| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Lagoa da Confusão para o exercício de 1994. |
| native_id | 4941 |
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,01 .üST.lwO no TOCANTilfo C.P...LIARA I.:UNICI.f>AL DL L,1.GOA D.h CONFU3ÃO AUTÕGRAFO DA LEI 1 () tq , de 07 de dezembro de 1. 99 3. ~stima a Receita e Fixa a Despesa do J 'uri.icÍpio de Lagoa da Confusão • para o Exercício de 1. 994. o .i?REJID rT'l, DJ-~ cii...:ARA nmrcr ... ->AL D .... LAGOA DA ccnrusXo, Estado do Tocantins, F.l üffitR que o .Plenário aprovou e o J?refei to . unic:Ípa.l dA ~rcron; .. a seguinte Lei: :.rt. 1 2 - O Orçru;i.ento geral do l11unicipio de Latçoa da Confuoão, para o xercÍcio de 1. 994, composto pelas J.lecei tas e despesas do Tesouro I unicÍpal, es1;i!n.o. a ~~eci ta geral em 348.531.000,00 ( trezentos e quarenta e oito milhões, qui nhentos e trinta e um mil cruzeiros Reais), e fixa a despe sa em igual importância. ~..:r·t. 2 º - . .1tecei ta sera !'ealizada mediruú:e a arr~ cadação dos •.rri butos, rendao e out1:as ll:.ecei tas correntes e de capital, na forma da :iegislação em vigor , relacionadas no quadro de discriminação da leceite, cou o seõuinte desd~ bramente. I - 2eceitas correntes .••..........•..•.• Cn~ 331.601.000,00 Receita tributaria . ................. CRS 12.320.000,00 Recei:bn patrimonial •.....•.••••••••• CR,Õ 30.000,00 btr' q, ~trí i 1,ii, rií Receita ind1J.Stial. ................. .. CR$ 30.000,00 ;f o:r ~b .1.iecei ta de se.I"V'iços • ••.......••••••.• C.1.J 20.000,00 ~1 Jfi'rl TransferenciaA correntes .......•••••• CR$ 319.070.000,00 Outras receitas correntes •.•••••••••• CR$ 131.000,00 =--=-=-=-=-=-=-=-=-==--=--=--=--=~--=================-== -- . . ~3TADO DO TOCANTINS CÂiliARA MU!ITCIPAL Dh LAGOA DA CONFU~ÃO II - Rec~itas de Capital •.•................ CR.;i, 16.~Jo.000,00 Operações de Crédito .•.•...........•.. Alienação de bena •••••••••••••••••••• Transferências de Capital ...•.•.....•• Outras receitas de Capital ..•....•...• CR$ CRS CR CR$ 15.000.000,00 10.000,00 ~.900.000,00 20.000,00 To tal.. • •••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • 348.531.000,00 l.rt. 32 - A despesa será realizad~, segundo as discri_ minanõeo dos quadros de detaJ.hamento da despesa, que apresenta• a composição por orgãos, funções e u...~idades Orçamentárias confo~ me o sel;Uinte desdobramento. I - ~espesas por Orgão: ul- .oder Legislativo ................ C 10.445.000,00 02- Poder uudiciario ................. O.? 156.000,00 03- Poder ~xecutivo ............ CR 337.930.0GO,OO 348.531.000,00 II - espeoa por Função 01- LeGislativa ..................... . 02- Jua.ici~io. . ..................... . 03- Ad.Lrinistraçãc e t'lancjamento •...• 04- Ag:l .. icu.l tura . .................... . 05- Couunicações •...............•.... CR~ CHi c ... s 06- Defesa :~acional e Je[surança ?iiübica .... CR 08- Lduc~yqo e Cultura................ CR$ 10.445.000,00 156.ooo,oo 5-3.270.000,00 2.060.000,00 4.5_0.000.00 3.0.J4.000, 00 93.376.000,00 10- 1abitasão e urbanismo ........... . ll- Indústria, Comércio e Jerviços ..••. 13- ~aÚde e Saneamento ...•.•.....•.•• 15- Assistência e Previdência••···••• 16- Transportes ••....•..•••....•.•..•• TOTAL . .................•.............•• CR 54.890.000,00 CH$ 5.150.000,00 CR$ 23.030.000,00 CR$ 12.690.000,00 cn; 80.890.000,00 -- - - - - - - e e 34a.531.ooo,oo LSTADO DO TOCANTINJ c?u.,.AHA l'IDnCL.AL DE LAGOA ,JA CONFUo..1:0 III - Despeeas por unidade Orçamentária câmara LunicÍp9l .......................... CR~ 10.445.000,00 Foru; e Cartório ~leitoral ................ CR$ 15v.OOO,OO Gabinete do ..t?refeito •..................••• CRS 17.910.000,00 ~ecretaria .·w1icipal de hdm. e Finançan ..... CR$ 47.934.000,00 Jecretaria 1unic. Inu. vom. e i.7icultura .... CR 7~210.000,00 Jecretaria unicipa.l de ~ducação ..•..•••• e~ 93.376.ooo.oo ~epart. Vi ~o e Obras rÚblicas .........• Crt~ 145.760.oco,oo ..;ecrctaria de 1.ção ..iocial ..............•• CR$ 25. 740. 000,00 ..... 1 0T1~ ..................................... CR.~ 348.531.uVO,OO i.rt. 42 - O reder ~xecutivo, no interesse da administração, poderá abrir na Viéênciu d ste orçamento, os créditos ' Suplementares que ne fizerem nece~~arios, mediante a utilizõ.Ção dos recursos defenidos no artibo 43 e seus iarágrafos, da Lei' 4. 31_0/ o4, até o limite de lOílc:' ( cem por cento) do total d.a despesa fixada e corrigida nes-i-a Lei, _::>rra atender a insu.i'iciê!! eia de dotações Orçamentárias dos OrL~~s da Administração. Art. 5- - o~ valores estimados para a 2eceita e fi~ dos para a despeea, poderco ser atualizado no mês de janeiro de 1.994, pelo indice nacional de preços ao consumidor ( INPC ), ' medido pela fund~Jão instituto brasileiro de geográfia e est~ tistica (ITIGb), tomando-se como base, a var~ação ocorrida no período de agosto a dezembro de 1.993, incluindos os meses extr~ mos do periodo • .?ará._;rafo LTnico - Durante a execução Orçamentária, em havendo neceseiúade, face a inflação, o ~oder Executivo poderá corrigir, trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no (CA.i'UT) deste Artigo. L::ilADO DO TOC NTINS CÂMARA ImNICI ... J,u, D.r. LAGOA DA CONFUSÃO Art. 6º - Dentr,o do exercício financeiro, hcvenuo a neces3idade devidamente comprovada, o ~oder ~xecutivo fica igu.aJ. mente autorizado a realizar operações de crldito, por antecipação da Receita até o limite máximo de 25% ( vinte e cinco por cento), do total da .1.~ecei te. prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como r~ cei tu. ?arágr~fo ~nico - As operações de crédito a oere~ contratadas no exercício, não poderão exceder o mon·tante das de§. pesas de capital, ressalvadas a.D autorizadas media.n:te créditos suplementares ou especiais co~ finalidade precisa, aprovrdos pe lo oder Legislativo, por meioria absoluto. ~t. 7 - 1tevogadas e.G disposições emcon tr::u-io, a pr~ sente Lei entrurá cm vieor no d:i_a :2 uo janeiro de 1. 994. Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 1.993. Ve:r. 30