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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 19/1993

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Lagoa da Confusão para o exercício de 1994.
native_id4941

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,01 
.üST.lwO no TOCANTilfo 
C.P...LIARA I.:UNICI.f>AL DL L,1.GOA D.h CONFU3ÃO 
AUTÕGRAFO DA LEI 1 () tq , de 07 de dezembro de 1. 99 3. 
~stima a Receita e Fixa a Despesa 
do J 'uri.icÍpio de Lagoa da Confusão • 
para o Exercício de 1. 994. 
o .i?REJID rT'l, DJ-~ cii...:ARA nmrcr ... ->AL D .... LAGOA DA ccn￾rusXo, Estado do Tocantins, F.l üffitR que o .Plenário aprovou 
e o J?refei to . unic:Ípa.l dA ~rcron; .. a seguinte Lei: 
:.rt. 1 2 - O Orçru;i.ento geral do l11unicipio de Latçoa 
da Confuoão, para o xercÍcio de 1. 994, composto pelas J.lecei 
tas e despesas do Tesouro I unicÍpal, es1;i!n.o. a ~~eci ta geral 
em 348.531.000,00 ( trezentos e quarenta e oito milhões, qui 
nhentos e trinta e um mil cruzeiros Reais), e fixa a despe 
sa em igual importância. 
~..:r·t. 2 º - . .1tecei ta sera !'ealizada mediruú:e a arr~ 
cadação dos •.rri butos, rendao e out1:as ll:.ecei tas correntes e 
de capital, na forma da :iegislação em vigor , relacionadas 
no quadro de discriminação da leceite, cou o seõuinte desd~ 
bramente. 
I - 2eceitas correntes .••..........•..•.• Cn~ 331.601.000,00 
Receita tributaria . ................. CRS 12.320.000,00 
Recei:bn patrimonial •.....•.••••••••• CR,Õ 30.000,00 btr' q, ~trí i
1,ii, rií Receita ind1J.Stial. ................. .. CR$ 30.000,00 
;f o:r ~b .1.iecei ta de se.I"V'iços • ••.......••••••.• C.1.J 20.000,00 
~1 Jfi'rl TransferenciaA correntes .......•••••• CR$ 319.070.000,00 
Outras receitas correntes •.•••••••••• CR$ 131.000,00 
=--=-=-=-=-=-=-=-=-==--=--=--=--=~--=================-== --
. . 
~3TADO DO TOCANTINS 
CÂiliARA MU!ITCIPAL Dh LAGOA DA CONFU~ÃO 
II - Rec~itas de Capital •.•................ CR.;i, 16.~Jo.000,00 
Operações de Crédito .•.•...........•.. 
Alienação de bena •••••••••••••••••••• 
Transferências de Capital ...•.•.....•• 
Outras receitas de Capital ..•....•...• 
CR$ 
CRS 
CR 
CR$ 
15.000.000,00 
10.000,00 
~.900.000,00 
20.000,00 
To tal.. • •••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • 348.531.000,00 
l.rt. 32 - A despesa será realizad~, segundo as discri_ 
minanõeo dos quadros de detaJ.hamento da despesa, que apresenta• 
a composição por orgãos, funções e u...~idades Orçamentárias confo~ 
me o sel;Uinte desdobramento. 
I - ~espesas por Orgão: 
ul- .oder Legislativo ................ C 10.445.000,00 
02- Poder uudiciario ................. O.? 156.000,00 
03- Poder ~xecutivo ............ CR 337.930.0GO,OO 348.531.000,00 
II - espeoa por Função 
01- LeGislativa ..................... . 
02- Jua.ici~io. . ..................... . 
03- Ad.Lrinistraçãc e t'lancjamento •...• 
04- Ag:l .. icu.l tura . .................... . 
05- Couunicações •...............•.... 
CR~ 
CHi 
c ... s 
06- Defesa :~acional e Je[surança ?iiübica .... CR 
08- Lduc~yqo e Cultura................ CR$ 
10.445.000,00 
156.ooo,oo 
5-3.270.000,00 
2.060.000,00 
4.5_0.000.00 
3.0.J4.000, 00 
93.376.000,00 
10- 1abitasão e urbanismo ........... . 
ll- Indústria, Comércio e Jerviços ..••. 
13- ~aÚde e Saneamento ...•.•.....•.•• 
15- Assistência e Previdência••···••• 
16- Transportes ••....•..•••....•.•..•• 
TOTAL . .................•.............•• 
CR 54.890.000,00 
CH$ 5.150.000,00 
CR$ 23.030.000,00 
CR$ 12.690.000,00 
cn; 80.890.000,00 
-- - - - - - - e e 34a.531.ooo,oo 
LSTADO DO TOCANTINJ 
c?u.,.AHA l'IDnCL.AL DE LAGOA ,JA CONFUo..1:0 
III - Despeeas por unidade Orçamentária 
câmara LunicÍp9l .......................... CR~ 10.445.000,00 
Foru; e Cartório ~leitoral ................ CR$ 15v.OOO,OO 
Gabinete do ..t?refeito •..................••• CRS 17.910.000,00 
~ecretaria .·w1icipal de hdm. e Finançan ..... CR$ 47.934.000,00 
Jecretaria 1unic. Inu. vom. e i.7icultura .... CR 7~210.000,00 
Jecretaria unicipa.l de ~ducação ..•..•••• e~ 93.376.ooo.oo 
~epart. Vi ~o e Obras rÚblicas .........• Crt~ 145.760.oco,oo 
..;ecrctaria de 1.ção ..iocial ..............•• CR$ 25. 740. 000,00 
..... 
1
0T1~ ..................................... CR.~ 348.531.uVO,OO 
i.rt. 42 - O reder ~xecutivo, no interesse da adminis￾tração, poderá abrir na Viéênciu d ste orçamento, os créditos ' 
Suplementares que ne fizerem nece~~arios, mediante a utilizõ.Ção 
dos recursos defenidos no artibo 43 e seus iarágrafos, da Lei' 
4. 31_0/ o4, até o limite de lOílc:' ( cem por cento) do total d.a 
despesa fixada e corrigida nes-i-a Lei, _::>rra atender a insu.i'iciê!! 
eia de dotações Orçamentárias dos OrL~~s da Administração. 
Art. 5- - o~ valores estimados para a 2eceita e fi~ 
dos para a despeea, poderco ser atualizado no mês de janeiro de 
1.994, pelo indice nacional de preços ao consumidor ( INPC ), ' 
medido pela fund~Jão instituto brasileiro de geográfia e est~ 
tistica (ITIGb), tomando-se como base, a var~ação ocorrida no 
período de agosto a dezembro de 1.993, incluindos os meses extr~ 
mos do periodo • 
.?ará._;rafo LTnico - Durante a execução Orçamentária, em 
havendo neceseiúade, face a inflação, o ~oder Executivo poderá 
corrigir, trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo 
modo de atualização descrito no (CA.i'UT) deste Artigo. 
L::ilADO DO TOC NTINS 
CÂMARA ImNICI ... J,u, D.r. LAGOA DA CONFUSÃO 
Art. 6º - Dentr,o do exercício financeiro, hcvenuo a 
neces3idade devidamente comprovada, o ~oder ~xecutivo fica igu.aJ. 
mente autorizado a realizar operações de crldito, por antecipa￾ção da Receita até o limite máximo de 25% ( vinte e cinco por 
cento), do total da .1.~ecei te. prevista, subtraindo-se deste mon￾tante o valor das operações de crédito, classificadas como r~ 
cei tu. 
?arágr~fo ~nico - As operações de crédito a oere~ 
contratadas no exercício, não poderão exceder o mon·tante das de§. 
pesas de capital, ressalvadas a.D autorizadas media.n:te créditos 
suplementares ou especiais co~ finalidade precisa, aprovrdos pe 
lo oder Legislativo, por meioria absoluto. 
~t. 7 - 1tevogadas e.G disposições emcon tr::u-io, a pr~ 
sente Lei entrurá cm vieor no d:i_a :2 uo janeiro de 1. 994. 
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 1.993. 
Ve:r. 30 

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