. 13º - As receitas são provenientes das transfe
rencias de recursos do orçamento fiscal, originários da rece!
ta do Tesouro Municipal, de operações de crédito, contribui-'
ções sobre os vencimentos dos servidores e ainda em virtude '
de convênios.
Art. 142 - Os recUJ?sos somente poderão ser programa
dospara atender despesas de capital, exceto amortizações dã
dívida por o~era~Ões de créditos, após deduzidos os recursos'
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, d
com serviço da dívida e outras despesas de custeio administra
tivo e operacional.
Art. 15º - Para as desoesa com pessoal deverá ser
observada a limitação referida no artigo 11º desta lei.
CAPITULO IV
Das Disposições Finais
Art. 16º - O Órgão de contabilidade municiapl fará•
publicar j..m.to a lei orçamentária, os quadros de detalham.ente
da despesa, especificando por projetos e atividades, os elemen
tos de despesa e seus desdobramentos, com os valores corrigiQ
dos na forma autorizada no artigo 42 desta lei.
, , , Paragrafo .t?:rimeiro - A lei orçamentaria incluira, '
dentre outros, demonstrativos:
! - das receitas referentes ao conjunto dos orçam.e~
tos fiscal e da seguridade social, que obedecera
ao previsto no art. 22, parágrafo 12 da lei Fede~
.. .. .
• • ral n2 4.320, de 17 de março de 1.964;
II da natureza da despesa para cada Órgão;
III , N da despesa por fonte de recurso para cada orgao.
Parágrafo Segundo - As propostas de modificação no
projeto de lei orçamentária deverão ser apresentadas com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as infornações , estabelecidas par o orçamento, nesta lei, especialmente no par!
grafo anterior deste artigo.
172 - Caso o projeto de lei orçamentária anual não se
ja aprovado até o termínio da sessão legislativa, a câ ara de
Vereadores será, de imedia.to, convocada extraordinariamente pelo ?residente, pelo prazo necessário aquela aprovação.
Parágrafo Primeiro - Je o projeto de lei orçamentária
não for encaminhado à sanJão até o início do exercício financei
rode 1.994, fica o poder Executivo autorizado a executar a pr~
posta orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislat!
vo, atualizada nos termos do art.4º desta Lei, até a san;ão da'
respectiva lei orçamentária anual, no que se refere as despesas
com pessoal e encargos stciais, custeio administrativo e opera,-
cional, dívida e, até o limite de 1/12 (um doze avos), a ca~a 1
mês, as demais despesas.
Parágrafo Segundo - Os eventuais saldos negativos a,-
purados em decorrencia dos disposto no parágrafo anterior serão
ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a
abertura de Créditos Suplementares.
Art. 182 - Na falta do plano plurianual, os projetos•
compatíveis com o definido no Anexo desta lei, serão considera.à
dos prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas 1
na L. O.M.
Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidencia da Cãmara Municipal de Lagoa'
da Confusão, Estado do Tocantins, em 20
• •
ESTAD0 DO TOCANTINS
CÂ!M.RA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
( Art. 20, Para.grafo Unico da L.D.O.)
I - LEGISLATIVO
•Desenvolveras açoes - administrativas e legisla-ti,
vas proprias da câmara, para permitir o seu pleno e adequA,
do funcionamento,
- Melhorar o seu assessoranumto tecnico, no sentido
de promover as mudanças determinadas pela LOM, inclusive no•
que diz .respeito ao seu regimento interno e ao pessoal lotado
no orgao. -
II - JUDICIARIO
- O Municipio deverá contribuir com o Judiciario •
na manutenção e funciomamento do Fo.rum, a fim de que as atr1
bu.içÕes inerentes a justiça não seja prejudicada por fal~a •
de apoio material;
- Dar apoio ao Judicia.rio na promoção das eleições
Municipais.
III - EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Proporcionar um contato atendimento aos Munici- 1
pios, treinando os servidores que lidam di.retamen~e com â
população;
Promover a valorização do serviço e do servidor•
..eú.blico, adotando a admissão de servidores rigorosamente •
através de concurso e fazendo a implantação ou implemea.tação do .regime Juridico unico e o plano de carreira, cargos e
. vencimentos;
• ESTADO DO ~OCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
- Melhorar a maquina ar:eecadadora do !dunicÍpio, · '
visando o aumento da arrecadação, inclusive com a cobrança•
da divida ativa tributaria;
- 1!anter convenios com orgãoa inf'ormativos e de~
poio tecnico visEi?ldo a modernização da arlroinistração .i:Üblica;
- Dar total apoio as ações que visem a divulgação '
do Município, promover festejos civicos, comemorativos e recepções a autoridades;
- Dar apoio e auxiliar na manutenção dos orgãos: ,- •
:federais e estaduais que prestem relevantes serviços ao Muni-
, . c1p10;
- Manter os serviços de ~ontrole interno e amortização da divida ~Ública e em cargos financeiros;
- Fiscalizar e zelar pela boa manutenção dos manan,
ciais hidricos, bosques e matas;
- Fiscalizar e proibir qualquer forma de agressão•
ao meio-ambiente;
- Apoiar e incentivar os projetos que visem o incr§_
mento do tu.rismo, principalmente a construção de hoteis e po;y.
sadas.
AGRICULTURA, COMUNICAÇÕES E SEGURANÇA PUBLICA
Proporcionar , em convenio com o Rural tins a •
assistencia tecnica e material ao micro e pequeno produtor'
rural, principalmente no que concerne a meJ.horia da qualida - de de sementes e mudas, para uma melhor produtividade;
• ..
• •
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
-: Incentivar a implantação do processo de irrigação
de varadas cu1 turas;
- Proporcionar condições ao produtor para o armazenamento, escoamento e comercialização de sua produção;
- Dotar o Município dos meios de comunicação neceSSJl
rio ao bem-estar da população, colaborando com os êorreios e.
permitir uma boa recepção dos canais de televisão;
- ~ar apoio as ações que visem implementat o serviço de telefonia rural no ?õ.mioÍpio;
- DVtar o 1funicÍpio de instalações dignas para o :run,
cionamento dos orgãos que visam a manutenção da ordem PÚblica;
-Dar apoio as ações desnvolvidas pela policia civil
e militar no ambito do MunioÍpàm;
- Manter o serviço desenvolvido pela JSM.
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPO TO LAZER
- Apoiar o ensino ~damental público, assim como•
os cursos de alfabetização, 9re-escolar, ensino especal, ensi,
no medio e profissionalizante;
- Empreender ações que visem o regular funcionamea
to da merenda escolar, inclusive nos periodos de recesso e
ferias escolares;
- Proporcionar cursos de reciclagem do pessoal do•
oente, vis.ando a melhoria da qualidade do ensino público;
• •
•
;
ES~ADO DO TOCANTINS
CÂ!i1ARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
- Fornecer material de apoio pedagogice, bem como'
distribuir entre estudantes carentes, o material didático•
indispensável;
- Dotar a escola pública de boas instalações, pr.2,
movendo reformas, ampliações e novas construções para conter
o deficit de salas de aulas; Equipar adequadamente todas as
unidades escolares do Município;
- Desenvolver ações para o incremento da cultura •
preservando os valores culturais da terra e seu folclore;
Proporcionar condições de pesqisas aos alunos, •
com a manutenção de boas bibliotecas públicas;
- Incentivar a pratica de esportes coletivos, do-•
tando o Município de boas praças esportivas e clubes comuni tarios,inclusive apoiando e colaborando com as entidades e§_
portivas locais e apoiando os eventos esportivos patt,ocinados
por elas.
- Manter adequado serviço de assistencia e.o estu- •
daa~e {bolsas de estudos, transporte·,);
- Melhorar o atendimento as crianças na faixa etaria
de zero a seis anos de idade em creches e pre-escolas;
- Auxiliar o estado, na conservação e manu:tenção •
da rede escolar estadual no Mu.nioÍpio;
- Manter escolas de alfabetização de adultos.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Construção de predios públicos e execução de obras
de pequeno porte;
• •
/
ESTADO DO TOCANTINS
CÂ11ARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
•Promovera construção de habitações populares para
a erradicação do deficit habitacionaJ., inclusive através de
convenios ou financiamentos;
- Implementar ações que visem um melhor ordenamento
urbano, com a definição das diretrizes do uso do solo;
Incentiva novos loteamentos;
otar o Município das condições exigidas para uma .,
eficiente coleta de lixo;
- Manter e melhorar os serviços f'unerarios. No caso
de concessão, proceder a uma rigorosa fiscaJ.ização;
- Promover a ampliação das redes de distribuição de
energia e iluminação pÚblica1
- Construir praças, parques e jardins, e preservar•
as já existentes;
TRANSPORTE
Promover as ações que visem a melhoria dos serviços
de transporte urbano e interurbano, notadamente de ter.minais
rodoviarios;
- Dotar as estradas tlunicÍpais das condições ideais
de trafego e segurança, principalmente nas regiões da grande'
produção agro-pecuaria;
- Equipar e manter adequadamente a frota rodoviaria
M'unicipaJ.;
Promover a pavimente.ção de todas as vias públicas;
• • •
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
- Desenvolver ações visando a manutenção e melhoramento de campos de pouso;
- Desenvolver ações que visem a manutenção da malha
viaria, assim como sua ampliação, atingindo todas as regiões 1
do Município.
SAUDE, SANEAMENTO,ASSISRENCIA SOCIAL (SEGURIDADE SOCIAL)
- Melhorar o atendimento médico e hospitalar inte- 1
gral e ampliar as ações de pre~enção e assis:tencia odontolog.j.,
ca a população mais carente;
- Promover ações relativas a suplementação alimentar
das crianças de familias de baixa renda;
- Promover ações que visem a integração do menor e•
do adolecente na comunidade;
- Al>.pliar a distribuição de medicamentos essenciais
e farmácias basices;
- Promover ações que visem melhorar a estrutura do•
saneamento basico, através da expansõa do sistema de abaateci.
mento de água e esgoto;
- Promover a integração da pessoa idosa e dos deficientes na comunidade:.. .' ;
- Promover e/ou apoiar a construção de obras assistenciais;
- Inatitui.r e manter o sistema previdenoiario e/ou•
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUI~ICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
manter em dia o pagamento das contribuições previdenciariae;
- Auxiliar o Bstado e a União na manutenção de eampanhas de r:aaude, inclusive vacinação, com vistas a erradicação de doenças transmissíveis.
Ver. ANTÔNIO
esidente-